O Seguro de Acidentes Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (SPVAT), anteriormente conhecido como DPVAT, é um seguro obrigatório que oferece indenizações para vítimas de acidentes de trânsito em casos de morte, invalidez permanente e despesas médicas. Entre os casos de acidentes que podem gerar indenização estão os que envolvem fraturas, especialmente quando elas resultam em invalidez ou demandam despesas médicas.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes quando o SPVAT paga por fratura, quais são os critérios para receber a indenização, como funciona o processo de solicitação e os direitos dos envolvidos em acidentes de trânsito.
O SPVAT é um seguro obrigatório destinado a garantir indenizações para vítimas de acidentes de trânsito. Ele tem como objetivo cobrir danos pessoais, ou seja, lesões físicas e mortes causadas por acidentes que envolvam veículos automotores terrestres, como carros, motos, caminhões e ônibus.
Diferente de outros seguros, o SPVAT não cobre danos materiais, como a perda de veículos ou consertos. Ele é voltado exclusivamente para compensar danos à integridade física das pessoas envolvidas no acidente, sejam motoristas, passageiros ou pedestres.
Sim, o SPVAT cobre fraturas, mas o pagamento depende das circunstâncias da fratura e de como ela se encaixa nas modalidades de cobertura do seguro. Em casos de fraturas decorrentes de acidentes de trânsito, a vítima pode receber indenização se a fratura resultar em:
Portanto, o SPVAT pode pagar por fraturas, seja por meio da indenização de invalidez ou do reembolso das despesas médicas.
Para que uma fratura resulte em indenização por invalidez permanente pelo SPVAT, é necessário que a lesão cause sequelas definitivas, ou seja, que a vítima fique permanentemente incapaz de exercer determinadas atividades ou sofra limitações físicas. Isso inclui:
A invalidez é avaliada por um médico perito, que determinará o grau da limitação física e a extensão da sequela. A indenização por invalidez permanente pode chegar até R$ 13.500,00, sendo o valor proporcional ao nível da incapacidade gerada pela fratura.
Se a fratura causada pelo acidente de trânsito exigiu atendimento médico, a vítima pode solicitar o reembolso das despesas médicas e hospitalares (DAMs). Essa cobertura inclui:
O reembolso das despesas médicas pelo SPVAT é limitado a R$ 2.700,00 e só será concedido mediante a apresentação de notas fiscais, recibos e relatórios médicos que comprovem os custos diretamente relacionados ao tratamento da fratura.
Para receber a indenização por fratura, seja por invalidez ou despesas médicas, a vítima precisa apresentar uma série de documentos ao fazer a solicitação do SPVAT. Entre os principais documentos estão:
A vítima de acidente de trânsito tem um prazo de até 3 anos para solicitar a indenização do SPVAT, seja por despesas médicas ou invalidez permanente. Esse prazo começa a contar a partir da data do acidente.
É importante que a vítima ou seus representantes entrem com o pedido dentro desse período, pois, após o prazo de 3 anos, o direito à indenização prescreve, ou seja, não poderá mais ser solicitado.
Para solicitar a indenização do SPVAT em caso de fratura, siga os seguintes passos:
Se o pedido de indenização for negado, a vítima tem o direito de recorrer da decisão, apresentando um recurso administrativo à seguradora responsável. Nesse recurso, a vítima pode contestar a decisão, fornecendo novos documentos ou corrigindo informações.
Caso o recurso administrativo também seja negado, a vítima pode buscar a Justiça para garantir o pagamento da indenização, se houver evidências de que o direito ao SPVAT foi indevidamente negado.
O SPVAT cobre fraturas decorrentes de acidentes de trânsito, desde que a vítima comprove a gravidade da lesão e os gastos médicos envolvidos no tratamento. A indenização pode ser solicitada tanto para invalidez permanente, resultante de fraturas graves que deixem sequelas definitivas, quanto para o reembolso de despesas médicas necessárias ao tratamento da fratura.
Para garantir o recebimento da indenização, é importante que a vítima siga todos os passos necessários, reúna a documentação correta e faça a solicitação dentro do prazo de 3 anos a partir da data do acidente. O SPVAT é uma importante ferramenta de proteção social, garantindo que vítimas de acidentes de trânsito recebam apoio financeiro para lidar com as consequências das lesões.
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