O imprestável chamado spam

Temos
certeza de que aqueles que utilizam o serviço de correio eletrônico já
receberam este tipo de mensagem que vem tomando proporções assustadoras e
preocupando usuários, provedores e o governo da maioria dos países. A reação ante a invasão da caixa de entrada por mensagens não
desejadas vai desde a indiferença até a ira, passando quase sempre pelo
aborrecimento.

Mas o que é spam?

É
uma das modalidades da chamada ACE (abuso no correio eletrônico) como são
denominadas as diversas atividades que transcendem os objetivos habituais do
serviços de correio e prejudicam direta ou indiretamente os usuários. Alguns
dos termos habitualmente associados a internet a estes tipos de abuso são spamming,
mail bombing, unsolicited bulk email (UBE), unsolicited
commercial email
(UCE), junk mail, etc., abraçando um amplo leque de
formas de difusão.

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Dos
tipos de abuso englobados na ACE o que mais se destaca é o spam que é o termo
aplicado a mensagens distribuídas a grande quantidade de destinatários de forma
indiscriminada. O spam portanto é “o correio eletrônico não solicitado ou não
desejado encaminhado a um grande número de usuários com o objetivo de divulgar
promoções comerciais ou a proposição das mais diversas idéias
”.

Geralmente,
as mensagens spam veiculam publicidade, ofertas por assistência financeira ou
para convidar o usuário a visitar determinada página na home-page. Estas mensagens são enviadas a milhares de usuários
simultaneamente. É similar ao correio postal com publicidade endereçado a sua
casa. Isto ocorre via uma lista legítima de mailing.
A diferença do spam é que neles as
mensagens não foram solicitadas.

O
spam é, na verdade, um roubo de recursos. Enviar e-mails não custa quase nada a
pessoa que os envia; o receptor da mensagem arca com todos os custos. Quando um
usuário recebe uma dúzia de mensagens spam em uma semana, o custo não é tão
óbvio, no entanto, quando volume de mensagens alcança alguns milhares como no
caso de grandes corporações os spams trazem prejuízos consideráveis
utilizando-se dos servidores SMTP para processar e distribuir mensagens, bem
como tomando espaço no disco do servidor e no disco dos usuários finais (CPU).
Además, a distribuição do spam pode multiplicar o risco de distribuição de
ataques de vírus simultaneamente expondo o mesmo arquivo infectado a um número
enorme de usuários.

Basicamente
os usuários do correio eletrônico são afetados pelo ACE em dois aspectos:
custos econômicos e sociais. Também se devem ser considerados a perda de tempo
que supõem, e que pode ser intitulada como uma espécie de custo econômico
indireto.

O
que concerne aos custos sociais do ACE deve considerar-se, a parte da moléstia
ou ofensa associada a determinados conteúdos, a inibição do direito a publicar
a própria direção em meios como News ou Web com medo de que o e-mail divulgado
seja alvo desta praga..

Assim, no Brasil há necessidade urgente de legislação sobre a
matéria para promoção do combate a esta praga moderna mesmo que para isso
tenhamos que enfrentar diversas dificuldades com: a definição exata do spam- e
sua clara diferenciação de técnicas de marketing, como o e-mail marketing ou permission
marketing- a aplicação consensuada da letra da lei em um cibermundo sem
fronteiras, a presunção e localização dos transgressores e a complicada
imposição de penas e multas.

Os Estados Unidos é um claro exemplo de combate ao
spam. Em junho de 2000, o Comitê de Comércio do Congresso aprovou a Lei de
Comércio Eletrônico não solicitado para tentar frear a prática dos spammers e
mesmo antes alguns estados já haviam aprovado suas próprias leis, que em alguns
casos foram invalidadas pelos tribunais. Outro exemplo de normatização é a da
União Européia que no texto do
Anteprojeto de lei de serviços da Sociedade de informação e de comércio
eletrônico do Ministério da Ciência e da Tecnologia, Diretiva 2000/31/CE,
Capítulo III- “Comunicações Comerciais por via eletrônica” estabelece regras de
conduta no que diz respeito ao envio de e-mail´s.

Assim
resta a nós seguir os caminhos normativos para viabilizar o efetivo combate ao
spam. Enquanto isso não ocorre sugerimos a utilização das normas vigentes que,
apesar de inaptas não podem deixar de punir os indivíduos que lesionarem
direitos por meio do famigerado spam. Portanto ações de reparação por danos
materiais e morais podem ser propostas por especialistas na área do direito
eletrônico por intermédio do princípio universal da subsidiariedade defendido
por nós enquanto esperamos pela boa vontade do legislativo para a produção de
leis seguindo a linha de outros países mais desenvolvidos.

 

Bibliografia
Consultada

GÓMEZ, Ignácio. El
“spam”: más vidas que el gato. [on line]. [citado em 28/06/2000]

<http://www.baquia.com/com/legacy/14395.html>

PAIVA, Mário Antônio Lobato de.
Princípios Universais do Direito Informático- Princípio da Subsidiariedade. {on
line] {citado em 25/05/2002], Disponível na Internet em
<http://www.direitonaweb.com.br>

ROJO, Iñaki I. Spam Bueno, spam
muerto, [on line] [citado em 03/05/2001],
Diponível na internet em <http://www.baquia.com/com/20010503/art00019.html>

 

Sites

[http://www.antivirus.com.mx/Virus_Info/spam.htm]

[http://www.rediris.es/mail/abuso/ace.es.html]

[http://www.derecho.com/cometatech.com?producer=Legislacion&op=detalle_legislacion&id_legislacion=110014&process=html&stylesheet=legislacion/mcyt/detalle-ley.xsl]

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Mário Antônio Lobato de Paiva

 

Advogado em Belém; sócio do escritório Paiva & Borges Advogados Associados; Sócio-fundador do Instituto Brasileiro da Política e do Direito da Informática – IBDI; Presidente da Comissão de Estudos de Informática Jurídica da OAB-PA; Conferencista

 


 

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