Sim, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) pode aplicar multas de trânsito. Essa é uma de suas atribuições legais, exercida nas rodovias e estradas federais de todo o território nacional. A PRF é um órgão policial de natureza ostensiva, mas que também atua como autoridade de trânsito, com poder para fiscalizar, autuar e aplicar penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Muitas pessoas têm dúvidas sobre a legalidade das autuações feitas por agentes da PRF e sobre como recorrer das multas, por isso este artigo busca esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o tema.
A seguir, você entenderá onde a PRF pode atuar, quais tipos de infrações ela costuma fiscalizar, como ocorre a autuação, como é possível apresentar defesa ou recurso e quais são os direitos do motorista multado pela PRF. Abordaremos também questões como fiscalização por radar, abordagem pessoal, uso de imagens e possibilidade de duplicidade de multas com outros órgãos de trânsito.
O que é a Polícia Rodoviária Federal
A Polícia Rodoviária Federal é uma instituição federal subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Criada em 1928, a PRF tem como missão garantir a segurança viária nas rodovias e estradas federais, atuando na prevenção de acidentes, combate ao crime, fiscalização do tráfego e proteção de vidas.
Apesar de ser uma força de segurança pública, a PRF também possui atribuições típicas de autoridade de trânsito, como a lavratura de autos de infração, aplicação de multas, retenção de veículos e suspensão de carteiras de habilitação, tudo dentro dos limites legais estabelecidos pelo CTB e pelas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Onde a PRF pode aplicar multas
A atuação da PRF está restrita, em regra, às rodovias e estradas federais, ou seja, aquelas sinalizadas com a sigla BR, como a BR-116, BR-101, BR-040, entre outras. Nesses locais, a PRF pode exercer sua função fiscalizadora, inclusive com uso de radares, abordagens, blitzes e câmeras de monitoramento.
Porém, em situações excepcionais, a PRF também pode atuar fora das rodovias federais, especialmente em operações conjuntas com outros órgãos de segurança pública, ações de apoio a outros entes federativos e quando a infração ocorre em continuidade com uma perseguição iniciada em rodovia federal.
Exemplo: se um motorista comete uma infração em uma BR e entra em uma estrada estadual ou urbana logo em seguida, a PRF pode acompanhá-lo e concluir a abordagem, inclusive lavrando a multa.
Quais infrações a PRF fiscaliza
A PRF tem autoridade para fiscalizar todas as infrações previstas no CTB, desde as mais simples até as mais graves, como:
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Excesso de velocidade
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Ultrapassagem indevida
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Direção sob efeito de álcool ou drogas
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Condutor sem habilitação ou com CNH vencida
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Veículo com licenciamento atrasado
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Falta de equipamentos obrigatórios (extintor, cinto, etc.)
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Irregularidades na carga e no transporte de passageiros
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Uso indevido de faixa de trânsito
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Uso de celular ao volante
Além disso, a PRF também pode aplicar penalidades administrativas como retenção de veículo, recolhimento do documento de habilitação, apreensão de CRLV e encaminhamento à delegacia em casos de crimes de trânsito.
Qual a base legal para as multas aplicadas pela PRF
A PRF atua com respaldo legal no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que estabelece suas atribuições no artigo 20, inciso II:
“Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito de sua circunscrição: II – aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito.”
Essa competência é reforçada pelas Resoluções do Contran e pelas normas internas da PRF, que regulamentam o uso de radares móveis, portáteis e fixos, a abordagem de veículos, o uso de tecnologias de fiscalização e os prazos para expedição de notificações.
Como funciona a autuação da PRF
A autuação da PRF pode ocorrer de três maneiras:
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Abordagem presencial: quando o agente para o veículo e constata a infração, preenchendo o auto de infração no momento da fiscalização.
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Fiscalização remota: por meio de radares móveis, portáteis ou fixos instalados em pontos estratégicos das rodovias.
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Monitoramento por câmeras: em alguns trechos monitorados, é possível captar imagens que registram infrações como avanço de sinal, falta de cinto de segurança e uso de celular.
Após a constatação da infração, a PRF registra o auto de infração, e o sistema gera a notificação de autuação, que será enviada ao proprietário do veículo, dando início ao processo administrativo de trânsito.
A PRF pode usar radar móvel e portátil?
Sim. A utilização de radares móveis e portáteis pela PRF é permitida e regulamentada. No entanto, o uso deve seguir critérios técnicos, respeitando a sinalização prévia e a visibilidade dos equipamentos.
O Contran já publicou diversas resoluções sobre o tema, e embora o uso de radares móveis tenha sido temporariamente suspenso por decreto em 2019, essa decisão foi posteriormente revista. Atualmente, a PRF pode usar:
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Radar fixo: instalado em postes ou estruturas permanentes.
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Radar estático: colocado sobre tripé ou veículo parado.
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Radar móvel: operado dentro do veículo em movimento.
As infrações por excesso de velocidade registradas por radar devem indicar com clareza o local, o limite permitido, a velocidade aferida e as condições de visibilidade.
Como saber se fui multado pela PRF
O condutor pode verificar a existência de multas aplicadas pela PRF de várias formas:
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Acessando o site do Gov.br, no portal de serviços de trânsito
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Utilizando o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)
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Consultando diretamente no site da PRF ou do Denatran
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Aguardando o recebimento da notificação no endereço registrado junto ao Detran
A notificação trará os dados da infração, local, data, horário, número do auto, valor da multa, penalidades previstas e prazos para defesa e recurso.
Posso recorrer de multa aplicada pela PRF?
Sim. Toda multa de trânsito pode e deve ser contestada, se houver fundamentos para isso. O condutor ou proprietário do veículo tem o direito de apresentar defesa prévia, recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e, em caso de indeferimento, recurso ao CETRAN.
O processo administrativo segue estas etapas:
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Notificação de autuação: momento de apresentar defesa prévia.
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Notificação de penalidade: caso a defesa não seja acolhida, o infrator pode apresentar recurso à JARI.
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Recurso em segunda instância: se o recurso for negado, ainda é possível recorrer ao CETRAN do estado correspondente.
Argumentos válidos para defesa podem incluir:
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Falta de clareza na autuação
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Equipamento de fiscalização irregular
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Placa clonada ou veículo em local diferente no momento da infração
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Erro de digitação na identificação do veículo ou do condutor
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Ausência de sinalização de velocidade permitida no trecho
Documentos, imagens e testemunhas fortalecem a defesa e devem ser anexados ao recurso.
A PRF pode aplicar multa por infração urbana?
Em regra, não. A PRF atua em rodovias e estradas federais. A fiscalização de vias urbanas é de competência dos Detrans e órgãos municipais de trânsito. No entanto, como já mencionado, há situações excepcionais em que a PRF pode atuar fora de sua circunscrição, especialmente em perseguições, operações conjuntas ou apoio a ações de segurança.
Ainda assim, se uma multa for aplicada pela PRF em área urbana sem justificativa legal, ela poderá ser contestada com base na incompetência territorial do agente autuador.
É possível haver duas multas pela mesma infração?
Sim, em casos específicos. Se, por exemplo, um condutor comete uma infração em uma BR e em seguida adentra uma rodovia estadual cometendo a mesma infração (como excesso de velocidade ou ultrapassagem proibida), pode receber multas distintas, cada uma lavrada por um órgão competente em sua respectiva jurisdição.
No entanto, não é permitido que dois órgãos multem o condutor simultaneamente e pelo mesmo ato na mesma via, sob pena de duplicidade de penalidade, o que é passível de anulação. Nesses casos, é fundamental verificar a legalidade das autuações e apresentar defesa com base no artigo 281 do CTB.
Qual o prazo para receber a multa da PRF
O prazo para que a PRF envie a notificação de autuação ao proprietário do veículo é de 30 dias contados da data da infração. Se a notificação for enviada fora desse prazo, ela poderá ser considerada nula, desde que esse argumento seja apresentado na defesa.
Após a notificação de autuação, o proprietário tem prazo de 15 dias para apresentar defesa prévia, e, caso não o faça, será emitida a notificação de penalidade, com novo prazo para recurso à JARI.
O que acontece se eu não pagar uma multa da PRF
Se a multa não for paga até a data de vencimento, ela será inscrita no sistema do Renainf, ficando pendente no prontuário do veículo. Isso pode gerar:
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Impossibilidade de realizar o licenciamento anual
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Restrição na venda ou transferência do veículo
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Acúmulo de juros e correção monetária
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Protesto da dívida (em alguns estados)
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Inscrição em dívida ativa, em caso de grandes débitos
Para quitar a multa, o condutor pode emitir o boleto no site da PRF, da Secretaria da Fazenda do estado ou pelo portal Gov.br.
É possível parcelar ou ter desconto na multa da PRF?
Sim. Desde a implementação da Resolução Contran nº 619/2016, os órgãos autuadores podem permitir o pagamento parcelado de multas. Além disso, o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) permite o pagamento de multas com até 40% de desconto, desde que o infrator opte por não apresentar recurso e reconheça a infração.
Esse desconto é oferecido no âmbito do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e pode ser uma alternativa vantajosa para quem deseja resolver a penalidade de forma mais rápida e econômica.
Perguntas e respostas
A PRF pode aplicar multas de trânsito?
Sim, a PRF tem competência legal para fiscalizar e aplicar multas em rodovias e estradas federais.
Posso recorrer de uma multa da PRF?
Sim, o processo administrativo de trânsito permite defesa prévia e recursos à JARI e ao CETRAN.
Onde a PRF pode multar?
Principalmente nas rodovias federais (vias sinalizadas como BR). Em casos excepcionais, pode atuar fora dessa área.
A PRF pode usar radar móvel?
Sim, desde que respeite os critérios legais e técnicos exigidos pelas resoluções do Contran.
O que acontece se eu não pagar uma multa da PRF?
A multa fica pendente no Renainf e impede o licenciamento do veículo, além de gerar encargos e possíveis restrições.
É possível ter desconto na multa da PRF?
Sim, pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), o motorista pode ter até 40% de desconto se optar por não recorrer.
Quanto tempo a PRF tem para me notificar da multa?
O prazo é de 30 dias a contar da data da infração. Passado esse período, a notificação pode ser considerada nula, mediante defesa.
Conclusão
A Polícia Rodoviária Federal exerce papel fundamental na fiscalização do trânsito em rodovias federais e tem competência legal para aplicar multas de trânsito. Sua atuação visa garantir a segurança viária, prevenir acidentes, inibir condutas perigosas e coibir crimes relacionados à circulação de veículos.
Para o condutor, é essencial conhecer os limites da atuação da PRF, entender o processo de autuação, saber como verificar se há multas pendentes e quais são seus direitos ao apresentar defesa ou recurso. Em tempos de crescente fiscalização eletrônica e uso de tecnologia, é cada vez mais comum que infrações sejam registradas mesmo sem abordagem direta.
Portanto, manter a atenção às normas de trânsito, circular com a documentação em dia e saber como reagir juridicamente a uma penalidade injusta são atitudes que fazem parte da cidadania e da boa convivência nas estradas. Se multado, o condutor deve observar os prazos legais e, se for o caso, contestar a autuação com base em provas e argumentos jurídicos válidos.