O que é a infração 701-31

A infração de trânsito de código 701-31 ocorre quando o proprietário apresenta uma declaração falsa de domicílio ou residência para realizar o registro ou o licenciamento de um veículo. A conduta está prevista no artigo 242 do Código de Trânsito Brasileiro e é classificada como gravíssima.

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A penalidade é multa de R$ 293,47, com registro de sete pontos no prontuário do responsável, quando cabível. Não existe medida administrativa específica, como retenção, remoção ou recolhimento do documento do veículo, exclusivamente em razão desse enquadramento.

Diferentemente das infrações normalmente constatadas durante a circulação, o código 701-31 é apurado dentro do órgão executivo de trânsito estadual ou do Distrito Federal. Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, a descoberta pode ocorrer por auditoria interna ou pelo cruzamento de informações de bancos de dados oficiais.

Qual é o fundamento legal

O fundamento da infração é o artigo 242 do CTB, que considera irregular fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação.

Embora o artigo reúna as três finalidades, o MBFT separa as condutas em dois códigos. O código 701-31 trata da declaração falsa relacionada ao registro ou licenciamento do veículo. O código 701-32 é utilizado quando a falsidade está ligada ao processo de habilitação do condutor.

Essa divisão permite identificar com maior precisão o procedimento administrativo afetado. No código 701-31, o objeto principal é o cadastro do veículo. No código 701-32, a irregularidade está relacionada ao cadastro ou ao processo de habilitação da pessoa.

O artigo 242 classifica a conduta como gravíssima e prevê multa. O valor das infrações gravíssimas é de R$ 293,47, enquanto o artigo 259 determina o registro de sete pontos.

Por que o endereço correto é importante

O artigo 120 do CTB estabelece que o veículo deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no município de domicílio ou residência de seu proprietário.

O endereço não é uma informação meramente secundária. Ele define o município de registro, permite o envio de notificações, relaciona o veículo ao cadastro do proprietário e influencia procedimentos administrativos e tributários.

O licenciamento anual também é realizado pelo órgão do Estado ou do Distrito Federal no qual o veículo está registrado. Portanto, uma declaração falsa pode provocar o registro do automóvel em local diferente daquele em que o proprietário realmente possui domicílio ou residência.

A irregularidade costuma ser identificada quando uma pessoa declara endereço de terceiro, concessionária, despachante ou estabelecimento com o qual não possui vínculo residencial ou empresarial real. O uso de um endereço apenas para obter vantagem administrativa, tributária ou operacional pode caracterizar o enquadramento.

O que significa falsa declaração de domicílio

A infração não decorre simplesmente da existência de uma divergência entre dois cadastros. Para haver o código 701-31, a informação fornecida para o registro ou licenciamento precisa ser falsa.

Isso significa que o endereço declarado não correspondia ao domicílio ou à residência do proprietário no momento da declaração. A falsidade pode ocorrer por meio de formulário, requerimento, declaração de residência, comprovante apresentado ou outra informação utilizada no processo administrativo.

Um proprietário pode ter mais de uma residência ou manter vínculos legítimos com locais diferentes. Nesse caso, a simples existência de outro endereço em banco de dados oficial não demonstra automaticamente que a declaração apresentada ao órgão de trânsito era falsa.

A análise precisa considerar a realidade existente no momento do registro. Contas de consumo, contrato de aluguel, documentos fiscais, cadastro empresarial, vínculos profissionais e outros elementos podem demonstrar que havia relação verdadeira com o endereço informado.

Diferença entre declaração falsa e endereço desatualizado

A falsa declaração não deve ser confundida com a falta de atualização do cadastro.

Na infração 701-31, o endereço já era falso quando foi informado. O proprietário declarou residir ou estar domiciliado em um local que não correspondia à realidade.

Na falta de atualização, o endereço era verdadeiro no momento do registro, mas o proprietário mudou posteriormente e deixou de comunicar a alteração ao órgão de trânsito. Essa segunda situação possui enquadramentos próprios, dependendo de a mudança ter ocorrido dentro do mesmo município ou para outro município.

O artigo 241 do CTB trata da falta de atualização do cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor e classifica a conduta como leve. Já a mudança de município sem o registro da alteração no prazo legal pode se enquadrar nas regras dos artigos 123 e 233.

Portanto, não é correto aplicar o código 701-31 apenas porque o proprietário não mora mais no endereço registrado. É necessário verificar se o endereço era falso desde a origem ou se ficou desatualizado posteriormente.

Quando o MBFT determina a autuação

O MBFT orienta a utilização do código 701-31 quando o proprietário fizer falsa declaração de domicílio para fins de registro ou licenciamento.

A declaração pode estar relacionada ao primeiro emplacamento, à transferência de propriedade, à transferência de município, à atualização cadastral ou a outro procedimento que dependa da indicação do domicílio ou da residência do proprietário.

O agente responsável pelo processo deve possuir elementos que demonstrem que a informação apresentada não era verdadeira. Uma suspeita genérica ou uma simples diferença entre cadastros não deveria ser suficiente sem uma verificação administrativa.

O auto precisa individualizar o proprietário, o veículo, o procedimento no qual a declaração foi apresentada e os elementos que levaram à constatação da falsidade.

O fato de o endereço produzir redução de custos, alteração do município de registro ou outra vantagem pode ajudar a explicar o motivo da conduta, mas o elemento central continua sendo a declaração objetivamente falsa.

Onde a infração é constatada

A ficha do MBFT determina que a infração seja constatada somente no órgão ou entidade executiva de trânsito responsável pelo registro do veículo.

Não se trata, em regra, de uma autuação feita durante uma blitz. O agente que aborda um veículo em via pública pode identificar uma possível divergência, mas a formalização do código 701-31 depende da análise do cadastro e dos procedimentos internos do órgão estadual.

O manual também orienta que o local da infração seja registrado como o endereço da sede do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

Isso ocorre porque a constatação administrativa é realizada no órgão de registro, e não necessariamente no lugar em que o veículo estava circulando ou no endereço falsamente declarado.

Essa característica diferencia o código 701-31 de infrações visíveis na via. Não existe necessidade de abordagem do proprietário ou do veículo para que o auto seja lavrado.

Como a falsidade pode ser descoberta

O MBFT admite que a infração seja constatada pelo cruzamento de informações entre bancos de dados oficiais cujo acesso tenha sido disponibilizado ao órgão de trânsito.

Esse cruzamento pode envolver cadastros públicos capazes de demonstrar que o proprietário mantinha endereço diferente daquele declarado. A informação utilizada para confirmar a divergência pode ser posterior ao registro do veículo, desde que permita reconstruir a situação existente na época da declaração.

O manual também autoriza a constatação por procedimento específico de auditoria interna. Nesse caso, o órgão pode revisar registros, documentos apresentados, comprovantes de endereço e processos de transferência ou licenciamento.

A auditoria pode atingir um único cadastro ou um conjunto de veículos registrados com características semelhantes. Por exemplo, diversos veículos pertencentes a pessoas sem relação aparente entre si podem ter sido cadastrados no mesmo endereço de uma concessionária ou empresa despachante.

A existência de um endereço repetido não prova sozinha a infração, mas pode justificar uma análise mais aprofundada.

Exemplos indicados pelo manual

O MBFT apresenta como exemplo para o campo de observações do auto a situação de um veículo registrado no endereço de uma concessionária.

Isso pode ocorrer quando o comprador informa como residência o endereço do estabelecimento que vendeu o automóvel, embora não resida, não seja domiciliado e não mantenha atividade empresarial naquele local.

Outro exemplo é o proprietário que apresenta comprovante de endereço constante do cadastro de uma empresa despachante. Nessa hipótese, o endereço usado no processo pertence ao intermediário responsável pela documentação, e não ao verdadeiro proprietário.

Esses exemplos não significam que todo veículo registrado em endereço de concessionária ou despachante gere automaticamente multa. Uma concessionária pode ser a própria proprietária do veículo, e uma pessoa jurídica pode ter domicílio empresarial legítimo no local.

A autuação depende da comprovação de que o proprietário utilizou o endereço de terceiro como se fosse seu, sem um vínculo verdadeiro que justificasse o cadastro.

Quem é responsável pela infração

O MBFT indica o proprietário como infrator.

A responsabilidade não é atribuída ao motorista que estava conduzindo o veículo, pois a conduta não ocorre durante a direção. Ela nasce da declaração apresentada no processo de registro ou licenciamento.

Também não é possível transferir a responsabilidade para um condutor por meio de formulário de identificação. Mesmo que outra pessoa utilizasse regularmente o automóvel, a declaração de endereço integra uma obrigação cadastral do proprietário.

Quando o veículo pertence a uma pessoa jurídica, a penalidade recai sobre a empresa proprietária, sem prejuízo da investigação sobre a atuação de seu representante legal, procurador ou despachante. A responsabilidade administrativa indicada no auto, entretanto, deve observar os dados do proprietário cadastrado.

A utilização de despachante não elimina automaticamente a responsabilidade. O proprietário deve conferir a veracidade das informações apresentadas em seu nome e pode responder administrativamente quando o endereço falso integra o processo de seu veículo.

Responsabilidade do despachante ou representante

O fato de um despachante, procurador ou funcionário ter preenchido os documentos não significa que o proprietário sempre ficará isento.

É necessário analisar quem forneceu a informação, quem assinou a declaração, quais poderes foram concedidos e se o proprietário tinha conhecimento do endereço utilizado.

Quando o terceiro age por conta própria, contrariando as informações recebidas e sem conhecimento do proprietário, essa circunstância pode ser relevante para a defesa administrativa e para a apuração de responsabilidades individuais.

Por outro lado, quando o proprietário entrega documentos, assina formulários em branco, autoriza o uso de endereço de terceiro ou aceita conscientemente o registro em município onde não reside, a participação do intermediário não elimina a infração.

O processo administrativo deve identificar a declaração falsa e sua vinculação ao proprietário, evitando atribuir responsabilidade apenas com base no fato de o serviço ter sido realizado por um despachante.

Gravidade, multa e pontuação

O código 701-31 é uma infração gravíssima.

A multa é de R$ 293,47 e não possui fator multiplicador específico. Assim, não é dobrada, triplicada ou multiplicada por dez apenas em razão desse enquadramento.

A ficha do MBFT estabelece sete pontos. Como se trata de infração de responsabilidade do proprietário, a pontuação não é transferida para a pessoa que dirigia o veículo no momento de eventual fiscalização.

Também não cabe substituição da multa por advertência por escrito, pois essa possibilidade é restrita às infrações leves ou médias que cumpram os requisitos legais.

Apesar de não possuir um dos maiores valores do CTB, a infração pode ter consequências relevantes para o prontuário de uma pessoa física habilitada, especialmente quando somada a outras ocorrências dentro do período considerado para suspensão por pontos.

Ausência de medida administrativa

O MBFT informa que o código 701-31 não possui medida administrativa.

Isso significa que a autuação, por si só, não determina retenção, remoção ou apreensão do veículo. Também não existe recolhimento automático do CRLV-e ou da CNH exclusivamente por causa dessa infração.

Entretanto, a ausência de medida administrativa não impede que o órgão determine a correção do cadastro por meio de procedimento próprio. Se o endereço estiver comprovadamente incorreto, o proprietário poderá ter de apresentar documentação válida, atualizar seus dados ou transferir o registro para o município competente.

A correção cadastral e a penalidade de multa são providências diferentes. Regularizar o endereço depois da descoberta não cancela automaticamente a infração já praticada, embora as circunstâncias possam ser apresentadas na defesa.

Da mesma forma, o pagamento da multa não dispensa o proprietário de corrigir informações que continuem incorretas nos sistemas oficiais.

A conduta configura crime de trânsito

A ficha do MBFT informa que a infração 701-31 não configura crime de trânsito.

Essa afirmação significa que a conduta não está tipificada como crime no capítulo de crimes do Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, não existe crime de trânsito automático apenas pelo registro do código 701-31.

Isso não impede que a mesma situação seja analisada sob outras normas penais. Dependendo dos documentos utilizados, da intenção do responsável e da finalidade da declaração, a conduta pode ser investigada, por exemplo, à luz do artigo 299 do Código Penal, que trata da falsidade ideológica.

A responsabilização criminal não é automática. Ela exige procedimento próprio, presença dos elementos previstos na legislação penal e análise da intenção de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Assim, a multa de trânsito pode existir sem condenação criminal, e uma eventual investigação penal não substitui o processo administrativo de trânsito.

O que deve constar no auto de infração

O auto deve conter os elementos obrigatórios previstos no artigo 280 do CTB, como a tipificação, a identificação do veículo, a data, o local e a identificação do órgão ou da autoridade responsável.

No código 701-31, o campo de observações merece atenção especial, porque a infração não é visualmente constatada na via. A narrativa deve indicar qual endereço foi declarado e por que foi considerado falso.

Também é importante registrar o procedimento em que a declaração foi apresentada, como primeiro registro, transferência ou licenciamento, além da fonte utilizada para confirmar a divergência.

Uma descrição como “endereço falso” pode ser excessivamente genérica se não houver no processo administrativo documentos que expliquem a conclusão. O proprietário precisa ter condições de conhecer a acusação e exercer plenamente sua defesa.

O MBFT sugere observações relacionadas ao registro no endereço de concessionária ou à apresentação de comprovante vinculado a empresa despachante.

Como analisar uma possível defesa

A defesa deve verificar, inicialmente, se o endereço era verdadeiro na data em que foi declarado. Documentos posteriores, isoladamente, não provam que a informação anterior era falsa.

Também é importante conferir se houve apenas uma mudança de residência não atualizada. Se o proprietário realmente morava no endereço quando registrou o veículo e se mudou depois, pode haver outra irregularidade cadastral, mas não necessariamente falsa declaração.

Entre os principais pontos de análise estão a data do registro, o comprovante apresentado, a existência de contrato de locação, vínculo familiar, atividade empresarial, contas de consumo, correspondências oficiais e demais documentos relacionados ao endereço.

Deve-se verificar, ainda, se o proprietário possui mais de uma residência legítima, se houve erro de digitação, falha do sistema, atuação irregular de representante ou utilização indevida de seus documentos.

A defesa também pode questionar a ausência de individualização da declaração, a falta de elementos que demonstrem sua falsidade e a incompatibilidade entre a descrição do auto e o código utilizado.

Perguntas e respostas

Qual é o valor da multa do código 701-31?

A multa é de R$ 293,47, pois a infração é gravíssima.

Quantos pontos são registrados?

A ficha do MBFT prevê sete pontos.

O veículo pode ser apreendido?

Não exclusivamente por essa infração. O código 701-31 não possui medida administrativa de retenção ou remoção.

A infração pode ser constatada durante uma blitz?

Sua formalização ocorre no órgão executivo de trânsito responsável pelo registro, por meio da análise do processo, auditoria ou cruzamento de dados oficiais.

Mudar de residência e esquecer de atualizar o cadastro gera o código 701-31?

Não necessariamente. Se o endereço era verdadeiro quando declarado, a situação corresponde à falta de atualização ou de registro da mudança, que possui enquadramento próprio.

Usar o endereço do despachante sempre gera multa?

Não automaticamente. É preciso demonstrar que o endereço foi apresentado falsamente como domicílio ou residência do proprietário.

O código também se aplica à habilitação?

Para a falsa declaração destinada à habilitação existe o código específico 701-32.

A multa pode gerar processo criminal?

A ficha informa que não há crime de trânsito. Contudo, dependendo das circunstâncias e dos documentos utilizados, pode haver investigação com base em outras normas penais.

O condutor pode assumir os pontos?

Não. O MBFT classifica a infração como responsabilidade do proprietário, e não do motorista que utilizava o veículo.

Conclusão

A infração 701-31 pune o proprietário que fornece endereço falso para registrar ou licenciar um veículo. Ela é gravíssima, gera multa de R$ 293,47 e sete pontos, mas não possui medida administrativa específica.

Segundo o MBFT, a constatação ocorre no órgão executivo de trânsito estadual ou do Distrito Federal, podendo resultar de auditoria interna ou do cruzamento de bancos de dados oficiais. O endereço da sede do órgão deve ser indicado como local da infração.

A aplicação correta do código exige diferenciar a declaração originalmente falsa da simples falta de atualização. Se o proprietário realmente residia no endereço e mudou posteriormente, o fato deve ser examinado sob outro enquadramento.

Também é necessário demonstrar a falsidade de forma objetiva, especialmente quando a autuação se baseia no uso de endereço de concessionária, despachante, familiar ou empresa. Uma divergência cadastral isolada não substitui a análise das circunstâncias existentes no momento do registro.

Manter o cadastro correto evita problemas com notificações, licenciamento, transferência, tributação e demais procedimentos relacionados ao veículo. Sempre que houver mudança de domicílio ou residência, o proprietário deve procurar o órgão de trânsito e realizar a atualização dentro do prazo e das condições exigidas.

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