O Ensino Jurídico no Brasil

Resumo: Este trabalho visa fazer uma abordagem sobre o ensino jurídico no Brasil. Tentaremos passar um panorama da situação atual, com uma análise crítica da atual situação, analisando o perfil das faculdades e dos alunos e procurando descobrir qual é ensino jurídico ideal, bem como quais as mazelas que fazem o atual modelo ser longe daquilo que se espera.


Sumário: Introdução 1. O advogado x o bacharel 2. O perfil do aluno de direito. 3. Os cursos jurídicos 4. Técnicas de ensino jurídico. 5. Ensino, pesquisa e extensão. Conclusão


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INTRODUÇÃO


Este trabalho visa fazer uma abordagem sobre o ensino jurídico no Brasil. Trabalho que, para alguns, é muito difícil de ser feito. Como assim para alguns? Quem são esses alguns? Sãos os amantes do Direito.


É muito difícil e triste estudar o tema em tela para os juristas por vocação, uma vez que o ensino jurídico no Brasil encontra-se totalmente distorcido.


Mas, de qualquer forma, tentaremos passar um panorama da situação atual, tentaremos também fazer uma análise crítica da atual situação. Em verdade, iremos nos prender em criticar o estudo jurídico no Brasil, isso é inevitável, pois não há como escrever sobre o tema sem ser em tom de desabafo, sem ser em tom de indignação.


Iremos procurar traçar a perfil que se espera de uma faculdade de Direito. Em seguida iremos comentar como se dá o estudo do Direito na atualidade.


Tentaremos traçar também os perfis esperado e alcançado das faculdades e dos alunos e procuraremos descobrir qual é ensino jurídico ideal, bem como quais as mazelas que fazem o atual modelo ser longe daquilo que se espera.


Iremos também fazer uma análise da Lei de Diretrizes e Base – LDB e avaliar até que ponto ela ajuda ou prejudica a qualidade do estudo jurídico no país.


Enfim, tentaremos visar o estudo jurídico ideal, bem como demonstrar o porquê do atual modelo estar longe do mesmo.


1 O ADVOGADO X O BACHAREL


O nome do curso objeto do nosso estudo é curso de Direito, ou curso de Ciência Jurídicas. Assim, quem sem forma em direito não é advogado, é bacharel em Direito.


O curso visa, em verdade, preparar a pessoa para ser um cientista do direito, podemos então dizer, apesar do tema não ser pacífico, que o direito é uma ciência.


Alguns autores dizem que o direito não chega a ser uma ciência, trate-se, tão-somente, de uma técnica. O dicionário Aurélio diz que técnica é: o conjunto de processos de uma arte ou ciência.


Mas o que é ciência? Segundo o mesmo Aurélio é: Conhecimento, informação. 2. Saber que se adquire pela leitura e meditação; instrução. 3. Conjunto organizado de conhecimentos sobre determinado objeto, em especial o obtido mediante observação dos fatos e um método próprio.


Tendo em vista os conceitos supracitados, acreditamos que o Direito seria uma ciência, pois se trata de um saber que se adquire pela leitura e meditação, também tem objetos próprios, principalmente as normas, que são criadas e alteradas em conformidade com a observação dos fatos naturais e da população como um todo.


O estudo e o raciocínio seriam as principais técnicas de estudo dessa ciência do Direito.


Assim, o Curso de Direito é o que visa preparar um cidadão pata ser um cientista do direito. Após adquirir os conhecimentos dessa ciência, o bacharel em direito, ou o cientista jurídico, pode escolher a profissão a seguir, o mesmo pode ser um advogado(público ou privado), um Defensor Público, um Juiz, um membro do Ministério Público, um Tabelião, um professor de Direito, um Delegado de Polícia, um Analista Judiciário, um Oficial de Justiça, dentre outras carreiras jurídicas.


Mas, apesar do leque de opções, aquele que faz o curso deve ser um jurista, deve ser alguém que, antes de tudo, seja um amante do direito.


2  O PERFIL DO ALUNO DE DIREITO


Quem deve ser o estudante do Direito? Qual o perfil ideal do estudante do direito? Ao nosso ver, essa pergunta é fácil de ser respondida, senão vejamos: quem dever  ser estudante de medicina? Aquele que tem vocação para estudar medicina; quem deve ser o estudante de filosofia, aquele que tem vocação para estudar filosofia.


Assim, o estudante de Direito é aquele que tem vocação para estudar direito, é aquele que ama o estudo jurídico. O que deve fazer uma pessoa optar por uma carreira é a vocação.


Entretanto, não é isso que nós estamos visualizando atualmente. Os jovens, bem como algumas pessoas já maduras, estão escolhendo fazer o Curso de Direito para buscar tão-somente se preparar para concursos públicos, algumas pessoas estão fazendo Direito em busca da tão sonhada estabilidade e também em busca de prestígio profissional.


Um Juiz, por exemplo, tende a ser uma pessoa respeitada pela população. Expressões como “Fulano é juiz”; “Cicrano é filho de juiz” são bastante comuns. Além disso, um Juiz Federal, por exemplo, tem um subsídio acima de 20 mil reais. O mesmo acontecendo com um Procurador da República.


O que existe também são salários exorbitantes. Antigamente, o cidadão que optava por concurso público pensava da seguinte forma: “Vou deixar de ganhar bem para ter estabilidade”. Era isso que o serviço público oferecia: estabilidade em detrimento de um padrão de vida mais elevado.


Hoje, o que nós vemos é um mercado cada vez mais enxuto, com salários cada vez menores, enquanto o primeiro setor, o público, tem oferecido, principalmente para os profissionais da área de direito, salários, ao nosso ver, exorbitantes.


Quanto é que um médico ou um dentista têm que lutar para conseguir ganhar mais de cinco mil reais por mês? Um analista judiciário, que é uma carreira jurídica meio, ganha mais que isso.


O fato é o seguinte: as pessoas estão fugindo do mercado e estão indo em busca do Curso de Direito como forma de ter estabilidade, bem como um bom salário.


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Assim, muitos fazem direito sem ter vocação, nós deparamos com uma série de pessoas que estão deixando a sua vocação de lado para se aventurarem em um curso de direito.


Mas de quem é a culpa? Talvez daqueles que não têm coragem de lutar por sua vocação, mas, também dos nossos governantes, que não fomentam a economia da forma que deveria fomentar. Assim, o mercado fica carente de profissionais com vocação e as faculdades de Direito lotadas de estudantes sem vocação.


3 OS CURSOS JURÍDICOS


Os cursos jurídicos no Brasil visam, assim como já foi dito, formar os bacharéis em Direito. Quem autoriza a sua criação é o Ministério da Educação, o MEC, após um parecer da OAB, que é obrigatório, mas não vinculante. Obrigatório porque deve existir; não vinculante porque não precisa ser seguido.


Já deparamos com dois problemas imediatos. O primeiro é a necessidade de existir um parecer apenas da OAB. Conforme já foi dito, existem outras profissões jurídicas, como a de membros da Defensoria Pública e o Ministério Público, apesar dos Defensores Públicos também estarem vinculados a OAB, não estão apenas vinculados à mesma, mas também a referida instituição essencial para a função jurisdicional. Os Promotores, por sua vez, sequer estão vinculados à OAB, mas tão-somente ao próprio Ministério Público.


Assim, o parecer da OAB é insuficiente para avaliar um curso que visa formar profissionais para as diversas áreas jurídicas.


O segundo o problema é fato do parecer não ser vinculante, não obstante ser obrigatório. Assim, mesmo que a ordem dê parecer negativo, o MEC poderá autorizar o funcionamento de uma escola jurídica. A grandeza desse problema se dá em virtude do fato de o MEC não estar em consonância com os problemas jurídicos na mesma monta que os órgãos de classe. A verdade é que a OAB e os demais órgãos de classe têm muito mais subsídios para avaliar as necessidades de uma faculdade de Direito do que o apenas o Ministério da Educação.


Seria esse o grande problema da faculdade de direito? Talvez não, mas muito provavelmente decorra daí.


Hoje, o maior problema que nos deparamos é a proliferação dos cursos de Direito. Só para termos uma idéia, em Pernambuco existiam, até pouco tempo atrás, apenas cinco faculdades de Direito, hoje existem mais de 30. Muitas dessas novas faculdades receberam parecer negativo da OAB, outras funcionam mediante liminar.


Esse fato traz uma implicação imediata: a dificuldade em concentrar bons professores nas instituições.


Como a procura, em face dos motivos acima elencados, pelos cursos jurídicos aumentaram de forma demasiada, muitos empresários começaram a querer criar cursos de Direito apenas com fins lucrativos.


Assim, hoje os Cursos de Direito são verdadeira empresas. Tudo bem, antes as faculdade privadas também eram empresas, também visavam o lucro, porém não precisavam fazer isso em detrimento da educação.


Hoje a situação funciona da seguinte forma: qual formação um profissional do Direito deve ter? Não importa. O que importa é o seguinte: o que o estudante de Direito quer ter? Ele não quer se reprovado, então ele não será reprovado. Ele não quer estudar matérias que não caiam em concurso, então essas matérias só serão vistas na medida em que o MEC exigir, mas sem um grau de importância de dificuldade que atrapalhem o estudante a alcançar os seus objetivos, como, por exemplo, apenas se formar, passar em um concurso, ter estabilidade.


Mas por que tem que ser assim? Se não for assim os alunos trocam de empresa, vão atrás de uma faculdade que ofereça o que eles querem, que os ofereça ferramentas para eles alcançarem tão-somente os seus objetivos.


Assim, os cursos de Direito não prestam mais um serviço a comunidade, não prestam mais um serviço a sociedade, prestam, somente, um serviço aos seus clientes.


Existem, ainda, outros fatores que facilitam a criação dos cursos, como, por exemplo, os requisitos legais.


A Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional diz que o ensino superior vai ser realizado por professores pós-graduados, principalmente com mestrado ou doutorado. Mas não necessariamente com mestrado e doutorado.


Outro dispositivo da lei supra diz que um terço dos professores das universidades devem ter mestrado e/ou doutorado.


Deparamos com alguns problemas. O primeiro dispositivo comentado exige que “preferencialmente” os professores tenham mestrado ou doutorado, mas o que o termo quer dizer? Quer dizer a maioria? Quer dizer se for possível?


Não temos elementos para responder esse questionamento. Por isso a importância de haver um mínimo a ser obedecido. Esse mínimo, conforme podemos observar no segundo dispositivo mencionado, existe, qual seja: um terço de mestrado e/ou doutorado para as universidades.


Esse mínimo é irrisório, incompleto e insuficiente. Irrisório porque, em tese, permite que 2/3 das cátedras sejam ocupadas por bacharéis habilitados apenas com o título de especialização. Incompleto, porque se refere apenas as universidades, abrindo a possibilidade das Faculdades autônomas de Direito não obedecerem a esses requisitos. Insuficiente, porque abre a possibilidade de uma faculdade ter apenas especialistas e mestres, sem nenhum doutor.


O Grande problema não apenas o fato dos especialistas terem, em tese, menos conteúdo dos que os mestres e doutores. O problema é que hoje é muito fácil fazer uma pós-graduação. Muitas faculdades que se quer têm o curso de Direito estão abrindo pós-graduação na área.


O MEC tem sido bem benevolente no que tange a criação dos cursos jurídicos, abrindo a possibilidade até mesmo dos cursinhos preparatórios para concurso terem valor de pós, HOJE, UM CURSINHO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO HABILITA UMA PESSOA A LECIONAR.


Ora, todos nós sabemos que os cursinhos preparatórios para concurso não geram uma formação acadêmica, eles apenas ensinam os “macetes” para passar em um concurso público. Mas, mesmo isso sendo público e notório, o Ministério da Educação autoriza que os mesmos habilitem um bacharel a ensinar em uma faculdade, em uma universidade.


Assim, conseguir pessoas habilitadas para ensinar em um curso de direito é extremamente fácil e econômico, uma vez que existem “especialistas” aceitando ensinar por um salário irrisório. Difícil mesmo é conseguir concentrar um bom número de professores qualificados em apenas uma ou algumas faculdades.


4 TÉCNICAS DE ENSINO JURÍDICO


Tentaremos nesse tópico não ser tão fervorosos nas críticas aos vícios existentes na transmissão dos conhecimentos jurídicos, que, por sinal, são muitos. Pretendemos, nesse momento, colaborar mais do que criticar.


 As técnicas de ensino jurídico são muito parecidas com as técnicas de ensino das demais ciências, obviamente com um enfoque diferenciado.


Comecemos pela técnica da aula expositiva, essa é a forma de transmissão de conhecimento mais tradicional, que se baseia, em tese, na figura do professor discorrendo a matéria para os seus alunos, que, em um primeiro momento, se limitarão a prestar a atenção e fazer as aulas devidas, é o que Antonia Osima Lopes chama de comunicação verbal estruturada. (LOPES, 1993).


Quando dizemos: “em um primeiro momento”, estamos querendo dizer que as aulas expositivas devem ter uma evolução, os alunos devem participar através de perguntas. O professor deve estimular o debate e receber com agrado as inquirições dos alunos


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O maior vício que uma aula nesses moldes pode ter é o monólogo. Urge a necessidade de existir uma interação entre professor e alunos. É muito importante que os alunos façam as suas anotações e levem o conteúdo de sala para estudarem em casa paralelamente aos livros. Mas é preciso que a matéria seja apreendida em sala e que as dúvidas sejam, em sua maioria, tiradas logo com o professor.


É muito importante que os professores em cada aula abram a possibilidade dos alunos retomarem as aulas anteriores, trazendo as dúvidas que surgiram no estudo em casa.


Assim, acreditamos que, se feito da forma correta, a aula expositiva é de suma importância.


Outra técnica de ensino é a leitura, essa é uma forma de aprendizagem essencial para aprofundar a matéria, para levar os alunos ao conhecimento de outros pontos de vista, para ensinar o aluno a ser autodidata. Não estamos aqui estimulando a eliminação da figura do professor, mas apenas queremos dizer que é necessário que aluno tenha capacidade de por si compreender o que está escrito, para que o mesmo possa ir atrás de outras fontes de conhecimento.


Podemos citar duas formas de leitura básicas: a silenciosa e não silenciosa, podemos ainda dividir essa técnica de ensino em estudo feito em casa e estudo feito em sala de aula.


O estudo silencioso é de suma importância, conforme afirmam as professoras Jocelina Azambuja e Maria Letícia de Souza (AZAMBUJA; SOUZA, 1991). Esse tipo de estudo evita que aluno seja influenciado pelas ideias do professor, podendo, logo em um primeiro momento, ter a sua concepção sobre o texto.


O estudo não silencioso também é importante, pois lendo para outra pessoa o aluno se preocupará em buscar a forma de melhor passar o conteúdo, o que vai fazer com que o mesmo consiga melhor absolver as ideias do texto, além de dividir com os demais presentes.


O estudo feito em sala, por sua vez, é uma boa forma de forçar as pessoas a lerem, de forçarem as pessoas a aprofundarem a matérias, um método muito eficaz para os que trabalham o dia todo e estudam à noite, ficando sem tempo para levar a matéria para casa.


Por outro lado, o estudo feito em casa é o ideal, pois deixa tempo em livre para a abordagem de outras técnicas de ensino em sala de aula, além de forçar o aluno a estudar em casa, a fazer do seu lar uma extensão da faculdade.


No caso do Curso de Direito, além da leitura de textos doutrinários, é de suma importância que a jurisprudência também seja estudada, estimular os alunos a ler acórdãos é uma excelente forma de aprofundar a matéria e de abrir novos horizontes.


Temos, ainda, o estudo dirigido, que apresenta semelhanças com a técnica apresentada acima, porém o estudo dirigido é uma técnica voltada para um estudo acerca de um tema específico, ou seja, o mesmo visa estimular o aluno a pesquisar determinada matéria, não se trata de oferecer ao mesmo um texto sobre um determinado assunto, mas de dar um assunto a ser pesquisado e lido.


Mas uma vez a jurisprudência ganha importância, dar um tema para que o aluno busque solução doutrinária e/ou jurisprudencial é uma forma de fazer um estudo dirigido.


O debate também é uma técnica de ensino muito eficaz, principalmente em uma faculdade de Direito.


Como se sabe, nossos doutrinadores têm ponto de vistas divergentes em relação as várias normas jurídicas, isso acaba refletindo nos nossos tribunais. O debate é uma forma de por fim as dúvidas existentes. É através do debate que se chega a um consenso.


Porém todo debate pode gerar discussões ferrenhas. Por isso a figura do mediador é de muito importante. No caso, o mediador deve ser o professor.


Cabe ao mestre trazer temas polêmicos, que deem margem para debate, mas é necessário também que sejam estipuladas regras, para que os objetivos não sejam desvirtuados.


Outra técnica de ensino é o seminário, que também tem um grande grau de importância no estudo jurídico. Estimular o aluno a falar em público é essencial, pois muitas carreiras jurídicas exigem uma oratória muito forte, é o caso principalmente dos promotores, defensores públicos e advogados criminalistas, que estão sempre às voltas com processos que acabam tendo o seu desfecho em um júri.


Mas essa é uma das técnicas mais perigosas, pois é uma forma de o professor se esquivar de dar aula, botando todo o conteúdo nas mãos dos alunos, o que faz com que a matéria não seja passada, muitas vezes, da melhor forma possível.


Por isso é importante que as matérias básicas sejam passadas através de aula expositiva, cabendo aos alunos tratarem apenas de matérias polêmicas nos seminário. Ao professor cabe ainda buscar formas de estimular os debates, bem como os demais alunos que não estarão fazendo apresentação, que, por sua vez, devem ter consciência da importância do método, assim como respeitar o colega que estão fazendo a sua apresentação.


Enfim, o ideal é que o professor utilize de todo esses métodos e não se limite a utilizar apenas um dele, pois eles se completam, desde que feitos da melhor forma possível.


5 ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO


Abrimos esse tópico final apenas para dizer que no estudo do ensino jurídico esse famoso tripé deve ser amplamente observado.


Os professores devem se utilizar dessas técnicas de ensino acima mencionadas, de preferência em conjunto. Porém isso não é suficiente, a pesquisa e a extensão também devem ser feitas.


A pesquisa não deve se limitar à técnica de ensino do estudo dirigido, mais que isso, ela deve ser feita com uma profundidade tal que chegue a ponto de colaborar com o mundo jurídico.


Assim como acontece com boa parte dos cursos de ciências exatas, os cursos de Direito também devem servir como importante fonte para solucionar os problemas da sociedade moderna.


A extensão também é de suma importância. O aluno não deve ser limitar a sala de aula, ele deve ter um conhecimento extraclasse. A interação com a comunidade é importante para que as pessoas possam ter acesso a determinadas necessidades, bem como para que o aluno possa crescer como cidadão. No caso do curso de Direito, a principal forma de extensão são os Núcleos de Prática Jurídica.


Enfim, a universidade deve servir para formar o aluno um profissional completo, bem como para favorecer o crescimento da sociedade como um todo.


CONCLUSÃO


Não conseguimos esconder a nossa revolta e a nossa indignação com a forma como o ensino jurídico vem sendo encarado no nosso país.


Para o profissional do Direito que escolheu a profissão por vocação, essa situação é um pouco dolorosa, porém ela deve ser preocupante para todos.


O país vem perdendo diversos possíveis bons profissionais em diversas áreas, enquanto que o meio jurídico vem ficando repelto de pessoas sem vocação.


Pode parecer exagero, mas nós temos medo de que isso acabe estagnando o crescimento do país.


Urge a necessidade de fomentar o segundo setor, para que as pessoas possam ficar estimuladas a voltarem para determinados setores que foram deixados de lado.


Áreas como a medicina e as engenharias estão ficando carentes de bons profissionais, outras, onde o país tem um grande potencial, como é caso do turismo, estão sendo esquecidas.


O ensino jurídico deve ser reformulado. A característica empresarial das faculdades deve ser combatida.


Os métodos de ensino devem ser feitos com excelência, sempre aliando o estudo doutrinário com o jurisprudencial.


O ideal é que as faculdades tenham um perfil primordialmente educacional, bem como que os estudantes de direito estudem por pura vocação.


Infelizmente não é isso que vem acontecendo, porém aqueles que amam o direito devem lutar contra a banalização do ensino jurídico do país, assim como todos devem lutar e abraçar a profissão que de fato sonham em seguir.


Cabe ao poder público ser o grande professor dessa luta, dando o exemplo, ensinando como é que os cursos de direito devem ser feitos, buscando, ele próprio, a excelência do ensino jurídico no nosso país.


Referências bibliográficas:

AZAMBUJA, Jocelina Queiroz e SOUZA, Mª Letícia, O estudo do texto como técnica de ensino. In: Técnicas de ensino: por que não? Campinas, Ed. Papirus, 1991.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. MINIDICIONÁRIO DA LÍNGUA PORTUGUESA. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1977.

LOPES, A. O. Aula expositiva: superando o tradicional. In: VEIGA, I. P. A. (Org.). Técnicas de ensino: por que não? 2. ed. Campinas: Papirus, 1993. p. 35-113.  


Informações Sobre o Autor

Ricardo Russell Brandão Cavalcanti

Defensor Público Federal. Professor Universitário. Especilista em Direito Público Pela FMN. Mestrando em Direito Processual pena Unicap


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