Pode descontar empréstimo consignado na rescisão?

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O empréstimo consignado é uma das modalidades de crédito mais utilizadas no Brasil, principalmente por oferecer juros mais baixos em razão do desconto automático em folha de pagamento. No entanto, quando o contrato de trabalho chega ao fim — seja por pedido de demissão, dispensa sem justa causa ou qualquer outra forma de rescisão — surgem dúvidas relevantes quanto à continuidade do pagamento do consignado. Uma das mais comuns é: pode descontar empréstimo consignado na rescisão?

Neste artigo, vamos abordar de forma completa e clara todos os aspectos legais que envolvem o desconto do empréstimo consignado no momento da rescisão contratual. Você vai entender o que é permitido por lei, o que depende de cláusulas contratuais, quais os limites para desconto, como proteger seus direitos e o que fazer em caso de desconto abusivo ou ilegal.

O que é o empréstimo consignado

O empréstimo consignado é um tipo de crédito em que o pagamento das parcelas é feito diretamente por meio de desconto na folha de pagamento do trabalhador, servidor público, aposentado ou pensionista. No caso de empregados com carteira assinada, o valor das parcelas é retido pela empresa empregadora e repassado à instituição financeira.

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Essa modalidade tem como vantagens:

  • Menor taxa de juros

  • Prazo de pagamento mais longo

  • Facilidade de contratação

Em contrapartida, exige que o tomador tenha vínculo empregatício ativo ou esteja recebendo benefício do INSS. Isso levanta a dúvida sobre o que ocorre quando o contrato de trabalho é encerrado.

O que acontece com o empréstimo consignado na rescisão

Ao ser demitido ou pedir demissão, o trabalhador deixa de receber salário regularmente, e a empresa não pode mais realizar o desconto diretamente na folha. Quando isso acontece, duas situações podem ocorrer:

  1. Desconto autorizado na rescisão: parte do valor rescisório é usada para quitar ou amortizar a dívida, conforme previsão contratual.

  2. Migração para débito convencional: a dívida passa a ser cobrada via boleto, carnê, débito em conta ou outro meio tradicional.

Ou seja, o empréstimo consignado não desaparece com a rescisão, e o banco continua tendo direito de receber as parcelas pendentes. A forma de cobrança é que muda.

É permitido descontar o empréstimo na rescisão?

Sim, é permitido, mas com limites e requisitos legais específicos. A legislação autoriza o desconto de valores da rescisão para abater parte do empréstimo consignado desde que haja autorização expressa do trabalhador no contrato. Essa cláusula deve estar clara e detalhar:

  • Que o desconto poderá ser feito em caso de rescisão contratual

  • Qual o valor ou percentual autorizado

  • Quais verbas podem ser utilizadas (exceto aquelas protegidas por lei)

É importante destacar que o simples fato de o contrato prever desconto em folha não autoriza automaticamente o uso da rescisão para quitar o débito integralmente.

Quais são os limites legais para o desconto

A CLT e o Código Civil não trazem uma norma específica para o limite de desconto em verbas rescisórias. No entanto, o entendimento majoritário na Justiça do Trabalho e nas normas do Banco Central é o de que existem restrições quanto à natureza das verbas passíveis de desconto e aos percentuais máximos autorizados.

Veja os principais limites:

1. Verbas de natureza alimentar são protegidas

São exemplos de verbas de natureza alimentar:

  • Saldo de salário

  • Férias vencidas

  • 13º salário proporcional

  • Horas extras

  • Adicional de insalubridade, periculosidade ou noturno

Essas verbas não podem ser descontadas para quitar empréstimo consignado, salvo autorização expressa do trabalhador. A jurisprudência considera que elas são essenciais para a sobrevivência do empregado.

2. Percentual máximo de desconto

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Durante o contrato de trabalho, a soma dos descontos de consignado não pode ultrapassar 35% da remuneração líquida do trabalhador (30% para empréstimos e 5% para cartão consignado), conforme regras do Banco Central.

No momento da rescisão, não há um percentual legal fixado, mas o entendimento dos tribunais é de que não pode haver retenção integral das verbas rescisórias. O desconto precisa ser proporcional, razoável e respeitar a dignidade do trabalhador.

3. Necessidade de autorização prévia

Para ser válido, o desconto na rescisão precisa estar expressamente previsto no contrato de empréstimo e autorizado pelo trabalhador no momento da contratação. Sem essa autorização, o desconto é considerado indevido.

Situações em que o desconto pode ser considerado abusivo

Mesmo com previsão contratual, há situações em que o desconto pode ser considerado abusivo e contestado judicialmente. Veja alguns exemplos:

Desconto que consome integralmente a rescisão

Quando o banco ou a empresa retêm todo o valor da rescisão para quitar o empréstimo, o trabalhador fica sem recursos mínimos para se sustentar. Os tribunais têm considerado essa prática como violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, e já decidiram pela devolução dos valores e pagamento de danos morais.

Desconto de verbas alimentares sem autorização

Mesmo que o contrato tenha cláusula de desconto, não é permitido descontar verbas alimentares sem autorização específica e destacada do trabalhador. Cláusulas genéricas ou mal redigidas não são aceitas judicialmente.

Cláusulas contratuais abusivas

Cláusulas que preveem o vencimento antecipado de toda a dívida no momento da rescisão ou que autorizam descontos irrestritos podem ser consideradas nulas, especialmente se ferirem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Jurisprudência sobre descontos de consignado na rescisão

Os tribunais têm decidido, em sua maioria, que:

“É ilegal o desconto integral das verbas rescisórias para quitação de empréstimo consignado, ainda que haja previsão contratual, se isso comprometer a subsistência do trabalhador.” (TRT-3 – RO 0010544-72.2019.5.03.0005)

“O desconto das verbas rescisórias deve respeitar os limites do razoável e não pode ser feito sem autorização expressa e destacada do trabalhador.” (TJSP – Apelação Cível 1001823-62.2018.8.26.0004)

“A retenção de verbas salariais para pagamento de empréstimo consignado na rescisão configura prática abusiva quando excede os limites de legalidade e proporcionalidade.” (TST – RR 1001375-61.2020.5.02.0071)

Esses precedentes demonstram que a legalidade do desconto depende da forma como ele é feito, do tipo de verba utilizada e da existência de cláusula contratual clara.

O que fazer se houve desconto indevido

Se o trabalhador identificar que o valor da rescisão foi usado indevidamente para quitar o empréstimo consignado, ele deve:

  1. Solicitar o demonstrativo detalhado da rescisão

  2. Conferir quais verbas foram utilizadas para o desconto

  3. Verificar se existe cláusula contratual autorizando esse desconto

  4. Tentar resolver administrativamente com a empresa ou com o banco

  5. Se não houver solução, registrar reclamação no Procon ou no Consumidor.gov.br

  6. Buscar um advogado ou a Defensoria Pública e ingressar com ação judicial, requerendo:

    • Restituição dos valores descontados indevidamente

    • Atualização monetária

    • Indenização por danos morais, se aplicável

Alternativas ao desconto na rescisão

Caso o contrato de empréstimo não preveja desconto na rescisão ou se o valor da rescisão for insuficiente, o banco pode:

  • Migrar o contrato para modalidade de cobrança convencional, com boletos mensais

  • Oferecer renegociação do saldo devedor

  • Efetuar débitos em conta, se houver autorização para isso

  • Promover cobrança judicial, se houver inadimplência

É importante que o trabalhador não ignore a dívida e tente resolver amigavelmente para evitar juros, negativação e protesto.

Dicas para evitar problemas com consignado

  • Leia atentamente o contrato antes de assinar

  • Verifique se existe cláusula sobre desconto na rescisão

  • Nunca assine documentos em branco ou com campos não preenchidos

  • Guarde cópia do contrato e dos comprovantes de pagamento

  • Evite comprometer mais de 30% da sua renda com parcelas de empréstimos

  • Se for pedir demissão ou tiver risco de ser dispensado, procure negociar a dívida com antecedência

Perguntas e respostas

A empresa pode descontar todo o meu acerto para pagar o empréstimo?

Não. Mesmo com autorização, o desconto deve respeitar os limites legais e não pode comprometer sua subsistência. Desconto integral é considerado abusivo.

Posso recusar o desconto na rescisão?

Se não houver cláusula contratual autorizando, o desconto não pode ser feito. Se houver cláusula, é necessário analisar sua legalidade e validade.

O banco pode me cobrar depois da demissão?

Sim. A dívida não desaparece. O banco pode continuar cobrando por boleto, débito em conta ou ação judicial.

A empresa é obrigada a continuar descontando após a demissão?

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Não. Com o fim do vínculo, a empresa deixa de ser responsável pelos descontos. A cobrança passa a ser entre banco e trabalhador.

Posso pedir a devolução dos valores descontados indevidamente?

Sim. Se o desconto for ilegal ou não autorizado, você pode pedir judicialmente a devolução com correção e, em alguns casos, indenização por danos morais.

O seguro desemprego pode ser usado para pagar consignado?

Não. O seguro desemprego é verba de caráter alimentar e não pode ser usado para esse fim.

Conclusão

Sim, é possível descontar empréstimo consignado na rescisão, mas isso não é automático nem ilimitado. A legalidade do desconto depende de uma série de fatores, como a existência de cláusula contratual autorizando, o tipo de verba utilizada, os limites de proporcionalidade e a proteção das verbas de natureza alimentar. O simples fato de existir uma dívida consignada não autoriza o banco ou a empresa a utilizar indiscriminadamente os valores devidos ao trabalhador.

O trabalhador tem direito à proteção jurídica e ao respeito à sua dignidade, inclusive no momento da rescisão do contrato. Por isso, é essencial ler o contrato com atenção, manter os comprovantes e, em caso de abuso, buscar orientação jurídica para garantir seus direitos. O conhecimento da lei é o primeiro passo para que tanto empresas quanto trabalhadores possam agir com responsabilidade e justiça em situações de encerramento do vínculo empregatício.

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