A produção de resíduos sólidos é um acontecimento inevitável que ocorre todos os dias e gera danos por vezes irreversíveis ao meio ambiente. Trata-se da produção indiscriminada de lixo, cujo fim é deveras perigoso aos ecossistemas e saúde humana.
A Política de Recursos Sólidos existe na maioria dos países industrializados e se o Brasil quiser acompanhá-los e crescer, deve gerenciar seu lixo, ou seja, adotar este tipo de ferramenta que prima pela sustentabilidade.
É comum que as prefeituras que não dispõem de condições para gerenciar seu lixo contratem empreiteiros para coletar, transportar e dar destinação final aos resíduos sólidos do município. O instrumento contratual tem por objeto o volume de lixo que a empreiteira deverá gerenciar.
Ocorre que o verificado nas pesquisas é que o lixo é descartado de forma inadequada em todo o País, poluindo o meio ambiente e ocasionando disseminação de doenças, haja vista que 73% dos resíduos sólidos dos municípios são deixados a céu aberto (IBGE).
Levando-se em conta que o lixo pode ser transformado e reaproveitado, pode-se dizer que se trata de uma despesa que pode virar receita. Assim, o gestor tem que gostar de lixo e mudar a rotina da prefeitura. No caso de municípios pequenos, interessante seria um consórcio intermunicipal para gerenciar os resíduos sólidos produzidos.
Vislumbrando a necessidade de tratamento do lixo, em 2001, a Câmara dos Deputados criou e implementou a “Comissão Especial da Política Nacional de Resíduos”, com o escopo de analisar as matérias contempladas nos projetos de lei, posteriormente apensadas ao de nº 203/1991, e estabelecer uma proposta substitutiva global.
Todavia, somente no dia 10.03.2010, após 19 anos de tramitação na Câmara dos Deputados, é que o Projeto de Lei nº 203/1991 foi aprovado em plenário.
Ato contínuo, em 05.05.2010, no Senado, após o Presidente da Casa ter prometido publicamente rapidez na tramitação e aprovação da Política Nacional de Recursos Sólidos, aconteceu uma audiência pública acerca do projeto em questão e os debates foram realizados, conjuntamente, pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Assuntos Sociais (CAS), Assuntos Econômicos (CAE) e Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
O relator sorteado foi o Senador César Borges (PR da BA) e se entender que o texto deve ser mexido, a contra-senso do Ministério do Meio Ambiente, o texto volta para a Câmara dos Deputados.
Desta forma, o Projeto de Lei ainda não foi aprovado e a sanção pelo Presidente da República está prevista para o mês de junho.
Ao que parece, a maior discussão entre os senadores é ao redor do papel dos Municípios, pois, de acordo com o texto legal, boa parte da responsabilidade para com o descarte dos resíduos sólidos recaíra sobre este agente político.
Suscitou-se no Senado que os Municípios não possuem recursos suficientes para cuidar do lixo, bem como foi sugerido a criação de verba destinada às prefeituras.
Ocorre que, diante tantas discussões, predomina o esquecimento de que o lixo é uma fonte inesgotável de recursos financeiros, haja vista que pode ser transformado ou reaproveitado em suas diversas classificações.
O prefeito que investir na reciclagem e reaproveitamento auferirá recursos suficientes para passar a amar seu lixo.
A implementação do teor da lei proposta ocasionará reflexos positivos no âmbito social, ambiental e econômico, haja vista que não só tende a atenuar o consumo dos recursos naturais, como proporciona a abertura de novos mercados, gera trabalho, emprego e renda, leva à inclusão social e mitiga os impactos ambientais provocados pela disposição imprópria dos resíduos. Destarte, estar-se-á inserindo a sustentabilidade no manejo de resíduos sólidos do Brasil.
Informações Sobre o Autor
Tatiana de Oliveira Takeda
Advogada, assessora do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE, professora do curso de Direito da Universidade Católica de Goiás – UCG, especialista em Direito Civil e Processo Civil e mestranda em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento