O que significa benefício indeferido

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Quando o cidadão solicita um benefício junto ao INSS ou a outro órgão responsável e recebe a resposta de que o pedido foi indeferido, isso significa que o benefício foi negado. Ou seja, após analisar a solicitação, a documentação e as informações fornecidas, o órgão entendeu que os requisitos legais não foram preenchidos ou que faltam elementos suficientes para a concessão do direito pleiteado.

O termo “indeferido” é usado formalmente para indicar a não aceitação de um pedido. No caso dos benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, pensões, auxílios, salário-maternidade ou BPC/LOAS, o indeferimento pode ter diversas causas, que vão desde erros nos documentos até a ausência de algum requisito previsto em lei.

O importante é saber que o indeferimento não significa o fim do processo. A decisão pode ser contestada por meio de recurso administrativo ou ação judicial, e o cidadão tem o direito de buscar o que entende ser devido.

Diferença entre benefício indeferido e benefício cessado

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É importante não confundir o termo “benefício indeferido” com “benefício cessado”. Enquanto o indeferimento ocorre no momento da análise inicial do pedido, a cessação se refere à interrupção de um benefício que já estava sendo pago.

Por exemplo, uma pessoa solicita aposentadoria e o pedido é negado – neste caso, o benefício foi indeferido. Já se um cidadão recebia um auxílio-doença e, após uma nova perícia, o INSS entende que ele está apto para trabalhar, o benefício é cessado.

Ambas as decisões podem ser contestadas, mas seguem procedimentos distintos. Saber essa diferença ajuda o segurado a tomar as medidas corretas.

Motivos mais comuns para o indeferimento de benefício

Existem diversos fatores que podem levar ao indeferimento de um benefício. Conhecer os principais motivos ajuda a evitar erros no momento da solicitação:

Ausência de qualidade de segurado

Para ter direito à maioria dos benefícios previdenciários, é necessário estar na condição de segurado do INSS, ou seja, contribuir regularmente ou estar dentro do período de graça, que é o tempo em que a pessoa ainda mantém a cobertura mesmo sem estar contribuindo.

Se o cidadão perdeu essa condição, o benefício pode ser indeferido. Isso é comum em casos de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Carência insuficiente

Alguns benefícios exigem um número mínimo de contribuições. Por exemplo:

  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais
  • Salário-maternidade: 10 contribuições (para contribuinte individual)

Se o cidadão não atingiu a carência mínima, o pedido será indeferido.

Incapacidade não comprovada (nos casos de benefício por incapacidade)

Em benefícios como o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, é necessário que uma perícia médica do INSS ateste que o segurado está temporária ou permanentemente incapacitado. Se o laudo da perícia concluir que ele está apto, o benefício será negado.

Falta de documentação adequada

Documentos rasurados, ilegíveis, ausentes ou divergentes em relação às informações prestadas podem levar ao indeferimento. Isso vale tanto para documentos pessoais quanto para comprovantes de tempo de contribuição, laudos médicos, certidões, entre outros.

Renda acima do limite legal (no caso de BPC/LOAS)

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é destinado a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Um dos requisitos é que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.

Se, na análise, a renda familiar for superior ao limite, o benefício será indeferido.

Dependência econômica não comprovada

Em pedidos de pensão por morte, o requerente precisa demonstrar que era dependente economicamente do falecido. Esposas, maridos e filhos menores de 21 anos têm presunção de dependência, mas outros casos – como irmãos, netos ou companheiros – exigem provas materiais.

Períodos de contribuição não reconhecidos

É comum o INSS não reconhecer determinados períodos de trabalho, como:

  • Atividade rural sem documentação suficiente
  • Trabalho informal
  • Emprego sem registro em carteira
  • Contribuições em atraso feitas fora do prazo legal

Nessas situações, o tempo de contribuição pode ser considerado insuficiente, e o pedido será indeferido.

Como o cidadão é informado sobre o indeferimento

O INSS costuma comunicar o indeferimento por carta física enviada ao endereço do segurado, por e-mail ou pela plataforma Meu INSS (site e aplicativo). No próprio portal, o segurado pode acompanhar o andamento do pedido e verificar o resultado.

A decisão de indeferimento sempre deve ser motivada, ou seja, conter uma explicação sobre os motivos que levaram à negativa. Essa fundamentação é essencial para que o cidadão saiba como agir a seguir.

O que fazer ao receber um benefício indeferido

Receber a resposta negativa de um benefício pode causar desânimo, mas é possível reverter a situação. A seguir, veja o que fazer:

Analisar a decisão com atenção

O primeiro passo é ler com calma os motivos do indeferimento. Muitas vezes, a negativa se dá por erro documental ou falta de comprovação de algo que o segurado efetivamente tem.

Se a decisão for confusa ou o cidadão não entender os motivos, pode procurar um advogado previdenciarista ou o setor de atendimento do próprio INSS para esclarecimentos.

Juntar documentos complementares

Caso tenha havido erro na documentação ou faltem elementos de prova, o segurado pode complementar o pedido com novos documentos e pedir a revisão ou reapresentar o requerimento.

Apresentar recurso administrativo

Se o cidadão entender que a decisão está errada, pode recorrer administrativamente dentro do próprio INSS. O recurso é gratuito e deve ser feito em até 30 dias corridos a partir da ciência do indeferimento.

O recurso pode ser protocolado pelo próprio site do Meu INSS, anexando documentos e uma petição fundamentada. Ele será analisado por uma Junta de Recursos da Previdência Social.

Ingressar com ação judicial

Se o recurso administrativo também for indeferido, ou se o cidadão preferir não recorrer administrativamente, pode buscar o Poder Judiciário por meio de uma ação judicial contra o INSS. A Justiça analisará o caso de forma independente e poderá conceder o benefício.

É importante que o segurado apresente todos os documentos e provas que possui, e, se possível, conte com o apoio de um advogado especializado.

Prazo para entrar com recurso ou ação judicial

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O prazo para interpor recurso administrativo é de 30 dias. Já o prazo para ingressar com ação judicial é de até 10 anos após a negativa definitiva (prazo prescricional), conforme entendimento jurisprudencial e previsão legal.

É necessário ter advogado?

Para o recurso administrativo, não é necessário ter advogado. O cidadão pode recorrer sozinho pelo portal Meu INSS. Já para o processo judicial, a presença de advogado é obrigatória, salvo no Juizado Especial Federal, onde ações com valor de até 60 salários mínimos podem ser propostas sem advogado.

Mesmo nesses casos, o apoio profissional é recomendado, pois aumenta as chances de êxito e evita erros técnicos.

Indeferimento injusto: quando o INSS erra

Não são raras as situações em que o INSS nega benefícios indevidamente, por falhas técnicas ou análises apressadas. Alguns exemplos comuns:

  • Erro no cálculo do tempo de contribuição
  • Ignorar vínculos informais comprovados por testemunhas ou documentos alternativos
  • Desconsiderar provas de união estável ou dependência econômica
  • Perícias médicas que ignoram laudos detalhados
  • Análise de renda familiar do BPC feita de forma superficial

Nesses casos, o segurado deve reunir provas, recorrer e, se necessário, buscar o Judiciário.

Exemplo prático

Maria, 62 anos, trabalhou como diarista por mais de 20 anos, contribuindo como autônoma. Ao solicitar aposentadoria por idade urbana, teve o pedido indeferido com a justificativa de tempo de contribuição insuficiente.

Porém, Maria havia feito pagamentos em atraso e possuía comprovantes. Além disso, um dos períodos não foi reconhecido porque não constava no CNIS. Com ajuda de um advogado, ela reuniu documentos, juntou provas e ingressou na Justiça. O juiz reconheceu os períodos e determinou a concessão da aposentadoria.

Como evitar o indeferimento

Algumas medidas práticas ajudam a evitar o indeferimento do benefício:

  • Mantenha suas contribuições em dia
  • Acesse regularmente o extrato do CNIS e corrija divergências
  • Guarde documentos comprobatórios de vínculos, laudos médicos, contratos, carnês
  • Em caso de perícia, leve todos os exames, relatórios e atestados atualizados
  • Procure ajuda especializada antes de fazer o pedido, especialmente se o caso for complexo

Benefícios que mais sofrem indeferimentos

Alguns tipos de benefício têm alto índice de indeferimento:

  • Auxílio-doença: geralmente por perícias que não reconhecem a incapacidade
  • BPC/LOAS: por suposta renda familiar acima do limite
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: por tempo não reconhecido
  • Pensão por morte: por ausência de comprovação de união estável ou dependência
  • Salário-maternidade para MEI ou contribuinte individual: por falhas na contagem da carência

Conhecer os critérios específicos de cada benefício ajuda a evitar a negativa.

Perguntas e respostas sobre benefício indeferido

O que significa “benefício indeferido” no Meu INSS?
Significa que o pedido foi analisado e o órgão concluiu que o requerente não atende aos requisitos legais para o benefício solicitado.

Posso entrar com novo pedido depois de um indeferimento?
Sim. Desde que traga novos documentos ou tenha havido mudança na situação (por exemplo, mais tempo de contribuição ou novo laudo médico).

Tenho que esperar o recurso administrativo para entrar na Justiça?
Não. A ação judicial pode ser proposta diretamente, sem necessidade de aguardar o resultado do recurso administrativo.

Se o INSS indeferiu meu pedido por erro deles, posso processar?
Sim. Caso o indeferimento tenha causado prejuízo financeiro ou moral, é possível pleitear indenização judicial, além da concessão do benefício.

Quantas vezes posso recorrer do indeferimento?
O segurado pode apresentar um recurso administrativo e, se for negado, ainda pode recorrer à Câmara de Julgamento da Previdência, ou então buscar a Justiça.

Tenho direito a atrasados se conseguir reverter o indeferimento?
Sim. Caso o benefício seja concedido após recurso ou ação judicial, o segurado tem direito a receber os valores retroativos desde a data do requerimento administrativo.

Posso pedir ajuda da Defensoria Pública?
Sim. Se não puder pagar advogado, a Defensoria Pública da União presta assistência jurídica gratuita para ações previdenciárias.

Conclusão

O indeferimento de benefício é uma realidade enfrentada por muitos segurados do INSS, mas não deve ser encarado como uma decisão definitiva. Ao receber a negativa, é fundamental entender o motivo da recusa, analisar se a decisão foi correta e utilizar os caminhos legais disponíveis para contestá-la.

Com organização, documentação completa e, se necessário, auxílio profissional, é possível reverter o indeferimento, seja por meio de recurso administrativo ou ação judicial. Em muitos casos, o próprio Poder Judiciário reconhece o direito do cidadão e determina a concessão do benefício com pagamento retroativo.

Entender o que significa benefício indeferido e saber como reagir é fundamental para garantir acesso à proteção social, evitar prejuízos e fazer valer os direitos previdenciários e assistenciais previstos em lei.

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