Prefácio
Prefaciar este artigo é para mim,
professora de Direito Internacional, motivo de júbilo e orgulho. Ter como
monitor e orientar um Acadêmico do nível cultural, moral, ético e de
incrível interesse e saber jurídico, como o Felipe, realmente me faz uma pessoa
de sorte e feliz. Saber que tanto para ele como para outros, o Direito
Internacional tem no âmago de seus seres a importância que lhe é devida em toda
a conjuntura jurídica é extremamente gratificante.
Neste artigo, pequeno, sem grandes pretensões
científicas, mas totalmente integrado à realidade atual, o acadêmico Felipe,
consegue apresentar as Organizações Internacionais de forma clara e precisa.
Dá-nos uma noção da posição das mesmas nas áreas geopolítica e de
política internacional e nacional, de forma a despertar o interesse
de toda a comunidade jurídica.
Cabe a mim como professora da
Disciplina, somente observar alguns aspectos e fatos históricos que deram
origem, ao que hoje chamamos Organizações Internacionais.
Talvez os hebreus tenham sido, dentre
os povos da antigüidade, os
primeiros que sonharam com um mundo sem guerras. Miquéias, seu
profeta disse :
“Ele julgará entre muitos povos e
reprovará nações poderosas e longínquas; eles converterão as suas lanças em podedeiras; uma nação não levantará a espada contra outra
nação, nem aprenderão mais a guerra…”
Alguns doutrinadores fazem remontar a
origem das Organizações Internacionais aos anseios de paz perpétua
desenvolvidos através dos tempos pelos irenistas
(livros destinados a apaziguar as discórdias dos Cristãos, no primeiro século).
Tais projetos, não raro tinham o sentido restrito, pretendendo muitos apenas,
alcançar somente o mundo cristão.
Platão também sonhou com a paz. Ele
imaginou a Terra dividida em dez reinos, que seriam distribuídos entre 10
filhos de Poseidon. Nunca haveria guerra. Uma
Assembléia presidiria os interesses e um Tribunal julgaria seus litígios.
Dante, pregou
a criação de uma “Monarquia Universal”.
Benthan, na obra “Plano para uma Paz
Universal e Perpétua”, sugeria a formação de uma confederação que
disporia de uma Dieta e de um Tribunal, decidindo os conflitos por arbitragem.
Alberto Torres no Brasil, em 1909,
objetivando a consecução da paz universal, escreveu o
livro “Vers la Paix”.
Muitos outros manifestaram-se
favoravelmente à criação de um ou vários organismos disciplinadores das
relações internacionais e mantenedores da paz universal. Deixaram de alcançar
seus objetivos, talvez por estarem adiantados em seu tempo ou por já terem
nascidos pejados de interesses subalternos.
Somente ao quase findar de um hecatombe mundial, haveria a humanidade de
realmente buscar numa Organização Internacional, a Liga das Nações, uma
tentativa de concretizar seu milenar anseio pela paz universal.
Feita esta pequena dissertação
histórica, vamos ao âmago das Organizações Internacionais, esperando que todos
(alunos, docentes e especialistas do Direito) possam além de melhor
conhecê-las, refletir sobre a necessidade e a utilidade das mesmas no mundo
atual.
I – Introdução
Este artigo busca esclarecer aos
estudantes de Direito o papel das Organizações Internacionais na atual
conjuntura política mundial. Considerando que vivemos num mundo
marcadamente voltado para o relacionamento internacional, devemos privilegiar a
abordagem jurídica internacional, compreendendo as suas estruturas e ao mesmo
tempo tendo uma abordagem crítica capaz de avaliar as limitações existentes em
um sistema que historicamente se impõe.
Nas palavras do famoso professor
Thomas R.Van Dervort: “The
emergence of a worldwide comunity of nations with a
functioning set of diferenciated political
decision-making institutions, and set of legal principles that define its
functions, is the most important development of the twenttieth
century.” ( tradução livre do autor – “A emergência de uma
comunidade mundial das nações com um conjunto funcional de diferenciadas
instituições para tomada de decisões políticas e o conjunto de princípios
legais que definem as suas funções, é o mais importante desenvolvimento do
século vinte. “)
De fato, qualquer cidadão medianamente
informado já ouviu falar na atuação de uma Organização Internacional, seja pela
atuação da OTAN em Kosovo, alguma manifestação
político – reinvindicatória contra o Banco Mundial ou
mesmo os esforços da UNESCO para trazer dignidade à criança e às mulheres nas
zonas mais carentes do planeta. Não raras vezes as notícias do jornal versam
unicamente sobre a atuação dos órgãos supranacionais ou as Organizações
Internacionais.
Chama à atenção que a cadeira de
Direito Internacional, segundo decisão do Ministério da Educação e Cultura para
o curso universitário de Ciências Jurídicas no Brasil, é obrigatória nos
currículos apontando o que o Brasil também está inserido neste novo cenário
mundial. Há portanto hoje uma verdadeira necessidade
nacional que o novo panorama do relacionamento das nações seja entendido
profundamente pela Universidade Brasileira e também pelos órgãos da
administração interna, tendo em vista a preparação de nossos profissionais para
uma nova modalidade jurídico-organizacional do mundo.
Ademais, para se estabelecer uma ordem
internacional é necessário o pré-estabelecimento de uma estrutura legal, ou
seja, as reformas supranacioanis, sejam econômicas ou
sanitárias, passam por um processo jurídico-legislativo tornando cada vez mais
necessário o aprimoramento do jurista para a área internacionalista.
II – Acepção doutrinária
Há, na recente doutrina
internacionalista uma abordagem conceitual e organizacional das Organizações
Internacionais. É neste sentido que vamos encontrar o conceito de Organizações
Internacionais como o estabelecido pelos professores Ricardo Seintenfus e Deisy Ventura:
“As Organizações internacionais são associações
voluntárias de Estados constituídas através de um Tratado, com a finalidade de
buscar interesses comuns por intermédio de uma permanente cooperação entre seus
membros.”1
A Própria Carta das Nações Unidas
reconhece a utilidade de Organizações Internacionais regionais e especifica a seus membros que estes organismos ou agências
que tenham por objetivo manutenção e da paz e segurança
internacionais e agem de acordo com os princípios da Nações Unidas
são apropriadas para ações regionais ( art. 52[ 1]). A Declaração também direciona
o Conselho de Segurança a “encorajar o estabelecimento de disputas locais
através de Organizaçoes Regionais.” ( art. 52[2]).
Atualmente, sob a égide da nomeclatura de Organizações Internacionais possuimos uma ampla variedade de entidades que podemos
dividir em:
a) Organismos especializados das Nações Unidas:
Segundo a Carta das Nações Unidas, são
aqueles que foram ou que venham a ser “criados por acordos intergovernamentais e com amplas responsabilidades
internacionais, definidas em seus instrumentos básicos, nos campos econômico,
social, cultural, educacional, sanitário e conexos”
(art.57). Como por exemplos a Organização Mundial do Comércio (OMC),
Organização Mundial as Saúde (OMS), Organização Marítima Internacional (OMI),
União Internacional de Telecomunicações (UIT) entre outras;
b) Organizações de cooperação
econômica:
As organizacões
de cooperação econômica podem ser divididas em organismos de alcance
continental e os de alcance regional. Estas organizações, muito embora tenham
sido criadas com o fim de integração econômica, abrangem hoje estruturas
legislativas e judiciárias, com consequências até
mesmo militares como a recente polícia criada na Comunidade Européia. São
exemplos a ALADI (Associação Latino-americana de Integração e
Desenvolvimento), MERCOSUL (Mercado Comum do Sul), União Européia (EU), etc…
c) Organizações regionais:
Englobam uma série de instituições com
fins diversos que os somente da integração econômica e que são formados
principalmente por países desenvolvidos que irão contrastar drasticamente com
as iniciativas na Africa e na Ásia. São muitas vezes
fins diversos que englobam também as trocas de bens e mercadorias como a
“Organização da Conferência Islâmica” (OCI), datada desde 1972 que tem por
objetivo primordial consolidar a solidadriedade
islâmica na busca de direitos nacionais. São outros exemplos a
Organização dos Estados Americanos (OEA), Organização do Tratado do Atlântico
Norte (OTAN), Grupo dos Sete…
d) Organizações não-governamentais:
As ONG’s são
um fenômeno recente da prática internacional. Como o nome indica, seus
integrantes são particulares e não Estados. Nesse sentido, elas se aproximam
das características das empresas transnacionais, mas sem fins lucrativos.
Portanto, as ONG’s internacionais podem ser definidas
como sendo as organizações privadas, movidas pela solidariedade transnacional,
sem fins lucrativos.
Interessante é que o surgimento das ONG’s está vinculado ao grau de maturidade e participação da
sociedade, por isso sua presença é mais acentuada na América do Norte e na
Europa Ocidental. Um exemplo de ONG é o movimento ecológico “Greepeace” bem como o “Americas Watch” que funciona como um observador de violações aos
direitos humanos.
III – O Papel das organizações
internacionais
Após esta exposição mais conceitual e
doutrinária sobre o tema, passa a ter lugar no raciocínio o papel desempenhado
pelo nosso tema de estudo. É claro que uma abordagem mais detalhada ou minudente é desnecessária a este artigo, considerando a
extensão do tema e seus desdobramentos. O mais importante objetivo colimado por
este artigo é justamente permitir ao leitor desavisado abordar o tema e capacita-lo a uma visão crítica, ao mesmo
tempo que compõem uma base mínima de conhecimentos para uma posterior
pesquisa mais aprofundada. A mesma realidade colocada nas ONG’s
serve aqui a título de exemplificação: na medida que o cidadão brasileiro
gozar de informações suficientes em relação à política internacional, a
inserção da sociedade civil na construção política mundial será mais abrangente
e profícua.
Primeiramente, o acesso à informação é
um dado básico para se lidar concretamente com as Organizações Internacionais,
pois estas não só possuem objetivos de auxílio ou construção de realidades
mundiais mais justas, mas também correlatamente prestam informações acerca de
seus trabalhos com fins de divulgação ou captação de recursos financeiros e
humanos.
Desta forma, na internet, é muito
simples encontar toda a dinâmica destes organismos,
principalmente os vinculados à ONU. Por exemplo, se o tema procurado é
“Organização Mundial do Comércio”, digitando-se a sigla internacional em língua
inglesa acrescido do .org é possível se obter
informações completas sobre tal instituto. (por exemplos: www.
wto.org (OMC) ; www.who.org (OMS); www.oas.org (OEA), etc…Neste aspecto esta incluído um papel importante das
Organizações Internacionais: atuar no auxílio mundial na construção da paz e
desenvolvimento mas exercendo publicidade e atuando de forma democrática , com
a participação dos Estados e vigilância da sociedade civil.
O papel das Organizações Internacionais
está definido em Tratados internacionais, Protocolos de intenção e Estatutos
internos mas o desenvolvimento progressivo destes
objetivos se dá em Conferências para estipulação de metas “pro tempore”, bem como avaliação do trabalho já efetuado.
Os objetivos traçados exigem uma estipulação de conceitos delimitados a serem
trabalhados e muitas vezes reformulados. Por exemplo, a Organização Mundial da
Saúde, tem por fim primeiro dar um conhecimento em nível mundial em relação ao
campo as saúde, mas para tal a OMS define saúde como “Health
is a state of complete phisical, mental and social well-being and not merely the
absense of disease or infirmity.”
(tradução livre do autor – “é o estado de completo bem estar físico, mental e
social e não meramente a erradicação de doença ou enfermidade”).
Não poderia deixar de mencionar o papel
dos voluntários nas Organizações Internacionais como o executado na Palestina
em relação aos padrões sexuais esteriotipados, El Salvador, na defesa da dignidade da mulher e da criança
frente à guerrilha e na Índia, frente a uma imensa multidão de miseráveis. Os
voluntários seguem um programa padrão da ONU denominado “United
Nations Volunteers”
(www.unv.org ) e atuam temporariamente em áreas
geralmente sanitárias e educativas com atuações bastante elogiáveis nas zonas
menos privilegiadas do planeta.
IV – O Brasil e as organizações
internacionais
As relações internacionais brasileiras
começaram às avessas, com a abertura dos portos ainda sob o regime
Imperial marcada com um relacionamento comercial
exclusivo e privilegiado com a Inglaterra.
Contudo a inserção do Brasil nas suas
relações com os Organismos Internacionais pode ser reconhecida e avaliada como
muito proveitosa. Embora o Brasil não tenha participado da I Grande Guerra,
vamos figurar na parte dos vitoriosos com nossa oportuna participação no Congresso
de Versalhes o qual tenta criar pela primeira vez um órgão de caráter universal
para a solução dos conflitos e para a manutenção da paz e cooperação
internacional. O Brasil participará de forma transitória do Conselho da Liga,
renovando todos os anos seu mandato de membro e só sairá deste em 1926 com a
entrada da Alemanha.
Este é um episódio interessante na
participação internacional brasileira pois na
iminência de a Alemanha se tornar membro permanente do Conselho, o Brasil quis
materializar um sonho de potência requerendo também sua entrada como membro
permanente mas teve seu pedido negado. Sob esta circunstância, vetou a entrada
da Alemanha ( pois neste conselho ao contrário do
Conselho de Segurança da ONU todos os membros tinham direito ao veto) que de
qualquer maneira alcançou seus objetivos e o Brasil acabou saindo da
posteriormente fracassada Liga das Nações.
Na recente história mundial o Brasil
tem exercido uma política externa bastante atuante, aderindo aos mais diversos
Organismos Internacionais, segundo uma diretiva de participação na nova
política mundial. Entre as adesões de maior destaque podem ser citadas:
Organização Mundial do Trabalho (OIT) em 10/01/1920; Fundo Monetário
Internacional (FMI) em 14/07/1955; Organização das Nações Unidas (ONU) em
12/09/1945; Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura
(UNESCO) em 14/10/1946; a Organização Mundial da Saúde (OMS) em 15/03/50;
Organização dos Estados Americanos (OEA) em 13/12/1951; o Mercado Comum do Sul
(MERCOSUL) em 29/11/91 e Organização Mundial do Comércio (OMC) em
01/01/1995 entre outros.
Interessante é que até hoje, a inserção
do Brasil no Conselho de Segurança como membro permanente da ONU figura como um
objetivo concreto de nossa diplomacia dada a
participação efetiva da Força Expedicionária Brasileira ao lado dos Aliados nos
combates na Itália bem como a posição estratégica do Brasil na América latina e
sua posição manifestadamente pacifista.
Os outros objetivos da política externa brasileira,
manifestados nas recentes ações diplomáticas são a discussão
da Dívida Externa onde recomeçamos a negociar o “quantum” devido e é de suma
importância a reversão do quadro de juros pagos. O grande avanço é o Brasil
poder adotar uma postura mais madura frente ao Banco Mundial, já que até pouco
tempo praticávamos a política do “calote internacional”. “As moratórias,
assim como as cartas de intenção com o FMI e os Acordos não cumpridos,
compuseram a imagem de pouca confiança, o que se agrava pela instabilidade
econômica, política e das instituições.”2.
Figura ainda a preocupação com a
formação de um Bloco econômico latino-americano, principalmente o MERCOSUL.
Digo principalmente, considerando que se a experiência européia aponta para a
unicidade, a aglutinação em uma única estrutura: a Comunidade Européia; a
experiência latina ou mesmo americana pratica o desdobramento de objetivos com
a formação das mais diversas estruturas de integração com composição de Estados
diferenciada (por exemplos: ALCA, Pacto Andino, ALADI, NAFTA, MERCOSUL, ALALC).
A pergunta que ocorre por via de consequência é se
esta multiplicidade não atrapalha o processo de integração latino. Há
correntes doutrinárias que não vêem a multiplicidade de estruturas
supranacionais como um fator “negativo”, como por exemplo
o reconhecido professor Luis Olavo Batista. Já, por outro lado, há correntes
divergentes às quais este autor se coaduna.
Outra questão que não poderia deixar de
ser mencionada é a questão nuclear ou ambiental. Aqui vislumbramos a distância
que há entre os discursos ecológicos de alguns governantes e das ONG’s européias e as posições oficiais dos Estados a
respeito do tema e as concessões que estão dispostos a fazer em nome da
proteção ambiental. Ou seja, é inegável a conivência de certos governos com a
depredação da Amazônia, ainda que em seu território proliferem movimentos de
cunho ecológico. A Amazônia não pode transformar-se em purgatório da má
consciência ambiental dos países desenvolvidos. Os programas de cooperação
internacional devem ser extremamente objetivos, a auxiliar a solução dos
problemas amazônicos e não das ONG’s.
Conclusão
Apesar da existência das Organizações
Internacionais, o Século XX conheceu duas guerras mundiais e dezenas de
conflitos militares que ocasionaram mais de cincoenta
milhões de mortos e refugiados. A paz foi como disse Paul Valéry,
“a guerra noutro lugar”. O homem criou formas de destruição
massiva, com as armas nucleares e químicas. As tentativas de limitar o perigo
de uma deflagração generalisada, que viria a destruir
toda a forma de vida sobre a terra, muitas vezes ocorreu
à margem das organizações internacionais.
Não existe ainda uma organicidade,
um trabalho em conjunto no que tange à atuação das Organizações Internacionais
e isto afeta as mais diversas áreas. Por exemplo: com a negativa de intervenção
por parte da ONU em Kosovo, a OTAN assumiu um papel
quase “unilateral” com a matança de muitos civis. Da mesma forma a Organização
Mundial da Saúde não consegue aglutinar os pesquisadores mundiais em direção à
descoberta da cura da AIDS, pois os interesses econômicos e autorais
impedem uma busca conjunta. Como recentemente manifestou-se Frei Betto: “É como o problema da vacina contra a AIDS.
Penso que vai demorar a ser descoberta. Poque o
cientista que descobriu, na França, uma proteína, não fala para o que descobriu
nos Estados Unidos uma enzima. Todo mundo quer ser o primeiro a chegar no pódio. Até porque se sabe que quem chegar primeiro
vai ganhar, no primeiro ano, 10 bilhões de dólares com a vacina. Se houvesse
cooperação talvez já tivesse vacina contra a AIDS.”3
Da mesma forma o narcotráfico, pois “as rotas da
cocaína, transportada para os grandes mercados consumidores na América do Norte
e Europa, envolvem os “paraísos financeiros” da América Central e do Caribe. O
Panamá, asa Bahamas, as Ilhas Caymã e as Ilhas
Virgens – esses são os centros principais de lavagem do dinheiro do
narcotráfico na América.”4. Apesar dos esforços do governo dos
EUA, muitas vezes ultrapassando o limite da legalidade internacional, para
refrear o problema do narcotráfico e suas consequências,
não existe um esforço real e efetivo das Organizações Internacionais, a não ser
esparsas tentativas por parte de ONG’s e da OEA.
Conclui-se então, que o contexto da necessidade de
uma paz mundial, oriunda das duas grandes guerras, veio a gerar toda uma nova
ordem mundial, protagonizada por entidades supranacionais que hoje já extrapola
o limite da jurisdição sobre a atuação militar e do regulamento da corrida
armamentista. Se “El derecho
es, en esencia,
un orden para promover la paz” 5
como já apregoava Hans Kelsen,
e a paz é uma realidade distante, quanto mais as questões da saúde, do
subdesenvolvimento etc…
Resta contudo
que nós, hoje cidadãos do mundo, principalmente os que atuam na ordem jurídica,
político-diretiva ou na formação de opinião, conheçamos mais de perto a
estrutura das Organizações Internacionais e conhecendo sejamos partícipes da
busca da “utopia” de uma Comunidade Global voltada para a paz e integração
solidária.
Bibliografia:
1) Dervort,
Thomas R. van. International Law and Organization – na introduction. London: Sage Publications.
1998.
2) Kelsen, Hans.
Derecho y Paz en las relaciones internacionales. México: Fondo de Cultura Econômica. 2ª edição 1996.
3) Magnoli, Demétrio. Questões
Internacionais Contemporâneas. Brasília: Fundação Alexandre Gusmão. 2000. 2ª
edição
4) Vários. Revista Caros Amigos. Ano IV
– número 42/setembro2000. Editora Casa Amarela;
5) Seintenfus,
Ricardo e Ventura, Deisy. Introdução ao Direito
Internacional Público. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora. 1999
6) Seintenfus,
Ricardo. Para uma nova Política Externa Brasileira. Porto Alegre: Livraria do
Advogado Editora. 1994
7) ________, Manual das Organizações
Internacionais. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora. 1997.
8) United Nations Volunteers Magazine. Issue 88. June 2000
9) Vários. Política Externa. Vol 8 . Nr.
04 . Março-abril-maio 2000.
Brasília: Editora Paz e Terra.
Notas
1. “Introdução ao Direito Internacional”. pag. 87
2. “Para uma nova política externa
brasileira” pg 142
3. “Revista Caros Amigos”. Artigo: Como
deixar-se moldar pelo sistema. pg. 26
4. “Questões internacionais contenporânes”; pg. 264
5. “derecho y Paz en las relaciones internacionales” pg 23.
Professora de Direito Internacional e de Direito do Mar da FURG-RS. Especialista em Educação e Direito. Doutora em Direito Internacional, área Direito do Mar pela Facultad de Derecho y Ciencia Sociales de la Universidad de Buenos Aires, Argentina.
Advogado em Brasília/DF
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