Recorrer de um processo trabalhista é um direito assegurado às empresas e aos trabalhadores. No entanto, esse direito implica em custos, como as custas processuais e o depósito recursal, que devem ser pagos pela empresa ao interpor recursos. Esses valores servem para garantir o andamento do processo e a efetividade da decisão judicial, funcionando como uma forma de evitar recursos abusivos ou meramente protelatórios.
Neste artigo, explicaremos quanto a empresa precisa pagar para recorrer de um processo trabalhista, quais são os valores envolvidos, em que situações há isenções, e as regras estabelecidas para cada tipo de recurso.
Recorrer de um processo trabalhista envolve dois tipos principais de despesas:
Esses custos visam evitar a interposição de recursos infundados e garantir que, em caso de derrota, o trabalhador tenha acesso aos valores devidos.
As custas processuais na Justiça do Trabalho estão regulamentadas pelo artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A parte que recorre da decisão (no caso, a empresa) é responsável por arcar com as custas processuais.
As custas correspondem a 2% do valor atribuído à causa ou da condenação, limitado ao teto de 4 vezes o salário mínimo vigente.
As custas devem ser recolhidas no momento da interposição do recurso, sob pena de o recurso ser considerado inadmissível.
Se o valor da condenação for de R$ 50.000,00:
O depósito recursal é regulamentado pelo artigo 899 da CLT e atualizado anualmente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ele é obrigatório para a empresa recorrer de decisões trabalhistas, como recurso ordinário ou de revista.
O depósito recursal funciona como uma garantia de pagamento ao trabalhador em caso de derrota definitiva da empresa no processo.
Os valores são fixados anualmente pelo TST e variam de acordo com o tipo de recurso:
Se a empresa deseja interpor um recurso ordinário e o valor da condenação é de R$ 30.000,00, ela deverá recolher R$ 10.500,00 como depósito recursal.
Caso o valor da condenação seja inferior ao teto do depósito recursal, a empresa pode recolher apenas o valor correspondente à condenação.
A seguir, detalhamos os principais tipos de recursos trabalhistas e os custos envolvidos:
Utilizado para recorrer de sentenças proferidas pela Vara do Trabalho.
Interposto para contestar decisões do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que envolvam violação de lei ou divergência jurisprudencial.
Utilizado para contestar decisões que negam seguimento a outros recursos.
Interpostos para corrigir omissões, contradições ou obscuridades em sentenças ou acórdãos.
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) possuem regras diferenciadas para facilitar o acesso à Justiça do Trabalho.
O não pagamento das custas processuais ou do depósito recursal pode levar à inadmissibilidade do recurso, ou seja, ele não será aceito para análise pelo tribunal.
Quanto custa recorrer de um processo trabalhista?
Os custos incluem as custas processuais (2% do valor da condenação) e o depósito recursal, que pode variar entre R$ 10.500,00 e R$ 21.000,00, dependendo do tipo de recurso.
Todas as empresas precisam pagar o depósito recursal?
Não. Empresas em recuperação judicial, falência, microempresas e EPPs podem estar isentas, desde que apresentem comprovação de incapacidade financeira.
O que acontece se a empresa não pagar o depósito recursal?
O recurso será considerado inadmissível e não será analisado pelo tribunal.
O depósito recursal é devolvido à empresa?
Sim, caso a empresa vença o processo, o valor do depósito recursal é devolvido.
Existe um limite para o valor do depósito recursal?
Sim. Os valores são fixados anualmente pelo TST e aplicados como teto para recursos específicos.
É possível parcelar o depósito recursal?
Não. O depósito recursal deve ser recolhido em uma única parcela no momento da interposição do recurso.
Recorrer de um processo trabalhista é um direito das empresas, mas envolve custos significativos, como as custas processuais e o depósito recursal. Esses valores são essenciais para garantir a seriedade e a eficiência do sistema judicial, impedindo o uso abusivo de recursos e protegendo os direitos do trabalhador.
Antes de decidir interpor um recurso, é fundamental avaliar os custos e as chances de sucesso, além de contar com uma assessoria jurídica experiente para conduzir o processo de forma estratégica e eficiente. Essa análise cuidadosa pode evitar despesas desnecessárias e promover uma solução justa e equilibrada para o litígio.
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