O problema do ensino jurídico e o desemprego no Brasil

 Resumo: O objetivo deste artigo é pensar alguns dos problemas existentes no ensino jurídico no Brasil. As Instituições educacionais cumprem realmente o papel de formarem pessoas críticas, com senso analítico e aptas ao mercado de trabalho cada vez mais exigente?  Ou, são elas meramente centros de transmissão de informações? O conhecimento auferido é suficiente para garantir empregabilidade? O presente artigo não tem por objetivo trazer conclusões acerca dos problemas apresentados, mas tão somente reflexões, promovendo a discussão e a análise do panorama existente.


Palavras chaves: 1. Educação. 2. Problemas. 3. Função da Instituição de ensino. 4.Desemprego.


Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

Sumário: 1. Introdução 2. O problema da educação jurídica e a realidade social. 3. O desemprego e o papel da universidade neste contexto. 4. Conclusões. Bibliografia.


1. Introdução


O ensino jurídico no Brasil possui inúmeros problemas e dentre eles um merece destaque, pois é de ordem pedagógica e, portanto, basilar: o “cuspimento” do saber, ou seja, os ensinamentos passados como dogma e sem possibilidade de serem questionados, pensados. Dessa forma, na maior parte das vezes, não há a possibilidade de uma produção de conhecimento verdadeira, pois ensinar é uma troca. Não basta que o professor transmita aquilo que sabe; é preciso estimular o aluno a produzir seu próprio aprendizado, pois é tão somente desta interação que é possível surgir conhecimento.


Não se visa no presente trabalho negar a importância da transmissão do conhecimento, mas criticar a forma como o qual é passado. Acreditamos que a mera exposição de uma gama enorme de informações sem a preocupação com o desenvolvimento do raciocínio não satisfaz os anseios e as exigências da sociedade moderna.


2. O problema da educação jurídica e a realidade social


O professor Paulo Freire, na sua obra “A pedagogia do oprimido”, faz um diagnóstico do sistema educacional descrevendo o que ele intitula como “educação bancária”. O diagnóstico apresentado pelo mestre se adéqua perfeitamente ao modelo utilizado, salvo raras exceções, para o ensinamento do Direito.


Na educação bancária os educandos são meros depositários, nos quais o educador transfere e deposita as informações, os valores e os conhecimentos. Nesta visão da educação as pessoas são adaptáveis e capazes de se ajustar.


O ensino é feito através de narrativas, conduzindo a uma memorização dos estudos e dos conteúdos e não a uma consciência crítica e transformadora. Os educandos são vistos como ignorantes recipientes que devem ser preenchidos de conhecimento. Como bem lembra Rizzatto Nunes “quanto mais o recipiente for enchido, melhor será o educador;  quanto mais dócil for o educando na permissão do enchimento, melhor será o educando. Não há entre os dois propriamente comunicação – dialógica como seria de se esperar – , mas apenas transferências, nas quais o educador comunica, isto é, informa, remete e o educando recebe, memoriza e repete”. (2009, p.2)


Paulo Freire detalha as características do modelo:


“a) o educador é o que educa; os educandos os que são educados;


b) o educador é o que sabe; os educandos os que não sabem;


c) o educador é o que pensa; os educandos, os pensados;


d) o educador é o que diz a palavra; os educandos os que escutam docilmente;


e) o educador é o que disciplina; os educandos, os disciplinados;


f) o educador é o que opta e prescreve sua opção; os educandos os que seguem a prescrição;


g) o educador é o que atua; os educandos, os que têm a ilusão de que atuam, na atuação do educador;


h) o educador escolhe o conteúdo programático; os educandos, jamais ouvidos nesta escolha, se acomodam a ele;


i) o educador identifica a autoridade do saber com sua autoridade funcional, que opõe antagonicamente à liberdade dos educandos; estes devem adaptar-se às determinações daquele;


j) o educador, finalmente, é o sujeito do processo; os educandos, meros objetos.” ( 2003, p.59)


Como podemos perceber, não há espaço para um conhecimento crítico, aprofundado e transformador.


Isso reflete não só o quadro dos dirigentes das faculdades como também o de muitos professores que acreditam que são capazes de ensinar “cuspindo” o conhecimento. Isso é altamente desestimulador para o aluno que, “postado diante do professor, percebe, muitas vezes, que, talvez, valesse mais a pena ficar em casa lendo um livro, que trate do mesmo assunto, do que ficar ali em posição de sentido, olhando para cima – às vezes com prejuízo do próprio pescoço – vendo e ouvindo o professor declamar aquilo que consta do livro”. (NUNES, 2009, p.13)


É claro que transmissão de conhecimento pode e deve ser realizada, mas é fundamental que se dê abertura ao aluno para que ele pense criticamente sobre aquilo que está sendo transmitindo e não apenas absorva sem nenhuma chance de análise.


Devemos ter em mente que alguns dos principais objetivos das Instituições de ensino são produzir, transmitir e estimular o conhecimento, formar pessoas capacitadas para o exercício das atividades profissionais, bem como, promover a formação humanista do cidadão com capacidade crítica frente à sociedade e ao Estado.


O problema da educação jurídica no Brasil é que ela, muitas vezes, não alcança seus objetivos e não cumpre sua finalidade. Nós precisamos de pessoas com formação crítica, capazes de raciocinar rapidamente, que sejam indagadoras, criativas e empreendedoras. O ensino baseado na memorização de conteúdos não é o suficiente para as exigências atuais. Há necessidade de se pensar e não apenas realizar tarefas.


Para agravar ainda mais este quadro somem-se as Instituições educacionais que mercantilizam o ensino sem nenhum comprometimento social, visando apenas seus lucros e rendimentos e privando o aluno de um ensino de qualidade. Tenta-se “cortar” as despesas e majorar os lucros e dessa forma, falta investimento na biblioteca, em tecnologia, em um corpo docente de qualidade e a pesquisa e a extensão tornam-se utopias.


O mercado de trabalho cada vez mais competitivo exige que as pessoas saibam resolver os problemas que se apresentarem, de forma dinâmica, rápida e eficaz. Não basta que o trabalhador desempenhe funções de forma mecânica e cumpra prontamente as ordens, mas que tenha senso crítico e boas idéias.


Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

3. O desemprego e o papel da Universidade neste contexto


Com o desemprego, o que se tem percebido é uma procura crescente de mais formação e qualificação. As pessoas estão procurando cada vez mais as Universidades para fazerem cursos de graduação e pós-graduação. Há uma pressão para que as pessoas melhorem seus currículos e se tornem mais competitivos. Quem possui mais conhecimentos e melhor formação aufere mais rendimentos e tem maior empregabilidade.


Ocorre, porém, que o desemprego atual é mais perverso que os seus antepassados no sentido de que abrange também os mais qualificados. Segundo a professora Edna Bertoldo da universidade Federal de Alagoas – UFAL, “é cada vez mais freqüente o aumento, gradativo, do nível de escolarização de uma parcela significativa da força de trabalho, que tende a aumentar com a criação dos cursos de educação à distância, como também é visível a redução das oportunidades e precarização das condições de emprego.” (retirado do artigo “O exército de reserva qualificado na era do desemprego”, publicado no site da UFAL). Isso indica que a maior qualificação não garante o acesso ao emprego. A realidade nos mostra que a competitividade está cada vez mais sofisticada e exigindo cada vez mais daqueles que buscam inserir-se no mercado de trabalho, como a fluência em línguas estrangeiras e o domínio de tecnologias.


Entretanto, a dificuldade de conseguir emprego apesar de um diploma não pode ser vista como um desestímulo ao estudo, ao contrário. O desemprego da mão-de-obra com curso superior se explica por um conjunto de fatores que mesclam baixo crescimento econômico, demografia e aumento do acesso aos cursos superiores. Como a economia não cresce as empresas não conseguem aproveitar toda a gama de bacharéis que são despejados no mercado de trabalho todos os anos.


Neste contexto, a Universidade tem papel fundamental. Como já dissemos anteriormente, um dos principais objetivos da Universidade é promover o ensino superior com qualidade visando à formação de pessoas capacitadas e qualificadas para o exercício das atividades profissionais, no sentido que possibilitem a inserção no processo de desenvolvimento do país. Além disso, a Universidade pode e deve ser empreendedora. Deve estimular o conhecimento, a busca de soluções de problemas atuais, como o desemprego, a criação de novas empresas e aumento do mercado de trabalho.


Uma iniciativa interessante ocorreu na Universidade Nova de Lisboa – Portugal e que merece ser copiada. No ano de 2009 foi criado o chamado Gabinete de Inserção Profissional -GIP, com a finalidade de captar ofertas de emprego e estágios junto a empresas e instituições e a encaminhar o seu alunado e indivíduos da comunidade para estas ofertas. Há também a realização de diversos cursos visando maior empregabilidade e formação profissional.


Com o exemplo citado percebemos que a Universidade tem um papel fundamental neste contexto. Não só de promover um estudo apurado e crítico sobre este fenômeno social, como também de juntar forças para tentar combatê-lo, com vistas ao exercício da cidadania.


4. Conclusões


Com o presente texto concluímos que não basta que as Instituições de ensino jurídico promovam um despejar oratório de supostos conhecimentos, mas que cumprarm realmente sua função de transformação, de formação de sujeitos críticos com capacidade de criar, pensar, analisar e tomar decisões. Há a necessidade da participação efetiva do aluno no processo de aprendizado, não podendo se limitar a uma postura passiva, de mero receptor. Um dos objetivos da Instituição de ensino é facilitar e promover essa interação, esse diálogo.


A realidade, principalmente do mercado de trabalho, impõe uma nova maneira de pensar o ensino, exigindo uma redefinição geral de atitudes, com vistas à empregabilidade e à capacitação. Neste ponto a Universidade pode e deve contribuir não só investindo e promovendo a qualidade do ensino, como também buscando formas alternativas de auxiliar na inserção de seu alunado neste mercado.


Dentro dessa análise não poderíamos deixar de citar LIPOVETSKY que faz uma crítica à realidade social e ao desemprego atual:


“Não é difícil imaginar o grau de amargura e ressentimento experimentado pelos jovens que permanecem inativos anos e anos a fio, valendo-se de pequenos trabalhos temporários, estágios e outros expedientes, sem garantir seu acesso à sociedade hiperconsumista e, decididamente, impedidos de ter qualquer espécie de auto-estima (…). Em suma, mesmo os que exercem algum trabalho não estão isentos por completo da crise da desilusão (…). Aqueles que obtêm diplomas e títulos de pós-graduação estão muito distantes de ascender a cargos condizentes com seus anseios e habilitações (…). Cada vez menos se observa uma ajustada adequação entre o diploma e o nível de emprego”. (2007, p. 22)


 


Referências bibliográficas

BITTAR, Eduardo C. B.Estudos sobre ensino jurídico: pesquisa, metodologia, diálogo e cidadania, 2.ed. ver, modificada, atual. e ampl., São Paulo: Atlas, 2006

FERRAZ JR., Tércio Sampaio. A visão crítica do ensino jurídico, Revista do Advogado: São Paulo, n.13

FERREIRA SOBRINHO, José Wilson. Didática e aula em direito, Sérgio Antônio Fabris Editor: Porto Alegre, 2000

FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido, 37.ed, Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2003

FREIRE, Paulo. Pedagogia da indignação: cartas pedagógicas e outros escritos, São Paulo: Ed. Unesp, 2000

FREIRE, Paulo. Medo e ousadia: o cotidiano do professor, 8.ed, Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia, 16.ed, Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000

GOMES, Orlando. Em torno da formação do jurista, RT, 558:248, 1982

LIPOVETSKY, Gilles. A sociedade da decepção. Barueri, SP: Manole, 2007.

MELO FILHO, Álvaro. Reflexões sobre o ensino jurídico, Rio de Janeiro: Forense, 1986

NUNES, Rizzatto. Manual de introdução ao estudo do direito, 9.ed, São Paulo: Saraiva, 2009

RANCIÉRE, Jacques. O mestre ignorante, Belo Horizonte: Autêntica, 2004

RODRIGUES, Horácio Wanderlei.Ensino jurídico e direito alternativo, São Paulo: Acadêmica, 1993

RODRIGUES, Horácio Wanderlei.Ensino jurídico: para que(m)?, Florianópolis: Fundação Boiteux, 2000


Informações Sobre o Autor

Wanessa Mota Freitas Fortes

Doutoranda em Direito pela Universidade Del Museo Social Argentino, especialista em Direito Privado pela Universidade Cândido Mendes – UCAM, especialista em Docência do Ensino Superior pela Universidade Cândido Mendes – UCAM, professora na Faculdade Pitágoras – Campus Guarapari das matérias de Direito Empresarial, Direito Civil e Direito do Trabalho e advogada autônoma


Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!
logo Âmbito Jurídico