O legal compliance no mercado atual

Resumo: O Compliance através da aplicação de seu programa deve estar de acordo com os princípios dos sócios ditados no Código de Ética e Conduta da empresa. Não existirá programa de integridade sem total apoio e execução por parte de sócios e da diretoria.

Palavras-chave: Compliance. Direito societário. Programa de Integridade. Ética.

Abstract: The Compliance by implementing your program should be in accordance with the principles of the partners dictated in the Code of Ethics and Conduct of the company. There will be no integrity program without full support and implementation by the members and the board.

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Keywords: Compliance. Corporate Law. Integrity Program. Ethic.

Acompanhar o mercado profissional na área de Compliance tem sido bastante movimentado, o interesse tem sido constante por Planos de Integridade, Gestão interna de Procedimentos e naturalmente Controle de Riscos. Não é por acaso. O Brasil passa por um de seus momentos político-econômicos mais complicados nos últimos tempos. As consequências nos negócios são desastrosas e repercutem com força na organização das empresas.

Tempos de crise, tempos de repensar.

Com as organizações urgindo por melhores resultados os problemas aparecem com mais força: procedimentos falhos, riscos altíssimos para o patrimônio dos sócios e rotinas sem fluxos organizados.

O Compliance puro e procedimental vem com toda força tanto para multinacionais como para empresas de menor porte, o tamanho não importa mais. O que importa é apurar o problema, medir o risco e tê-lo sob analise da alta gestão.

Assim termos nossa operação mais eficiente tornou-se tão importante quando sermos juridicamente eficazes.

Ajustarmos o cumprimento de normas, autorizações e permissões emitidas pelas Agências Reguladoras, analisar o relacionamento e seus riscos de negócios com o Poder Publico, terceirizados, clientes fornecedores e funcionários trouxe o Legal Compliance um papel fundamental nas organizações.

A analise dos negócios sob o ponto de visto dos riscos jurídicos trata-se de uma análise global da empresa e todos seus stakeholders, relacionando-se com o Poder Público (submetido à Lei de Anticorrupção ou o FCPA), entre privados (commercial bribery, que em algumas circunstancias também se submetem ao FCPA e UK Anti-Bribery Act) ou internamente entre sócios.

O espaço ficou restrito para empresas desalinhadas aos princípios de Governança Corporativa e os valores organizacionais (ética, compliance, accountability, reputação) são pilares de sobrevivência.

A necessidade de administradores, sócios ou diretores entenderem que os interesses individuais não devem misturar-se aos interesses da organização já é questão ultrapassada. O conflito de interesse não é mais aceito nas rotinas e procedimento não é desconfiança e sim, efetividade e sentido para a organização.

Esta mais do que na hora de nos darmos conta que ética é a integridade na gestão, e deve ser aplicada na cultura da empresa através de um aprendizado adquirido com o tempo. Portanto gestão ética é a aplicação dos conceitos de Compliance pelos diretores e sócios das empresas.

Os benefícios não serão poucos quando da procura e aplicação destes conceitos, o Programa de Compliance fortalece relacionamento com os fornecedores, reflete no clima da empresa e começa a fazer parte da cultura organizacional, contribui para a antecipação e solução dos problemas, aumenta a produtividade e os lucros e por fim, amplia a confiança de todos envolvidos na organização, mas principalmente dos investidores.

O Compliance, através da aplicação de seu programa, deve estar de acordo com os princípios dos sócios, ditados no Código de Ética e Conduta da empresa. Não existirá programa de integridade sem total apoio, inserção e execução por parte de sócios e da diretoria.

O renomado Compliance veio nestes tempos relembrar o que nunca deveríamos ter esquecido, dito por Martin Luther King Jr: “sempre é hora de fazer o que é certo”.

 
Referências
Compliance Descomplicado – Alexandre da Cunha Serpa – Edição 1
Programa de Integridade – Diretrizes para Empresas Privadas – Controladoria Geral da União

Informações Sobre o Autor

Georgia Russowsky Raad

Sócia na Cabanellos Schuh Advogados Associados. LL.M Fordham University em Banking Corporate Finance Law 2013. Certificado Executivo em Compliance pelo Insper 2016


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