“Mudar é
a glória dos que querem ser justos”.
(Rui Barbosa)
O
congresso anual dos magistrados maranhenses, recentemente encerrado, discutiu,
entre outros temas, o número dos juízes necessários à melhor prestação
jurisdicional dos cidadãos deste Estado. O debate de interesse da população em
geral, e, especialmente, dos operadores do direito – juízes, advogados,
promotores, serventuários – concluiu pela necessidade do imediato aumento da
quantidade de juízes nas comarcas, e não poderia ser de outra forma.
Temos hoje, no Brasil, um juiz para
cerca de vinte e três mil habitantes. A média internacional é de um juiz para,
aproximadamente, sete a dez mil habitantes, sendo que certos países têm um juiz
para três mil habitantes, como a Alemanha, por exemplo. No Maranhão estamos
abaixo da média nacional, atualmente a relação é de um juiz para um grupo de
quarenta e cinco mil habitantes.
Estas estatísticas são apenas
referenciais, o juiz alemão que atende três mil jurisdicionados efetivamente
atua em um universo de elevada condição social, cultural e financeira de seus
concidadãos, todos motivados na busca de prestação jurisdicional; por outro
lado, o juiz brasileiro, que atende de vinte e três a quarenta e cinco mil
habitantes, trabalha com uma imensa massa de excluídos sociais, reduzindo,
assim, os números absolutos. Registre-se que, apesar do comentário sobre os
excluídos, afastados da condição de postulantes judiciais, é importante
ressaltar que nos últimos anos o Brasil, e conseqüentemente o Maranhão, vêm
obtendo melhores indicadores sociais; desta forma, no futuro haverá a eclosão
de uma imensa demanda reprimida, formada por ex-excluídos.
O aumento do número de juízes está
intimamente relacionado com o de desembargadores, o que já se faz necessário
mesmo nas condições atuais. Vejamos os seguintes paralelos: o Maranhão com uma
população de 5.641.690 possui 20 desembargadores; o Distrito Federal, apesar da
população menor – 2.043.169 habitantes, tem 31; e o
Estado de Santa Catarina, com população similar – 5.349.580, compõe o tribunal
com 30 desembargadores.
Inquestionável a necessidade estabelecida sobre o aumento
do número de juízes e, conseqüentemente, dos desembargadores em nosso Estado;
entretanto, esta é apenas a parte mais visível da questão. Vinculado ao aumento
de magistrados, surgem o acréscimo de serventuários, as ampliações dos fóruns,
a correção da defasagem salarial, etc., em suma, é necessário mudar, mas tem
que mudar muito!
Informações Sobre o Autor
Luis Augusto Guterres
Advogado