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OAB e a falta de políticas razoáveis para regular o atendimento ao cliente

No mês em que se comemora o dia da
advocacia, é de se lamentar a falta de políticas da OAB para que o pequeno
advogado possa sobreviver. Como a nossa histórica OAB está sob o comando dos
grandes advogados em face do complexo e antidemocrático processo eleitoral
previsto na lei 8906/94, simplesmente tentam esmagar os pequenos escritórios de
advocacia ao não estabelecer políticas de revisão do mercado de atendimento aos
cidadãos e isso acaba permitindo uma concorrência predatória com a Defensoria e
outros entes. E para piorar, em vários locais Defensores estão desfiliando da
OAB e continuam atendendo, ou seja, prestando assistência jurídica, sob o olhar
silente dos dirigentes da OAB.

A forma de atendimento atual, sem
criérios, tem provocado mais prejuízos ao setor advocatício do que o  Juizado Especial, pois Defensores estão
atendendo sem comprovar nos autos a carência dos seus clientes. E o advogado
ainda enfrenta processos éticos se cobrar abaixo da tabela de honorários e nem
pode se organizar em Cooperativas ou Planos de Atendimento Jurídico com
pagamento mensal, independente de se provar boa qualidade do serviço. Na
verdade, parece um movimento para se eliminar a advocacia privada de pequeno
porte. Basta citar que até hoje a OAB não regulamentou a lei 9790/99 que prevê
a possibilidade de criar OSCIPs para atendimento jurídico gratuito aos
carentes. Na verdade, a clientela atendida pela Defensoria recebe mais de dois
salários mínimos e poderia pagar um advogado se a tabela de honorários fosse
revista ou se a OAB permitisse a formação de Cooperativas ou Planos de
Atendimento Jurídico.

Os Defensores querem ter monopólio
da gratuidade jurídica e nada a OAB faz para reverter isso. Em suma, querem
negar ao cidadão o direito de escolher o seu advogado de confiança.

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Medidas simples poderiam auxiliar os
pequenos escritórios a se reorganizarem, como criarem nº de OAB-pessoa
JURÌDICA,  para permitir a integração
dos pequenos ou que no Imposto de Renda fosse abatidas despesas com advogados
no valor anual de até R$ 1.000,00, mais ou menos.

Ou, também estimularem que montem
OSCIPs e recebam recursos públicos e privados para prestarem o serviço aos
carentes e receberem pelo mesmo.

Ou, a própria OAB implantar uma
Cooperativa ou um Plano de Atendimento Jurídico para os seus advogados.

E ainda permitir que os advogados
cobrem abaixo da tabela desde que mantenham comprovadamente a qualidade do
serviço e principalmente reduzir a tabela para os advogados dativos, pois a
concorrência deve ser livre.

Não faz sentido a atitude da OAB de
empurrar todo mundo para a fila da Defensoria e exigir tabela mínima dos
advogados privados. O ideal é a sobrevivência dos dois sistemas, mas é preciso
que o privado e o social tenham um novo perfil com apoio da OAB. Afinal, a
Defensoria pode ir à TV, rádio, atender todo mundo e a OAB nada faz. Os médicos
do serviço público estão sujeitos tanto à Corregedoria do órgão público como ao
CRM. Mas os Defensores estão fazendo uma concorrência predatória e a OAB nada
faz.

É preciso rever isso. A OAB tem o
dever de debater formalmente o tema.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Pedro Borges Lima

 

O autor é bacharel em Direito e cidadão brasileiro.

 


 

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Equipe Âmbito Jurídico

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