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O comportamento das despesas dos Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo e Minas Gerais

Resumo: Este estudo objetiva analisar as despesas dos Tribunais de Justiça de São Paulo e Minas Gerais, em relação ao número de processos judiciais, às Receitas com custas e emolumentos e ao PIB Estadual, durante os anos de 2004 a 2008. Este estudo classifica-se como descritivo, com procedimento investigativo bibliográfico e documental e abordagem quali-quantitativa dos dados. As análises apontam evolução das despesas em Minas Gerais em relação ao número de processos. Situação inversa verificou-se em São Paulo. Quando confrontadas as despesas do Tribunal de Justiça, com o PIB, nos dois casos, houve uma evolução das despesas. No confronto das despesas dos Tribunais e as Receitas com Custas e Emolumentos, observou-se em Minas Gerais uma variação entre 12% e 26% do total das despesas.  Em São Paulo, a variação ficou entre 18% e 27%.  Permitindo concluir que em ambos os casos as Receitas com Custas e Emolumentos apresentaram evolução.


Palavras-chave: Administração Pública; Despesas Públicas; Minas Gerais; São Paulo; Tribunais de Justiça.


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Sumário: 1. Introdução; 2. Revisão Bibliográfica; 2.1. Princípios Constitucionais e Transparência; 2.2. O Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário Nacional – SIESPJ; 2.3. Despesas Públicas; 3. Metodologia; 3.1. Enquadramento Metodológico; 3.2. Procedimento para Coleta e Análise de Dados; 4. Discussão e Análise dos Resultados; 5. Conclusão.


1. Introdução


A Administração Pública, em razão do princípio publicidade, se caracteriza pela transparência e em consonância com este princípio o Poder Judiciário coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ criou o Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário Nacional – SIESPJ, que por sua vez tem como princípios a publicidade, eficiência, transparência, obrigatoriedade de informações e presunção de veracidade dos dados estatísticos e pela atualização permanente dos indicadores.


O SIESPJ é coordenado pelo CNJ e integrado pelos Tribunais Superiores, Federais e Estaduais que fornecem dados estatísticos com indicadores relacionados a insumos, dotações e graus de utilização: estrutura, receitas e despesas; litigiosidade: carga de trabalho e taxa de congestionamento; e recorribilidade e reforma de decisões: acesso à Justiça e perfil das demandas


Sobre os indicadores relacionados à despesa dos Tribunais Estaduais, levando em consideração a função atípica de gestor público do Poder Judiciário, bem como a sua autonomia administrativa e financeira, o presente estudo tem como foco o seguinte problema: qual é o comportamento das despesas dos Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo e Minas Gerais, em relação ao número de processos judiciais;  às Receitas com custas e emolumentos e ao   PIB Estadual? 


Para tanto o estudo objetiva analisar o comportamento das despesas dos Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo- TJSP e Minas Gerais – TJMG, em relação ao número de processos judiciais, às Receitas com custas e emolumentos e ao PIB Estadual, durante o período compreendido entre os anos de 2004 a 2008. No Estado Democrático de Direito, a Administração Pública, vinculada a prerrogativa dos Princípios Constitucionais, tem como pressuposto a transparência como meio de tornar os governos mais democráticos e possibilitar uma maior fiscalização dos atos oficiais por meio de uma opinião pública bem informada. Transparência e clareza nas informações, especialmente sobre a despesa pública, são fundamentais num Estado Gerencial e se mostram como a forma mais eficaz de impedir que os atos da Administração Pública se contaminem pela má utilização de recursos públicos, pois permitem à população o conhecimento sobre a operação da “coisa pública” e sobre a observância de valores básicos como a honestidade, imparcialidade e legalidade, o que por si só demonstra e justifica a relevância do presente estudo e a importância de discutir e analisar os dados apresentados.


O artigo está estruturado da seguinte forma: inicialmente, é apresentada a introdução, seguida da Revisão Bibliográfica, no qual, são abordados os temas: princípios constitucionais e transparência; o Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário Nacional – SIESPJ e despesas públicas; na seqüência, apresenta-se a metodologia utilizada para a realização da presente pesquisa e a análise dos resultados, encerrando-se com as conclusões.


2. Revisão Bibliográfica


Os três eixos teóricos estudados para atingir o objetivo do trabalho são: princípios constitucionais e Transparência, o Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário Nacional – SIESPJ e despesas públicas, explorados nas subseções a seguir.


2.1 Princípios Constitucionais e Transparência


Constituição segundo Moraes (2007, p. 57) é um “sistema de normas jurídicas, produzidas no exercício do poder constituinte, dirigidas precipuamente ao estabelecimento da forma de Estado, da forma de governo do modo de aquisição e exercício do poder”.


Na estruturação do Estado e ao determinar na forma de exercício do Poder a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece que o Poder Político é uno e indivisível (MORAES, 2007), havendo, entretanto a divisão materialmente definida de funções desse Poder Uno em: funções legislativa, executiva e jurisdicional.


Nesse contexto, cabe à função legislativa, a atribuição de criar e modificar o ordenamento jurídico por meio da edição de normas gerais e abstratas que inovam esse ordenamento. A função executiva ou administrativa é aquela na qual o Estado desempenha seus objetivos, atuando concretamente mediante decisões e atos materiais em respeito ao regramento jurídico estabelecido. Já a função jurisdicional, busca a permanência e a tutela do ordenamento jurídico mediante decisões, declarando a conformidade ou não dos fatos em relação às normas e suas eventuais conseqüências jurídicas (CARVALHO, 1997).


Assim, é que o Poder Político, embora uno, possibilita a existência de outros Poderes Constituídos que “são correlativos ao Direito Constitucional, cuja exteriorização é permanente e contínua, uma vez que são revestidos de natureza jurídica, incumbidos do exercício das funções administrativa, legislativa e jurisdicional” (MORAES, 2007, p. 09). As funções legislativa, executiva e jurisdicional aqui estabelecidas são aquelas consideradas típicas de cada função, entretanto, além dessa função característica, o Estado ao exercer tais funções também se caracteriza pelo exercício de outras funções atípicas, vez que tanto o Legislativo quanto o Judiciário em boa medida realizam a administração de seus orçamentos, de pessoal, do patrimônio e por outro lado, mesmo o Executivo exerce a função de legislar ao estabelecer regras internas, bem como o de julgador ao analisar procedimentos administrativos.


Outrossim, a normativa Constitucional estabelecida pelo art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1998, estabelece que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Princípios constitucionais na acepção de Moraes (2007, p. 93) “são enunciados normativos, com elevado grau de abstração e generalidade, que prevêem os valores que informam a ordem jurídica, com a finalidade de informar as atividades produtiva, interpretativa e aplicativa das regras”. Assim o Poder Judiciário no exercício ou para o alcance de seus objetivos típicos decorre também no desempenho de predicados atípicos e, essencialmente para o presente estudo, na gestão do seu orçamento vinculando-se aos princípios que a regem a Administração Pública na forma do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.


Dentre os princípios que regem a Administração Pública o da publicidade estabelece que “a atividade administrativa deve ser caracteriza pela transparência” (MORAES, 2007, p. 101) e em consonância com este princípio o Poder Judiciário por meio da coordenação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ criou o Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário Nacional – SIESPJ, que por sua vez tem como princípios a publicidade, eficiência, transparência, obrigatoriedade de informações dos dados estatísticos e presunção de veracidade de tais dados e pela atualização permanente dos indicadores (CNJ, 2009).


A seguir, será discutido com maiores detalhes, o Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário Nacional – SIESPJ.


2.2 O Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário Nacional – SIESPJ


O Conselho Nacional de Justiça – CNJ é um órgão do Poder Judiciário voltado à reformulação de seus quadros e meios, sobretudo no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. O CNJ foi criado pela Emenda Constitucional n.° 45, de 31 de dezembro de 2004 que incluiu o art. 103-B na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CRFB e foi instalado em 14 de junho de 2005. O CNJ é composto por quinze membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução, nos termos da redação dada pela Emenda Constitucional n.° 61, de 11 de dezembro de 2009. Dentre outras funções constitucionalmente atribuídas, no art. 103-B, da CRFB, compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário cabendo-lhe ainda “zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário” (BRASIL, 1988).


O art. 37 da CRFB aqui mencionado é aquele que estabelece os princípios da Administração Pública, entre eles o da publicidade que por sua vez cuida da transparência, razão pela qual também é sua função “elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário” (BRASIL, 1988).


Desse modo, o CNJ atendendo aos preceitos de criação editou a Resolução n.° 04, de 24 de agosto de 2005 que cria o Sistema de Estatística do Poder Judiciário, posteriormente regulamentado pela Resolução n°15, de 20 de abril de 2005 e atualmente pela Resolução nº 76, de 12 de maio de 2009, que dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece seus indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências.


O Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário Nacional – SIESPJ é coordenado pelo CNJ e integrado pelo Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares e pelos Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, (CNJ, 2009). Os dados estatísticos são de responsabilidade dos presidentes dos tribunais e deverão ser transmitidos ao CNJ, por meio eletrônico, no período de 10 de janeiro a 28 de fevereiro do ano seguinte, sendo anuais, e no período de 10 de julho a 31 de agosto e 10 de janeiro a 28 de fevereiro, quando semestrais.


O SIESPJ deverá abranger entre os indicadores estatísticos básicos as seguintes categorias:


a) Insumos, dotações e graus de utilização: estrutura, receitas e despesas;


b) Litigiosidade: carga de trabalho e taxa de congestionamento; e


c) Recorribilidade e reforma de decisões: acesso à Justiça e perfil das demandas.


Na sequência será apresentada uma discussão sobre o tópico despesas públicas, focando em despesas públicas com a justiça.


2.3 Despesas públicas


De acordo com Santos (2006), em uma organização pública, a administração financeira se concentra na captação, na aplicação e na distribuição eficiente dos recursos necessários para satisfazer aos anseios da população e os objetivos e metas aos quais se propõe o governo.


Neste mesmo sentido, para Matias-Pereira (2009), finanças públicas é a atividade financeira do Estado direcionada para a obtenção e o emprego dos meios materiais e de serviços para a realização das necessidades da coletividade, de interesse geral, satisfeitas por meio do processo do serviço público. Com isso, as finanças públicas se apresentam como ferramenta indispensável para o funcionamento do Estado, além de assegurar a manutenção da administração e dos serviços públicos, bem como para influenciar a economia do país e corrigir seus desequilíbrios.


Para Andrade (2007), as despesas públicas representam a utilização de recursos do Estado no custeio de suas atividades, seja na manutenção de suas instalações e equipamentos, seja na prestação de serviços para a sociedade ou na realização de investimentos e outros gastos voltados para desenvolvimento da economia.   


Já para Riani (2009), gastos públicos são aqueles que representam o custo da quantidade e da qualidade dos serviços e bens oferecidos pelo governo. Ainda de acordo com o mesmo autor, é necessário estar claro o conceito de gastos que está sendo utilizado, visto que existem os gastos governamentais e os gastos públicos. O primeiro, são as despesas realizadas pelas unidades que compõem a administração governamental direta e indireta ao passo que o segundo são as despesas do governo com suas atividades econômicas produtivas, incluindo-se aí as empresas estatais.


 No que tange aos gastos governamentais, estes podem ser diferenciados em gasto extra-orçamentário e em gasto orçamentário. Para Bezerra Filho (2006), os gastos extra-orçamentários são aqueles que não constam na lei do orçamento, compreendendo as diversas saídas de numerário decorrente do levantamento de depósitos, cauções, pagamento de Restos a Pagar, resgate de operações de crédito por antecipações de receita. Já, segundo Andrade (2005), os gastos orçamentários são aqueles que derivam da lei orçamentária ou dos seus créditos adicionais, tendo como finalidade a realização de programas e ações governamentais.


Para Oliveira (2009), os gastos governamentais são classificados da seguinte forma: classificação institucional ou departamental; funcional pragmática; e a classificação por categorias econômicas. Já Riani (2009) classifica os gastos governamentais em despesas agregadas; despesas por categorias; e despesas por funções.


No que tange às despesas por funções, se enquadram as despesas públicas com a justiça. Nesse sentido, o SIESPJ analisa a despesa total da Justiça Estadual como sendo as “despesas efetivamente realizadas, considerando como despesa realizada, o orçamento liquidado no período-base (ano ou semestre) pelo Tribunal, excluídos os gastos com precatórios judiciais e requisições de pequeno valor e despesas de exercícios anteriores no período-base” (CNJ, 2006).


Na Organização do Poder Judiciário o art. 92, da CRFB, estabelece que além da CNJ, são seus órgãos o Supremo Tribunal Federal, O Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais, os Tribunais e Juízes do Trabalho, os Tribunais e Juízes Eleitorais, os Tribunais e Juízes Militares e os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Território, que correspondem por sua vez aos chamados Tribunais Superiores, a Justiça Federal e a Justiça Estadual, inexistindo uma Justiça Municipal, no que se diferencia do Poder Legislativo e Executivo que encontra correspondência nos níveis federal, estadual e municipal. Estabelece ainda o art. 99, da CRFB que “ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira” (BRASIL, 1988), possibilitando que ajam diferenças nas finanças públicas entre os diferentes tribunais.


No próximo tópico será apresentada a metodologia utilizada para a realização do presente trabalho.


3. Metodologia


3.1 Enquadramento Metodológico


Os delineamentos desta pesquisa deram-se em função dos objetivos, dos procedimentos e da abordagem do problema. No que concerne aos objetivos, esta pesquisa consiste de um estudo do tipo descritivo. Tendo em vista o problema de pesquisa construído e considerando os objetivos deste trabalho, a pesquisa se caracteriza como descritiva uma vez que focaliza analisar o comportamento das despesas dos Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo e Minas Gerais, em relação ao número de processos judiciais,  às Receitas com custas e emolumentos e ao  PIB Estadual, durante o período  compreendido entre os anos de 2004 a 2008. Para Gil (2009) a pesquisa descritiva tem como objetivo primordial a descrição das características de determinada população ou fenômeno ou o estabelecimento de relações entre variáveis.


Quanto aos procedimentos, a pesquisa caracteriza-se como bibliográfica e documental.  Conforme Gil (2009), a pesquisa bibliográfica pode ser desenvolvida a partir de material já elaborado, constituído principalmente de livros e artigos científicos e a pesquisa documental, por valer-se de materiais que não receberam um tratamento analítico, ou que ainda podem ser reelaborados de acordo com os objetivos.


Na análise dos dados, utilizou-se a abordagem quali-quantitativa. Segundo Minayo (1999) o conjunto de dados qualitativo e quantitativo, não se opõem. Ao contrário, se complementam, pois a realidade abrangida por eles interage dinamicamente, excluindo qualquer dicotomia.


Em síntese, a pesquisa classifica-se como descritiva, utilizando como procedimento a pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem quali-quantitativa dos dados.


3.2 Procedimentos para coleta e análise de dados


Para este estudo elegeu-se os Estados de São Paulo e Minas Gerais, por sua relevância no cenário econômico nacional. Foram coletadas as despesas totais dos Tribunais de Justiça dos Estados, entre os anos de 2004 e 2008. Os dados foram extraídos do Relatório Anual 2009 publicado pelo CNJ, sem qualquer tratamento por parte dos pesquisadores. Este estudo compreende as despesas dos Tribunais de Justiça dos Estados, não se relacionando com as despesas da Justiça Federal comum e especializada.


A análise dos dados dividiu-se em quatro fases: na primeira, utilizou-se a divisão das despesas com a Justiça de cada um dos Estados pelo número de processos judiciais, em cada um dos anos analisados. A segunda fase contempla a análise da evolução ou involução das despesas dos Tribunais Estaduais com relação ao número de processos no mesmo período.Na terceira fase, foi realizada uma análise da relação entre as despesas dos Tribunais de Justiça com o PIB dos dois Estados, no mesmo período. Por fim, relacionou-se as receitas com custas e emolumentos com a despesa dos tribunais em cada um dos Estados,  no mesmo período estabelecido.


4. Discussão e Análise dos Resultados


Nesse tópico serão analisadas as Despesas dos Tribunais de Justiça dos Estados de Minas Gerais e São Paulo em relação ao número de processos em andamento, principalmente no que diz respeito à sua evolução ou involução.    Também será analisada a relação das Despesas com o PIB dos Estados em questão, e por fim a relação das despesas com as Receitas provenientes das Custas e Emolumentos.


Inicialmente apresenta-se a relação entre as despesas dos Tribunais de Justiça de São Paulo e Minas Gerais com o número de processos judiciais.



A figura 01 mostra a relação entre as despesas totais dos Tribunais de Justiça dos Estados de Minas Gerais e São Paulo em relação ao número total de processos judiciais existente nos mesmos Estados durante o período de 2004 a 2008. Observa-se que o Estado de Minas Gerais tem valores superiores ao do Estado de São Paulo e que os valores são apresentados de maneira crescente, iniciando em 2004 em R$ 251,48 chegando em R$ 315,29 em 2008. Uma situação inversa pode ser verificada no Estado de São Paulo, onde as despesas em relação ao número de processos judiciais caíram de R$242,30 em 2004 para R$ 59,93 em 2008, observa-se ainda que essa queda ocorreu em todos os anos do período analisado.


Na sequencia são demonstradas por meio de análise horizontal, a evolução ou involução das despesas em relação ao número de processos judiciais. Para essa análise, elaborou-se a Figura 02, a partir da aplicação do processo de regra de três simples, no qual as despesas do ano de 2004 foram utilizadas como referência, atribuindo-lhe o percentual de 100%.  Para os demais anos, dividiu-se os valores de cada ano do período analisado pelo valor do ano de 2004. Os valores percentuais obtidos acima de 100% representam evolução dos gastos e valores inferiores demonstram involução dos mesmos. 


 


A análise de evolução evidenciada na figura 02 possibilita verificar a variação percentual das despesas dos Tribunais Estaduais de Justiça dos Estados de Minas Gerais e São Paulo.  Tendo como base o ano de 2004, verifica-se um aumento dos gastos com a justiça no Estado Mineiro da ordem de 25% durante o período analisado. Já o Estado Paulista, teve uma involução dos gastos com a justiça no período, houve uma redução para 25% no ano de 2008 em relação ao ano base de 2004, ou seja, houve uma redução das despesas em relação ao número de processos judiciais da ordem de 75% .


As Figuras 03 e 04 retratam a evolução do número de processos judiciais e das despesas dos Tribunais de Justiça.


 


Na Figura 03, verifica-se que o número de processos judiciais do Tribunal do Estado de Minas Gerais, manteve-se regular no período analisado, enquanto no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, apurou-se um significativa variação no número de processos judiciais, com destaque para o período de 2004 a 2006, onde averigou-se respecitivamente os seguintes montantes de processos judiciais: 11.484.809; 24.228.614 e 69.693.734. A seguir é apresentada a evolução das despesas dos Tribunais de Justiça Estaduais.


 


Nota-se na Figura 04 que houve evolução  das despesas dos Tribunais de Justiça dos Estados em análise. Na comparação com a Figura 03, percebe-se que as despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo não evoluiram proporcionalmente ao número de processos daquele Tribunal.


Na figura 05 examina-se a relação das despesas dos Tribunais de Justiça com o Produto Interno Bruto


 


Quando confrontados o PIB com o montante das despesas dos Tribunais de Justiça dos  Estados em análise, verifica-se que no Estado de Minas Gerais no ano de 2004 as despesas representavam 0,64% do seu PIB, nos anos subsequentes a variação percentual foi pouco representativa, sendo 0,76% em 2005 e 2007 e 0,75% nos anos de 2006 e 2008.  O mesmo comportamento pode ser observado no Estado de São Paulo, onde as despesas representavam 0,43% do PIB paulista em 2004, passando para 0,46% em 2005, 0,48% nos anos de 2006 e 2007, encerrando o ano de 2008 em 0,47%.


Na figura 06 é possível comparar a relação entre as Receitas provenientes de custas e emolumentos com as despesas de cada Tribunal.


 


A figura 06 permite verificar o percentual das receitas com Custas e Emolumentos em relação às despesas totais dos Tribunais de Justiça dos Estados analisados. Em Minas Gerais, as referidas receitas representam no ano de 2004, 12% do total das despesas, nos anos seguintes o percentual aumenta gradativamente passando para 15%, 18% 26% nos anos de 2005 a 2007 respectivamente, no ano de 2008 ocorre uma redução para 20%.  Em São Paulo a relação receita versus despesas apresenta no ano de 2004 um percentual de 18% passando a 22% nos anos de 2005 e 2006. Em 2007 o percentual passa para 23%, encerrando o período de análise em 27%.


Na sequência, serão apresentadas as principais conclusões que foram identificadas com o presente trabalho.


5. Conclusão


No Estado Democrático de Direito, a Administração Pública, , tem como pressuposto a transparência na gestão da “coisa pública”, especialmente sobre a despesa pública. O poder Judiciário no exercício de sua função atípica de gestor público, deve prezar pela valorização de tais preceitos.


Para tanto este estudo objetivou analisar o comportamento das despesas dos Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo e Minas Gerais, em relação ao número de processos judiciais, às Receitas com custas e emolumentos e ao PIB Estadual, durante o período compreendido entre os anos de 2004 a 2008.


As análises apontam para uma evolução das despesas no Tribunal de Justiça de Minas Gerais por processo, que representam um acréscimo da ordem de 25% durante o período analisado. Com isso, o custo por processo judicial que em 2004 era de R$ 251,48 passou a representar R$315,29 em 2008.   Uma situação inversa verificou-se no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde as despesas em relação ao número de processos judiciais apresentaram significativa queda, da importância de 75%. Dessa forma, o custo por processo judicial que em 2004 era de R$242,30 decresceu para R$59,93 em 2008. Tal fato pode estar relacionado ao significativo aumento no volume de processo judiciais do Estado de São Paulo, que passou de 11.484.809 em 2004 para 69.693.734 em 2006 e não a diminuição das despesas como pode ser observado na Figura 03 e 04.


As despesas do Tribunal de Justiça Mineiro no período em estudo variou entre 0,64% e 0,76% se confrontadas como o PIB do estado. No que diz respeito ao Tribunal de Justiça Paulista, a variação ficou entre 0,43% e 0,48%. Nos dois casos, houve uma evolução das despesas em relação PIB estadual.  Ao proceder o confronto das despesas dos Tribunais Estaduais e as Receitas com Custas e Emolumentos, observa-se que no caso de Minas Gerais que esses recursos representaram uma fração que variou, no período, entre 12% e 26% do total das despesas.  No tocante ao Tribunal de Justiça de São Paulo, sobre a mesma rubrica, no mesmo período, a variação ficou entre 18% e 27%. O que nos permite concluir que em ambos os casos as Receitas com Custas e Emolumentos vem apresentando uma tendência evolutiva.


Em uma visão panorâmica da moldura apresentada, pode-se concluir que a divulgação das informações envolvendo a gestão pública das contas do Poder Judiciário, permitiu traçar um comportamento das despesas dos Tribunais de Justiça dos Estados de Minas Gerais e São Paulo, no que tange ao custo por número de processos, ao PIB e às Receitas com Custas e Emolumentos.


Contribuições para futuros estudos podem compreender uma análise  mais minuciosa sobre o comportamento da relação entre despesas e o número de processos do Tribunal  de Justiça do Estado de São Paulo, que no período de 2004 a 2006 apresentou significativa alteração, que pode ter sido em decorrência da adoção de  modelos de controle ou de  gestão.


 


Referências Bibliográficas

ANDRADE, Nilton de Aquino. Contabilidade pública na gestão municipal. 3. ed. São Paulo: Atlas 2007.

ANDRADE, Nilton de Aquino. Planejamento governamental para municípios: plano plurianual, lei das diretrizes orçamentária e lei orçamento anual. São Paulo: Atlas, 2005.

BEZERRA FILHO, João Eudes. Contabilidade pública: teoria, técnica de elaboração de balanço e questões. 2.ed.Rio de Janeiro:Elsevier, 2006.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 05 de outubro de 1988.

CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional Didático. 5ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1997.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, Relatório Anual 2009. Disponível em <www.cnj.gov.br>, acesso em 01 de julho de 2010.

______. Resolução n.° 04, de 24 de agosto de 2005. Cria o Sistema de Estatística do Poder Judiciário e dá outras providências.

______. Resolução n.° 15, de 20 de abril de 2006. Dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário, fixa prazos e dá outras providências.

______. Resolução nº 76, de 12 de maio de 2009. Dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece seus indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências.

GIL, Antonio Carlos. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. 6 ed. 2. Reimpressão. São Paulo: Atlas, 2009.

MATIAS-PEREIRA, José. Finanças públicas: a política orçamentária no Brasil. 4ª Ed. São Paulo: Atlas, 2009

MINAYO, Maria Cecília de Souza. Ciência, Técnica e Arte: o Desafio da Pesquisa Social. In: MINAYO, Maria Cecília de Souza (Org.) Pesquisa Social: Teoria, Método e Criatividade. 14 ed. Rio de Janeiro: Vozes, 1999.

MORAES, Guilherme Peña de. Direito Constitucional: Teoria da Constituição. 4ª Ed. Rio de Janeiro: Lúmen Iuris, 2007.

______. Direito Constitucional: Teoria do Estado. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Lúmen Iuris, 2006.

OLIVEIRA, Fabrício Augusto de, 1947 – Economia e política das finanças públicas no Brasil: uma guia de leitura / Fabrício Augusto de Oliveira. – São Paulo: Hucitec, 2009.

RIANI, Flávio, 1951 – Economia do setor público: uma abordagem introdutória / Flávio Riani. – 5.ed. – Rio de Janeiro : LTC, 2009.

SANTOS, Clezio Saldanha. Introdução à gestão pública. São Paulo: Saraiva, 2006.

Informações Sobre os Autores

Maria Aparecida Curi

Professora – UNIFAL-MG – Mestre em Administração

Wesllay Carlos Ribeiro

Doutorando em Direito pela PUC Minas, Mestre em Direito pela UNESA, Professor Assistente da Universidade Federal de Alfenas – Campus Varginha UNIFAL-MG

Adriano Antonio Nuintin

Professor – UNIFAL-MG – Mestre em Controladoria e Contabilidade

Leandro Rivelli Teixeira Nogueira

Administrador Mestre e Doutor em Administração
Docente da Universidade Federal de Alfenas UNIFAL-MG Campus Avançado de Varginha


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Equipe Âmbito Jurídico

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