Sim, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) pode aplicar multas de trânsito. Essa é uma de suas atribuições legais, exercida nas rodovias e estradas federais de todo o território nacional. A PRF é um órgão policial de natureza ostensiva, mas que também atua como autoridade de trânsito, com poder para fiscalizar, autuar e aplicar penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Muitas pessoas têm dúvidas sobre a legalidade das autuações feitas por agentes da PRF e sobre como recorrer das multas, por isso este artigo busca esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o tema.
A seguir, você entenderá onde a PRF pode atuar, quais tipos de infrações ela costuma fiscalizar, como ocorre a autuação, como é possível apresentar defesa ou recurso e quais são os direitos do motorista multado pela PRF. Abordaremos também questões como fiscalização por radar, abordagem pessoal, uso de imagens e possibilidade de duplicidade de multas com outros órgãos de trânsito.
O que é a Polícia Rodoviária Federal
A Polícia Rodoviária Federal é uma instituição federal subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Criada em 1928, a PRF tem como missão garantir a segurança viária nas rodovias e estradas federais, atuando na prevenção de acidentes, combate ao crime, fiscalização do tráfego e proteção de vidas.
Apesar de ser uma força de segurança pública, a PRF também possui atribuições típicas de autoridade de trânsito, como a lavratura de autos de infração, aplicação de multas, retenção de veículos e suspensão de carteiras de habilitação, tudo dentro dos limites legais estabelecidos pelo CTB e pelas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Onde a PRF pode aplicar multas
A atuação da PRF está restrita, em regra, às rodovias e estradas federais, ou seja, aquelas sinalizadas com a sigla BR, como a BR-116, BR-101, BR-040, entre outras. Nesses locais, a PRF pode exercer sua função fiscalizadora, inclusive com uso de radares, abordagens, blitzes e câmeras de monitoramento.
Porém, em situações excepcionais, a PRF também pode atuar fora das rodovias federais, especialmente em operações conjuntas com outros órgãos de segurança pública, ações de apoio a outros entes federativos e quando a infração ocorre em continuidade com uma perseguição iniciada em rodovia federal.
Exemplo: se um motorista comete uma infração em uma BR e entra em uma estrada estadual ou urbana logo em seguida, a PRF pode acompanhá-lo e concluir a abordagem, inclusive lavrando a multa.
Quais infrações a PRF fiscaliza
A PRF tem autoridade para fiscalizar todas as infrações previstas no CTB, desde as mais simples até as mais graves, como:
Excesso de velocidade
Ultrapassagem indevida
Direção sob efeito de álcool ou drogas
Condutor sem habilitação ou com CNH vencida
Veículo com licenciamento atrasado
Falta de equipamentos obrigatórios (extintor, cinto, etc.)
Irregularidades na carga e no transporte de passageiros
Uso indevido de faixa de trânsito
Uso de celular ao volante
Além disso, a PRF também pode aplicar penalidades administrativas como retenção de veículo, recolhimento do documento de habilitação, apreensão de CRLV e encaminhamento à delegacia em casos de crimes de trânsito.
Qual a base legal para as multas aplicadas pela PRF
A PRF atua com respaldo legal no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que estabelece suas atribuições no artigo 20, inciso II:
“Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito de sua circunscrição: II – aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito.”
Essa competência é reforçada pelas Resoluções do Contran e pelas normas internas da PRF, que regulamentam o uso de radares móveis, portáteis e fixos, a abordagem de veículos, o uso de tecnologias de fiscalização e os prazos para expedição de notificações.
Como funciona a autuação da PRF
A autuação da PRF pode ocorrer de três maneiras:
Abordagem presencial: quando o agente para o veículo e constata a infração, preenchendo o auto de infração no momento da fiscalização.
Fiscalização remota: por meio de radares móveis, portáteis ou fixos instalados em pontos estratégicos das rodovias.
Monitoramento por câmeras: em alguns trechos monitorados, é possível captar imagens que registram infrações como avanço de sinal, falta de cinto de segurança e uso de celular.
Após a constatação da infração, a PRF registra o auto de infração, e o sistema gera a notificação de autuação, que será enviada ao proprietário do veículo, dando início ao processo administrativo de trânsito.
A PRF pode usar radar móvel e portátil?
Sim. A utilização de radares móveis e portáteis pela PRF é permitida e regulamentada. No entanto, o uso deve seguir critérios técnicos, respeitando a sinalização prévia e a visibilidade dos equipamentos.
O Contran já publicou diversas resoluções sobre o tema, e embora o uso de radares móveis tenha sido temporariamente suspenso por decreto em 2019, essa decisão foi posteriormente revista. Atualmente, a PRF pode usar:
Radar fixo: instalado em postes ou estruturas permanentes.
Radar estático: colocado sobre tripé ou veículo parado.
Radar móvel: operado dentro do veículo em movimento.
As infrações por excesso de velocidade registradas por radar devem indicar com clareza o local, o limite permitido, a velocidade aferida e as condições de visibilidade.
Como saber se fui multado pela PRF
O condutor pode verificar a existência de multas aplicadas pela PRF de várias formas:
Acessando o site do Gov.br, no portal de serviços de trânsito
Utilizando o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)
Consultando diretamente no site da PRF ou do Denatran
Aguardando o recebimento da notificação no endereço registrado junto ao Detran
A notificação trará os dados da infração, local, data, horário, número do auto, valor da multa, penalidades previstas e prazos para defesa e recurso.
Posso recorrer de multa aplicada pela PRF?
Sim. Toda multa de trânsito pode e deve ser contestada, se houver fundamentos para isso. O condutor ou proprietário do veículo tem o direito de apresentar defesa prévia, recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e, em caso de indeferimento, recurso ao CETRAN.
O processo administrativo segue estas etapas:
Notificação de autuação: momento de apresentar defesa prévia.
Notificação de penalidade: caso a defesa não seja acolhida, o infrator pode apresentar recurso à JARI.
Recurso em segunda instância: se o recurso for negado, ainda é possível recorrer ao CETRAN do estado correspondente.
Argumentos válidos para defesa podem incluir:
Falta de clareza na autuação
Equipamento de fiscalização irregular
Placa clonada ou veículo em local diferente no momento da infração
Erro de digitação na identificação do veículo ou do condutor
Ausência de sinalização de velocidade permitida no trecho
Documentos, imagens e testemunhas fortalecem a defesa e devem ser anexados ao recurso.
A PRF pode aplicar multa por infração urbana?
Em regra, não. A PRF atua em rodovias e estradas federais. A fiscalização de vias urbanas é de competência dos Detrans e órgãos municipais de trânsito. No entanto, como já mencionado, há situações excepcionais em que a PRF pode atuar fora de sua circunscrição, especialmente em perseguições, operações conjuntas ou apoio a ações de segurança.
Ainda assim, se uma multa for aplicada pela PRF em área urbana sem justificativa legal, ela poderá ser contestada com base na incompetência territorial do agente autuador.
É possível haver duas multas pela mesma infração?
Sim, em casos específicos. Se, por exemplo, um condutor comete uma infração em uma BR e em seguida adentra uma rodovia estadual cometendo a mesma infração (como excesso de velocidade ou ultrapassagem proibida), pode receber multas distintas, cada uma lavrada por um órgão competente em sua respectiva jurisdição.
No entanto, não é permitido que dois órgãos multem o condutor simultaneamente e pelo mesmo ato na mesma via, sob pena de duplicidade de penalidade, o que é passível de anulação. Nesses casos, é fundamental verificar a legalidade das autuações e apresentar defesa com base no artigo 281 do CTB.
Qual o prazo para receber a multa da PRF
O prazo para que a PRF envie a notificação de autuação ao proprietário do veículo é de 30 dias contados da data da infração. Se a notificação for enviada fora desse prazo, ela poderá ser considerada nula, desde que esse argumento seja apresentado na defesa.
Após a notificação de autuação, o proprietário tem prazo de 15 dias para apresentar defesa prévia, e, caso não o faça, será emitida a notificação de penalidade, com novo prazo para recurso à JARI.
O que acontece se eu não pagar uma multa da PRF
Se a multa não for paga até a data de vencimento, ela será inscrita no sistema do Renainf, ficando pendente no prontuário do veículo. Isso pode gerar:
Impossibilidade de realizar o licenciamento anual
Restrição na venda ou transferência do veículo
Acúmulo de juros e correção monetária
Protesto da dívida (em alguns estados)
Inscrição em dívida ativa, em caso de grandes débitos
Para quitar a multa, o condutor pode emitir o boleto no site da PRF, da Secretaria da Fazenda do estado ou pelo portal Gov.br.
É possível parcelar ou ter desconto na multa da PRF?
Sim. Desde a implementação da Resolução Contran nº 619/2016, os órgãos autuadores podem permitir o pagamento parcelado de multas. Além disso, o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) permite o pagamento de multas com até 40% de desconto, desde que o infrator opte por não apresentar recurso e reconheça a infração.
Esse desconto é oferecido no âmbito do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e pode ser uma alternativa vantajosa para quem deseja resolver a penalidade de forma mais rápida e econômica.
Perguntas e respostas
A PRF pode aplicar multas de trânsito?
Sim, a PRF tem competência legal para fiscalizar e aplicar multas em rodovias e estradas federais.
Posso recorrer de uma multa da PRF?
Sim, o processo administrativo de trânsito permite defesa prévia e recursos à JARI e ao CETRAN.
Onde a PRF pode multar?
Principalmente nas rodovias federais (vias sinalizadas como BR). Em casos excepcionais, pode atuar fora dessa área.
A PRF pode usar radar móvel?
Sim, desde que respeite os critérios legais e técnicos exigidos pelas resoluções do Contran.
O que acontece se eu não pagar uma multa da PRF?
A multa fica pendente no Renainf e impede o licenciamento do veículo, além de gerar encargos e possíveis restrições.
É possível ter desconto na multa da PRF?
Sim, pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), o motorista pode ter até 40% de desconto se optar por não recorrer.
Quanto tempo a PRF tem para me notificar da multa?
O prazo é de 30 dias a contar da data da infração. Passado esse período, a notificação pode ser considerada nula, mediante defesa.
Conclusão
A Polícia Rodoviária Federal exerce papel fundamental na fiscalização do trânsito em rodovias federais e tem competência legal para aplicar multas de trânsito. Sua atuação visa garantir a segurança viária, prevenir acidentes, inibir condutas perigosas e coibir crimes relacionados à circulação de veículos.
Para o condutor, é essencial conhecer os limites da atuação da PRF, entender o processo de autuação, saber como verificar se há multas pendentes e quais são seus direitos ao apresentar defesa ou recurso. Em tempos de crescente fiscalização eletrônica e uso de tecnologia, é cada vez mais comum que infrações sejam registradas mesmo sem abordagem direta.
Portanto, manter a atenção às normas de trânsito, circular com a documentação em dia e saber como reagir juridicamente a uma penalidade injusta são atitudes que fazem parte da cidadania e da boa convivência nas estradas. Se multado, o condutor deve observar os prazos legais e, se for o caso, contestar a autuação com base em provas e argumentos jurídicos válidos.