O que é a infração 587-80

A infração 587-80 ocorre quando o condutor ultrapassa outro veículo pela direita, sem que esteja presente a exceção permitida pela legislação. De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, esse enquadramento tem amparo no artigo 199 do Código de Trânsito Brasileiro e descreve a conduta de “ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente sinalizar que vai entrar à esquerda”.

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Em termos práticos, a regra geral é que a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda. A ultrapassagem pela direita só é admitida em situação específica: quando o veículo da frente estiver sinalizando que pretende entrar à esquerda. Fora dessa hipótese, a manobra é irregular.

Essa infração é bastante comum em vias urbanas, avenidas com mais de uma faixa, rodovias, ruas com tráfego lento e situações de impaciência no trânsito. O motorista percebe um veículo mais lento à frente e decide ultrapassá-lo pela direita, sem observar se a manobra é permitida.

Amparo legal da infração

O enquadramento 587-80 está previsto no artigo 199 do CTB. O dispositivo estabelece como infração ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda.

A infração é de natureza média. A penalidade é multa, com registro de quatro pontos na CNH. O infrator é o condutor, pois a conduta depende diretamente da decisão de realizar a ultrapassagem de forma irregular.

O MBFT também indica que não há medida administrativa específica para esse enquadramento e que a infração pode ser constatada sem abordagem.

Por que a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda

A regra de ultrapassagem pela esquerda existe para manter a previsibilidade do trânsito. Quando todos os condutores sabem que a ultrapassagem deve ocorrer pela esquerda, a circulação se torna mais organizada e segura.

A ultrapassagem pela direita surpreende o condutor ultrapassado. Muitos motoristas, ao perceberem a necessidade de mudar de faixa, esperam que veículos mais rápidos venham pela esquerda, não pela direita. Isso aumenta o risco de colisões laterais, fechadas, freadas bruscas e conflitos com motocicletas, ciclistas ou veículos que circulam em faixas adjacentes.

Além disso, a direita da via costuma concentrar acessos, entradas, saídas, pontos de ônibus, veículos mais lentos e manobras de conversão. Por isso, ultrapassar por esse lado pode ser mais arriscado.

Diferença entre passagem e ultrapassagem

Um ponto essencial é diferenciar passagem de ultrapassagem. Ultrapassagem é o movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, normalmente com deslocamento lateral e posterior retorno à faixa de origem ou continuidade de trajetória à frente do veículo ultrapassado.

Já a simples passagem pode ocorrer quando veículos circulam em faixas diferentes e uma faixa flui mais rapidamente do que a outra, sem que haja manobra intencional de ultrapassagem. Por exemplo, em trânsito intenso, uma fila pela direita pode andar mais rápido que a da esquerda. Isso, por si só, nem sempre caracteriza ultrapassagem irregular.

O enquadramento 587-80 exige a conduta de ultrapassar pela direita. Portanto, o agente deve observar se houve uma manobra de ultrapassagem, e não apenas diferença natural de velocidade entre faixas.

Quando a ultrapassagem pela direita é permitida

A ultrapassagem pela direita é permitida quando o veículo da frente está colocado na faixa apropriada e sinaliza que vai entrar à esquerda.

Essa exceção existe porque, nesse caso, o veículo da frente tende a reduzir a velocidade, deslocar-se para a esquerda e preparar uma conversão. Se o condutor que vem atrás tiver espaço e segurança, poderá ultrapassar pela direita sem violar a regra do artigo 199.

Um exemplo simples é uma via de mão dupla em que o veículo à frente sinaliza com seta para a esquerda e se posiciona corretamente para acessar uma rua, garagem ou retorno permitido. Nessa situação, o veículo de trás pode seguir pela direita, desde que a manobra seja segura e compatível com a via.

A exceção não autoriza qualquer ultrapassagem pela direita. Ela depende da sinalização e do posicionamento do veículo da frente.

Quando autuar pelo código 587-80

Deve-se autuar pelo código 587-80 quando o condutor ultrapassa pela direita sem que o veículo da frente tenha sinalizado intenção de entrar à esquerda.

Também cabe a autuação quando a manobra é feita pela direita apenas por conveniência, impaciência ou tentativa de ganhar tempo, sem a situação excepcional prevista no artigo 199.

Exemplo: um veículo trafega em velocidade reduzida na faixa da esquerda, e o condutor de trás decide ultrapassá-lo pela direita, sem que o veículo da frente tenha dado seta para entrar à esquerda. Nesse caso, a ultrapassagem pela direita pode configurar a infração.

Outro exemplo ocorre quando motociclista, automóvel ou caminhonete ultrapassa pela direita em via urbana simplesmente porque encontrou espaço livre nesse lado da pista.

Quando não autuar

Não se deve autuar pelo código 587-80 quando o veículo da frente sinaliza que vai entrar à esquerda e está colocado de forma compatível com essa manobra.

Também não se deve autuar quando não houver ultrapassagem, mas apenas fluxo natural entre faixas. Em congestionamentos, por exemplo, é comum que uma faixa avance mais rápido que outra. Se não houver manobra intencional de ultrapassagem pela direita, o enquadramento pode ser inadequado.

Outra situação que exige cuidado é quando há faixas de trânsito com destinos diferentes, como aproximação de cruzamentos, alças, retornos, acessos ou saídas. Nesses casos, veículos em faixas distintas podem seguir trajetórias diferentes, e a análise deve considerar a configuração da via.

A importância da sinalização do veículo da frente

A seta do veículo da frente é elemento central para a exceção legal. Se o veículo da frente indica que vai entrar à esquerda, o condutor que vem atrás pode, em certas condições, passar pela direita.

Mas, se não há sinalização, o condutor de trás não pode presumir a intenção do outro. O simples fato de o veículo da frente estar mais à esquerda ou reduzir a velocidade não autoriza automaticamente a ultrapassagem pela direita.

A regra exige que o veículo da frente esteja colocado na faixa apropriada e dê sinal de que vai entrar à esquerda. A ausência de sinalização torna a manobra mais arriscada e pode caracterizar a infração.

Relação com mudança de faixa

A ultrapassagem pela direita muitas vezes envolve mudança de faixa. O condutor sai da faixa onde estava, desloca-se para a direita, passa pelo veículo à frente e depois pode retornar à faixa anterior.

Esse deslocamento exige cautela, uso de seta, observação dos retrovisores, respeito à distância lateral e atenção aos veículos que já circulam na faixa da direita.

Quando a mudança de faixa é feita apenas para ultrapassar pela direita em situação não permitida, a infração do artigo 199 pode ser caracterizada. Além disso, se a manobra for brusca ou colocar outros usuários em risco, outras infrações podem ser analisadas conforme o caso.

Diferença entre 587-80 e ultrapassagem pelo acostamento

A infração 587-80 não deve ser confundida com ultrapassar pelo acostamento. Ultrapassar pela direita ocorre na própria pista de rolamento, utilizando a faixa ou espaço à direita do veículo ultrapassado.

Já ultrapassar pelo acostamento é conduta mais grave, prevista em outro artigo e com penalidade mais severa. O acostamento não é faixa comum de circulação. Ele é destinado a situações específicas, como parada de emergência, circulação de pedestres onde não houver local próprio e outros usos previstos na legislação.

Se o condutor usa o acostamento para passar à frente dos veículos, o enquadramento correto não é o 587-80, mas o de ultrapassagem pelo acostamento.

Diferença entre 587-80 e passagem pela direita em congestionamento

Em congestionamento, pode acontecer de a faixa da direita andar mais rápido do que a da esquerda. Isso não significa automaticamente que todos os condutores da faixa direita estejam cometendo a infração 587-80.

A infração exige ultrapassagem pela direita, ou seja, uma manobra dirigida a passar outro veículo de forma irregular. Se os veículos apenas seguem em suas respectivas faixas e uma delas flui melhor, a situação pode não configurar a conduta do artigo 199.

Por isso, a fiscalização deve observar a dinâmica da manobra. Houve deslocamento para a direita com objetivo de ultrapassar? O veículo ultrapassado não sinalizava conversão à esquerda? A manobra foi deliberada? Essas perguntas ajudam a diferenciar os casos.

Penalidade e pontuação

A infração 587-80 é de natureza média. A penalidade é multa, e o registro no prontuário é de quatro pontos na CNH.

Embora não esteja entre as infrações gravíssimas, a conduta deve ser levada a sério. A ultrapassagem pela direita reduz a previsibilidade do trânsito e pode causar acidentes, especialmente em vias com grande fluxo, motociclistas circulando entre faixas, entradas laterais e veículos realizando conversões.

O valor da multa média é menor que o da grave ou gravíssima, mas a repetição de infrações médias pode contribuir para o acúmulo de pontos e gerar consequências administrativas ao condutor.

Medida administrativa

O MBFT informa que não há medida administrativa específica para o enquadramento 587-80. Assim, a infração gera penalidade de multa e pontuação, mas não prevê retenção, remoção ou recolhimento do documento como consequência direta dessa conduta.

Isso não impede, porém, que outras providências sejam adotadas se houver acidente, direção perigosa, disputa de corrida, manobra irregular adicional ou outra infração constatada no mesmo contexto.

A ausência de medida administrativa específica não significa que a conduta seja irrelevante. Ela continua sendo infração de trânsito e pode ser registrada sem abordagem.

Constatação sem abordagem

A infração 587-80 pode ser constatada sem abordagem. Isso significa que o agente de trânsito não precisa necessariamente parar o veículo para lavrar o auto de infração.

A constatação pode ser feita por agente em campo, desde que a manobra seja observada com clareza. Também pode ocorrer por meios de fiscalização admitidos conforme a regulamentação aplicável.

A falta de abordagem, por si só, não invalida a autuação. O essencial é que o agente consiga identificar a conduta, o veículo, o local e a circunstância da ultrapassagem pela direita.

Campo de observações do auto de infração

O campo de observações é importante para esclarecer a situação concreta. O agente deve registrar elementos que demonstrem que houve ultrapassagem pela direita e que o veículo da frente não sinalizava intenção de entrar à esquerda.

Exemplos de observações adequadas seriam: “veículo ultrapassou pela direita automóvel que seguia à frente sem sinalizar conversão à esquerda” ou “condutor deslocou-se para a faixa da direita e ultrapassou veículo à frente, que não indicava entrada à esquerda”.

Essa descrição ajuda a diferenciar o caso de uma passagem natural entre faixas ou da exceção prevista no próprio artigo 199.

Exemplos práticos da infração

Um exemplo comum ocorre em avenidas com duas faixas no mesmo sentido. O veículo da frente segue pela faixa da esquerda, sem indicar conversão. O motorista de trás muda para a direita, acelera, passa à frente e retorna para a esquerda. Essa conduta pode configurar a infração.

Outro exemplo é o motociclista que ultrapassa pela direita um veículo em movimento, aproveitando espaço reduzido entre o automóvel e o meio-fio, sem que o veículo ultrapassado tenha sinalizado entrada à esquerda.

Também ocorre quando o condutor utiliza a faixa da direita para passar veículos de forma agressiva, alternando entre faixas para ganhar tempo, sem respeitar a regra geral da ultrapassagem pela esquerda.

Possíveis argumentos de defesa

Em uma defesa ou recurso, o condutor pode analisar se houve efetivamente ultrapassagem, e não apenas fluxo normal de faixas.

Também pode verificar se o veículo da frente sinalizava intenção de entrar à esquerda. Se havia seta acionada e posicionamento adequado, a exceção legal pode ser aplicável.

Outro ponto é conferir se o auto descreve a conduta de forma suficiente. Um auto genérico, sem indicação clara da ultrapassagem pela direita, pode dificultar a compreensão do fato.

Também devem ser analisados local, horário, configuração da via, número de faixas, existência de congestionamento, sinalização e competência do órgão autuador.

A defesa deve ser baseada em elementos concretos. Alegar apenas pressa, necessidade ou ausência de acidente não costuma afastar a infração.

Cuidados para evitar a infração

Para evitar a infração 587-80, o condutor deve realizar ultrapassagens pela esquerda, como regra geral.

Se o veículo à frente estiver lento, o ideal é manter distância segura, aguardar oportunidade regular e ultrapassar somente quando permitido. A impaciência é uma das principais causas dessa infração.

A ultrapassagem pela direita só deve ser feita quando o veículo da frente estiver sinalizando que vai entrar à esquerda e houver segurança para a manobra.

Motoristas também devem evitar trafegar de forma agressiva, trocando de faixa constantemente. Além de aumentar o risco de acidente, esse comportamento facilita a prática de infrações.

Perguntas e respostas

Qual é a conduta da infração 587-80

É ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente sinalizar que vai entrar à esquerda.

Qual é o amparo legal

O amparo legal é o artigo 199 do Código de Trânsito Brasileiro.

A infração é de que natureza

É infração média, com penalidade de multa e quatro pontos na CNH.

Quando é permitido ultrapassar pela direita

É permitido quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e sinalizar que vai entrar à esquerda.

A infração pode ser constatada sem abordagem

Sim. O MBFT admite a constatação sem abordagem.

Existe medida administrativa

Não. O MBFT não prevê medida administrativa específica para esse enquadramento.

Conclusão

A infração 587-80 pune a ultrapassagem pela direita quando não está presente a exceção legal. A regra geral do trânsito brasileiro é que a ultrapassagem deve ocorrer pela esquerda, pois isso garante maior previsibilidade e segurança na circulação.

O artigo 199 do CTB permite a ultrapassagem pela direita apenas quando o veículo da frente sinaliza que vai entrar à esquerda. Fora dessa situação, a manobra é infração média, gera multa e quatro pontos na CNH.

Para evitar a autuação e reduzir riscos, o condutor deve manter a calma, respeitar a dinâmica da via e só ultrapassar pela direita quando a legislação permitir. No trânsito, previsibilidade salva vidas, e respeitar a regra de ultrapassagem é parte essencial dessa segurança.

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