Quando a CAT é obrigatória e quem deve emitir

A CAT é obrigatória sempre que ocorrer um acidente típico, de trajeto ou uma doença ocupacional com possível nexo com o trabalho, inclusive nos casos sem afastamento imediato, e deve ser comunicada até o primeiro dia útil seguinte ao evento — imediatamente se houver óbito. A responsabilidade primária de emissão é do empregador (inclusive empregador doméstico), mas trabalhador, dependentes, sindicato, médico e autoridade pública também podem emitir quando a empresa não o faz. A comunicação é eletrônica: eSocial (evento S-2210) para empregadores e CAT Web para os demais legitimados. A seguir, um guia completo e prático para entender todas as hipóteses de obrigatoriedade e quem deve emitir, com passo a passo, exemplos e uma tabela de referência.

O que é a CAT e por que ela existe

A Comunicação de Acidente de Trabalho é o registro oficial, perante a Previdência Social, de um evento danoso relacionado ao exercício da atividade laboral: acidente típico, acidente de trajeto e doença ocupacional (doença profissional e doença do trabalho). A CAT não é mera burocracia: ela viabiliza a análise do nexo, instrui benefícios por incapacidade, informa obrigações trabalhistas (como FGTS durante afastamento acidentário) e alimenta a gestão de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), permitindo medidas de prevenção e correção.

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Em quais situações a CAT é obrigatória

A CAT é obrigatória sempre que houver suspeita razoável de relação do evento com o trabalho, ainda que o diagnóstico seja inicial ou o afastamento não ocorra de imediato. Em termos práticos, emite-se CAT quando ocorrer:

  1. Acidente típico
    Evento súbito no exercício do trabalho que causa lesão, perturbação funcional ou morte. Exemplos: queda de altura, esmagamento em máquina, corte com ferramenta, choque elétrico, agressão por cliente em atendimento, queimadura em cozinha industrial.

  2. Acidente de trajeto
    Ocorrido no percurso residência–trabalho–residência, independentemente do meio de locomoção (a pé, bicicleta, carro próprio, transporte público). A regra considera trajeto habitual; desvios justificáveis (levar filho à escola, consulta médica previamente informada) podem ser admitidos conforme prova.

  3. Doença ocupacional
    a) Doença profissional: diretamente ligada à profissão (ex.: silicose em mineiro).
    b) Doença do trabalho: ligada às condições em que o trabalho é prestado (ex.: LER/DORT, perda auditiva por ruído, dermatites por agentes químicos, transtornos mentais relacionados ao trabalho quando houver suporte técnico).

  4. Casos sem afastamento
    Mesmo que o empregado não se afaste ou retorne no dia seguinte, a CAT é obrigatória: o registro precoce protege direitos e orienta a prevenção.

  5. Óbito
    Se a morte ocorrer no local do acidente, a comunicação é imediata. Se o óbito ocorrer depois, faz-se CAT de óbito vinculada à CAT inicial.

  6. Teletrabalho, home office e trabalho externo
    O local não altera a obrigatoriedade: havendo nexo com o trabalho, a CAT deve ser emitida. Documente a atividade e as condições (ergonomia, equipamento, deslocamentos externos).

  7. Aprendizes, estagiários e trabalhadores avulsos
    Também se emite CAT: a obrigação segue o responsável pelo vínculo (empresa, equiparada ou tomador no caso de avulso).

Quem tem a obrigação de emitir a CAT

A obrigação primária é do empregador em relação a seus empregados (inclusive doméstico), bem como do tomador em relação ao trabalhador avulso sob sua direção. Isso inclui micro e pequenas empresas, MEI com empregados e órgãos públicos para vínculos regidos pelo RGPS. Na terceirização, a contratada deve emitir para seus empregados; a contratante deve cooperar e, quando cabível, comunicar eventos de avulsos sob sua direção.

A obrigação é objetiva: independe de culpa ou responsabilidade pelo acidente. Basta a ocorrência do evento com possível nexo para que haja dever de comunicar.

Quem pode emitir se a empresa não emitir

A omissão do empregador não impede a comunicação. Nesses casos, podem emitir:

  • o trabalhador;

  • seus dependentes;

  • o sindicato da categoria;

  • o médico que o assistiu;

  • qualquer autoridade pública.

A emissão por terceiros preserva os direitos previdenciários e trabalhistas do empregado, mas não afasta a multa devida pelo empregador omisso.

Prazos e consequências do atraso

  • Regra geral: até o primeiro dia útil seguinte ao evento.

  • Óbito: imediata, no próprio dia.

  • Doença ocupacional: no diagnóstico ou suspeita fundada de nexo.

Atraso ou falta podem gerar:

  • multa administrativa ao empregador;

  • dificuldade probatória do nexo, complicando o reconhecimento do benefício correto;

  • concessão inicial como benefício comum (B31) quando o adequado seria o acidentário (B91), com prejuízos como ausência de FGTS durante afastamento e sem estabilidade provisória — depois será preciso retificar.

Ainda que fora do prazo, emita a CAT o quanto antes e junte documentação de suporte.

Onde e como emitir: canais oficiais

  • Empregador: eSocial – evento S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho). Esse envio gera o recibo/protocolo, que é o número da CAT.

  • Demais legitimados: CAT Web (aplicação oficial), acessada com conta gov.br com nível adequado.

Se houver afastamento, além do S-2210, o empregador deve enviar o S-2230 (Afastamento Temporário) com a natureza do afastamento acidentário e as datas do atestado.

Tipos de CAT

  1. CAT inicial: primeira comunicação do acidente/doença.

  2. CAT de reabertura: quando há agravamento, reinício de tratamento ou nova incapacidade decorrente do mesmo evento/doença. Vincula-se à CAT inicial.

  3. CAT de óbito: quando o falecimento é posterior ao acidente/doença já comunicados. Se o óbito for imediato, indica-se essa condição já na CAT inicial.

Passo a passo para o empregador no eSocial (S-2210)

  1. Reunir informações:

    • dados do empregado (CPF, NIT/PIS, data de nascimento, sexo, endereço);

    • dados da empresa (CNPJ/CEI, CNAE);

    • dados do vínculo e CBO da função;

    • data, hora, local, município, descrição objetiva do evento (o quê, onde, como, por quê), agente causador, parte do corpo atingida;

    • informações médicas: médico, CRM/UF, CID e dias de afastamento indicados no atestado.

  2. Acessar o eSocial com certificado ou credenciais válidas e abrir Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) > Comunicação de Acidente de Trabalho.

  3. Selecionar o tipo de CAT (inicial, reabertura ou óbito) e preencher todos os campos obrigatórios, observando coerência entre descrição, agente e CID.

  4. Transmitir o evento e guardar o recibo (protocolo). Integrar o documento ao dossiê do empregado e aos prontuários de SST (PGR/PCMSO).

  5. Enviar S-2230, se houver afastamento, com a natureza do afastamento acidentário e as datas do atestado.

  6. Notificar CIPA/SST para investigação, plano de ação e prevenção de recorrência.

Passo a passo para trabalhador, sindicato, médico ou autoridade (CAT Web)

  1. Acessar a CAT Web com conta gov.br.

  2. Escolher o tipo de CAT (inicial, reabertura, óbito).

  3. Informar dados pessoais do acidentado e dados da empresa (CNPJ, razão social, endereço).

  4. Descrever detalhadamente o evento (data, hora, local, dinâmica, agente causador, parte do corpo atingida).

  5. Inserir dados do atestado (médico, CRM, CID) quando disponíveis; se não houver, registrar e complementar depois.

  6. Transmitir e salvar o comprovante para apresentar ao INSS/empresa/sindicato.

Campos críticos que exigem atenção

  • Descrição do evento: objetiva, cronológica e técnica. Ex.: “Queda de mesmo nível por piso molhado na sala X às 10h15; uso de bota antiderrapante; ausência de sinalização; lesão no punho direito”.

  • Agente causador e parte do corpo: seguir as listas do sistema (ex.: “serra circular”; “mão direita – 3º dedo”).

  • CID: coerente com a lesão/diagnóstico (ex.: S61.0 – laceração de dedo; M75.1 – síndrome do impacto do ombro).

  • Trajeto: indicar origem, destino, horário, meio de transporte, rota habitual e eventual desvio justificado.

  • Óbito: registrar data/hora e circunstâncias; se posterior, emitir CAT de óbito vinculada.

  • CBO: compatível com a atividade executada no momento (inconsistências dificultam o nexo).

  • Datas e horários: consistentes com atestados, prontuários e relatórios internos.

Documentos que fortalecem o nexo

  • Atestado médico com CID e dias de afastamento;

  • Prontuário do atendimento (ambulatorial ou hospitalar);

  • Boletim de ocorrência (trajeto, violência, trânsito);

  • Registros internos: Comunicação Interna de Acidente, relatórios da CIPA/SST;

  • Evidências: fotos, vídeos, croquis, CFTV;

  • PGR/PCMSO, medições ambientais, PPP e LTCAT;

  • Escalas e ponto (trajeto, jornada);

  • Ordens de serviço, APR, notas de manutenção de máquinas/EPIs.

Efeitos trabalhistas e previdenciários de uma CAT bem emitida

  • Benefício por incapacidade acidentário (B91): dispensa carência; conta como tempo de contribuição; exige FGTS durante o afastamento; pode dar direito à estabilidade por 12 meses após a alta.

  • Benefício comum (B31): em regra não tem FGTS no período nem estabilidade.

  • Reabilitação profissional: pode ser determinada pelo INSS, com participação da empresa.

  • FAP/RAT/SAT: o histórico de acidentes influencia o custeio, estimulando a prevenção.

  • Gestão de SST: retroalimenta o PGR/PCMSO com lições aprendidas e ações corretivas.

Erros que geram controvérsias, indeferimentos e multas

  • Não emitir por considerar “acidente leve” ou por “não ter afastamento”.

  • Aguardar perícia do INSS para comunicar.

  • Descrição vaga e sem técnica.

  • CID incompatível com a lesão.

  • Esquecer o S-2230 quando há afastamento.

  • Não reabrir quando há agravamento.

  • Perder prazos (inclusive o de óbito).

  • Desalinhamento entre CAT e documentos de SST (PGR/PCMSO).

Situações especiais que exigem bom julgamento

  1. Desvio de rota no trajeto
    Desvios justificados podem manter a caracterização (ex.: levar filho à escola, consulta médica programada). Documente a rotina e a justificativa.

  2. Transporte fornecido pela empresa
    Em ônibus fretado, vans ou caronas organizadas pela empresa, o nexo do trajeto costuma ser mais robusto, mas a CAT é obrigatória de todo modo.

  3. Pausa para refeição
    Ocorrência logo antes ou depois do expediente, ou em intervalo programado, não descaracteriza automaticamente. Analise os contornos fáticos e documente.

  4. Violência urbana
    Roubo, agressão e latrocínio em atendimento externo ou trajeto podem caracterizar acidente de trabalho, conforme contexto e prova. Emita a CAT e junte BO.

  5. Transtornos mentais
    Quando houver fundamentos técnicos (ex.: assédio organizacional comprovado, exposição a trauma, turnos extenuantes com nexo plausível), a CAT deve ser emitida para permitir avaliação pericial.

  6. Teletrabalho/home office
    Lesões por ergonomia inadequada, quedas em ambiente de trabalho doméstico, acidentes durante reunião online ou atividade laboral: emita a CAT com detalhamento do ambiente e tarefa.

Retificação, reabertura e cancelamento

  • Retificação: para corrigir erros materiais ou acrescentar informações (ex.: CID atualizado, descrição mais precisa).

  • Reabertura: quando há novo afastamento ou agravamento causado pelo mesmo evento/doença.

  • CAT de óbito: vinculada à inicial quando o falecimento ocorrer depois.

  • Exclusão/cancelamento: apenas em excepcionalidades (duplicidade, emissão indevida), com justificativa técnica e documentação.

Boas práticas de compliance e prevenção

  1. Procedimento interno claro para comunicação imediata ao RH/SST.

  2. Capacitação de líderes e prepostos para reconhecer hipóteses de CAT.

  3. Fluxo integrado eSocial–SST, com checklists e prazos monitorados.

  4. Investigação técnica de acidentes (árvore de causas, 5 porquês) com plano de ação e evidências.

  5. Coerência documental entre CAT, PGR, PCMSO, PPP e laudos.

  6. Sigilo e LGPD: dados de saúde são sensíveis; restringir acesso aos envolvidos.

  7. Feedback preventivo: revisar procedimentos, EPIs, ergonomia, sinalização, LOTO, PT, direção defensiva, pausas.

Tabela prática: quando a CAT é obrigatória, quem emite e prazos

Situação CAT é obrigatória? Quem deve emitir prioritariamente Prazo Canal Observações essenciais
Acidente típico com ou sem afastamento Sim Empregador 1º dia útil seguinte eSocial S-2210 Descrever agente causador, parte do corpo, EPI, local e horário
Acidente de trajeto Sim Empregador 1º dia útil seguinte eSocial S-2210 Detalhar percurso, meio de transporte e eventual desvio justificado
Doença ocupacional (profissional ou do trabalho) Sim Empregador No diagnóstico ou suspeita eSocial S-2210 Anexar dados de PGR/PCMSO, PPP, medições, laudos
Óbito imediato Sim Empregador Imediata (no dia) eSocial S-2210 Informar óbito na própria CAT inicial
Óbito posterior ao acidente Sim Empregador Imediata após ciência eSocial S-2210 (CAT de óbito) Vincular à CAT inicial com data e circunstâncias
Omissão da empresa Sim Trabalhador, dependentes, sindicato, médico, autoridade A qualquer tempo CAT Web Garante direitos do trabalhador; não afasta multa da empresa
Agravamento / novo afastamento Sim (reabertura) Quem emitiu a inicial (preferencialmente o empregador) Logo que constatado eSocial S-2210 (reabertura) Atualizar dados clínicos e de afastamento; enviar S-2230 se houver

Exemplos práticos para fixar o entendimento

  1. Corte em máquina com retorno no dia seguinte
    Operador sofre corte superficial em serra, suturado no ambulatório, retornando à função no dia seguinte. CAT obrigatória, embora sem afastamento. Descrever agente (serra), parte atingida, EPI, hora e local; investigar guarda de máquina e treinamento.

  2. Colisão no trajeto habitual
    Empregado colide o carro indo ao trabalho, lesiona o punho e afasta 10 dias. CAT obrigatória. Detalhar rota, meio de transporte, BO, horário; enviar S-2230 com natureza acidentária.

  3. LER/DORT com suspeita clínica
    Analista apresenta tendinopatia por repetição. Ortopedista indica CID compatível e repouso. CAT obrigatória na suspeita fundada; anexar avaliações ergonômicas e medições do PGR; ajustar pausas e mobiliário.

  4. Óbito posterior
    Mecânico sofre politrauma; falece 3 dias após a CAT inicial. Emitir CAT de óbito vinculada, informando data do falecimento; preparar documentação para pensões e benefícios dependentes.

  5. Home office: lombalgia aguda
    Empregado relata lombalgia intensa ao movimentar caixa de arquivos do trabalho em casa. Havendo nexo plausível, emitir CAT, descrever tarefa, ambiente e orientação ergonômica; SST investiga e treina.

Checklist rápido para empregadores

  • O evento tem nexo possível com o trabalho (típico, trajeto ou doença)?

  • atestado com CID e dias de afastamento (se houver)?

  • Enviei S-2210 no prazo e arquivei o recibo?

  • Se houve afastamento, enviei S-2230 com natureza acidentária?

  • CIPA/SST foi acionada para investigar e propor medidas?

  • Documentos de PGR/PCMSO foram atualizados?

  • LGPD: acesso aos dados de saúde está restrito e seguro?

Perguntas e respostas

A CAT é obrigatória mesmo sem afastamento?
Sim. A obrigatoriedade decorre do evento com possível nexo, e não da quantidade de dias afastados. Registrar cedo facilita a prova e a prevenção.

Quem responde por emitir a CAT?
O empregador é o responsável primário. Se ele se omitir, podem emitir o trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico ou autoridade pública.

Qual é o prazo para emissão?
Até o primeiro dia útil seguinte ao evento; em caso de morte, a comunicação é imediata. Em doença ocupacional, no diagnóstico ou na suspeita fundada.

A CAT emitida por terceiro evita multa para a empresa?
Não. A emissão por terceiros protege o trabalhador, mas a multa pela omissão ou atraso do empregador permanece.

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Acidente de trajeto exige CAT?
Sim. O trajeto residência–trabalho–residência é equiparado a acidente de trabalho para fins previdenciários. Detalhe rota, horário e meio de transporte.

Quando usar CAT de reabertura?
Quando houver agravamento ou novo afastamento decorrente do mesmo acidente/doença já comunicados. Vincule à CAT inicial e atualize os dados.

Posso retificar uma CAT?
Sim, para corrigir erros (ex.: CID, datas) ou complementar informações relevantes. Em alguns casos, se já houve reabertura/óbito, certas alterações exigirão documentação adicional.

Home office muda algo na obrigatoriedade?
Não. Havendo nexo com o trabalho, a CAT é igualmente obrigatória. Descreva a atividade e as condições do ambiente domiciliar.

Qual a diferença entre B91 e B31 e por que a CAT impacta nisso?
O B91 é o benefício acidentário: dispensa carência, gera FGTS no afastamento e estabilidade de 12 meses após a alta. O B31 é comum e não traz essas vantagens. A CAT bem emitida ajuda no reconhecimento do nexo e no enquadramento correto.

Estagiários e aprendizes têm CAT?
Sim. O responsável pelo vínculo também deve emitir a CAT nessas hipóteses, observadas as regras aplicáveis.

E se a empresa duvida do nexo?
Emita mesmo assim, com a melhor descrição técnica e documentação disponível, e promova a investigação. A análise pericial previdenciária decidirá o nexo.

Quais documentos ajudam a comprovar o trajeto?
BO, relatos, ponto, recibos de transporte, testemunhas, mapas da rota habitual e, quando possível, imagens de câmeras.

Conclusão

A pergunta central — quando a CAT é obrigatória e quem deve emitir — tem resposta direta: é obrigatória sempre que houver acidente típico, de trajeto ou doença ocupacional com nexo possível, inclusive sem afastamento, devendo ser comunicada até o primeiro dia útil seguinte, ou imediatamente em caso de óbito. O empregador é o responsável principal pela emissão, mas, para resguardar direitos, trabalhador, dependentes, sindicato, médico e autoridade podem e devem emitir quando houver omissão.

Uma CAT tempestiva e tecnicamente bem descrita é o que separa um processo previdenciário ágil e justo de um contencioso demorado e incerto. Ela pavimenta o caminho para o benefício acidentário (B91) quando cabível, assegura FGTS durante o afastamento, potencial estabilidade de 12 meses após a alta e melhora a gestão de riscos da empresa. Por isso, a orientação prática é inequívoca: ocorreu o evento com nexo possível, comunique. Faça-o pelo canal correto (eSocial S-2210 para empregadores; CAT Web para os demais), no prazo, com descrição objetiva, CID coerente e documentação de suporte. Ao mesmo tempo, trate cada CAT como uma oportunidade de aprender e prevenir: investigue as causas, ajuste processos, treine pessoas e fortaleça a cultura de segurança. Essa é a forma mais eficaz de proteger a saúde do trabalhador, a responsabilidade social da empresa e a segurança jurídica de todos os envolvidos.

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