O bem comum como finalidade da democracia liberal

logo Âmbito Jurídico

Resumo: Estudo no qual são apresentados os pressupostos da democracia liberal, os modelos de democracia liberal, identificados e contextualizados por Crawford Macpherson para ao fim tratar do objetivo geral de democracia, qual seja o bem comum, levando em conta as dificuldades inerentes a um eventual alcance desse objetivo. Em relação à democracia liberal pode-se dzer que pressupõe um conjunto de fatores que estabelecem ligamentos entre o Estado e os cidadãos, no qual verifica as classes sociais, ou seja, estabelecida fundamentalmente para administrar a desigualdade social. A dinamização da história influenciada por fatores políticos, sociais e econômicos revelou formas diferentes de perceber e de caracterizar a democracia. Os modelos de ajudam a conceber a ideia atual de democracia. No que tange ao bem comum, o cuidado que deve ter é na interpretação, pois se exige conhecimento das causas e consequências do contexto social deste a fim de relacioná-lo adequadamente à democracia.

Palavras-chave: Democracia. Modelos. Bem comum.

Introdução

A presente pesquisa tem como objetivo – com apoio em modelos estabelecidos de acordo com características e contexto próprios – e na abordagem do conceito de bem comum – analisar os limites e possibilidades da democracia liberal.

Inicialmente serão tratados os seus pressupostos, na sequência sobre formas teóricas de democracia liberal, previstas sob o viés temporal vigente e ao final atentar-se-ão para as dificuldades de se alcançar o bem comum e a da sua relação com a democracia.

Pressupostos da Democracia Liberal

Configura-se a democracia como sendo o meio de se obter a eficácia de valores essenciais de convivência social, além de se buscar o bem comum ao maior número de pessoas possível[1]. A partir disso, tem-se um regime em que o povo é soberano, além da afirmação dos direitos fundamentais dos indivíduos que são parte desse povo. [2] As pessoas idealizam a democracia como sendo uma possível forma de concretizar a liberdade, igualdade e cidadania. [3][4][5] O problema é a forma de aplicá-la. [6]

Na história, observa-se que sempre houve predomínio de um grupo ou classe sobre outro, gerando guerras e manifestações diversas a fim de que o subjugado tomasse o poder daquele que o dominava. Nesse contexto constituiu-se o Estado como forma de identificar quem detinha o poder.

Na Idade Média não houve manifestações teóricas que visassem à democracia ou privilégios democráticos como o voto. As reivindicações versavam fundamentalmente acerca da igualdade de categorias ou igualação de propriedade. [7]

A partir da formação do Estado Liberal em que se deu a divisão de classes baseada no poder de capital, surgiu a democracia liberal, na qual – a partir de pressupostos e evoluções – passou a objetivar “uma sociedade empenhada em garantir que todos os seus membros sejam igualmente livres para concretizar suas capacidades” [8].

Sobre a democracia liberal, pode-se dizer que foi uma democracia instituída para ajustar-se numa sociedade dividida em classes que ansiava por algum tipo de participação política. [9] “Os conceitos anteriores […] rejeitavam a divisão de classes sociais, acreditando ou esperando que ela pudesse ser superada.”.[10] No decorrer da evolução da democracia liberal, vigorou a fase de democracia pré-liberal. Neste período, alguns teóricos no século XVI e XVII defenderam que a democracia deveria buscar uma sociedade sem classes e outros objetivavam a sociedade de classe única, promovida mediante ação governamental. [11]

No entanto, a democracia de sociedade de classe única deixava as mulheres de fora, visto que não constituíam uma classe por não terem propriedade, serem dependentes, e por não serem membros plenos da sociedade. Pode-se fazer um paralelo considerando que a democracia liberal excluía da sociedade a mulher da mesma forma que a democracia ateniense excluía da sociedade, os escravos. [12]

Do século XVII ao XVIII, na democracia mencionada era vista principalmente a manutenção da propriedade em primeira ordem, para em seguida ser observada a desigualdade entre as classes inferiores para com as classes superiores. [13]

Modelos da Democracia Liberal

Crawford Macpherson defende que algumas características da democracia geral são abarcadas pela democracia liberal, tais como: ter um ideal de direitos individuais iguais de autodesenvolvimento, igualdade perante a lei, liberdades civis básicas e soberania popular com voto político igual para todos os cidadãos. [14] Na democracia Liberal: Origens e Evolução foram identificados modelos decorrentes desta democracia, sendo estes contextualizados com a época em que vigoraram.

Nesse sentido, identificou-se como modelos da democracia liberal: 1 – o modelo de Democracia Protetora, que defendia que os governados não deveriam ser oprimidos pelo governo; 2 – o modelo de Democracia Desenvolvimentista, caracterizado como meio de desenvolver o indivíduo; 3 – o modelo de Democracia de Equilíbrio que provou que a concorrência entre as elites produz equilíbrio com pouca participação popular, então o modelo vigente; por fim, 4 – o modelo de Democracia Participativa que seria uma alternativa para a deficiência na participação popular. [15]

O Modelo de Democracia Protetora considera que o maior objetivo de cada indivíduo pertencente à sociedade é a busca pela felicidade. A felicidade é subjetiva, todavia, sendo, geralmente associada ao poder. Considerando que esse objetivo individual é em maior ou menor grau para cada um, incorre em competição massiva, posto que cada indivíduo busca incessantemente o poder sobre outros, e em alguns casos, prejudicando-os mesmo que não propositalmente. [16] Diante desse fato, os teóricos justificaram a necessidade de estabelecimento de uma estrutura legal civil e criminal a fim de coibir a desintegração desse tipo de sociedade. Embora talvez, a melhor opção fosse garantir ao maior número de pessoas possível, o acesso ao que lhes faria feliz. Isso, por meio da busca pela garantia de subsistência, pela abundância, pelo favorecimento à igualdade e guarnecimento da segurança – de acordo com Jeremias Bentham. [17]

Jeremias Bentham defendeu a utilização do sufrágio com ressalvas em nome do bem da união e concórdia. Alguns indivíduos então não deveriam votar, como as mulheres. Entretanto, mesmo pensando dessa forma, considerou que em algum momento parte as mulheres deveriam ter o direito de votar, a fim de se amenizar a exclusão a que foram submetidas ao longo da história. [18]

Como Jeremias Bentham, James Mill defendeu a supressão de alguns indivíduos em votar. O teórico recomendou que tal posicionamento ocorreria por determinado tempo, visto que determinadas pessoas votariam motivadas pelo voto de outras pessoas, como as mulheres que – certamente – na sua opinião – acompanhariam o voto de seus pais e/ou maridos. [19]

O Modelo de Democracia Protetora era limitado a garantir a propriedade da usurpação do Estado defendendo a restrição da participação política de boa parte da população; teriam direito ao sufrágio apenas os homens com mais de quarenta anos, instruídos e detentores de propriedade. Porém, não haveria como prosperar esse tipo de modelo, considerando que a classe trabalhadora no século XIX se tornou uma classe forte e absolutamente relevante no cenário político. [20] A classe trabalhadora começava a se tornar uma ameaça à propriedade.

Observou-se que havia grande capacidade dos trabalhadores em se organizarem por meio dos sindicatos de suas mais variadas categorias profissionais, e que os seus interesses eram opostos aos dos seus empregadores. [21]

Nesse diapasão John Stuart Mill argumentou que a sociedade deveria valorizar e incentivar o desenvolvimento das capacidades dos seus, em contraposição à limitada valorização da propriedade do modelo de democracia protetora. Assim gerava-se a ideia de um Modelo de Democracia Desenvolvimentista. [22]

O que se pode dizer deste modelo, é que nele é considerado que a democracia oferece maior disposição do cidadão em se manter interessado tanto no que diz respeito ao ato de escolher os seus representantes, como também de acompanhar as deliberações políticas. A democracia nesse sentido pode tornar o povo mais atuante e dinâmico à medida que oportuniza ao cidadão condições que lhe progridam o intelecto, atividade prática, eficiência, além da sua virtude. [23]

O autor defendeu a ampliação do sufrágio dos burgueses em detrimento dos trabalhadores. Ele justificou essa ampliação, argumentando que a classe de trabalhadores era constituída de um número muito expressivo destes, e que considerando que se houvesse um voto por trabalhador, eles é que orientariam a legislação e a administração por seu único interesse, que deveria haver um voto denominado de plural para os de classe de menor número de indivíduos. O voto plural era dar mais votos às classes com menos indivíduos. [24]

Além disso, defendeu que os homens burgueses eram mais inteligentes ou mais instruídos que a classe trabalhadora e que por esse motivo deveriam ter direito a uma maior quantidade de votos. Já a restrição do voto dos trabalhadores foi defendida em razão de que nem todos seguiam os padrões da sociedade de mercado, cujos quais possibilitariam autodesenvolvimento do indivíduo, citando os falidos irrecuperáveis, os que não pagassem impostos diretos, os analfabetos e os que não soubessem fazer contas. [25] Estes então não deveriam votar.

Todavia, o Modelo de Democracia Desenvolvimentista poderia com esses pormenores prejudicar a democracia e não promover o desenvolvimento dos indivíduos, pois os indivíduos menos “desenvolvidos”, tendo peso eleitoral inferior, teriam pouco estímulo de participar da vida política, prejudicando a sua eventual evolução. Razão não havia para ser aplicado o Modelo Desenvolvimentista nessas condições, visto que o sistema partidário foi uma forma adequada de administrar a democracia. Desde que fosse amenizado o conflito de interesses de classes, guarnecendo as instituições da propriedade existentes, juntamente com um sistema de mercado sem predomínio de uma classe sobre a outra. [26]

Seguindo essa linha, disserta Crawford Macpherson que na primeira metade do Século XX, os teóricos não mais buscavam desenvolver um modelo democrático fundamentado nas classes e exploração, o viés gira em torno de abranger adequadamente a regulação e bem estar promovidos pelo Estado. Com efeito, não havia sentido em se negar o capitalismo, já que nesse sistema era viável que se criassem e mantivessem diversos tipos de associações, [27] possibilitando então o pluralismo político. Entretanto, deveria atentar-se à condição de que um sistema democrático dotado de associações não pode ser dependente destas, tampouco ser vigente mediante a incidência destas. [28]

Na sequência, contextualizou-se a democracia de equilíbrio, outro modelo adotado pela democracia liberal. Nele deve-se inicialmente desmistificar a condição de a democracia ser uma sociedade num conjunto de fins morais, pois, na verdade seria meramente um mecanismo para escolher e autorizar governos por intermédio da competição política, denominada de eleições, a fim de que os políticos representem os seus eleitores. [29]

Os competidores são identificados pelas plataformas dos seus partidos e linhas de política. A partir desse contexto pode-se concluir que: “O propósito da democracia é registrar os desejos do povo tais como são, e não contribuir para o que ele poderia ser ou desejaria ser.”.[30]

Além disso, é considerado que nesta democracia há a expectativa de que todos possam decidir a respeito de tudo. [31] Mas para tanto se exige uma série de regras, caso contrário, não se trata de um sistema democrático. [32]

Crawford Macpherson ao analisar o modelo, explana que esse é como um sistema empresarial de forma a diagnosticar demandas e fornecer ofertas. Isso porque, o governo identifica a vontade dos indivíduos, em sua maioria, para posteriormente produzir decisões que agradem a maioria. Com esse tipo de formato poderia se equilibrar o governo e a política a partir da procura e oferta. É observado que os cidadãos possuem certo grau de influência, haja vista que os governantes após as eleições, asseguram um pouco as preferências do eleitorado nas tomadas de decisões. [33] Ainda que não se negue, por evidência, que há crescente divergência entre os anseios da sociedade e as posições adotadas pelos governantes respaldados erroneamente na justificativa de manifestação de vontade destes [34].

Esse modelo acarreta em maior passividade do cidadão em relação ao contexto político porque a as decisões ficam a cargo dos políticos. Os políticos ficam com a responsabilidade de melhorar a vida dos cidadãos, e isso vai de encontro com o ideal puro de democracia de participação efetiva de todos.

A solução apontada como alternativa à democracia representativa seria a de democracia participativa, então último modelo observado por Crawford Macpherson.

Em se tratando de democracia participativa o autor identificou que há dois requisitos fundamentais para o seu surgimento: a mudança de consciência do povo e a diminuição da atual desigualdade social e econômica. [35]

A mudança de consciência versa-se mediante a agir contrariamente ao que se crê no modelo de democracia de equilíbrio, pois num contexto de sociedade empresarial cuida-se que haja meramente ofertas e demandas para os cidadãos em condição de expectadores e consumidores. Num contexto de democracia participativa o cidadão poderia passar a ser “executor e desfrutador da execução e desenvolvimento de sua capacidade” com maior senso de comunidade. [36]

A diminuição da desigualdade social e econômica é um requisito para a implantação da democracia participativa, porque se a desigualdade é aceita, o sistema político de não participação também será aceito, sobretudo pelas classes em melhor condição. [37]

Para Crawford Macpherson alguns fatores podem fomentar o desenvolvimento de uma maior consciência político-social por parte dos cidadãos. Um deles é a partir da observação das consequências do capitalismo, como o esgotamento dos recursos naturais, fator que leva a uma maior reflexão ao indivíduo, podendo, inclusive, diminuir a apatia política. Alguns movimentos começariam a surgir a partir dessas reflexões, como os movimentos comunitários ou de vizinhanças, que gradativamente tentam combater complexos político-comerciais que querem a todo custo expandir a propriedade e que muitas vezes são negligentes com o meio ambiente. [38]

A partir dos fatores mencionados, é possível viabilizar o declínio da consciência e identificação do cidadão como mero consumidor; a diminuição da desigualdade de classes; bem como o aumento da participação política, tornando possível, a democracia participativa. [39] Crawford Macpherson a fim de trazer concretude a este modelo, explana que o seu fundamento é dado mediante um sistema piramidal que não extingue por total a representação, mas tem sua base na participação ativa dos cidadãos, consoante se lê: “[…] seria um sistema piramidal com democracia direta na base e democracia por delegação em cada nível depois dessa base. […] começaríamos […] ao nível de fábrica, ou vizinhança – discussão concreta face a face e decisão por consenso majoritário, e eleição de delegados que formariam uma comissão no nível mais próximo seguinte, digamos, um bairro urbano ou subúrbio ou redondezas. […]. Assim prosseguiria até o vértice da pirâmide, que seria um conselho nacional para assuntos de interesse nacional, e conselhos locais e regionais para questões próprias desses segmentos territoriais. Seja em que nível for além do primeiro em que as decisões finais sobre diferentes assuntos fossem tomadas, as questões teriam certamente de ser formuladas por uma comissão do conselho.” [40]

São condições de funcionalidade deste modelo: 1 – “que os encarregados das decisões e formulação dos problemas, […] sejam responsabilizados em relação àqueles que os elegeram sob pena de não reeleição.”; 2 – que o povo da base não seja apático. [41]

Assim foram tratados acima, os modelos do que se entendia por democracia, e a forma como aplicá-la, de acordo com o contexto temporal vigente.

O Bem Comum como finalidade da Democracia Liberal

Impende destacar, sobretudo nos modelos de democracia de equilíbrio e de democracia participativa, que estes buscam viabilizar o bem comum – que na definição de Josef Schumpeter, visa soluções de todas as questões, de forma que todas as práticas sejam classificadas unanimamente e de forma consciente.

O problema está em delinear o bem comum, pois não se trata de algo que o povo aceite apenas em função de argumentos. Primeiramente porque o indivíduo teria que saber o que deseja defender de forma clara, também interpretando corretamente os fatos que cercam o cotidiano de todos, sendo que as opiniões dos demais indivíduos deveriam estar em nível equivalente sobre diversas coisas. Em alguns casos se teria opiniões diversas sobre determinados temas, mas a oportunidade de observá-las, interpretá-las e formar uma opinião deveriam ser equânimes [42].

Outra questão que se verifica na condição de busca pelo bem comum é que na sociedade, os cidadãos são influenciados por diversos fatores que em uma hora ou outra podem provocar consequências determinadas pelos que os representam. Esses fatores são mídia, cultura local, religião, preceitos de instituições sociais que quando usados seja de forma negativa ou positiva intensamente, podem levar multidões a pensar da mesma forma, por vezes não de forma lógica, mas apenas levada por impulsos psicológicos. Essa condição em dado momento pode produzir um falso bem comum. [43]

É possível ainda se fazer uma relação entre busca pelo bem comum e o ímpeto social do cidadão, estando este em condição de governante ou de governado. Isso porque, o cidadão deixa de visar ao bem comum se não há em si qualquer senso de responsabilidade em relação ao ambiente social, podendo se considerar esse ambiente em vários níveis, obviamente, a partir dos meios que expandem ao cotidiano particular do indivíduo, tais como sua vizinhança, o município em que vive, até chegar ao ponto da área global. Aquele cidadão que embora tenha consciência dos problemas do seu ambiente social, mas que não encontra campo de ação para sua vontade, nem tarefa que pode desenvolver, emprega menos esforço do que deveria, para resolver um problema político. Este mesmo cidadão permite, por intermédio de sua falta de ação, que outros cidadãos ou determinado grupo, o explorem, a fim de concretizar os seus interesses, distanciando com isso, o bem comum. Ademais, o cidadão desinteressado no bem comum, por vezes relaxa os seus padrões morais habituais, podendo ceder à influência de impulsos escuros; não só deixando de buscar o bem comum, como causando males ao meio social. [44]

Nessa senda, em que pese entender-se que a democracia não é uma sociedade estabelecida num conjunto de fins morais, o comportamento dos seus indivíduos baseado nos seus próprios valores interferem na democracia – entendida como método para se estabelecer governos que busquem o bem comum.

Conclusão

A democracia é entendida como o caminho para organizar a vida social. A democracia liberal é aquela destinada a alcançar esse fim levando em conta as diferentes classes sociais. No decorrer da história, os teóricos defenderam formas de alcançar a democracia de acordo com fatores sociais, políticos e econômicos. Em determinado ponto de construção do conceito de democracia pode se concluir que os atores políticos oferecem demandas que a sociedade se dispõe a cobrar.  Para que haja maior equilibrio nessa relação de poder, os cidadãos devem se dispor a ser mais conscientes politicamente por si próprios, não só provocados por fatores que lhes atingem.

A democracia participativa favorece a manifestação efetiva do povo em relação às suas vontades e à sua própria soberania. Isso porque nela é o bom representante que é disponibilizado o controle do poder, escolhido conscientemente e ativamente. Dessarte, quando se trata de bem comum, urge-se frisar que sem a manifestação por ações de forma consciente este não será alcançado pelo maior número de pessoas possível.

 

Referências
BOBBIO, Norberto. O Futuro da Democracia: Uma Defesa das Regras do Jogo. Tradutor: Marco Aurélio Nogueira. 2 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.
MACPHERSON, Crawford Brough. A democracia liberal: origens e evoluções. Rio de Janeiro: Zahar, 1978.
PINTO, Djalma. Direito eleitoral: improbidade administrativa e responsabilidade fiscal – noções gerais. 3 ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2006.
SCHUMPETER, Josef. A Doutrina Clássica da Democracia. Tradutor: Ruy Jungmann. Rio de Janeiro: Zahar, 1984.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 23 ed. rev e ampl. São Paulo: Malheiros Editores, 2004.
 
Notas:
[1] SCHUMPETER, Josef. A Doutrina Clássica da Democracia. In: ______. Capitalismo, Socialismo e Democracia. Tradutor: Ruy Jungmann. Rio de Janeiro: Zahar, 1984, p. 300.

[2] SILVA, José Afonso da. Do Princípio Democrático e Garantia dos Direitos. In: ______. Curso de Direito Constitucional Positivo. 23 ed. rev e ampl. São Paulo: Malheiros Editores, 2004. p.125-126.

[3] BOBBIO, Norberto. Premissa. In: ______. O Futuro da Democracia: Uma Defesa das Regras do Jogo. Tradutor: Marco Aurélio Nogueira. 2 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986, p. 13.

[4] PINTO, Djalma. Princípios Essenciais na Democracia. In: ______. Direito eleitoral: improbidade administrativa e responsabilidade fiscal – noções gerais. 3 ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2006. p. 125.

[5] PINTO, Djalma. O Povo e sua Representação. In: ______. Direito eleitoral: improbidade administrativa e responsabilidade fiscal – noções gerais. 3 ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2006. p. 81-86.

[6] SCHUMPETER, Josef. A Doutrina Clássica da Democracia. In: ______. Capitalismo, Socialismo e Democracia. Tradutor: Ruy Jungmann. Rio de Janeiro: Zahar, 1984, p. 301.

[7] MACPHERSON, Crawford Brough. Modelos e Precursores. In: ______. A democracia liberal: origens e evoluções. Rio de Janeiro: Zahar, 1978, p. 20.

[8] MACPHERSON, Crawford Brough. Modelos e Precursores. In: ______. A democracia liberal: origens e evoluções. Rio de Janeiro: Zahar, 1978, p. 9.

[9] MACPHERSON, Crawford Brough. Modelos e Precursores. In: ______. A democracia liberal: origens e evoluções. Rio de Janeiro: Zahar, 1978, p. 16.

[10] MACPHERSON, Crawford Brough. Modelo 1: Democracia Protetora. In: ______. A democracia liberal: origens e evoluções. Rio de Janeiro: Zahar, 1978, p. 29.

[11] MACPHERSON, Crawford Brough. Modelos e Precursores. In: ______. A democracia liberal: origens e evoluções. Rio de Janeiro: Zahar, 1978, p. 18-23.

[12] MACPHERSON, Crawford Brough. Modelos e Precursores. In: ______. A democracia liberal: origens e evoluções. Rio de Janeiro: Zahar, 1978, p. 25-26.

[13] MACPHERSON, Crawford Brough. Modelos e Precursores. In: ______. A democracia liberal: origens e evoluções. Rio de Janeiro: Zahar, 1978, p. 17.

[14]MACPHERSON, Crawford Brough. Modelos e Precursores. In: ______. A democracia liberal: origens e evoluções. Rio de Janeiro: Zahar, 1978, p. 16.

[15] MACPHERSON, Crawford Brough. Modelos e Precursores. In: ______. A democracia liberal: origens e evoluções. Rio de Janeiro: Zahar, 1978, p. 28.

[16] MACPHERSON, Crawford Brough . Modelo 1: Democracia Protetora. In: ______. A democracia liberal: origens e evoluções. Rio de Janeiro: Zahar, 1978, p. 32.

[17] BENTHAM apud MACPHERSON, Crawford Brough . Modelo 1: Democracia Protetora. In: ______. A democracia liberal: origens e evoluções. Rio de Janeiro: Zahar, 1978, p. 32.

[18] BENTHAM apud MACPHERSON, Crawford Brough . Modelo 1: Democracia Protetora. In: ______. A democracia liberal: origens e evoluções. Rio de Janeiro: Zahar, 1978, p. 42.

[19]MACPHERSON, Crawford Brough . Modelo 1: Democracia Protetora. In: ______. A democracia liberal: origens e evoluções. Rio de Janeiro: Zahar, 1978, p. 43.

[20] MACPHERSON, Crawford Brough . Modelo 2: Democracia Desenvolvimentista. In: ______. A democracia liberal: origens e evoluções. Rio de Janeiro: Zahar, 1978, p. 49.

[21] MACPHERSON, Crawford Brough . Modelo 2: Democracia Desenvolvimentista. In: ______. A democracia liberal: origens e evoluções. Rio de Janeiro: Zahar, 1978, p. 50.

[22] MACPHERSON, Crawford Brough . Modelo 2: Democracia Desenvolvimentista. In: ______. A democracia liberal: origens e evoluções. Rio de Janeiro: Zahar, 1978, p. 53.

[23] MACPHERSON, Crawford Brough . Modelo 2: Democracia Desenvolvimentista. In: ______. A democracia liberal: origens e evoluções. Rio de Janeiro: Zahar, 1978, p. 56.

[24] Ibidem, p. 60-61.

[25] MACPHERSON, Crawford Brough . Modelo 2: Democracia Desenvolvimentista. In: ______. A democracia liberal: origens e evoluções. Rio de Janeiro: Zahar, 1978, p. 62.

[26] MACPHERSON, Crawford Brough . Modelo 2: Democracia Desenvolvimentista. In: ______. A democracia liberal: origens e evoluções. Rio de Janeiro: Zahar, 1978, p. 65-69.

[27] Ibidem, p. 73-74.

[28] DEWEY, apud MACPHERSON, Crawford Brough. Modelo 2: Democracia Desenvolvimentista. In: ______. A democracia liberal: origens e evoluções. Rio de Janeiro: Zahar, 1978, p. 78.

[29] MACPHERSON, Crawford Brough. Modelo 3: Democracia de Equilíbrio. In: ______. A democracia liberal: origens e evoluções. Rio de Janeiro: Zahar, 1978, p. 82.

[30] MACPHERSON, Crawford Brough. Modelo 3: Democracia de Equilíbrio. In: ______. A democracia liberal: origens e evoluções. Rio de Janeiro: Zahar, 1978, p. 82-83.

[31] BOBBIO, Norberto. O Futuro da Democracia. In: _______. Tradutor: Marco Aurélio Nogueira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986, p. 34.

[32] BOBBIO, Norberto. Os Vínculos da Democracia. In: _______ O Futuro da Democracia: Uma Defesa das Regras do Jogo. Tradutor: Marco Aurélio Nogueira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986, p. 65.

[33] Ibidem, p. 83-85.

[34] PINTO, Djalma. O Povo e sua Representação. In: ______. Direito eleitoral: improbidade administrativa e responsabilidade fiscal – noções gerais. 3 ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2006, p. 86.

[35] MACPHERSON, Crawford Brough. Modelo 4: Democracia Participativa. In: ______. A democracia liberal: origens e evoluções. Rio de Janeiro: Zahar, 1978, p. 102-103.

[36] MACPHERSON, Crawford Brough. Modelo 4: Democracia Participativa. In: ______. A democracia liberal: origens e evoluções. Rio de Janeiro: Zahar, 1978, p. 102-103.

[37] MACPHERSON, Crawford Brough. Modelo 4: Democracia Participativa. In: ______. A democracia liberal: origens e evoluções. Rio de Janeiro: Zahar, 1978, p. 103-104.

[38] MACPHERSON, Crawford Brough. Modelo 4: Democracia Participativa. In: ______. A democracia liberal: origens e evoluções. Rio de Janeiro: Zahar, 1978, p. 105.

[39] MACPHERSON, Crawford Brough. Modelo 4: Democracia Participativa. In: ______. A democracia liberal: origens e evoluções. Rio de Janeiro: Zahar, 1978, p. 109.

[40] MACPHERSON, Crawford Brough. Modelo 4: Democracia Participativa. In: ______. A democracia liberal: origens e evoluções. Rio de Janeiro: Zahar, 1978, p.110-111.

[41] MACPHERSON, Crawford Brough. Modelo 4: Democracia Participativa. In: ______. A democracia liberal: origens e evoluções. Rio de Janeiro: Zahar, 1978, p. 111-113.

[42]SCHUMPETER, Josef. A Doutrina Clássica da Democracia. In: ______. Capitalismo, Socialismo e Democracia. Tradutor: Ruy Jungmann. Rio de Janeiro: Zahar, 1984, p. 301-304.

[43] SCHUMPETER, Josef. A Doutrina Clássica da Democracia. In: ______. Capitalismo, Socialismo e Democracia. Tradutor: Ruy Jungmann. Rio de Janeiro: Zahar, 1984, p. 308.

[44] SCHUMPETER, Josef. A Doutrina Clássica da Democracia. In: ______. Capitalismo, Socialismo e Democracia. Tradutor: Ruy Jungmann. Rio de Janeiro: Zahar, 1984, p. 311-314.


Informações Sobre o Autor

Belise Meister Arnold Rufino

Bacharel em Direito pela Fundação Universidade do Vale do Itajaí