Existem acontecimentos que entraram para a história da humanidade face a sua importância na mudança de rumos de uma nação, de um continente ou mesmo do planeta. Assim podemos dizer da Revolução Francesa em 1789, do crash na Bolsa de Nova York em 1929, do chamado dia D na 2ª Guerra Mundial e mais recentemente o dia 11 de setembro com o ataque terrorista ao Pentágono e ao World Trade Center, dentre outros. A estes agora podemos anexar uma nova data, 01 de janeiro de 2002, que não representa somente o início de um novo ano, mas principalmente marca o dia em que começou a circular em 12 dos 15 Estados membros da União Européia[1] o Euro, o qual a partir do dia 28 de fevereiro de 2002 será a única moeda com circulação legal dentro destes territórios, sendo extintas todas as moedas nacionais.
Para entendermos melhor a gênese e a conseqüente evolução do Euro, faz-se necessário que façamos um breve digressão sobre a história integracionista européia mais recente, visando estabelecer os fatos e marcos jurídicos que propiciaram a até então apenas sonhada moeda única, que hoje é uma realidade e já tem um grande fila de espera de países ávidos por desfrutar dos sabores que oferece uma união econômica e monetária.[2]
A história da integração européia, ou melhor, de algumas tentativas, remota a alguns séculos atrás, em que pese o insucesso das iniciativas realizadas nesta direção. Somente após a 2º Guerra Mundial e com a necessidade premente de reconstrução da Europa, então arrasada pelas duas guerras travadas em seu território, começaram a sedimentar-se as bases para a construção de uma Europa unida, mesmo que ainda de forma tênue e com outros objetivos. Isto foi o que aconteceu com a chamada Comunidade Européia do Carvão e do Aço (CECA) que fora instituída em 18 de abril de 1951 (Tratado de Paris), entrando em vigor em 23 de julho de 1952, com prazo de duração de 50 anos. Aderiram, inicialmente, a esta Comunidade a França, Alemanha, Itália, os países do Benelux (Bélgica, Holanda e Luxemburgo). Posteriormente, embuídos de outros objetivos, foram firmados também na cidade de Roma, em 1957, os tratados que constituíram a Comunidade Econômica Européia (CEE) e a Comunidade Européia de Energia Atômica (EURATOM), sendo que a primeira, em linhas gerais, tinha por objetivo a construção de uma política econômica comum que permitisse um aumento e uma estabilidade no nível de vida, além de outros conteúdos de caráter econômico, político e social.[3] Por sua vez, o EURATOM tinha por finalidade a utilização da energia atômica para fins pacíficos. Em um apertado resumo, estas são as bases jurídicas que deram suporte ao desenvolvimento desta integração européia, muito embora o termo “integração européia” possa ser precipitado já que apenas 15 Estados europeus compõem a Comunidade.
Em termos de história monetária comunitária[4], em 1972 surge a chamada Serpente Monetária Européia, caracterizada como uma fórmula alternativa ao sistema monetário de Bretton Woods, que tinha como escopo o estabelecimento de margens de flutuação entre as diversas moedas européias que aderiram ao sistema, melhor dizendo, pretendia desenvolver um sistema autônomo de taxas de câmbio entre os países da CEE que propiciasse a eliminação progressiva das margens de flutuação entre as moedas dos países membros. Inicialmente foi subscrita pelos países do Benelux, França, Itália e Alemanha, posteriormente pela libra esterlina, libra irlandesa e a coroa dinamarquesa. Todavia, face as constantes modificações unilaterais dos tipos de câmbio, da ausência de um mecanismo interno de apoio financeiro e das disparidades das economias dos países integrantes, a Serpente Monetária Européia desapareceu em 1978.
No lugar da “serpente européia” apareceu o Sistema Monetário Europeu (SME), vigorando a partir de 13 de março de 1979 e constituindo-se como um passo muito importante no processo de convergência econômica e monetária da Comunidade Econômica Européia. Mantendo alguns princípios do sistema anterior, o SME introduziu novos elementos políticos e técnicos, dentre eles a unidade monetária européia, ECU (european currency unit), precursor direito do Euro, da qual falaremos a seguir.
Em síntese, pode-se dizer que três foram os objetivos do Sistema Monetário Europeu: a) criar uma zona de estabilidade monetária interna e externa na Europa, o que deveria levar consigo uma reduzida taxa de inflação e taxas de câmbio estáveis; b) estabelecer um marco para a melhoria de cooperação econômica entre os Estados membros, com o fim de conseguir uma maior convergência das economias, assim como o fomento do crescimento e do incremento do emprego; c) contribuir para a redução da volatilidade monetária mundial mediante uma atuação frente a terceiras moedas e mediante a repartição de eventuais seqüelas das perturbações monetárias externas entre todas as moedas participantes.
A unidade de conta criada pelo SME, o ECU[5], notabilizou-se por ser uma das grandes contribuições deste sistema, já que esta unidade estabeleceria as bases da futura moeda regional, que veio a ser o Euro. Várias funções foram reservadas ao ECU, como, por exemplo, ser meio de pagamento e reserva dos bancos centrais da CEE, utilização em transações financeiras privadas, numerário das operações financeiras e de crédito, dentro outras finalidades.
Apesar de algumas dificuldades, o SME contribuiu de maneira positiva à estabilidade cambial das moedas que o integravam, o que aliado as progressivas aproximações que levariam (e levaram) a construção do mercado interior da União Européia, onde bens, serviços, capital e pessoas pudessem circular livremente (fato este que desenvolveu-se em boa intensidade após a entrada em vigor da Ata Única Européia, aprovada pelos Estados membros em 17 de fevereiro de 1986), era chegada a hora de dar um passo maior visando a consecução de uma união monetária.
Um dos grande artífices da União Econômica e Monetária (UEM), que criaria as bases para a circulação do Euro como moeda comunitária, foi o então presidente da Comissão, Jacques Delors, que em junho de 1989, na Cumbre de Madrid, apresentou os resultados de um projeto, conhecido como Informe Delors, visando o estabelecimento de uma união econômica e monetária no âmbito da CEE, sendo aprovado pelo Conselho Europeu no citado encontro.
O Informe Delors pôs em marcha a negociação para a elaboração de um novo Tratado da União Européia, o que veio a ocorrer à 17 de fevereiro de 1992 com a assinatura do Tratado de Maastricht, que definitivamente selou os destinos dos Estados membros interessados em fazer parte da União Econômica e Monetária.
Pondo em prática as recomendações emanadas do Informe Delors, o desenvolvimento da União Econômica e Monetária e a introdução de uma moeda única dar-se-ia em três fases:
1º Fase: Começa em 1 de julho de 1990 e termina em 31 de dezembro de 1993. Tem como um dos objetivos principais a fixação da plena liberdade dos movimentos de mercadorias, cidadãos e capitais, assim como estabelecer a plena liberdade de estabelecimento e prestação de serviços financeiros e bancários em todos os países membros da União Européia.
2º Fase: Começa em 1 de janeiro de 1994, fixando-se como data prevista para sua conclusão 31 de dezembro de 1998.[6] Concretamente, três são os objetivos traçados para esta fase: congelamento das ponderações da cesta do ecu, programas de convergência econômica e autonomia dos bancos centrais. No que concerne ao programa de convergência, o mesmo consistia em uma série de requisitos a serem cumpridos pelos Estados membros visando passar a próxima etapa da UEM. Saliente-se que, por expressa disposição neste sentido, Reino Unido e Dinamarca deixaram de participar objetivamente destas fases visando uma união econômica e monetária. O art. 109 J do TCE (atual art. 121) estabelece, juntamente com outros dois protocolos, quais são critérios que deveriam ser observados pelos países para chegar à união econômica e monetária:
a) Déficit público – este critério determina que os países não poderão ter um déficit, em 1997, superior a 3% do seu Produto Interno Bruto.
b) Inflação – estabelece-se que no ano anterior ao início da terceira fase da UEM, o nível de inflação de cada Estado membro não pode superar em mais de 1,5% a média do índice de preços ao consumo dos três países mais estáveis em matéria de preços.
c) Taxas de juros – a taxa de juros nominal média do ano precedente ao do exame de convergência dos títulos da dívida a largo prazo não poderá exceder em 2% à média dos três Estados membros com taxas de inflação mais baixas.
d) Dívida pública – a dívida pública do país em questão não poderá ser superior a 60% do PIB.
e) Mecanismo de câmbio – o Estado membro deve haver respeitado, durante o período compreendido nos dois ano anteriores, as margens normais de flutuação previstas pelo mecanismo de câmbio do Sistema Monetário Europeu.
Do exame de cumprimento dos critérios estabelecidos para passar a próxima fase da UEM deixaram de ser selecionados quatro países, restando apenas 11. Dinamarca e Inglaterra, que fazem parte do SME II, inobstante terem cumprido os requisitos, ficaram de fora porque se auto-excluíram, aplicando-se aos mesmos a chamada cláusula out do TCE. A Grécia, por sua vez, fora excluída porque não cumpriu os critérios determinados. Por fim, a Suécia, embora cumprisse os critérios de convergência, também não fora aceita já que deixara de cumprir alguns requisitos, dentre eles o conceder autonomia ao seu respectivo Banco Central, de forma que o mesmo conservasse independência perante o governo sueco.
Segundo dados da Comissão, interpretando-se de maneira estrita os critérios de convergência, apenas Luxemburgo, Finlândia e França havia cumprido todos os requisitos de convergência nominal para 1997.[7]
3º Fase: a terceira fase iniciou-se em 1 de janeiro de 1999, sendo por sua vez dividida em três períodos. O primeiro, que vai de maio à dezembro de 1998, caracteriza-se pela confirmação dos países que poderiam participar da união monetária e pela criação do Banco Central Europeu e do Sistema Europeu de Bancos Centrais. O segundo período, que tem início em 1 de janeiro de 1999 e vai até 31 de dezembro de 2001, é a chamada etapa de transição, onde a política monetária, agora de competência exclusiva do Banco Central Europeu, está baseada no Euro como nova moeda oficial, fixando-se de modo irrevogável as taxas de câmbio dos Estados membros em relação a citada moeda e efetivando-se o desaparecimento do SME e do ecu como unidade de conta. O 3º período estava previsto para durar, inicialmente, 6 meses. Todavia, o Conselho de Economia e Finanças diminuiu este período, que agora seria de 2 meses, ou seja, de 1 de janeiro de 2002 à 28 de fevereiro de 2002. Assim, a partir do 1º dia do ano de 2002 o Euro, como moeda e papel moeda, passa a circular fisicamente em todos os Estados membros da UE, coexistindo neste período com as respectivas moedas nacionais, as quais poderão ser trocadas nas instituições bancárias pela nova moeda única. A partir de 1 de março de 2002 somente o Euro será admitido como moeda de circulação legal.
Como visto nesta célere abordagem, que teve por objetivo situar o Euro dentro do contexto monetário e integracionista, observa-se, por óbvio, que a sua criação e agora circulação demandou um grande esforço por parte dos Estados membros, principalmente quanto aos critérios de convergência, onde tanto os países mais desenvolvidos, como Alemanha e França, e os menos, Grécia e Portugal, tiveram que cumprir os mesmos requisitos. Ainda quando da análise dos critérios de convergência, a maioria dos países não cumpria estritamente os parâmetros fixados, bastando dizer, no caso da dívida pública, que a mesma não poderia situar-se em patamar superior a 60% do PIB. Todavia, para a Bélgica a mesma era de 122,2%, para a Grécia 108,7%, para a Itália 121,6%. Alguns países viram-se obrigados a cortar gastos públicos no intento de aproximarem-se da meta de déficit fiscal, o que fez diminuir consideravelmente até mesmo os investimos na área social, além de vários deles terem começado um grande processo de privatização de suas empresas, como foi o caso da Espanha.
Para ser ter uma idéia do potencial financeiro e consumista que representa a UEM, no começo de 2001 a mesma contava com cerca de 300 milhões de pessoas, tendo uma participação de cerca de 16% no PIB mundial, enquanto a economia dos Estados Unidos encontra-se na faixa de 22%[8], demonstrando desde já que o Euro será um forte concorrente da moeda americana, embora segundo os especialistas será difícil desbancar esta última. Um dos aspectos que chama a atenção nestes primeiros dias de circulação é a disparidade de preços nos 12 Estados membros. Apenas para ilustrar, os finlandeses pagam por uma lata de Coca-Cola o triplo do que pagam os espanhóis e cerca de 50% a mais por um carro francês.[9]
Uma das instituições da União Econômica e Monetária que terá um papel decisivo na condução da política monetária e por conseqüência será a guardiã do Euro é o Banco Central Europeu, que tem personalidade jurídica própria e é dotado de um capital social inicial de 5 bilhões de Euros, o quais são subscritos unicamente pelos bancos centrais nacionais de acordo com a população e a participação de cada Estado no PIB comunitário. Dispõe, nos termos do art. 110 do TCE, de faculdades legislativas, podendo adotar regulamentos[10], tomar decisões[11], formular recomendações[12] e emitir ditames[13].
Como já frisando anteriormente, três países ficaram de fora da zona de circulação oficial do Euro, sendo eles a Inglaterra, a Dinamarca e a Suécia. A Inglaterra, desde os primeiros entendimentos visando a estabelecer uma Comunidade entre países europeus, criou uma série de restrições para a sua participação, estipulando até mesmo condições para sua entrada[14], o que apenas veio a ocorrer em 22 de janeiro de 1972, data na qual também aderiram Dinamarca, Irlanda e Noruega. Da mesma forma ocorreu com a adesão ao Euro, eis que em um primeiro momento a moeda única não interessava aos conservadores padrões ingleses, que ainda mantém um forte nacionalismo pela sua moeda oficial. Contudo, face o êxito alcançado pelo Euro nestes primeiros dias de circulação, o primeiro-ministro Tony Blair já manifestou-se, mesmo que tacitamente, favorável a adesão à União Monetária e Econômica, tentando até mesmo antecipar o referendo popular que visará averiguar a intenção dos ingleses em tornar-se parte da UEM, inicialmente marcado para 2003. Mas embora o chefe de Governo esteja pensando desta forma, o mesmo não ocorre na chefia de Estado, eis que a Rainha já declarou-se contrária à adesão ao Euro.
Inevitavelmente, em razão de estarmos falando em um processo de integração regional, que começou por uma área de livre comércio, passou por uma união aduaneira, estabeleceu um mercado comum e concretizou o sonho de uma união econômica e monetária, e que redundou em uma moeda única, com circulação oficial em 12 Estados membros, não poderíamos deixar de lembrar do nosso querido e tão apredejado (por alguns) Mercosul (que ainda encontra-se em fase de consolidação de sua união aduaneira), que hoje, infelizmente, encontra-se na situação mais delicada de sua história face a crise argentina. Destarte, fica a pergunta: será que algum dia poderemos ter uma moeda única circulando no Mercosul ou mesmo na América Latina?
Notas
[1] Desde 1 de janeiro de 1999, o euro é a nova da Alemanha, Bélgica, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo e Portugal. Grécia adotou-a em 1 de janeiro de 2001.
[2] Um total de 12 países está negociando sua integração, sendo um primeiro grupo formado por Chipre, República Checa, Estônia, Hungria, Polônia y Eslovênia começou as negociações em março de 1998. Bulgária, Letônia, Lituânia, Malta, Romênia y Eslováquia começaram posteriormente. A candidatura de Turquia ainda esbarra em algumas condições peculiares deste país.
[3] O art. 2 do Tratado que instituiu a CEE declarava que “La comunidad tendrá por missión mediante el establecimiento de un mercado común y por la aproximación progresiva de la spolíticas de los Estados miembros, promover um desarrollo armónico de las actividades económicas en el conjunto de la Comunidad, una expansión continua y equilibrada, una estabilidad cresciente, una elevación acerlerada del nível de vida, y relaciones más estrechas entre los Estados que la forman”.
[4] A história monetária comunitária até alcançar a UEM pode-se ser dividida em três etapas: a primeira, de 1958 até 1971, caracterizada pela estabilidade monetária internacional que era garantida pelo padrão ouro-dólar; a segunda, que vai do período 1972 à 1989 e cuja essência básica residiu na falta de estabilidade das taxas de câmbio ao decorrer da década de setenta e na busca de acordos entre os Estados membros para tratar de minorar seus efeitos negativos; e a terceira, é a que se inicia em 1990 e culmina com a UEM.
[5] O ecu era uma unidade de conta constituía tipo cesta que estava composta por quantidades de moedas de cada um dos Estados e cuja ponderação era reflexo aproximado do potencial econômico do país correspondente. Na esteira da explicação do catedrático espanhol Donato Fernández Navarrete, “como se há adelantado, los países pertenecientes al SME fijaban un tipo de cambio central de su moneda respecto del ecu y a partir de dichos tipos centrales se obtenía la red de paridades bilaterales entre las monedas. En torno a estas paridades centrales bilaterales, se permitía una oscilación que hasta los pimeros años noventa era del más-menos el 2,25% (excepcionalmente para algunos países podía llegar al 6% a cada lado de la paridad central); a partir de agosto de 1993, la banda fue ampliada para todos hasta el 15% a ambs lados de dicha paridad central bilateral” (História y Economía de la Unión Europea. Madrid: Editorial Centro de Estudos Ramón Areces, 1999. p. 263)
[6] Segundo o Tratado da União Européia, a terceira fase deveria começar em algum momento compreendido entre 1 de janeiro de 1997 e 1 de janeiro de 1999. Se por acaso a definição de dar seguimento a terceira fase da UEM não fosse adotada até o final de 1997, está deveria começar obrigatoriamente em 1 de janeiro de 1999 para os Estados que cumprissem os critérios impostos, independentemente do seu número. Isso foi o que realmente ocorreu.
[7] O Tratado da União Européia previa no seu art. 104 C a possibilidade de dar uma interpretação mais flexível a alguns critérios, como o da dívida pública, no sentido de que mais do alcançar o valor de referência em si, o que realmente importa é que os países se aproximem ao mesmo em um ritmo satisfatório, situando-se o mais próximo possível do valor estabelecido.
[8] Dados retirados da internet no site do Banco de España (www.bde.es).
[9] Dados da pesquisa realizada pela agência Reuters apresentada no dia 03/01/02.
[10] O Regulamento é a chamada lei da Comunidade, tendo aplicabilidade direta, o que significa que a partir de sua entrada em vigor manifesta seus efeitos de maneira uniforme em todos os Estados membros. Assim diz o art. 189 do TCE: “El reglamento tiene carácter general. Es obligatorio en todos sus elementos y directamente aplicable en todos los Estados mimbros”.
[11] A decisão é um ato obrigatório e vincula o destinatário individualmente, podendo ser tanto o particular notificado como o Estado membro.
[12] As recomendações não são vinculantes, apenas sugerem aos destinatários um determinado comportamento para prevenir possíveis sanções. Não são obrigatórias.
[13] Tem o mesmo caráter não obrigatório que as recomendações.
[14] Embora em várias ocasiões a Inglaterra tenha tentado estabelecer condições para sua adesão, de modo que algumas condições não lhe fossem aplicáveis e não reconhecendo sua competência supranacional, por duas vezes seu ingresso na CEE fora vetado pela França, na pessoa de Charles De Gaulle. Primeiramente em 1961, quando inobstante as negociações implementadas, De Goulle por sua conta risco declarou que vetaria a adesão inglesa temendo, dentre outros fatores, pela ingerência americana na Inglaterra, o que poderia vir a se espalhar pela Comunidade. Novamente, em 1967, face a novo pedido inglês, houve nova negativa por parte de De Gaulle que entendia que a economia daquela país não estava preparada para enfrentar o desafio comunitário e poderia por em perigo o que já fora conseguido pelo mercado comum, principalmente no que concerne à política agrária.
Advogado. Consultor Jurídico da M. Stortti Business Consulting Group. Assessor Jurídico do Sport Club Internacional. MBA em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas. Pós-graduando em MBA em Finanças Empresariais pela Fundação Getúlio Vargas. Vice-Presidente e membro do Conselho Consultivo do Instituto Gaúcho de Direito Desportivo. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, International Association of Sports Law, Instituto Brasileiro de Direito Societário e Instituto Brasileiro de Governança Corporativa.
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