O Estado contemporâneo busca um ponto intermediário entre o liberalismo e a exacerbada intervenção na sociedade. Não é defeso aos indivíduos promover, por exemplo, seu crescimento financeiro, porém, se pode conceber irrestrita liberdade aos particulares na condução da economia do Estado.
O tipo de Estado que corresponde às necessidades da sociedade atual traz consigo algumas indagações: É conveniente que o Estado diminua que tipo de atuação? Um Estado mais interventor é melhor para quem?
Há quem deseje o Estado Máximo, com mais rigidez no controle, com mais polícia, mais prisões, mais penas, bem como aqueles que já preferem o Estado Mínimo pautado no livre arbítrio.
Assim, enquanto uns desejam atuação forte no sentido de prevenção, caracterizando espécie de Estado Máximo, outros jamais apoiariam políticas de “tolerância zero”, buscando a presença de um Estado Mínimo.
Em suma, a questão em debate acerca do Estado Mínimo ou Máximo, traz à tona os interesses de diversas camadas da sociedade, cada qual raciocinando em prol de suas necessidades e vantagens pessoais.
Mas e em relação à tutela da água?
O que seria mais vantajoso? Reduzir ou aumentar o papel e atuação do Estado?
A discussão sobre a redução ou majoração no papel e atuação do Estado deve ser realizada a guiza do que se concebe como Mínimo e Máximo.
Ocorre que, de uma espécie de utopia neoliberal, o Estado Mínimo acabou virando sinônimo de “Estado fraco”, incapaz de manter a segurança interna e externa e prover serviços razoáveis fundamentais à sociedade.
O enfraquecimento dos Estados nacionais não se deveu apenas a decisões de ordem política, mas tem raízes profundas nas mudanças de paradigma tecnológico, haja vista que as novas tecnologias de produção flexíveis tornam as relações trabalhistas, comerciais e financeiras ainda mais maleáveis e isso reduz cada vez mais o papel mediador desempenhado pelo Estado.
No Brasil, para exemplificar o Estado Mínimo na seara social, têm-se as favelas do Rio de Janeiro que já se caracterizam como um perfeito exemplo da conjugação entre exclusão social e falta do poder do Estado. O que traduz que mesmo dentro de um país aparentemente estável, podem surgir pontos de desordem muito complicadas de controlar.
A realidade do Rio de Janeiro acaba por levar a uma reflexão sobre a Amazônia, objeto de desejo da maioria dos países do globo. O Estado brasileiro, na atual conjuntura, tem condições de defender a Amazônia das ambições estrangeiras?
Portanto, não há como se vislumbrar a diminuição do papel e atuação do Estado na questão da tutela da água. Reduzí-la seria deixar o bem maior do Brasil à mercê, principalmente, dos países ditos desenvolvidos, bem como não se pode permitir uma sobreposição dos interesses econômicos e financeiros em relação aos sociais. Afinal, como a própria CF/88 ensina, a água é um bem de responsabilidade do Estado e, assim sendo, deve receber a devida atenção enquanto é tempo.
Todavia, o que tem se verificado é uma crescente necessidade de se majorar o papel do Estado na tutela da água. Aumentar ainda mais a responsabilidade e, conseqüentemente, a fiscalização e proteção de um bem que se torna cada vez mais finito e carente de proteção.
Informações Sobre o Autor
Tatiana de Oliveira Takeda
Advogada, assessora do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE, professora do curso de Direito da Universidade Católica de Goiás – UCG, especialista em Direito Civil e Processo Civil e mestranda em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento