Na obra “Em defesa da sociedade” Michel Foucault aponta as melhores formas e métodos de entender a questão do poder e seus efeitos no decorrer da história. Compõe uma nova visão das intercorrências que estabelecem as relações de força e dominação.
Apresenta tendências no que se refere à importância dos enfrentamentos e das lutas, com os seus respectivos conteúdos históricos, na história da conquista do poder, do direito e da verdade. Conteúdos estes que foram sepultados, mascarados em nome das “reviravoltas de saber”, querendo dizer que se era possível encontrar nos anos que passaram, pelo menos superficialmente, toda uma temática: “ chega de saber, o que interessa é a vida”, “chega de conhecimentos, o que interessa é o real” , “nada de livros, e sim grana”.
Afirma que a análise do poder pode ser deduzida da economia, o “economismo” na teoria do poder. Ou seja, a luz da teoria jurídica clássica do poder, este seria considerado, um direito do qual poderia-se tornar possuidor do mesmo, ao ponto de aliená-lo ou até mesmo transferi-lo, “in totum” ou parcialmente, mediante um ato jurídico ou um ato instituidor de direito.
Na concepção marxista geral do poder temos a “funcionalidade econômica” do poder, na medida em que o papel essencial do poder seria manter relações de produção, e ao mesmo tempo, reconduzir uma dominação de classe que o desenvolvimento e as modalidades próprias da apropriação das forças produtivas tornaram possível.
Aborda com propriedade sobre as práticas e instituições que circundam as relações de poder, que nos conduzem a um raciocínio analítico, assim, quando identifica a política como uma guerra continuada por outros meios, nos leva a uma conclusão perfeita, a nível histórico e analítico de seu discurso.
“ A lei nasce das batalhas reais, das vitórias, dos massacres, das conquistas que têm sua data e seus heróis de horror, nasce das cidades incendiadas, das terras devastadas, nasce com os famosos inocentes que agonizam no dia que sta amanhecendo.”
Com esta transcrição, fica evidenciado que a decifração da sociedade deve ter como princípio, as circunstâncias diversas que produzem as derrotas e garantem as vitórias. È a trama de contingências, de elementos psicológicos e morais, de acasos e fatos, que vai construir a história das sociedades.
A história por sua vez, na ótica de Foucault, pode ser encarada como um mecanismo para se operar o poder.
O reconhecimento histórico ponderado ao longo dos anos pelos historiadores, fortalecem o poder e a dominação, pois através do registro permanente e sistemático, de exemplos narrados e sua efetiva circulação, acabam por perpetuar esse poder. Temos uma história desenvolvida na dimensão e em função da soberania, ou seja, uma história das glórias dos fortes e dos fracassos dos fracos.
A partir do século XVII, uma nova forma de discurso histórico emerge, demonstrando o que é direito, lei ou obrigação, sob a égide do poder, que na realidade traduz mero abuso.
As lutas de raças e classes, enfocadas pelo autor, acabam por atribuir um poder de interferência da história na continuidade ou renovação da própria história.
Texto elaborado pela autora em 14/12/05.
Informações Sobre o Autor
Soraia Castellano
Bacharel em Direito pela UNISANTOS , Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela UNIMES, Advogada militante na Baixada Santista e Vale do Ribeira, Professora de Direito Comercial e Empresarial.