Perguntas e respostas sobre o estado atual da Organização Mundial do Comércio, desde a perspectiva brasileira

Introdução

O Presente artigo tem por objetivo analisar os desenvolvimentos recentes referentes às eventuais rodadas de negociações no âmbito da Organização Mundial de Comércio, desde a perspectiva dos países em desenvolvimento, onde se destaca a posição do Brasil no mundo globalizado. O método utilizado foi o dialético ancorado na simples, mas profunda relação entre perguntas e respostas. Entre as conclusões possíveis, ressaltam-se os esforços para uma nova rodada de negociações multilaterais justa e solidária, onde países em desenvolvimento como o Brasil podem e devem desempenhar um papel de crescente importância.

1) Quais são as principais falhas estruturais da OMC (se é que elas existem)?

Dividamos a resposta em duas partes. A primeira onde analisamos as inovações da Organização Mundial de Comércio (OMC) e a segunda onde contemplamos os aspectos a serem aprimorados.

Assim sendo, a OMC representa um dos maiores avanços das relações internacionais e um marco de referência da importância do direito internacional para regular e desenvolver as relações entre os diferentes povos que representam a Humanidade.

Quanto às relações internacionais, constitui-se – a OMC – na primeira instituição pós-guerra fria de caráter democrático e universal. Democrático, porque o sistema de votações está ancorado no consenso e portanto representa a igualdade formal dos Estados na tomada de decisões[i]. Universal, porque congrega, na atualidade, 142 países[ii]. Esta característica de “universalidade” tende a agregar novos Membros, tendo em vista os diversos processos de adesão em curso[iii].

Pelo que se refere ao direito internacional, a OMC é um marco de referência porque aumentou a segurança jurídica do sistema em comparação com o antigo Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio de 1947 (GATT-1947). Por um lado, após o intento falido de criação da “Organização Internacional do Comércio” em 1947, o advento da OMC finalmente institucionaliza a multilateralização do comércio de forma permanente, com uma secretaria própria. Por outro lado, amplia as discussões a outros campos como o setor de serviços e a propriedade intelectual, trazendo importantes conquistas para os países em desenvolvimento como a “tarifação” dos produtos agrícolas e mecanismos para a eliminação dos subsídios e maior acesso aos mercados agrícolas. Ainda, não podemos deixar de mencionar o aprimoramento do mecanismo de solução de controvérsias que substitui o sistema do GATT-1947, conferindo maior “juridicidade” aos conflitos comerciais no sentido de ser mais expedito, mais automático e com melhores condições de implementação das decisões, bem como pela criação do Órgão Permanente de Apelação[iv].

Quanto aos aspectos a serem aprimorados no sistema OMC, podemos sublinhar a necessidade de se concretizar efetivamente e renegociar os compromissos assumidos com relação à agricultura, eliminação de subsídios, medidas antidumping entre outros temas que são de interesse dos países em desenvolvimento, onde se inclui o Brasil e os Estados Partes do MERCOSUL.

Discute-se o fato de que os países em desenvolvimento sejam mais ouvidos pelos países desenvolvidos. Este é um fato verdadeiro que deve estar em todas as mesas de negociações. Entretanto, para que a voz dos países em desenvolvimento seja mais ouvida e tida verdadeiramente em consideração, é fundamental uma atitude pró-ativa, cooperativa e organizada por parte dos países em desenvolvimento.

Note-se que neste ponto, não devemos nos olvidar que o cenário da OMC é um cenário democrático onde não impera mais a tese do “alinhamento automático” vigente durante a Guerra Fria e que tal cenário democrático implica necessariamente a participação. Participação esta, que deve ser aproveitada pelos países em desenvolvimento através da aglutinação de interesses[v]. Um exemplo deste argumento reflete-se na atuação conjunta dos Estados Partes do MERCOSUL na apresentação de propostas. Outro exemplo de aglutinação de interesses dos países em desenvolvimento foram as diversas tentativas pela instauração de uma “Nova Ordem Econômica Internacional” no seio da Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), durante as décadas de 60 e 70[vi]. As diferenças de peso econômico podem e devem ser equilibradas com a união crescente dos Membros da OMC.

Neste sentido, a cooperação internacional em matéria de comércio encontra na OMC o terreno propício para eliminar as distâncias e diferenças entre os povos.

2)  Qual o destaque do Brasil na OMC?

O Brasil, desde o antigo Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio de 1947 (GATT-1947) tem participado das discussões relativas à liberalização do comércio internacional.

Como Membro fundador da OMC, num cenário unimultipolar, o Brasil encontra neste foro um local importante para promover e proteger os seus interesses.

O Brasil tem crescentemente aumentado sua atuação e importância na OMC. Esse destaque deve-se, entre outros fatores, ao fato de que o Brasil seja a terceira democracia do mundo; a nona economia mundial; a maior potência entre os países em desenvolvimento, com uma economia duas vezes maior que a da Rússia e quase do tamanho da China; tenha o maior parque industrial da América Latina; e seja Estado Parte do MERCOSUL que representa o quarto bloco econômico do mundo com um Produto Interior Bruto que ascende a mais de 1 trilhão de dólares e pelo qual competem os Estados Unidos (leia-se ALCA) e a União Européia (leia-se ZONA DE LIVRE COMÉRCIO MERCOSUL – UNIÃO EUROPÉIA) de maneira explícita.

Outro indicador da importância do Brasil pode ser encontrado nas demandas apresentadas pelo e contra o Brasil no sistema de solução de controvérsias da OMC.

Resumindo, o Brasil tem diante de si um foro adequado para a promoção e defesa de seus interesses e revela por outro lado a necessidade de formação contínua de recursos humanos para o exercício de uma liderança crescente e efetiva dos países em desenvolvimento neste e em outros foros internacionais. Esta atitude pró-ativa e cooperativa do Brasil junto aos países em desenvolvimento deriva de seu valioso potencial de mercado, fundada em uma multicultural existência.

3) Quais serão as prováveis modificações no cenário do comércio internacional, em decorrência dos atentados terroristas do dia 11/09?

Antes de mais nada, devemos ter reservas com os arautos da discórdia. Estes, sempre são os primeiros a aparecer com seus juízos precipitados e inadequadamente reducionistas. Nossa posição não é pela discórdia, é pela união e tende a estar baseada em fundamentos multidisciplinares, com especial referência aos aspectos históricos.

Assim sendo e considerando que os ataques terroristas demonstram que a “super potência” viu-se impotente diante de “fantasmas”, ficou patente a necessidade da cooperação internacional para o combate mundial contra o terrorismo. A cooperação internacional em prol do combate ao terrorismo tende a evoluir e ampliar-se a outros campos como a miséria, a fome, a violência, a educação, entre outros.

À necessidade de cooperação neste âmbito, alia-se o fato da estagnação da economia norte-americana, bem como da européia e japonesa. É lógico que esta estagnação tem muitas possibilidades de ser solucionada. Entretanto, a via mais propícia para estimular a produção destas economias é o comércio.

Neste ponto, o comércio internacional, pela via das exportações e dos investimentos produtivos adquirem uma importância sem precedentes.

Se os mercados dos países desenvolvidos estão estagnados, as pessoas não conseguem mais consumir, ainda que tenham condições financeiras, o que ocorre? As empresas transnacionais buscam novos mercados para vender e para instalar seus parques produtivos. Em tempos de globalização, isto é natural.

Portanto, o comércio deverá seguir fluindo, gerando riquezas e diminuindo as distâncias entre os povos. Naturalmente, as questões relativas aos códigos sanitários e fitossanitários podem se tornar mais rígidos, mais tudo dependerá das negociações. Argumentos sempre são argumentos. Urge que nos organizemos e estejamos preparados para bem argumentar, não nos deixando influenciar negativamente pelos arautos da discórdia.

Para combater o terrorismo, a fome, a violência e buscar a paz, encontramos um caminho inexorável. Este é o caminho do comércio. Como diria Montesquieu, “le doux commerce”.

Deste modo, todos os fatos podem ser vistos desde diferentes perspectivas. Para resumir e não entrar em questões filosóficas, podemos dividir a análise em dois elementos: positivos e negativos.

Neste sentido, temos que considerar que no atual mundo ocidental, estamos em transição. Estamos aprendendo a ver as polaridades não como opostos mas como complementares. Tal mudança de paradigma deriva da evolução das mais avançadas ciências, das milenares filosofias orientais e do esgotamento do modelo mecanicista. Isso é um grande avanço.

4)  O que representa efetivamente a “etiquetagem ambiental”, e quais as suas conseqüências nos países em desenvolvimento?

Podemos analisar a “etiquetagem ambiental” desde duas perspectivas, segundo o nosso interesse.

É inegável que a “etiquetagem ambiental” traz consigo uma melhora das condições de preservação do meio ambiente, bem como reforçam os aspectos relativos à sanidade vegetal, animal e humana que implicam no aumento da qualidade dos produtos oferecidos aos consumidores.

Entretanto, a fim de que os países em desenvolvimento apliquem normas cada vez mais rígidas de controle de mercadorias para ter acesso aos mercados internacionais e considerando as dificuldades de implementação de tais exigências devido, entre outros fatores, à falta de capital humano e financeiro, a “etiquetagem ambiental” pode ser vista como uma forma de protecionismo.

Desse modo, tal etiquetagem pode ser tanto benéfica quanto um fator que diminua o acesso aos mercados internacionais derivada da falta de estrutura dos países em desenvolvimento para implementá-la.

5) O que vem a ser a “implementação” tratada nas últimas reuniões em Cingapura e no México?

A implementação representa o esforço de vários países, onde se inclui o Brasil, no sentido de pré-definir e pré-acordar determinados assuntos / temas, bem como posições sobre as negociações multilaterais que serão eventualmente lançadas em Doha, Catar.

6)  O sistema de solução de controvérsias tem correspondido às expectativas dos países membros da OMC?

De modo genérico, podemos afirmar que sim pelo adensamento da “juridicidade” do sistema quando o comparamos com o antigo sistema de 1947.

Por exemplo, eliminou-se a questão problemática relativa à fragmentação do sistema multilateral, tendo-se em conta a existência de sistemas próprios em cada um dos Acordos que integram a OMC ao mesmo tempo foram mais reforçados os aspectos jurídicos do sistema. Em contraste com o sistema anterior, quando o sistema de solução de controvérsias era utilizado sobretudo pelos países desenvolvidos, com o advento da OMC, os países desenvolvidos e os países em desenvolvimento vem utilizando-o ativamente. De maneira que configura-se uma maior confiança na imparcialidade e eficácia do sistema multilateral de solução de diferenças acarretando maior segurança à solução de conflitos comerciais, como também favorecer a aplicação e o funcionamento dos Acordos da OMC[vii].

Por um lado, como a perfeição não existe neste planeta, o sistema pode receber críticas no sentido de serem operados ajustes. Assim, por razões óbvias de caráter econômico, pode ser difícil ou quase impossível um país como o Equador impor sanções econômicas à União Européia, mesmo quando autorizado pelo “Panel”. Por outro lado, países em desenvolvimento de maior peso podem ser também beneficiados. Um exemplo recente, é o caso da decisão do “Panel” solicitado pelo Brasil para investigar os financiamentos/ subsídios oferecidos pelo Governo Canadense à empresa Bombardier para “ajudar” dita empresa vender aeronaves às companhias norte-americanas Air Wisconsin e Northwest. A decisão do painel obriga que o Governo Canadense retire os subsídios concedidos no valor de 4 bilhões de dólares. A decisão fortalece o Brasil, no sentido de que poderíamos impor retaliações ao Canadá no valor das operações condenadas, representando o maior valor da história da OMC.

Entre os possíveis ajustes do sistema, podemos mencionar: a) a revisão prevista do Órgão de Solução de Controvérsias como oportunidade de se serem esclarecidas ambigüidades e fortalecer a transparência do mecanismo; b) a necessidade de se reforçar a implementação das decisões dos painéis; c) a limitação do papel dos painéis envolvendo anti-dumping, dadas as limitações incluídas no próprio Acordo; d) um melhor acesso dos países em desenvolvimento ao mecanismo de solução de controvérsias derivado das dificuldades técnicas como a falta de especialização e altos custos para contratar advogados especializados; e) a necessidade de serem ampliados os serviços do Secretariado e criar-se um serviço de apoio aos países em desenvolvimento; f) a criação de um centro independente para apoiar os países em desenvolvimento que não tenham condições de acesso; g) maior atenção para o desenvolvimento de procedimentos que assegurem uma certa proteção aos países em desenvolvimento, no sentido de que os mecanismos de solução de controvérsias não sejam usados como instrumento de coerção; entre outros.

Resumindo, o sistema é importante, mas em determinados pontos imperfeitos. Entretanto, não podemos esquecer que a perfeição é algo a ser alcançada gradualmente.

7)  Quais são as perspectivas do Brasil nas próximas negociações?

As perspectivas do Brasil para as próximas negociações são altamente positivas, visto que existe uma ampla disposição negociadora e o pensamento de avançar nas negociações são comungadas por unanimidade.

Com relação aos interesses em jogo, estes são vários devido aos 142 Membros. Por exemplo, a União Européia, o Japão, a Suíça, a Coréia e a Islândia insistem em negociar regras ambientais para o comércio. O Brasil e o Grupo Cairns reivindicam maior acesso aos mercados agrícolas com a diminuição dos subsídios, reduções tarifárias, entre outros temas relacionados. Os Estados Unidos da América e Suíça querem reforçar os assuntos relativos à propriedade intelectual.

Quanto ao Brasil, nosso país defende um maior acesso aos mercados, fundamentalmente aos agrícolas com a redução dos subsídios, maior segurança sobre medidas antidumping e um bom senso relacionado aos aspectos relativos à propriedade intelectual. O Brasil passa por um momento de alta relevância para o futuro do comércio internacional, num momento que coincide com o apoio do Governo Federal no sentido de fomentar as exportações brasileiras.

Entretanto, devemos notar que a comunidade empresarial brasileira deve preparar-se de modo organizado para estas e outras negociações em curso tais como a Zona de Livre Comércio entre o MERCOSUL e a UNIÃO EUROPÉIA e a ALCA. Urge uma perspectiva organizada e de conjunto do empresariado brasileiro (Confederação Nacional da Agricultura, Confederação Nacional da Indústria, Organização das Cooperativas Brasileiras, entre outras) em prol do desenvolvimento de nosso país e em sintonia com os Governos Municipais, Estaduais e Federal.

Como já afirmou nosso Ministro de Estado, Celso Lafer, o Brasil sob a condução do Presidente Fernando Henrique Cardoso, tem “revelado a extraordinária capacidade de lidar com as crises, identificando suas especificidades e mantendo um sentido de direção, esforço que está voltado para ampliar o controle do país sobre o seu próprio destino”[viii]. Esforço este, que considera a importância da participação ativa do Brasil, de acordo com sua identidade internacional.

8)  O que deve-se esperar da Rodada Qatar, marcada para Novembro de 2001?

Considerando que nos encontramos em uma época de altos desafios para a expansão do comércio internacional, derivadas da grande complexidade do direito e das relações internacionais provenientes da unimultipolaridade, da globalização, do aumento crescente dos modelos de integração regional e da importância fundamental da OMC como foro privilegiado e decisivo para todos os destinos de uma maior integração mundial, os países em desenvolvimento, entre os quais se destacam o Brasil, a Índia e a China que se incorpora têm diante de si a oportunidade de contrabalacear os desequilíbrios anteriores que caracterizavam as negociações multilaterais.

Um cenário mais democrático, com novas polaridades oriundas do mundo em desenvolvimento podem e devem equilibrar as negociações, os destinos do comércio internacional e as assimetrias que caracterizavam as rodadas de negociações do antigo sistema do GATT-1947.

É evidente que obstáculos e crises podem surgir, porém não podemos recuar diante de eventuais crises, devemos nos preparar constantemente e atuar, visto que quem recua no comércio internacional, perde mercados. Independentemente das esperanças, o Brasil deve lutar por mercados e por uma “Agenda da OMC para o Desenvolvimento”.

Afinal de contas, como disse Robert Zoellick, representante dos Estados Unidos para o Comércio, “foi instalada a convicção de que a melhor maneira de combater o terrorismo é com maior comércio”[ix] e neste sentido, “o comércio não significa só eficiência, promove valores…”[x]

Tais valores devem ser promovidos pelo Brasil e pelo MERCOSUL em prol dos interesses do mundo em desenvolvimento e de conformidade com os verdadeiros fins do comércio, ou seja, a promoção da Paz, a União dos Povos e o desenvolvimento econômico, social e cultural da Humanidade baseados na Cooperação Internacional como jogo de soma positiva onde todos ganham e como experiência sócio-cultural onde todos crescem.

Florianópolis, 23 de outubro de 2001.

Notas

[i] A igualdade formal é um sistema de contra-peso fundamental para os países em desenvolvimento e para os países de menor desenvolvimento equilibrarem suas relações com os países ditos desenvolvidos. Note-se que em outras Organizações Internacionais como o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional a igualdade formal inexiste e dificulta a participação dos países menos representativos economicamente.

[ii] Recorde-se que a Comunidade Européia (CE) / União Européia (UE) participa como Membro Inicial da OMC. Este aspecto representa uma grande inovação na composição das Organizações Internacionais que anteriormente tinham como membros apenas países. O caso da participação da CE / UE como Membro da OMC inaugura um novo paradigma que implica na complementaridade entre o multilateralismo e o regionalismo aberto propugnado pelos “blocos econômicos”. Eventualmente podemos discutir a possibilidade do MERCOSUL adotar uma atuação semelhante.

[iii] O caso da incorporação da China é o mais notável atualmente. Como se sabe, a China é responsável por 5% do comércio internacional de mercadorias e serviços, sendo que em 2005 terá dobrado esta participação mundial. Ainda,  é o quinto maior importador do mundo que representa aproximadamente 225 bilhões de dólares em mercadorias e 34,8 bilhões em serviços.

Por outro lado, com relação ao Brasil, a China é o nono mercado para as exportações brasileiras, sendo que o comércio bilateral totalizou  2,84 bilhões de dólares em 2000 e representando um mercado importantíssimo para o Brasil e para o MERCOSUL.

[iv] Recorde-se que o Órgão Permanente de Apelação é responsável pelos recursos de apelação impetrados contra as decisões dos grupos especiais, não obedecendo ao critério de nacionalidade na sua eleição de acordo com o regimento interno.

[v] Os casos da agricultura, dos subsídios,  das medidas antidumping são os mais notáveis.

[vi] Fruto destas atitudes cooperativas foi o surgimento do Sistema Geral de Preferências Tarifárias, os diversos acordos sobre a regulamentação do comércio de commodities, entre outros.

[vii] Vid. OMC. Informe Anual 1996. Volumen I, Ginebra: OMC, 1996, p. 6.

[viii] Discurso do Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores, Embaixador Celso Lafer, no Dia do Diplomata por ocasião da cerimônia de formatura da turma Jaime Azevedo Rodrigues do instituto Rio Branco – Palácio Itamaraty, 10 de outubro de 2001.

[ix] LARROULET, C. El libre comercio es una prioridad en Estados Unidos, em La Tercera, Chile, 02.10.01.

[x] ZOELLICK, R. Contrapondo o comércio ao terror, em Valor Econômico, Brasil, 11.10.2001.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Fernando Kinoshita

 

Doutor em Direito Internacional e Comunitário pela Universidad Pontificia Comillas, Espanha; Professor dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina; Pesquisador do CNPq e CAPES; Consultor em Direito Público Interno e Internacional, Cooperação e Negócios Internacionais.

 


 

Equipe Âmbito Jurídico

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