O poder local na inclusão social: Novas possibilidades e perspectivas de inclusão digital

Resumo: O presente ensaio visa, despretenciosamente, dissertar sobre o que se denomina hoje de “Governo Eletrônico”, ou, popularmente conhecido como e-gov. Diante do progresso em nível de comunicação propiciado pela globalização, a internet se tornou peça fundamental na construção de novas formas dialógicas entre os atores as pessoas. Dessa mudança no paradigma da informação, o local se insere no global e, cria-se uma nova gama de excluídos sociais, os excluídos digitais. A administração pública, além de propiciar a sua própria informatização e interligação, facilitando a comunicação entre seus prerrogativas administrativas e os cidadãos, também passou a ser responsável, como direito do cidadão, de retirá-lo da marginalidade digital. Nesse viés, determinaremos a visão trazida pelo projeto Computadores para Inclusão, o qual, é diretiva capaz de delimitar uma nova visão sobre consciência ambiental, trabalho social e inclusão digital. Passa-se de uma postura prestacional do Estado, em nível de e-gov, para uma postura inclusiva, gerando a possibilidade de dar acesso aos serviços prestados pelo sistema de Governo Eletrônico. Mas ainda há muito que ser feito, principalmente no que tange a relação de esferas na federação, pois, atualmente encontram-se apenas três expoentes desse projeto em atividade, que, ao nosso ver, é pela falta de diálogo entre o Poder Local e a esfera federal. Sendo assim, é nessa via que o presente ensaio pretende desenvolver sua temática, deixando de lado as posturas administrativas necessárias que a Administração Públicas pode relacionar-se entre si, para destacar a necessária inclusão social que o Estado deve realizar junto às comunidades para consolidar o seu papel cidadão.


Pavras-chaves: Governo Eletrônico; e-gov; computadores para inclusão; Poder Local; cidadania.


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Abstract: The present text aims at, with no pretension, to write on what it is called today of “Electronic Government”, or, popularly known as e-gov. Ahead of the progress in level of communication propitiated for the globalization, the Internet if became basic part in the construction of new dialog forms between the actors the people. Of this change in the paradigm of the information, the place if inserts in the global e, creates a new gamma of excluded social, the digital excluded ones. The public administration, beyond propitiating its proper computerization and interconnection, facilitating the communication between its administrative prerogatives and the citizens, also started to be responsible, as right of the citizen, to remove it of the digital marginality. In this bias, we will determine the vision brought for the project Computers for Inclusion, which, is directive capable to delimit a new vision on ambient conscience, social work and digital inclusion. It is transferred of a prestacional position of the State, in level of e-gov, for an inclusive position, generating the possibility to give access to the services given for the system of Electronic Government. But still it has much that to be fact, mainly in what it refers to the relation of spheres in the federacy, therefore, currently meets only three exponents of this project in activity, that, to ours see, is for the lack of dialogue between the Local Power and the federal sphere. Being thus, it is in this saw that the present assay intends to develop its thematic one, leaving of side the Public administrative positions necessary that the Administration can become related enters itself, to detach the necessary social inclusion that the State must carry through next to the communities to consolidate its paper citizen.


Keywords: Electronic Government, e-gov, computers for inclusion, Local Power; citizenship.


PRESSUPOSTOS HISTÓRICO-FORMATIVOS DO GOVERNO ELETRÔNICO NO BRASIL


A globalização trouxe consigo, além da malha de excluídos, uma nova forma de interação e comunicação entre as pessoas. Os espaços globais ficaram pequenos frente aos avanços tecnológicos que permitiram a comunicação e a difusão de informações em massa.


Nesse ínterim é correto delimitar, como pensa José Luiz Quadro de Magalhães, citando Jean Luc Ferrandérry, que:


“[…] a globalização é um conceito que apareceu no meio dos anos 1980 nas escolas de negócios norte-americanas e na imprensa anglo-saxã. Esta expressão designa um movimento complexo de abertura de fronteiras econômicas e de desregulamentação, que permite às atividades econômicas capitalistas estenderem seu campo de ação ao conjunto do planeta. O aparecimento de instrumentos de telecomunicação extremamente eficientes permitiu a viabilidade deste conceito, reduzindo as distancias a nada.”[1]


Ainda, como ensina Boaventura de Souza Santos, podemos entender a globalização sob quatro vias processuais. Ensina o autor:


“O global e o local são socialmente produzidos no interior dos processos de globalização. Distingo quatro processos de globalização produzidos por tantos modos de globalização. Eis a minha definição de globalização: é o conjunto de trocas desiguais pelo qual um determinado artefato, condição, entidade ou identidade local estende a sua influência para além das fronteiras nacionais e, ao fazê-lo, desenvolve a capacidade de designar como local outro artefato, condição, entidade ou identidade rival.”[2]


A globalização, como delimitado pelos autores, tem viés mormente inter-relacional, formando redes de comunicação e ampliação sistêmica da forma de relacionamento inter-pessoal. A esta idéia podemos citar o pensamento de CASTELLS, que permite-nos entender que “[…] uma vez que as redes são múltiplas, os códigos interoperacionais e as conexões entre redes tornam-se as fontes fundamentais da formação, orientação e desorientação das sociedades”[3].


Mas as promessas da globalização, infelizmente, nos países subdesenvolvidos, não passaram de meras promessas. As estratégias do capital foram disseminadas na construção de um banco de mão-de-obra barata nos países subservientes, deixando “migalhas” para os obreiros subdesenvolvidos.


É notório que com a globalização surgiram às exclusões. O termo exclusão, como já delimitava José de Souza Martins, pode conceituar-se da presente maneira:


“Basicamente, exclusão é uma concepção que nega a História, que nega a práxis e que nega à vítima a possibilidade de construir historicamente seu próprio destino, a partir de sua própria vivência e não a partir da vivência privilegiada de outrem. […] A idéia de exclusão pressupõe uma sociedade acabada, cujo acabamento não é por inteiro acessível a todos. Os que sofrem essa privação seriam os ‘excluídos’”[4].


Com o avanço tecnológico que acaba por desempenhar, a cada dia, uma nova construção comunicativa, fazendo com que os computadores e as formas de comunicação se tornem tão complexas e abrangentes, deixa como rastro uma grande ilha social, onde poucos possuem acesso a informação e a grande maioria não possuí a mínima capacidade de adentrar nessa nova era tecnológica.


Desse processo de inter-relação, ou falta dele, surge mais um dever para a administração pública, o de criar mecanismos para inclusão das pessoas nessa “era digital”, pois, as mantendo em um patamar menos propício, gera uma exclusão social, intitulada, “exclusão digital”.


E complementa Martini[5] sobre o tema:


“Os excluídos digitais estão à margem da sociedade em rede – muitos têm chamado tal fenômeno de analfabetismo digital. Sem inclusão digital, como uma decisiva política pública, os programas de governo eletrônico acabariam privilegiando o atendimento das elites econômicas, das elites regionais, e apenas ampliando as desigualdades. Assim sendo, a velocidade da inclusão é decisiva para que a sociedade tenha recursos humanos preparados em número suficiente para aproveitar as brechas de desenvolvimento em nosso país.”


Em meados de 1999, como preleciona Luiz Agner, o então vice-presidente dos Estados Unidos, Al Gore, ao abrir o Fórum Global sobre a Reinvenção do Governo, dialogou sobre o termo “Governo Eletrônico” pela primeira vez. Dizia ele que “O “governo eletrônico” objetiva fornecer informações, serviços e produtos através de meio eletrônico, a partir de órgãos públicos, a qualquer momento, local e a qualquer cidadão.”[6]


Foi nessa concepção inicial que se começou o debate sobre as possibilidades de interação entre a administração pública e a sociedade sob o viés digital. Mas aí surgiu um sério problema a ser analisado: Existiria governo eletrônico ou digital sem a devida inclusão digital?


Analisando a visão da necessária inclusão digital, cabe delimitar o que ensina Arruda (apud Zonzin):


“[…] não devemos considerar a inclusão digital como o mero desafio de fornecer acesso a um computador ligado à internet, mas sim, o desafio de aproximar as iniciativas de governo eletrônico do cidadão, afim de que este possa usufruir seus benefícios, mesmo que de forma indireta, pela melhoria da qualidade e agilidade dos serviços prestados pelos órgãos governamentais.”


Preocupado com esta celeuma, o governo federal, no ano de 2000, publicou o decreto presidencial de 03 de abril de 2000, o qual instituiu o Grupo de Trabalho Interministerial para examinar e propor políticas, diretrizes e normas relacionadas com as novas formas eletrônicas de interação.


Instituído pela portaria n.º 23 da Casa Civil, no ano de 2000, o grupo de trabalho passou a integrar-se ao programa Sociedade da Informação. Tal programa consistia em


“integrar, coordenar e fomentar ações para a utilização de tecnologias de informação e comunicação, de forma a contribuir para que a economia do país tenha condições de competir no mercado global e, ao mesmo tempo, contribuir para a inclusão social de todos os brasileiros na nova  sociedade.”[7]


A Sociedade da informação possuía sete linhas de ação: mercado, trabalho e oportunidade, universalização de serviços, educação para sociedade de informação, conteúdos e identidade cultural, governo ao alcance de todos, tecnologias-chave e aplicações e infra-estrutura avançada.


Destas sete linhas de ação o governo mandou priorizar a universalização de serviços, governo ao alcance de todos e infra-estrutura avançada.


Já no mês de julho de 2000, o grupo apresentou um relatório preliminar contendo um estudo e considerações sobre a área de informatização do território nacional, com ênfase no estudo da administração federal. Ainda, delimitou um plano de metas de aperfeiçoamento digital da administração pública e mudanças substanciais nas legislações sobre o tema.


Com o decreto 18 de outubro de 2002, obedecendo os ditames do relatório preliminar, acostou a criação do Comitê Executivo de Governo Eletrônico, o que possibilitaria uma maior interação entre o cidadão e as medidas sócio-inclusivas do Governo.


Já em 2003 houve um salto qualitativo na proposta do governo, ao passo que publicou o Decreto 29 de outubro de 2003[8], o qual dispunha em seu art. 1º:


“Art. 1º – Ficam instituídos Comitês Técnicos, no âmbito do Comitê Executivo do Governo Eletrônico, criado pelo Decreto de 18 de outubro de 2000, com a finalidade de coordenar e articular o planejamento e a implementação de projetos e ações nas respectivas áreas de competência, com as seguintes denominações:


I – Implementação do Software Livre;


II – Inclusão Digital;


III – Integração de Sistemas;


IV – Sistemas Legados e Licenças de Software;


V – Gestão de Sítios e Serviços On-line;


VI – Infra-Estrutura de Rede;


VII – Governo para Governo – G2G, e


VIII – Gestão de Conhecimentos e Informação Estratégica.”


Vislumbra-se que é a primeira vez que o Governo positiva a “inclusão digital” como fator preponderante e passível de especialização por parte de políticas públicas nos projetos governamentais.


O projeto desde 2003 até nossos dias, vem sendo implementado, aduzindo uma real necessidade de inclusão social e abertura de diálogo entre sociedade e administração pública.


E-GOV, CIDADANIA, PROJETO COMPUTADORES PARA INCLUSÃO E O MUNICÍPIO: A NECESSÁRIA INTEGRAÇÃO.


Em continuação da discussão sobre o nexo discorrido entre a necessária inclusão digital e o Governo Eletrônico, podemos dizer, sem sombras de dúvidas, que não há Governo Eletrônico sem uma real inclusão digital.


O Governo Eletrônico, entendido como um facilitador, passível de promover a inter-comunicação entre os atores sociais para desempenhar o seu papel[9] na sociedade, necessita de parceiros firmes para readequar e criar locais de acesso à informações.


Já dizia Silva e Lima:


“É a relação com os cidadãos que sustenta o e-governo. Se a população não o conhece, não o utiliza ou não percebe o valor em seus serviços, o programa perde a razão de ser. Trata-se de uma via em mão dupla: o e-governo procura ir ao encontro das necessidades do cidadão em termos de informações e serviços, mas precisa do acesso e participação para justificar e manter sua existência; o cidadão, por sua vez, em diversos momentos da sua vida, precisa dos serviços e informações do Governo, mas para utiliza-los precisa conhecer as possibilidades oferecidas através dos meios eletrônicos.”[10]


Se não houver a inclusão digital, que necessariamente se dá através de políticas públicas, a existência do e-governo e da disponibilização de serviços on-line, não passam de meras disposições que não são passíveis de serem conquistadas. Nesse sentindo a consideração trazida por Takarashi é importante e salutar:


“Na era da Internet, o Governo deve promover a universalização do acesso e o uso crescente dos meios eletrônicos de informação para gerar uma administração eficiente e transparente em todos os níveis. A criação e manutenção de serviços eqüitativos e universais de atendimento ao cidadão contam-se entre as iniciativas prioritárias da ação pública. Ao mesmo tempo, cabe ao sistema político promover políticas de inclusão social, para que o salto tecnológico tenha paralelo quantitativo e qualitativo nas dimensões humana, ética e econômica. A chamada “alfabetização digital” é elemento-chave nesse quadro”.[11]


Até porque a internet é a maior via de conexão do local com o global. Já dizia Pierre Lévy que “A perspectiva da digitalização geral das informações provavelmente tornará o ciberespaço o principal canal de comunicação e de suporte de memória da humanidade, a partir do início do próximo século”[12]


Então, é nesse sentido, que evidenciam-se as possibilidades de desenvolvimento social através da inclusão digital. Há uma dívida histórica entre o processo neoliberal e a necessária inclusão social, e, conseqüente digital, por parte do Estado nesta atual conjuntura.


Políticas públicas de inclusão digital, em decorrência da positivação em lei supra descrita, atentam o poder público na construção de projetos que permitam tal efetivação da cidadania. Cabe ressaltar que a cidadania, princípio constitucional positivado, é muito mais que o conceito doutrinário antigo, tal como “capacidade de votar e a ser votado.”[13]


Dalmo Dallari[14] ensina com sua maestria que:


“A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social”.


E é nesse sentido que surgiu o Projeto Computadores da Inclusão, do Governo Federal.


Inicialmente cabe realçar as posturas formativas e delimitadoras do mesmo. Trata-se de um projeto que visa reciclar os computadores “imprestáveis” para as empresas e particulares, através de mão-de-obra técnica, propiciando uma redistribuição dos aparelhos para escolas, bibliotecas ou para telecentros em comunidades carentes.


As oficinas responsáveis pelo recondicionamento e reciclagem dos computadores, delimitadas CRCs (Centros de Recondicionamento e Reciclagem de Computadores), são locais para recebimento dos equipamentos usados, onde são feitas as triagens, armazenagens, entregas, descartes e montagens. O documento propositivo não específica e nem delimita quem é a entidade responsável pela criação de tais centros, somente especifica que devem haver parcerias locais com OSCIPs[15].


Ainda, cabe destacar que dentro destas oficinas, a mão-de-obra técnica é de cunho veementemente local, pois, caso contrário, seria inviável a sustentação do projeto. É na verdade, “uma “fábrica que educa” os jovens assistentes que são selecionados a partir de critérios socioeconômicos, em consonância com os programas de qualificação e inserção social dos apoiadores dos CRC’s.”[16]


Mesmo que o projeto tenha cunho universalizante na arrecadação e distribuição dos computadores, é no município que as oficinas deverão funcionar. A idéia do Governo Federal em manter o programa em cunho federal, não encontra óbices na sua inter-relação com o municipal, pois, trata-se de uma relação dialógica entre os diferentes graus da administração pública, na consecução da emancipação e inclusão social através de políticas públicas de inclusão digital.


A lógica trazida pelo programa é simples e válida, pois, trabalha em 3 nortes: 1º Procura construir uma rede de computadores, de forma barata, para permitir a criação de telecentros para inclusão social; 2º permite que os computadores que seriam jogados no lixo, aumentando os bolsões de sujeira e imprestabilidade causados pela evolução da tecnologia, sejam reciclados; 3º permite trabalho e renda para jovens sócio-economicamente desvalidos.


Mas, com todos esses argumentos delimitados na consecução da necessária presença municipal na construção de um projeto tão importante como este, no documento propositivo, vislumbrou que apenas duas vezes apareceu a palavra “município”. Isso representa certo retrocesso na estruturação do programa.


É notória a real participação dos municípios no atual sistema federativo brasileiro. A Carta Política de 1988, consubstancia essa postura, ministrando poderes específicos e residuais aos mesmos.


Preceitua BRAZ[17] que o município tem como finalidade


“[…] promover o bem de todos os seus habitantes, sem preconceitos de origem, raça, religião, sexo, cor e idade. Sendo uma organização de pessoas, o Município objetiva o desenvolvimento de sua área territorial e, com o Estado, deve promover o bem-estar de todos os seus habitantes.”


A tal conceituação podemos reafirmar o que ensina PASOLD[18], no que ensina que o município, na verdade, busca o bem comum, razão esta de existir do Estado.


E é nessa busca do bem comum que podemos vislumbrar as posturas pró-ativas do município na consecução dos interesses sociais através das políticas públicas.


O projeto Computadores para Inclusão realça a postura de inter-comunicação entre a sociedade e o poder estatal. Importante colocação delimita Hermany[19], ao passo que ensina que deve-se romper com a idéia de cidadão somente como destinatário das políticas públicas, e sim, trazê-lo para uma cidadania ativa e efetiva e inclusive emancipatória, que apenas será construída através de uma interação entre o espaço publico estatal e a sociedade. E assim, o espaço local é o campo favorável para se construir esta responsabilidade, que é potencializada pelo sentimento de solidariedade e pertencimento.


E deveria ser nesta esteira que o projeto federal poderia propiciar maior atenção ao local. O município, como esfera mais próxima da comunidade, tem os mecanismos mais fortes na inter-locução das medidas inclusivas entre sociedade e poder público. Vejamos o exemplo de Porto Alegre, no projeto Telecentros, o qual já possuí atualmente, 50 infocentros e mais de 10.000 (dez mil) cidadãos cadastrados[20], gerando uma relação sócio-inclusiva entre a comunidade e o poder público local.


CONSIDERAÇÕES FINAIS


O presente ensaio procurou analisar, sob o viés da inclusão digital, a sistemática denomina E-Governo, ou, Governo Eletrônico. Tal estrutura enseja uma discussão de quais as medidas propiciadoras da inclusão digital, pois, para ter efetividade tal sistema, é necessária e fundamental o acesso da sociedade à tais tecnologias.


Entendendo que a exclusão digital é um tipo de exclusão social tão violenta como qualquer outra, cabe ressaltar a postura positiva do governo federal ao positiviar a inclusão digital como meta para atividades de inclusivas no programa de E-Governo. Cabe, ainda destacar que este sistema de E-Governo (e-gov) não é simplesmente um portal de informações e serviços do governo, mas um sistema de inter-relações, criado para desenvolver e emancipar a sociedade nas novas tecnologia digitais.


O projeto Computadores para Inclusão é exemplo claro desse esforço do governo. Para incluir, precisa-se de estruturação e acesso às informações. Sem isso, uma vasta gama de disponibilização de serviços não passa de mera disponibilidade sem acesso.


Nossa única ressalva ao projeto é a questão da parceira com o município. Nota-se que em nível nacional há apenas três CRCs[21], o que facilita nossa crítica ao atual sistema. O projeto é sem sombras de dúvidas um dos melhor no mundo, tanto em idéia de inclusão como de pensamento ambiental, mas, peca ao não dar maior participação, seja com incentivos fiscais e verbas federais, na consecução das reciclagens junto a comunidade local.


 


Referências bibliográficas

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Notas:

[1] MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Globalização e exclusão . Jus Navigandi, Teresina, ano 1, n. 19, set. 1997. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=68>. Acesso em: 24 mar. 2008.

[2] SOUZA SANTOS, Boaventura (org.). A globalização e as ciências sociais. São Paulo: Cortez, 2002. p. 67.

[3] CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. Paz e Terra, 1999. p. 499.

[4] MARTINS, José de Souza. Reflexão crítica sobre o tema da “exclusão social”. In: A sociedade vista do abismo: novos estudos sobre exclusão, pobreza e classes sociais. Petrópolis, RJ: Vozes, 2002. p. 45 e 46.

[5] MARTINI, Renato. Inclusão Digital & Inclusão Social. Inclusão Social, Brasília, DF, 1.1, 03 10 2005. Disponível em: <http://www.ibict.br/revistainclusaosocial/viewarticle.php?id=7>. Acesso em: 19 03 2008.

[6] AGNER, Luiz. Governo Eletrônico e transparência do Estado. Disponível em: <http://webinsider.uol.com.br/index.php/2005/03/02/governo-eletronico-e-transparencia-do-estado/>. Acesso em 15 02 2008

[7] Relatório Preliminar GTTI – Consolidado. Disponível em http://www.governoeletronico.gov.br/anexos/E15_90gtti_consolidado.pdf. p. 1 Acesso em 20 03 2008.

[8] DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE  2003. Institui Comitês Técnicos do Comitê Executivo do Governo Eletrônico e dá outras providências. Publicada no D.O. do dia 30 de outubro de 2003. Seção 1, páginas 4.

[9] Essa comunicação sob o viés e entendimento Habermasiano. Ver HABERMAS, JURGEN. Consciência Moral e Agir Comunicativo. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1989.

[10] SILVA, H. P. e LIMA, J. B. Governo Eletrônico e Informação Utilitária: uma relação necessária para uma efetiva inclusão digital. Disponível em reposcom.portcom.intercom.org.br/bitstream/1904/16892/1/R2091-1.pdf Acesso em 12 03 2008.

[11] TAKARASHI, T. (Org.). Sociedade da Informação no Brasil: livro verde. MCT, Brasília, 2000. p. 5

[12] LÉVY, Pierre. Cibercultura. Rio de Janeiro: Ed. 34, 1999. p. 92

[13] Ver SILVA, Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2004.

[14] DALLARI, Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 1998. p.14

[15] A denominada Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP é uma entidade de direito

privado, sem fins lucrativos, qualificada como tal por ato do Ministério da Justiça, conforme estabelecido pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 e regulamentado pelo Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999. A entidade deve estar regimentalmente voltada para atividades de assistência social, educação, meio ambiente, cultura, pesquisas e outras definidas em lei.

[16] Documento propositivo . p. 19 encontrado em www.governoeletronico.gov.br . Acesso em 18 03 2008.

[17] BRAZ, Petrônio. Direito Municipal na Constituição. São Paulo: LED-Editora de Direito, 1996. p. 46

[18] PASOLD, César Luiz. A função social do Estado Contemporâneo. Florianópolis: OABSC, 2004.

[19] HERMANY, Ricardo. (Re)discutindo o espaço local: uma abordagem a partir do direito social de Gurvitch. Santa Cruz do Sul: UNISC, 2007.

[20] Vê http://www.telecentros.com.br/default.php?p_secao=3 . Acesso em 22 03 2008.


Informações Sobre os Autores

Ricardo Hermany

Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito, Mestrado – da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, e Doutor pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos com estágio de doutoramento pela Universidade de Lisboa. Coordenador do subgrupo de estudos Políticas Públicas e Gestão Local, do grupo Estado, Administração Pública e Sociedade (CNPq).

Dartganan Limberger Costa

Mestrando em Direito na Universidade de Santa Cruz do Sul. Linha de Pesquisa Gestão Local e Políticas Públicas, coordenado pelo Profº Drº Ricardo Hermany

Diogo Frantz

Bacharel em Direito pela UNISC, Linha de Pesquisa Gestão Local e Políticas Públicas, coordenado pelo Profº Drº Ricardo Hermany do Programa de Pós Graduação em Direito/Mestrado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC – Santa Cruz do Sul – RS


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Equipe Âmbito Jurídico

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