O mundo da criminalidade e os jovens

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Resumo: A criminalidade é um problema social grave que assusta os brasileiros. Esse universo alarga a sua dimensão quando se trata de jovens envolvidos no crime. Essa realidade está cada vez mais solidificada em nosso país. É nesse diapasão que esta investigação encontra sua motivação. Neste momento, resenhamos alguns teóricos que tratam desse assunto e ainda refletimos acerca da origem desse problema social e vislumbramos algumas soluções emergenciais para essa lacuna social.


Palavras-chave: ECA, crimes, adolescentes.


Sumário: 1. Reflexões sobre o universo do crime e os ditames legais. 2. Referências Bibliográficas


1. Reflexões sobre o universo do crime e os ditames legais


A criminalidade é um dos problemas sociais mais graves que a população brasileira enfrenta atualmente. A mídia diariamente relata fatos ocorridos com cidadãos que foram vítimas de roubos, furtos, violência física. Diante desta realidade, é notário o aumento da participação de adolescentes , e até de crianças, como protagonistas nesse cenário cada vez mais emergente do crime. Pesquisas nessa área (NEV/USP, 1996; Fundação Seade, 1991) já atestam que o envolvimento crescente de adolescentes e crianças tem se tornado uma inquietação social.


Na esteira dessas considerações, um dos vieses de vários estudos sobre a participação juvenil na criminalidade busca exatamente entender a origem desse problema, sinalizando para o desajustamento familiar como um principal motivo para a geração de jovens delinquentes. Nesse sentido, Oliveira (2002:99) comenta que esses jovens recebem “ensinamentos distorcidos e todos os tipos de orientações danosas à sua formação social, com exemplos mostrados por indivíduos desajustados, amorais, deliquentes e de maus costumes, gerando o desajuste psicológico do menor, e levando-o, na maioria das vezes, ao caminho da delinquência.” Pelo exposto, podemos afirmar que a gênese desse problema social pode estar na família, crianças têm em casa um mau exemplo de pais, parentes que terminam por influenciar diretamente a formação do caráter desses indivíduos em pleno desenvolvimento. Um caso prático, recentemente veiculado pela imprensa, retrata justamente esses dizeres: um tio ensina à sobrinha de pouco mais de três anos como roubar, com o auxílio de seu próprio filho, também uma criança, e ainda, a cena fora gravada pela mãe da menina. Esse acontecimento reforça a ideia de que as distorções psicológicas da família surgem como mola propulsora para o surgimento de jovens criminosos.


Acresce-se a isso, outro fator que parece ser determinante para sedimentar essa situação, a miséria social, a precária condição econômica das famílias brasileiras, realidade esta que pode facilitar a entrada de crianças e adolescentes no mundo do crime, iniciando, muitas vezes, pelas drogas e chegando também ao crime violento. Oliveira (idem) chama atenção para o abandono social e moral das crianças como sendo dois fatores geradores de jovens deliquentes porque “o menor abandonado (social ou moralmente) em todas as condições, será no futuro, um indivíduo psicologicamente desajustado, forçado para o caminho da deliquência, ainda na sua imaturidade pessoal, não havendo um freio nas suas atitudes, ou um melhor disciplinamento no seu modo de viver, tornando-se, um deliquente em potencial…”.


Percorrendo o caminho dos dispositivos legais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê em seu artigo 4º, Das Disposições Preliminares, que:


“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.[1]


Estabelecendo um paralelo entre as pequenas reflexões assinaladas acima e este ditame legal, podemos verificar que, na prática, há um distanciamento entre o dever dos agentes sociais (pais, responsáveis, sociedade, Estado) e o direito de proteção integral, resguardado às crianças e adolescentes pelo Estatuto. Por esse motivo, Adorno, Bodini e Lima (1998) salientam que o ECA, por vezes, é alvo de muitas críticas por ser visto, primordialmente como uma cartilha que reúne em seu bojo várias medidas de proteção e controle social, mas, ao mesmo tempo, se mostra tão ineficaz para solucionar muitos dos problemas que envolvem os tutelados por este estatuto, as crianças e os adolescentes. Esses autores são da opinião de que o ECA não pune seriamente os jovens infratores, já que as medidas sócio-educativas são brandas ao extremo, permitindo que menores criminosos estejam à solta por sua condição de menoridade.


Por outro olhar, Melo Barros (2008:168), ao explicar a letra da lei, quanto à medida sócio-educativa de internação, esclarece que as medidas privativas de liberdade guardam um relação com o princípio basilar do ECA, o da proteção integral da pessoa em desenvolvimento, e que “mesmo sendo privativa de liberdade [a internação] tem como objetivo ressocializar o adolescente”. Talvez por isso, se explique a superficialidade com que são tratados os adolescentes que cometem algum ato tipificado na lei como crime ou contravenção e o que dirá das crianças nas mesmas condições de infratoras, a quem apenas é atribuído medidas de proteção.


Em uma ou outra posição com relação ao ECA, o fato é que a inserção de crianças e adolescentes no mundo do crime está cada vez mais aumentando. Pesquisas mostram que o aumento da taxa de assassinatos desde os anos 80 é explicada, quase em sua totalidade, pela entrada dos adolescentes no crime.[2]


Nesse diapasão, surpreende reconhecer quão diversas são causas que levam os jovens ao crime logo cedo, dentre elas citamos:


– influências psicológicas e sociais;


– influências da família, econômicas e da educação doméstica;


– influências dos grupos formados nas escolas ou nas comunidade com o mesmo escopo: formação de gangues e quadrilhas, etc.


Em meio a essas constatações, faz-se mister estabelecer parâmetros de organização para combater essa emergente realidade que assombra todos os brasileiros. O ECA tem, em sua essência, o princípio de proteção das crianças e dos adolescentes. Pela letra legal já está tudo organizado. Resta então, a nosso ver, a atitude conjunta dos agentes já mencionados, isto é, os pais, os responsáveis, a sociedade e o Estado. É obrigação de todos esses sujeitos protegerem os jovens dos males do mundo.


Como forma de apresentar alguns caminhos possíveis para minimizar essa situação, os autores Adorni, Bodini e Lima (1998) assinalam pontos que devem ser considerados para solucionar o caso, como a implementação de planos de ação governamentais que insiram jovens em programas sociais de voluntariados; possibilitar acessos de crianças e jovens à uma educação de boa qualidade, com profissionais preparados e qualificados para receber esses sujeitos já marcados pela vida criminosa; apresentação à sociedade de políticas públicas que envolvam não apenas os próprios jovens, mas suas famílias, organizando uma conjuntura social ampla, alcançando todos os enlaces pessoais dos jovens, dentre outros.


Em todas essas possibilidades de atuação contra a criminalidade dos jovens, uma ação merece destaque e que foi bem relatada por Melo Barros (2002:114), quando diz que


verificamos que na sociedade atual, as pessoas, em sua maioria, mesmo cientes do dever de se empenharem para combater a delinquência e outros crimes, se escusam em prestar a sua parcela de colaboração com os órgãos de repressão ao crime. Omissão decorrente do medo, da indiferença ou do comodismo das pessoas. Assim, para se conseguir algo de positivo no combate à criminalidade, é necessário que todas as pessoas trabalhem nesse sentido, com perseverança e coragem, para poderem eliminar o medo, a indiferença e o comodismo, no combate ao problema de prevenção à deliquência, em especial a juvenil, que se constitui na mais prejudicial,….


Parafraseando e complementando, dizemos que nós todos somos responsáveis por nossos jovens de hoje, sejamos mais corajosos, eficazes, objetivos e salvemos nossas crianças desse mundo cruel da criminalidade, deixemos de lado o medo, a indiferença e o comodismo. Sejamos atuantes, para não sermos, ao mesmo tempo, culpados e vítimas dessa realidade: culpados, por não termos feito nada para mudar essa situação; e vítimas, por podermos ser agentes passivos desse crime juvenil violento que cresce assustadoramente.


 


Referências bibliográficas

ADORNO, S. et alii. “O adolescente e a criminalidade urbana em São Paulo”. Revista Brasileira de Ciências Criminais. São Paulo, IBCrim, ano 6, n.23, setembro 1998, p.189-204.

MELO BARROS, Guilherme Freire de. “Estatuto da Criança e do Adolescente”. Salvador: Editora JusPodivm, 2008.

“Os jovens e a criminalidade.” In São Paulo Perspec. vol.13 no.4 São Paulo Oct./Dec. 1999, acessado em 01 de Junho de 2009.

OLIVEIRA, Gastão Barreto de. “Aspectos Sociológicos do Direito do Menor.” João Pessoa: Textoarte Editora, 2002.

 

Notas:

[1] ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, LEI Nº 8.069, DE 13.07.1990.

[2] FONTE: São Paulo em Perspectiva


Informações Sobre o Autor

Magna Simone Albuquerque de Lima

Mestre em Linguagem e Ensino pela UFCG. Graduada em Letras pela UFCG, habilitação em Língua Vernácula. Professora de Inglês em escola especializada em línguas. Graduanda no curso de Bacharelado em Direito pela UEPB. Tutora do curso de Mídias na Educação pelo MEC.


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