O exercício profissional na área do direito, que passa pela redação de petições, contestações, réplicas, recursos; leitura de leis, doutrinas, e postulados de outros operadores do direito, permite extrair algumas lições. Adiante, uma delas.
Não raro, no início da carreira, o entusiasmo gerado pela nova oportunidade de expressar num processo, o que se aprendeu teoricamente em vários anos, pode produzir o fenômeno da prolixidade.
Daí, para cada caso, tome-se um fausto catatau de laudas, recheadas de termos técnicos e insólitos, cuidadosamente pinçados do repertório do Aurélio, vertendo copiosamente palavras que se enfileiram para vestir nem sempre muitas idéias.
A experiência e a reflexão porém, se encarregam de sacudir e depurar este estilo – que o eufemismo levaria a denominar de generoso e abundante – fazendo despregar o excesso, porque revelam a grande vantagem que lhe sobrepõe a síntese – compressora das palavras vazias.
Isto ocorre, a partir do momento em que o culto profissional se abdica do deleite proporcionado pela rima, sonoridade e jogo de palavras – em detrimento do conteúdo e da clareza – e da obrigação sentida de reproduzir tanta coisa que lhe foi depositada no recipiente mental, durante sua longa imersão em diversas correntes doutrinárias, muitas delas inconciliáveis, ministradas na graduação. Compreende-se. O neófito profissional não merece guardar tudo apenas pra si, muitas vezes, precisa de um desafogo.
E também, quando passa a pensar sobre os efeitos do escrito no destinatário. Notório nos dias atuais, que juízes, promotores, advogados, serventuários, todos vivem o drama do tempo. O trabalho se avoluma, as informações também, os prazos pressionam. E o consumidor da justiça, aprende a cada dia, a exigir não só os direitos postos na confiança do judiciário, mas também celeridade.
Isto modificou o valor dos extensos arrazoados, de perorações infindáveis típicas de uma época remota em que nada açodava, os dias eram longos. Os extensos trabalhos, foram relegados à categoria de indesejáveis. Ao trono, içado pelos novos tempos, a síntese do direito e justiça, veiculada em forma objetiva, simples e despojada.
Curioso é que o estilo pomposo ou hermético, além de dispendioso, pode até prejudicar seu patrocinador, porque a idéia, a substância, costuma se perder ou se ocultar em meio ao turbilhão de palavras.
Conveniente assim, o esforço de dizer mais por menos. A analogia com a pecúnia, vem a calhar. Tal como ocorre com as palavras, o grande volume disponível de cédulas, está proporcionalmente ligado ao seu pouco valor, e vice-versa.
O problema da verborragia se detecta dês da escolha do material de estudo. A exemplo, o caso de um novel advogado, que se encantou quando encontrou na livraria uma obra famosa, cujo título anunciava tratar de único instituto. Como o assunto específico ajustava-se num caso concreto que trabalhava, não titubeou em arrematar o portentoso livro de 800 folhas, impressas em letras miúdas.
Pôs-se alegre e avidamente a estudá-lo. Após quatro dias de elucubrações sobre o livro, resolveu se perguntar: O que significava o instituto estudado, o que havia entendido? Não poderia responder. Havia se perdido no cipoal de palavras, não encontrando de jeito algum, a essência do instituto.
Por felicidade, desta vez não precisou do serviço emergencial de resgate de pessoas perdidas, porque o livro foi levado rapidamente para a estante, antes que seu dono se embrenhasse irremediavelmente naquela floresta verbal.
Informações Sobre o Autor
Ricardo Calil Fonseca
Advogado em Itaberaí, Goiás, atuante desde 1992, nas áreas: cível e trabalhista, inscrito na OAB/GO sob nº. 12.120. Pós-graduado em direito do trabalho, pelo convênio Universidade Católica de Goiás/PUC-SP