Processo de interdição

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O processo de interdição é um procedimento judicial que tem como finalidade declarar que uma pessoa maior de idade não possui plena capacidade para exercer pessoalmente os atos da vida civil, seja de forma total ou parcial, em razão de enfermidade ou deficiência. Esse processo visa proteger a integridade física, psíquica, moral e patrimonial da pessoa interditada, garantindo que ela seja assistida ou representada por um curador designado pelo juiz. Neste artigo, você vai entender todos os aspectos legais e práticos que envolvem o processo de interdição, desde os requisitos para a sua propositura até os efeitos da sentença e as alternativas existentes na legislação brasileira.

O que é o processo de interdição

O processo de interdição é uma ação judicial destinada a reconhecer que determinada pessoa está em situação de incapacidade para gerir sua vida civil, parcial ou totalmente. Ele pode ser solicitado por familiares ou pelo Ministério Público, quando houver indícios de que a pessoa não consegue tomar decisões com responsabilidade, firmar contratos, cuidar de sua saúde ou administrar seus bens.

A interdição não ocorre de forma automática. É necessário que se comprove judicialmente, por meio de laudos médicos e outras provas, que a pessoa sofre de uma condição física ou mental que compromete sua capacidade de discernimento e de agir por conta própria. O processo se encerra com uma sentença que pode estabelecer curatela parcial ou total, dependendo do grau de comprometimento da capacidade da pessoa.

Quando a interdição é necessária

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A interdição se torna necessária quando uma pessoa maior de 18 anos apresenta uma condição que afeta sua capacidade civil, de modo que ela não consegue mais tomar decisões importantes com autonomia. Essa situação pode decorrer de:

  • Transtornos mentais graves e permanentes

  • Doenças degenerativas como Alzheimer ou Parkinson em estágio avançado

  • Deficiência intelectual severa

  • Estados de coma ou consciência mínima

  • Dependência química grave e crônica

  • Outras enfermidades que afetem o discernimento ou a comunicação

O objetivo do processo é proteger essa pessoa de danos que ela possa causar a si mesma, a terceiros ou ao seu patrimônio, ao mesmo tempo em que se busca preservar, sempre que possível, sua autonomia e dignidade.

Quem pode pedir a interdição

A lei autoriza que o pedido de interdição seja feito por pessoas que tenham relação direta com o indivíduo cuja capacidade está comprometida. Os legitimados para propor a ação são:

  • Cônjuge ou companheiro

  • Parentes até o quarto grau (pais, filhos, irmãos, avós, tios, sobrinhos)

  • Tutores e curadores anteriores

  • O Ministério Público, quando não houver familiares, ou quando houver indícios de risco

Além disso, é possível que instituições de saúde, abrigos ou casas de repouso comuniquem ao Ministério Público casos em que seja necessário ingressar com a interdição. Em situações urgentes, o juiz pode determinar curatela provisória, mesmo antes do fim do processo, para evitar prejuízos imediatos.

Quais são os documentos necessários para iniciar o processo

Para dar entrada no processo de interdição, o requerente deve apresentar os seguintes documentos básicos:

  • Documento de identidade e CPF do requerente

  • Documento de identidade e CPF da pessoa a ser interditada

  • Comprovante de residência de ambos

  • Certidão de nascimento ou casamento

  • Laudos médicos atualizados que atestem a condição incapacitante

  • Relatórios de psicólogos, assistentes sociais ou outros profissionais, se houver

  • Descrição dos fatos que justificam o pedido de interdição

  • Prova de parentesco ou da relação jurídica entre as partes

A documentação médica é o principal elemento probatório do processo. É importante que os laudos contenham diagnóstico claro, CID, prognóstico e observações técnicas sobre a capacidade da pessoa de compreender e praticar atos da vida civil.

Etapas do processo de interdição

O processo de interdição segue o procedimento previsto no Código de Processo Civil e envolve várias etapas formais. Cada uma delas tem como objetivo garantir o contraditório, a ampla defesa e a análise criteriosa do caso. A seguir, explicamos as principais fases do processo.

Protocolo da ação

O processo se inicia com a petição inicial assinada por advogado. Nessa petição, o autor apresenta os fatos, os fundamentos jurídicos e o pedido de interdição, anexando os documentos necessários. O juiz analisa a admissibilidade e determina a citação do interditando.

Citação e oitiva da pessoa a ser interditada

A pessoa que se pretende interditar deve ser citada oficialmente para que tenha ciência do processo. Sempre que possível, ela será ouvida pessoalmente pelo juiz, em audiência reservada, com a presença do Ministério Público e, se necessário, de um defensor nomeado.

Nomeação de curador provisório

Se houver risco imediato para o interditando ou seu patrimônio, o juiz pode nomear um curador provisório antes mesmo da conclusão do processo. Esse curador terá poderes restritos e poderá atuar até que a sentença seja proferida.

Produção de provas e perícia médica

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É obrigatória a realização de perícia médica para avaliar a capacidade da pessoa. O juiz nomeia um perito de confiança do juízo, geralmente psiquiatra ou neurologista, que entrevistará o interditando, examinará os documentos médicos apresentados e emitirá um laudo detalhado sobre sua condição.

As partes também podem indicar assistentes técnicos e apresentar pareceres complementares. Além disso, testemunhas podem ser ouvidas para descrever o comportamento e a evolução do estado do interditando.

Audiência de instrução

Após a juntada do laudo pericial e das demais provas, o juiz pode designar uma audiência de instrução. Nessa audiência, serão ouvidas testemunhas, o interditando (se possível), o perito e os demais interessados. O Ministério Público também atua nessa fase como fiscal da legalidade.

Sentença

Com base nas provas reunidas, o juiz profere sentença determinando se haverá interdição, qual o grau de incapacidade e qual o alcance da curatela. A sentença pode estabelecer curatela total ou parcial e nomeia o curador definitivo.

A decisão deve ser registrada no Cartório de Registro Civil para ter efeitos perante terceiros. A partir daí, o curador passa a ter a responsabilidade de representar ou assistir o curatelado nos atos definidos pela sentença.

Curatela como resultado da interdição

A curatela é o regime jurídico imposto após a interdição. Ela tem a finalidade de permitir que outra pessoa atue em nome do curatelado, tomando decisões legais, financeiras e médicas. Existem dois tipos principais de curatela:

Curatela total

Ocorre quando a sentença judicial declara que o curatelado não possui qualquer autonomia civil. O curador será responsável por todos os atos da vida civil da pessoa, incluindo assinatura de contratos, movimentação bancária, consentimento para tratamentos médicos e administração de bens.

Curatela parcial

É aplicada quando a pessoa interditada tem algum grau de discernimento. Nesse caso, a sentença delimita quais atos exigem a presença do curador. Por exemplo, o curatelado pode continuar decidindo sobre sua vida pessoal, mas precisar do curador para questões patrimoniais.

A curatela deve sempre respeitar o princípio da menor restrição possível, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, preservando a dignidade e os direitos da pessoa protegida.

Quais são os deveres do curador

O curador tem deveres legais expressos na sentença de interdição e nas normas do Código Civil. Ele atua em nome do curatelado, com dever de zelo e prestação de contas. Os principais deveres incluem:

  • Representar ou assistir o curatelado nos atos definidos judicialmente

  • Administrar bens e rendimentos com responsabilidade

  • Prestar contas periodicamente ao juízo

  • Garantir o bem-estar físico, mental e social do curatelado

  • Solicitar autorização judicial para atos relevantes, como venda de bens

O curador deve agir sempre com lealdade e transparência. Caso descumpra seus deveres ou cause prejuízos ao curatelado, pode ser responsabilizado civil e criminalmente, além de ser destituído do encargo.

Quais são os direitos preservados após a interdição

A interdição não anula a personalidade jurídica da pessoa interditada. O Estatuto da Pessoa com Deficiência reforçou a ideia de que nem toda incapacidade é absoluta e que os direitos fundamentais devem ser preservados. Após a interdição, o curatelado, salvo disposição judicial em contrário, ainda pode:

  • Votar, se tiver discernimento

  • Casar, com autorização judicial

  • Escolher onde morar

  • Expressar crenças, religião e afetos

  • Estudar, trabalhar e conviver com a família

O juiz deve analisar, caso a caso, quais aspectos da vida civil podem ser mantidos sob responsabilidade direta do curatelado, e quais demandam apoio ou representação.

Como encerrar ou revisar a interdição

A interdição não é, necessariamente, definitiva. A pessoa interditada, seus familiares, o curador ou o Ministério Público podem, a qualquer tempo, pedir a revisão ou cessação da interdição, desde que haja indícios de recuperação da capacidade.

Esse pedido deve ser instruído com novos laudos médicos, exames atualizados e elementos que demonstrem melhora no estado clínico da pessoa. Se o juiz entender que o interditado está apto a retomar a vida civil, total ou parcialmente, poderá extinguir ou reduzir a curatela.

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A sentença que encerra a interdição também deve ser registrada em cartório, para que seus efeitos deixem de valer perante terceiros.

A interdição e a tomada de decisão apoiada

Como alternativa à interdição, o Estatuto da Pessoa com Deficiência criou o instituto da tomada de decisão apoiada, um modelo mais leve e menos restritivo. Nessa modalidade, a pessoa com deficiência escolhe duas pessoas de confiança para auxiliá-la em decisões importantes, sem perder sua capacidade civil.

Essa alternativa só pode ser usada por pessoas que possuam discernimento parcial, ou seja, que conseguem tomar decisões com apoio. O acordo deve ser homologado judicialmente e pode ser revogado a qualquer tempo.

Diferença entre interdição e tutela

É importante não confundir interdição com tutela. A tutela é aplicada a menores de idade que estão sem pais ou responsáveis legais, como em caso de orfandade ou destituição do poder familiar. Já a interdição aplica-se a maiores de idade que, por alguma razão, perderam ou nunca tiveram plena capacidade civil.

Na tutela, o tutor tem representação total sobre o menor, até que ele atinja a maioridade. Já na interdição, o curador pode ter atuação total ou parcial, conforme o caso.

Seção de perguntas e respostas

Quem pode ser interditado?
Maiores de 18 anos que, por motivo de doença, deficiência ou transtorno, não possuam capacidade para exercer atos da vida civil.

Qual a diferença entre interdição e curatela?
A interdição é o processo judicial que declara a incapacidade. A curatela é o regime protetivo que decorre dessa sentença e define quem cuidará dos interesses do interditado.

É possível interditar uma pessoa sem advogado?
Não. O processo de interdição exige acompanhamento por advogado ou defensor público.

O curador pode ser qualquer pessoa?
Não. O curador deve ser idôneo, maior de idade e preferencialmente parente próximo. O juiz analisa se ele está apto a exercer a função.

A curatela pode ser temporária?
Sim. A curatela pode ser provisória durante o processo ou revogada a qualquer tempo, se houver melhora do curatelado.

O curador pode vender os bens do curatelado?
Somente com autorização judicial e se demonstrado que é do interesse do curatelado.

O interditado perde o direito ao voto?
Não necessariamente. O Estatuto da Pessoa com Deficiência garante esse direito, salvo restrição expressa na sentença.

Como saber se alguém foi interditado?
A interdição é registrada no Cartório de Registro Civil. É possível solicitar uma certidão para verificar a existência da sentença.

A interdição pode ser evitada?
Sim. Em casos de autonomia parcial, pode-se optar pela tomada de decisão apoiada, que não retira a capacidade civil da pessoa.

Quem fiscaliza o curador?
O juiz responsável pelo processo fiscaliza a atuação do curador, com auxílio do Ministério Público e dos familiares, exigindo prestação de contas.

Conclusão

O processo de interdição é uma medida importante de proteção para pessoas que perderam a capacidade de gerir sua própria vida ou patrimônio. Ele deve ser conduzido com responsabilidade, respeito à dignidade da pessoa humana e com base em provas médicas e sociais consistentes.

A curatela, resultado da interdição, não pode ser usada para anular a autonomia da pessoa de forma indiscriminada. Com as mudanças trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, o foco agora é proteger sem suprimir, assistir sem dominar. Sempre que possível, deve-se buscar soluções menos invasivas, como a tomada de decisão apoiada, e respeitar os direitos fundamentais do indivíduo.

Por fim, é essencial que as famílias, profissionais da saúde, do direito e da assistência social estejam bem informados sobre como funciona o processo de interdição, para que possam tomar decisões responsáveis e assegurar que o procedimento sirva ao propósito correto: cuidar, proteger e incluir.

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