Quantas vezes a empresa pode recorrer em processo trabalhista?

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No âmbito da Justiça do Trabalho, o direito de recorrer é assegurado tanto ao trabalhador quanto à empresa, como uma forma de garantir o devido processo legal e o contraditório. No entanto, esse direito tem limites e segue regras específicas estabelecidas pela legislação trabalhista e processual.

Neste artigo, explicaremos quantas vezes a empresa pode recorrer em um processo trabalhista, os tipos de recursos disponíveis e os prazos para interposição de cada recurso.

O direito de recorrer na Justiça do Trabalho

Recorrer é um direito fundamental das partes envolvidas em um processo judicial. Na Justiça do Trabalho, isso significa que tanto a empresa quanto o trabalhador podem contestar decisões que considerem injustas ou equivocadas, apresentando recursos aos tribunais superiores.

Base legal do direito de recorrer

O direito de recorrer está previsto na Constituição Federal, que assegura o devido processo legal (art. 5º, LIV), o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV). No âmbito da Justiça do Trabalho, esse direito é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo Código de Processo Civil (CPC), aplicado de forma subsidiária.

Limites ao direito de recorrer

Embora o direito de recorrer seja garantido, ele não é absoluto. Existem limites impostos pela lei para evitar o uso abusivo dos recursos, como:

  • Prazos processuais para interposição de recursos.
  • Custas processuais e depósitos recursais.
  • Requisitos específicos, como a tempestividade e a adequação do recurso.

Tipos de recursos na Justiça do Trabalho

A empresa pode recorrer em diferentes momentos do processo trabalhista, dependendo do tipo de decisão que deseja contestar.

1. Recurso ordinário

O recurso ordinário é utilizado para contestar decisões proferidas pela Vara do Trabalho (primeira instância). A empresa pode apresentar esse recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) competente, buscando a reforma da sentença.

  • Prazo: 8 dias úteis a partir da intimação da sentença.
  • Requisitos: Depósito recursal e pagamento das custas processuais, salvo nos casos de microempresas e empresas de pequeno porte, que têm isenções parciais.

2. Recurso de revista

O recurso de revista é cabível contra decisões do TRT que contrariem dispositivos legais ou constitucionais, ou que apresentem divergência jurisprudencial entre diferentes TRTs. Esse recurso é encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

  • Prazo: 8 dias úteis após a decisão do TRT.
  • Requisitos: Demonstração de violação de lei, divergência jurisprudencial ou contrariedade à Constituição Federal.

3. Embargos de declaração

Os embargos de declaração são utilizados para corrigir omissões, contradições ou obscuridades na sentença ou no acórdão. A empresa pode apresentá-los em qualquer instância, desde que identifique algum desses vícios na decisão.

  • Prazo: 5 dias úteis após a publicação da decisão.
  • Requisitos: Indicação clara do ponto que precisa de esclarecimento ou correção.

4. Agravo de instrumento

O agravo de instrumento é um recurso utilizado quando há negativa de seguimento a outro recurso, como o recurso de revista. Ele busca permitir que o tribunal superior analise o recurso rejeitado.

  • Prazo: 8 dias úteis após a negativa de seguimento.
  • Requisitos: Apresentação dos fundamentos que justifiquem o pedido de reexame.

5. Embargos no TST

Os embargos no TST são apresentados contra decisões das turmas do tribunal, quando há divergência entre essas decisões ou entre a decisão recorrida e a jurisprudência consolidada.

  • Prazo: 8 dias úteis após a decisão da turma.
  • Requisitos: Comprovação da divergência jurisprudencial.

6. Recurso extraordinário

O recurso extraordinário é interposto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir questões constitucionais, como a violação de direitos fundamentais.

  • Prazo: 15 dias úteis após a decisão do TST.
  • Requisitos: Demonstração de repercussão geral da questão constitucional discutida.

Quantas vezes a empresa pode recorrer?

Tecnicamente, não há um número fixo de vezes que a empresa pode recorrer em um processo trabalhista, pois isso depende das circunstâncias do caso e das decisões tomadas em cada instância.

Recursos disponíveis em cada instância

  1. Primeira instância (Vara do Trabalho)
  • Recurso ordinário ao TRT.
  1. Segunda instância (TRT)
  • Recurso de revista ao TST.
  • Embargos de declaração contra o acórdão do TRT.
  1. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
  • Agravo de instrumento contra negativa de seguimento ao recurso de revista.
  • Embargos às turmas do TST.
  1. Supremo Tribunal Federal (STF)
  • Recurso extraordinário para discutir questões constitucionais.

Abuso do direito de recorrer

Embora existam várias possibilidades de recurso, a empresa não pode recorrer indefinidamente. O uso excessivo ou abusivo de recursos pode ser punido pela Justiça com:

  • Multas por litigância de má-fé.
  • Imposição de multa de 1% a 10% do valor da causa por interposição de recursos meramente protelatórios.

Custos para recorrer

Recorrer em processos trabalhistas implica custos financeiros, como:

  1. Depósito recursal
    Garantia financeira que a empresa deve depositar para recorrer de decisões desfavoráveis. Os valores variam conforme o tipo de recurso e são atualizados anualmente.
  2. Custas processuais
    Taxa paga pela parte que recorre, calculada com base no valor da causa ou da condenação.
  3. Honorários advocatícios
    A empresa deve arcar com os honorários de seus advogados, além de poder ser condenada a pagar os honorários sucumbenciais do advogado da parte contrária.

Perguntas e respostas

Quantas vezes a empresa pode recorrer em um processo trabalhista?
A empresa pode recorrer em cada fase do processo, desde que apresente argumentos válidos e cumpra os requisitos legais. Não há um número fixo de recursos, mas cada recurso deve ser justificado com base na decisão contestada.

Quais são os principais recursos na Justiça do Trabalho?
Os principais recursos são o recurso ordinário, o recurso de revista, os embargos de declaração e o agravo de instrumento.

A empresa pode recorrer até o Supremo Tribunal Federal (STF)?
Sim, mas apenas para discutir questões constitucionais relevantes, por meio do recurso extraordinário.

O que é necessário para interpor um recurso?
A empresa deve cumprir os prazos, pagar as custas processuais e depósitos recursais (quando aplicáveis) e apresentar argumentos que justifiquem o recurso.

O que acontece se a empresa recorrer de forma abusiva?
O uso de recursos protelatórios pode resultar em multas por litigância de má-fé e penalidades adicionais.

Quanto tempo leva um processo com recursos?
O tempo varia conforme o número de recursos apresentados e a complexidade do caso. Processos trabalhistas podem levar de meses a vários anos, especialmente quando chegam ao TST ou STF.

Conclusão

A possibilidade de recorrer em processos trabalhistas é um direito garantido às empresas, mas deve ser exercido com responsabilidade e respeito às regras processuais. Embora existam várias instâncias e tipos de recurso, o uso abusivo dessa prerrogativa pode gerar penalidades e atrasar ainda mais a solução do litígio.

Empresas devem avaliar cuidadosamente a viabilidade de cada recurso, considerando os custos, os prazos e os fundamentos jurídicos. Contar com uma assessoria jurídica experiente é essencial para garantir que os recursos sejam bem fundamentados e estratégicos, contribuindo para a resolução justa e eficiente do processo.

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