Resumo: O presente estudo pretendeu trazer alguns questionamentos e reflexões pertinentes a afirmação dos direitos humanos, confrontando com a realidade social e sua complexidade. Deste modo, o objetivo deste ensaio consistiu em enfatizar uma nova visão frente a banalização e o recalcamento da realidade social das quais a maioria das pessoas desaprova, todavia toleram. Assim, o resgate da consciência histórica e uma nova postura comprometida com a transformação da realidade compreendem pontos relevantes em face a urgência pela efetividade de tais direitos, assim como, a pertinência da construção de uma sociedade melhor e mais digna para todos os seres humanos. Por fim, ressaltou-se sobre a necessidade de uma nova postura dos indivíduos de intervenção na realidade, de uma constante práxis, com compromisso, visando a transformação da realidade e a defesa dos direitos humanos.
Palavras-chave: Realidade Social. Direitos Humanos. Conscientização.
1 INTRODUÇÃO
Inicialmente, a afirmação e positivação dos direitos humanos nas primeiras constituições e tratados internacionais como a Declaração dos Direitos do Homem de 1948, compreendem um importante passo da humanidade visando criar mecanismos de respeito e reconhecimento à dignidade da pessoa humana, a liberdade, a justiça e paz no mundo.
Infelizmente, tais declarações e princípios e garantias constitucionais estão sendo transgredidos a cada momento, devido a vários fatores (capitalismo, globalização, neoliberalismo, entre outros fatores), justificados pela realidade social.
Nesse sentido, será também enfatizado neste ensaio, a necessidade da busca de uma nova perspectiva para os direitos humanos, levando em consideração buscar maneiras para a concretização desses direitos, a eficácia das normas e tratados internacionais e nacionais para a realização da dignidade da pessoa humana e a justiça social.
2 DIREITOS HUMANOS: controvérsias entre o “papel” e a “realidade”
Primeiramente, os direitos humanos compreendem garantias individuais imprescindíveis. Um dos princípios fundamentais dos direitos humanos constitui o princípio da dignidade da pessoa humana, que traz a idéia da dignidade como qualidade intrínseca da pessoa humana, do qual o ser humano em virtude de sua condição humana, é titular de direitos de devem ser respeitados e reconhecidos[1]. Quanto ao conceito de direitos humanos, assevera Morais (2002, p. 523):
[…] como conjunto de valores históricos básicos e fundamentais, que dizem respeito à vida digna jurídica, política, psíquica, física e afetiva dos seres e como condição fundante da vida, impondo aos agentes político-jurídico-sociais a tarefa de agirem no sentido de permitir que a todos seja consignada a possibilidade de usufruí-los em benefício próprio e comum, ao mesmo tempo. Assim como os direitos humanos se dirigem a todos, o compromisso com a sua concretização caracteriza tarefa de todos, em um comprometimento comum com a dignidade de todos.
Já a definição de Direitos Humanos para Almeida (1996, p. 24, grifo nosso), caracteriza-os como normas ou restrições direcionadas ao poder político, expressas em declarações que são “[…] destinados a fazer respeitar e concretizar as condições de vida que possibilitem a todo ser humano manter e desenvolver suas qualidades peculiares de inteligência, dignidade e consciência […]”. Eis que nesta conceituação tem-se a afirmação fazer respeitar e concretizar esses direitos, ou seja, o fundamento maior dessas normas, consistem em protegerem os valores e necessidades mais imprescindíveis e inalienáveis do ser humano, devendo ser respeitados e concretizados. Desta forma, em face a questão dos direitos humanos, de forma imperiosa, ressalta Bobbio (1992, p. 25) que
Não se trata de saber quais e quantos são esses direitos, qual é a sua natureza e seu fundamento, se são direitos naturais ou históricos, absolutos ou relativos, mas sim qual é o modo mais seguro para garanti-los, para impedir que, apesar das solenes declarações, eles sejam continuamente violados.
Nesta perspectiva, é imprescindível protegê-los e impedi-los de serem violados. Assim, não se pode olvidar da contribuição negativa do atual modo de produção, o capitalismo, que apenas beneficia o capital e quem o detém, além de trazer drásticas conseqüências para grande parte da população, que não podendo usufruí-lo, sofre com seus drásticos efeitos. O capitalismo,
Trata-se, portanto, de uma aguda destrutividade, que no fundo é a expressão mais profunda da crise estrutural que assola a (des)sociabilização contemporânea: destrói-se força humana que trabalha; destroçam-se os direitos sociais; brutalizam-se enormes contigentes de homens e mulheres que vivem do trabalho; torna-se predatória a relação produção/natureza, criando-se uma monumental ”sociedade descartável”, que joga fora tudo que serviu como “embalagem” para as mercadorias e o seu sistema, mantendo-se, entretanto, o circuito reprodutivo do capital. (ANTUNES, 2001, p. 38).
Assim, a problemática dos direitos humanos, possui uma direta relação com o capitalismo e a globalização, vez que este modelo de produção possui um caráter extremamente individualista, especulativo e excludente. No mundo onde os interesses são distintos e antagônicos (direitos humanos x capitalismo), ganha sempre a lógica do capital, do lucro, do consumismo. O cidadão que não possui poder de compra, que não consome, que não teve “oportunidade” de ser escravo explorado deste modelo de produção, não possui seus direitos mínimos assegurados e/ou garantidos.
Desse modo, os direitos humanos constituem-se em tema de bastante relevância no atual momento, devido aos números alarmantes de famintos, de desempregados e de escravos, de sem teto e sem terras, de excluídos por sua cor, sexo ou cultura.
Nunca na História se falou tanto como hoje em Direitos Humanos, mas estamos longe do efetivo respeito a eles. A cada ano, 30 milhões de pessoas morrem de fome no mundo, 800 milhões de seres humanos sofrem de subalimentação crônica e vivem em extrema pobreza. São milhões de pessoas que não são reconhecidas como seres humanos, como sujeitos de direitos. No mundo globalizado, do império do mercado, onde reina a competitividade, o egoísmo, o consumismo, a pessoa humana não tem importância para os interesses supranacionais. (GENEVOIS, 2006, p. 07).
Desta forma, considera-se uma verdadeira falácia e hipocrisia tratar da questão dos direitos sem mencionar uma crítica a sua afirmação e efetividade, ou seja, sem olhar a realidade (pobreza e miséria) e as transformações do mundo atual. Afinal, será que existindo uma realidade perversa e desumana salientadas e afirmadas nas palavras da autora, como pode haver direitos humanos respeitados? Na perspectiva do mercado, da competitividade da ganância e do egoísmo humano, existem “valores e desejos” que possuem peso maior em face à realização da justiça social.
Como percebe-se quanto a temática da afirmação dos direitos humanos tem-se uma grande preocupação em como fazer que esses direitos essenciais ao ser humano sejam respeitados frente à atual conjuntura capitalista e neoliberal. Por outro lado, não deve ser menosprezado o desleixo e banalização por parte da sociedade e das instituições jurídicas que acomodam-se e ignoram o problema.
3 A REALIDADE SOCIAL: desilusão e perversidade
Os direitos humanos, protegidos e garantidos na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 e na Constituição do Brasil de 1988, mostram-se antagônicos em relação à realidade social, estruturada pela extrema perversidade e banalização aos direitos imprescindíveis ao ser humano.
De um lado, uma minoria de ricos cada vez mais ricos, enquanto que a grande maioria, uma verdadeira massa cada vez mais pobre, sofrendo com a crueldade da indiferença do sofrimento humano e com as péssimas condições de vida. Nessa perspectiva aduz Dallari (2004, p. 63):
[…] que alguns vivam ostentando riqueza, gastando muito dinheiro com coisas supérfluas, desperdiçando bens valiosos para a humanidade, como os alimentos, com absoluto desprezo pelas necessidades alheias, visando apenas à satisfação de sua vaidade ou de seus caprichos. Enquanto isso, outros lutam desesperadamente para conseguir o mínimo indispensável para não morrer de fome, de frio ou de doenças conseqüentes da falta de um mínimo de bem-estar material.
Quanto a alguns dados da realidade perversa no mundo e a constante violação dos direitos humanos, afirma Müller (2002, p. 575) que cerca de
Dois bilhões de pessoas estão desempregados ou subempregados, mais de um bilhão vive na pobreza, mais de 800 milhões experimentam a fome aguda. O número de analfabetos chega ao limite de um bilhão, o exército dos desabrigados aumenta praticamente em todos os países. Para expressar isso na média nacional, quase quatro bilhões de pessoas vivem em países com uma renda anual per capita inferior a U$$ 1,500.
A desilusão maior encontra-se quando os dispositivos constitucionais nacionais ou internacionais não se mostram concretizados e eficazes frente à esta realidade, ou seja, o papel prega e ordena uma norma ou princípio que é contrariado pela realidade. ”De nada servirá o que se escrever numa folha de papel, se não se justifica pelos fatos reais e efetivos do poder.” (LASSALLE, 2001, p. 37). Ou seja, é necessário eficácia! E a eficácia jurídica consiste “[…] na possibilidade de aplicação da norma aos casos concretos, como conseqüente geração dos efeitos jurídicos que lhe são inerentes.” (SARLET, 2003, p. 222).
A Constituição Brasileira de 1988 traz expressa em seu art. 3º as seguintes ordenações:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Conforme os dispositivos constitucionais é dever do país, organizado em seus três poderes, buscar efetivar os princípios fundamentais, visando o bem comum. A responsabilidade pela concretização de tais direitos é tarefa do Estado. “O sujeito passivo desses direitos é o Estado. É este é posto como o responsável pelo atendimento aos direitos sociais”. (FERREIRA FILHO, 2000, p. 50). Assim, sabendo que constitui como tarefa do Estado a proteção aos direitos sociais e outros direitos, também deve haver uma conscientização da sociedade que não deve eximir-se de sua responsabilidade.
Entretanto, contestado as prescrições constitucionais, justificadas pelas dimensões cada vez maiores das mazelas sociais no país, sabe-se muito bem, que tais princípios constituem uma verdadeira falácia, pois apesar de estarem elencados na lei maior do país, seu fundamento maior “realizam-se” apenas no papel.
As normas (constitucionais) lhes aparecem quase que só “nos seus efeitos limitadores da liberdade”; mas o acesso à proteção jurídica e às vias legais existe para eles, assim, como os direitos de participação política, praticamente só no papel. A Constituição não integra mais eficazmente a economia e a sociedade, a política e o direito; serve somente aos superintegrados. Ela não impõe mais o código direito/não-direito ao metacódigo inclusão/exclusão; o Estado está sujeito à economia, o direito aos imperativos da economia. O cúmulo do cinismo objetivo consiste então no fato de que “se identifica constantemente com subversão” a vontade de subintegrados, (sub)cidadãos, (sub)pessoas, excluídas, de pretender os direitos de cidadania que lhes cabem segundo a lei e a Constituição. (MÜLLER, 2002, p. 574).
Apesar da realidade social ser perversa e desoladora, infelizmente, a realidade jurídica, no que concerne, a todo sistema jurídico constitucional e as normas de tratados e declarações internacionais, também é cruel, uma vez que sofre com graves problemas de violações e ineficácia. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo sexto que se refere aos direitos sociais expressa que, “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” (BRASIL, 2004). No entanto, em face ao grande número de desempregados, de moradores sem moradia, de negros desvalorizados e humilhados, caracterizando a paisagem cruel e desumana do Brasil, tais ordenações jurídicas perdem o seu valor, como justifica-se na afirmação abaixo:
[…] há até mesmo uma crise de legalidade, uma vez que nem sequer esta é cumprida, bastando, para tanto, ver a inefetividade dos dispositivos da Constituição. Com efeito, passados doze anos desde a promulgação da Constituição, parcela expressiva das regras e princípios nela previstos continuam ineficazes (STRECK, 2004, p. 05, grifo do autor).
Esta negação de direitos e garantias faz com que uma grande parte da população, os excluídos, permaneçam à margem do desenvolvimento e dos benefícios da sociedade. Segundo Costa (1997), a criança trabalha desde cedo, desenvolve atividades sem qualificação, não tem instrução nem acesso a eventos culturais, não desfruta de saneamento básico e, às vezes, nem de um teto. Às crianças abandonadas na rua, de décadas atrás, sucede uma geração de crianças de rua, geradas sem família e sem moradia. Alimentam-se irregular e precariamente, vivem na indigência e são vítimas da violência policial.
Em virtude das afirmações acima, salienta-se que os operadores e as instituições jurídicas precisam urgentemente “saber” da inoperância das normas constitucionais e internacionais e refletirem sobre o preço e/ou as conseqüências da violação desses direitos. Nesse sentido, assevera Leal (2000, p. 27) que
[…] embora a Constituição Brasileira de 1988 assevere que os Direitos Humanos são objeto de proteção nacional; entretanto, operadores jurídicos e das instituições oficiais (especialmente da tutela do Estado), por diversas razões e, principalmente, porque inexiste no universo reflexivo dos operadores do direito uma hermenêutica que leve em conta os seus significados multifacetados e sua importância social.
Torna-se de grande valia também mencionar que a negação de direitos, a falta de espírito crítico em relação a esta temática e, tragicamente, toda a condição desumana em que vivem vários seres humanos que estão à margem desses direitos e do mundo globalizado e capitalista (violência estrutural)[2]. Por outro lado, a perversidade desta situação concretiza-se por estar apresentar de forma sutil, como algo natural, pré-configurado, sem questionamentos sobre suas reais causas. Sobre o conceito de violência institucionalizada de acordo com Herkenhoff (2001, p. 39):
A violência institucionalizada é o conjunto de condições sociais que esmagam parcela ponderável da população, impossibilitando que os integrantes dessa parcela tenham uma vida humana. Não se pode escamotear que estão sendo violentados todos aqueles seres humanos privados das condições mínimas de existência: os adultos que passam fome; as crianças que passam fome e cujo cérebro é, irreversivelmente, deteriorado pela desnutrição; os que não têm direito ao abrigo, à privacidade de uma habitação; os que não tem direito a qualquer descanso ou lazer porque a uma longa jornada de trabalho vem se somar com uma longa jornada perdida no transporte urbano; os que não têm direito à solidariedade, condenados ao isolamento por força de uma organização social que pulveriza os contatos no nível de pessoa e de grupo; os que foram expulsos de sua terra, do seu chão, da referência física que lhes proporcionava segurança.
Assim, a violência institucionalizada constitui um conjunto de carências que somam e agravam o quadro de impossibilidades e frustrações numa sociedade de consumo. “A violência institucionalizada decorre de uma estrutura mantida à força, que privilegia poucos, em detrimento de muitos”. (Herkenhoff, 2001, p. 39-40).
É imperioso também enfatizar que a situação de violência institucionalizada, da qual traz privilégios para poucos com prejuízo para muitos, também apresenta a banalização, a irrelevância da condição dos excluídos e o desinteresse da sociedade em mudar esta realidade.
E os direitos dos desempregados-excluídos sociais voltarão? E o Estado que se pretende “moderno e modesto” prestará algum dia, verdadeiramente, atenção àqueles que vivem nas sombras dos viadutos como nas sombras dos direitos? A quem interessa, nesta perversa colocação de uma globalização de ganhos e de um liberalismo tão velho e desumano, o retorno das sociedades dessas hordas humanas para as quais os direitos humanos deixaram de valer, até por que rebaixados ao desnível dos que não são úteis e lucrativos? E se as sombras que escondem os vãos das pontes e os guetos das favelas não se mostram, e se de tanto não se ver, nem se pensar estas massas desaparecerem com o amanhecer como as próprias sombras que os contêm? (ROCHA, 2004, p. 07).
Com bases nas palavras da autora, constata-se a atual realidade de uma era marcada pela banalização e crueldade em face ao sofrimento humano, ocasionadas pela ordem neoliberal e pelas normas “hiper ou ultra constitucionais do mercado” que estão acima de qualquer direito humano.
O que está em jogo é a natureza humana em si; e, embora pareça que essas experiências não conseguem mudar o homem, mas apenas destruí-lo, criando uma sociedade na qual a banalidade niilística do homo homini lupus é consistentemente realizada, é preciso não esquecer as necessárias limitações de uma experiência que exige o controle global para mostrar resultados conclusivos. (ARENDT, 1997, p. 510).
As conseqüências de tudo isto, são as “perdas” de direitos, (perdas, do que nunca tiveram), das condições mínimas para a concretização da dignidade da pessoa humana, a massificação do jogo “salve-se quem puder”, a ineficácia das normas e infelizmente, a falta de indignação, revolta, o desapreço a crítica, a visão e vontade de construir um mundo melhor, não só para si, mas para toda a coletividade.
No que tange à universalidade dos direitos humanos, a responsabilidade do Estado concentra-se no desafio da extensão universal da cidadania, como também no desafio de conferir cumprimento às obrigações internacionais assumidas relativamente aos direitos humanos, decorrentes dos tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Cabe ao Estado brasileiro conferir séria e rigorosa observância aos instrumentos internacionais de direitos humanos, que vinculam juridicamente o Estado brasileiro. (PIOVESAN, 2003, p. 352).
Torna-se mister, salientar que o Estado brasileiro que possui a obrigação de garantir os direitos essenciais ao ser humano e estender a cidadania. Sobre a cidadania Corrêa (2002, p. 217) define que
[…] significa a realização democrática de uma sociedade, compartilhada por todos os indivíduos ao ponto de garantir a todos o acesso ao espaço público e condições de sobrevivência digna, tendo como valor-fonte a plenitude da vida. Isso exige organização e articulação política da população voltada para a superação da exclusão existente.
Em contraponto, uma parcela da responsabilidade também cabe a sociedade, como agente componente do Estado. Em uma esfera onde o número de marginalizados e sujeitos que estão à margem das garantias do direito é cada vez maior e mais complexa, torna-se necessária uma nova visão e uma organização que rompa com as estruturas dominantes e causadoras da exclusão.
[…] os excluídos, os oprimidos e discriminados de qualquer espécie são sujeitos políticos fundamentais de cuja conscientização e organização articulada dependerá a reconstrução do espaço público-estatal fora da lógica do lucro e da mais-valia. No atual momento de crise de modelos globais de sociedade é preciso fazer com que o novo “horizonte de sentido” no campo simbólico possa vir acompanhado de um igualmente novo projeto político capaz de provocar a superação dialética das contradições vigentes. Eis o grande desafio para os que ainda acreditam ser possível a construção de uma cidadania capaz de oportunizar a todos o acesso ao espaço público. (CORRÊA, 2002, p. 232).
Como assevera o autor, para a construção de uma verdadeira cidadania[3] é primacial a busca de novos viesses que superem esta ideologia dominante e excludente. Além disso, os defensores dos direitos humanos não devem ficar calados ou sem ação. É pertinente a denúncia contra as constantes práticas de violências realizadas contra os seres humanos.
[…] é que no mundo de hoje é praticamente impossível esconder a prática de violência grave contra grupos humanos e manter em silêncio os defensores dos direitos humanos. Esse é um novo ponto de partida, pois até há não muito tempo grande parte da humanidade sofria violências e isso permanecia na sombra, facilitando a continuação e a repetição das agressões à dignidade humana. (DALLARI, 2004, p. 100).
Desta forma, em face as muitas práticas de agressões a pessoa humana, é imprescindível posturas de indignação, de consciência, de severidade aos que agridem esses direitos. “A defesa dos direitos humanos deve discernir a compreensão do sentimento das vítimas, sua indignação e suas demandas legítimas de reparação, da avaliação e da denúncia dos fatores que determinam a escalada do medo e da violência.” (Milmann, 2004, p. 03). Assim, também torna-se fundamental despertar a consciência da coletividade para que ninguém fique indiferente a afirmação dos direitos humanos e as violências contra a pessoa humana.
“É preciso falar, ensinar, conscientizar, deixando patente que é dever moral e direito fundamental de todos resistir às injustiças e trabalhar pela construção de uma sociedade em que a pessoa humana seja o primeiro dos valores”. (DALLARI, 2004, p. 100). Nesta perspectiva, para a construção de uma sociedade mais justa e humana, é pertinente valorizar o ser humano, suas necessidades e suas diferenças. Complementando, salienta Betto (2000, p. 04):
Um ser humano – da criança de rua a Bill Gates com seus U$$ 83 bilhões – é um milagre da vida. Nenhum de nós escolheu a família, a classe social, a nação ou a época em que nasceu. Somos todos filhos da loteria biológica. Parecemos, contudo, não nos dar conta desse acaso que consistiu um mundo tão desigual, uma injustiça. Constatá-la deveria incutir em nós, os premiados, um mínimo de sentimento da dívida pessoal e social para com aqueles que tiveram a infelicidade de nascer em condições criadas pelo colonialismo, a exploração e o descaso político de nossos antepassados.
É salutar o resgate em cada indivíduo dos valores que superam ao individualismo, o egocentrismo, o narcisismo e a competição da era atual. Este individualismo consiste na “perspectiva segundo a qual o indivíduo é a unidade básica da análise política e os atos sociais são meras construções lógicas, ou maneiras de falar acerca de um certo número, desses indivíduos e das relações entre eles.” (BLACKBURN, 1997, p. 201).
Torna-se imprescindível a busca, a reflexão e a dívida social com aqueles que sofrem com a exploração e a desconsideração como sujeitos de direitos, “ […] isso porque estão à margem do sistema estatal, invisíveis em razão do ineficaz e excludente modelo de sujeito de direito, individual, universal e abstrato.” (FEIX, 2004, p. 207).
A realidade social desmistifica o papel do Estado como garantidor de direitos, além de trazer consigo a realidade de um Estado que também é violador de direitos, quando nega ou exclui do cidadão à uma perspectiva de vida melhor, ou, ainda, quando se omite, não garantindo aos cidadãos os direitos básicos a sua dignidade e sobrevivência. Concretiza-se um déficit de cidadania de vários indivíduos que embora sejam sujeitos de direito (no papel), não tem acesso mínimo à satisfação de suas necessidades.
Defendido o princípio de que todos os homens têm os mesmos direitos e são iguais perante a lei, fica cada vez mais difícil justificar as diferenças sociais. […], considerando que a pobreza tenha sempre existido — pessoas, grupos ou populações que não têm acesso ao mínimo necessário para a sua reprodução biológica e social —, esse fato hoje vai contra os princípios que acreditamos deveriam nortear a sociedade humana. Se todos possuímos os mesmos direitos, como pode haver grupos que não têm acesso ao mínimo de bens produzidos pela sociedade? (COSTA, 1997, p. 255).
Referente a controvérsia existente entre a afirmação dos direitos humanos e a realidade social e o percentual de pobres no Brasil (que representa quase a metade da população) pode-se dizer que suas condições de vida comprometem todo embasamento teórico da Constituição do país, notadamente, no que concerne à prescrição dos direitos e garantias fundamentais ao ser humano.
Assim, de acordo com Pochmann et al (2005, p. 99), “[…] havia no Brasil 82.164.335 de pessoas pobres segundo o critério de pobreza[4] relativa adaptado ao Brasil – representando 47,9% da população total.” Frente à estas estatísticas alarmantes e preocupantes, vez que tais números expressam quase a metade da população do país em situação de extrema miséria e pobreza, caracteriza-se a ineficácia das normas e dos tratados assinados pelo país, os efeitos da globalização e do capitalismo, a falta de políticas públicas eficazes e a banalização e indiferença ao sofrimento humano por parte da sociedade.
Segundo Cabral (2005, p. 05) “[…] pela falta de alternativas que são oferecidas a estas pessoas, na medida em que a pobreza aumenta, elas vão, paulatinamente, perdendo os referenciais de cidadania”. Ou seja, o “esquecimento e o desinteresse” a esses sujeitos, ocasionados por vários aspectos multifacetados, aumenta a perversidade da realidade social, conduzindo a perda da cidadania.
[…] fileiras de barracos pobres, decadentes e esquecidos, cheios de pessoas rudes e evidentemente desocupadas e crianças sujas vestindo farrapos. […] o vazio do lugar está no olho de quem vê e nas pernas ou rodas de quem anda. Vazios são os lugares em que não se entra e onde se sentiria perdido e vulnerável, surpreendido e um tanto atemorizado pela presença de humanos (BAUMAN, 2001, p. 121-122).
Em uma realidade perversa como esta, cujo perigo ou o temor vem de lugares vazios, de seres humanos vazios, sem direitos, sem um olhar digno e humano do “outro”. “Vazio” também pode ser usado não só para caracterizar esses lugares onde a “modernidade, a globalização e o capitalismo” ainda não chegaram, apenas mostraram seus efeitos. “Vazio” é o ser humano, descompromissado, sem interesse por estes lugares, ou atemorizado por esta situação, na qual prefere viver bem distante. “Vazios” são todos que acostumaram-se a viver apenas a sua realidade. “Vazio” é todo aquele que não se pergunta por que existe esta realidade, como mudar esta realidade, ou mais “vazio” é aquele que nem importa-se com esta realidade! Nesse viés, o que procura-se ressaltar consiste na banalização e invisibilidade das pessoas no que concerne a situação social de muitos indivíduos. Nesta perspectiva, a grande crítica aqui compreende a falta de ação e ativismo em relação a defender os direitos humanos para todos e fazer algo para mudar esta realidade.
Desta forma, conforme Salama e Valier (1997), o combate as desigualdades sociais e a pobreza não devem consistir em simplesmente um ato de caridade, seja ela pública ou privada, mas sim uma necessidade ética, econômica e social. Por outro lado, é relevante a participação de todos, e não de um determinado grupo ou governo.
Pode-se afirmar que, com o intenso envolvimento da sociedade civil, os instrumentos internacionais constituem um poderoso mecanismo para reforçar a proteção dos direitos humanos e o regime democrático no país, a partir dos delineamentos de uma cidadania ampliada, capaz de combinar direitos e garantias nacional e internacionalmente assegurados. (PIOVESAN, 2000?, p. 08).
Enfim, em face a perversidade e banalização da realidade social, é notório o envolvimento de todos na busca de uma nova condição de vida a esses milhões de excluídos, que apesar de terem seus direitos postulados em normas constitucionais nacionais e internacionais, estão a margem de seus efeitos, devido a novos ‘valores e normas’ de um mundo globalizado e capitalista. A reversão destes números alarmantes só se concretizarão a partir de uma nova perspectiva ou visão em face à questão dos direitos humanos.
4 EM BUSCA DE UMA NOVA PERSPECTIVA PARA OS DIREITOS HUMANOS
Frente a esta situação perversa em que as pessoas não possuem o mínimo de acesso a seus direitos e garantias fundamentais, torna-se necessário, buscar novas perspectivas que visem à efetivação dos direitos humanos elencados na Constituição e nos tratados internacionais, primando pela redução deste quadro desumano que caracteriza a realidade brasileira.
Assim, não se pode olvidar de mencionar um contexto que contribui cada vez mais para a situação desoladora da questão social do país, que consiste no recalcamento/banalização e insensibilidade das pessoas a essa realidade, caracterizando a invisibilização/naturalização dos fenômenos. Quanto ao conceito de banalização, Dejours (2001, p. 138, grifos do autor) nos remete o termo “banalização do mal”, que compreende
Entendemos por banalização do mal não somente a atenuação da indignação contra a injustiça e o mal, mas, além disso, o processo que, por um lado, desdramatiza o mal (quando este jamais deveria ser desdrarmatizado) e, por outro, mobiliza progressivamente um número crescente de pessoas a serviço da execução do mal, fazendo delas “colaboradores”.
O emprego e utilização da expressão “banalidade do mal”, justifica-se pela ausência interventora, crítica e ativa em face a questão da realidade social e a violação aos direitos humanos. As pessoas vêem como ‘natural’ a situação de uma criança maltrapilha pedindo moedas em praças ou em frente de departamentos comerciais. Tanto o velho que dorme nas calçadas, bem como a criança que cata lixos, constituem algo “natural” que caracterizam o cenário brasileiro. Nesse viés salienta Dejours (2001, p. 117)
[…] de um lado, a indiferença e a tolerância crescente, na sociedade neoliberal, à adversidade e ao sofrimento de uma parcela de nossa população; de outro, a retomada, pela grande maioria de nossos concidadãos, dos estereótipos sobre a guerra econômica e a guerra das empresas, induzindo a atribuir o mal à “causalidade do destino”; enfim, a falta de indignação e de reação coletiva em face da injustiça de uma sociedade cuja riqueza não pára de aumentar, enquanto a pauperização atinge simultaneamente uma parcela crescente da população.
Poucos se sensibilizam ou se questionam sobre tais acontecimentos, já que isso tornou-se “natural” devido a seu crescimento assustador. E esse comportamento de omissão e indiferença ao sofrimento humano, caracterizado pela “banalização do mal”, que corresponde a falta de indignação perante a injustiça, a omissão em não agir, acomodando-se. Para Dejours (2001), a população que consente a injustiça e o sofrimento, colaborando para a banalização da injustiça social, já que se omite a esta realidade perversa, pode ser considerada como uma população dos “normopatas”.
Por outro lado, também, não pode ser menosprezado o atual momento que a sociedade vive, caracterizado pelo jogo do ‘salve-se quem puder’, ou seja, um mundo excludente, guiado por outros valores e premissas que contribuem para este cenário perverso e preocupante.
O engajamento do corpo e da alma foi substituído por uma participação passageira, à la carte; consagramos a ela o tempo e o dinheiro que queremos, como queremos, de acordo com os desejos primeiros de autonomia individual. É o tempo do engajamento mínimo em eco à ideologia mínima dos direitos do homem e à sensibilidade às devastações da pobreza. (LIPOVETSKY, 2005, p. 282).
Somando-se a isso, quanto à realidade social, existe um pensamento cínico por parte das elites, que justificam o problema como uma armação fixa da realidade, sendo que para a classe mais pobre, esta situação é uma condição inevitável. Tais visões tornam a problemática mais complexa e perversa, pois apontam, de um lado a razão cínica versus um conformismo, que acabam normalizando o sofrimento humano, mostrando a deficiência dos institutos jurídicos (do Estado, especialmente), e de outro, a indiferença e imobilização de uma parcela da sociedade com relação aos problemas do país.
As leis e as constituições são insuficientes, se não existem valores para nortear os atos e se os cidadãos desconhecem seus Direitos e Deveres.
A Educação em Direitos Humanos objetiva formar a consciência do indivíduo para que ele seja o sujeito de sua própria história; visa incutir o ideal de uma sociedade justa e democrática, o espírito de tolerância e a fraternidade ao mesmo tempo em que a determinação de lutar pelos que não têm direitos. (GENEVOIS, 2006, p. 06).
Nesse sentido, é relevante aludir que a problemática dos direitos humanos, é fundamental e que cada indivíduo deve refletir sobre esta questão, criando uma postura crítica e consciente. Além disso, cada um possui sua cota de responsabilidade para com a atual situação social do país. De acordo com Lassalle (2001, p. 17), “[…] também o povo, nós todos, somos uma parte integrante da Constituição.” E como parte integrante da lei maior do país também é dever do povo lutar para a diminuição das desigualdades e a concretização dos dispositivos constitucionais. Destarte, salienta Rocha (2004, p. 07) que
[…] se a insensibilidade banaliza a crueldade da situação social dessas pessoas desvestidas não apenas de roupas mas, principalmente, de direitos, como considerar a Constituição a lei que permite a libertação de todos pela garantia das liberdades? E como produzir um constitucionalismo que obrigue o holofote sob os pilares soturnos nos quais não mais se recolhem ratos, mas homens? Apenas a adesão plena dos cidadãos de todos os cantos, recantos, encantos e desencantos do mundo será capaz de assegurar que a Constituição faça-se viva nos povos e os direitos humanos ativos para todos os homens.
A presente citação retrata a realidade social, jurídica e principalmente humana, no que concerne a banalidade da realidade social. A falta de valores e de comprometimento com a realização da justiça social no país, contribuem para perversidade da realidade sociedade. Muitos não se importam se as pessoas estão passando fome, mendigando nas ruas, as crianças trabalhando, os homens lutando por um pedaço de terra ou morando em favelas, simplesmente, mencionam ser um problema do governo, ou perversamente muitos nem “vêem” esses problemas! Infelizmente, grande parte da sociedade levada pela ideologia do capitalismo, onde o Ter é sumariamente relevante, acabam “esquecendo” dos valores, consciência, ética, do humanismo e da solidariedade.
Segundo Milmann (2004) para as pessoas, a miséria é como uma inevitabilidade que se lamenta e se desaprova, mas que faz parte da paisagem brasileira, porque ela está na criança que esmola, nos garotos que roubam e cheiram cola, na mulher que chafurda o lixo, no assaltante que ameaça e que, às vezes, mata. A casa dos brasileiros é ainda um refúgio, a derradeira proteção contra uma realidade que muitos são incapazes de mudar. Desse modo, é pertinente ressaltar que frente à toda a crise de violação de direitos, gerou-se um grave apartheid social no país, tornando-se mister, a participação de cada cidadão, com mais consciência e em busca do humanismo[5] universal, ou seja, o reconhecimento dos valores humanos em uma esfera global. Nessa perspectiva, complementa Genevois (2006, p.8):
Educar para os Direitos Humanos é, prioritariamente, criar uma cultura cujo embasamento seja o homem com dignidade, direitos e responsabilidades; é possibilitar a reflexão, desenvolver o espírito crítico e incitar o reconhecimento e a aceitação do “diferente” nos outros. Para chegarmos a uma sociedade justa e democrática a que aspiramos, é essencial mudar as mentalidades. Acreditamos que isso só acontecerá pela educação e uma educação que incuta valores, ética, justiça, tolerância e fraternidade – fundamentos de uma nova ordem social.
Portanto, no que concerne a realidade do país, torna-se necessário pensar a idéia de direitos humanos a partir de novos viesses e realidades. É fundamental aguçar em cada um, o papel como agente consciente e promovedor do bem comum. Por outro lado, é imperioso extirpar com a insensibilidade e banalização dos brasileiros com relação à realidade social.
Segundo Herkenhoff (2002, p. 67), “A exclusão social que violenta a maior parte da população brasileira está a exigir a nossa indignação. Uma sociedade não tem futuro se perde a sua capacidade de se indignar. Nós temos de nos indignar frente a marginalização que sacrifica milhões de irmãos brasileiros”. Assim, somente com uma nova postura da sociedade e das instituições jurídicas é possível mudar a realidade social deste país. A totalidade da cidadania apenas pode ser conquistada por meio da conscientização de cada indivíduo, bem como a atuação de toda a sociedade.
[…] antes de questionar os sistemas, regimes e modelos impostos ao povo, devemos questionar a nós mesmos, pois as macroditaduras políticas, econômicas e sociais começam nas microditaduras dentro de nós mesmos, dentro da família, da escola, da universidade. Ali se ensaia o futuro da sociedade. As grandes violações dos direitos humanos, através de sistemas e regimes de força, começam nas pequenas e diárias lesões de egoísmo e mentira contra os nossos próximos mais próximos. (NEUMANN; DALPIAZ, 1991, p. 18).
Desta forma, é imperioso a consciência de cada indivíduo, na medida em que todos são responsáveis pelo atual estado das coisas, pois apesar da perversidade social, “[…] ainda é tempo de mudar de rota e navegar rumo à salvação. Na fímbria do horizonte já luzem os primeiros sinais da aurora. […]. A chama da liberdade, da igualdade e da solidariedade haverá de iluminar a Terra inteira”. (COMPARATO, 2004, p. 552). Para a construção de um mundo novo, que respeite os direitos do homem, é necessário homens novos, com novas posturas e consciência para uma sociedade nova.
Desta forma, como ressalta Ihering (2004, p. 11): “A vida do direito é a luta: luta dos povos, dos governos, das classes sociais, dos indivíduos”. Contribuindo com este estudo, em uma nova perspectiva o autor supracitado afirma que o direito constitui um trabalho sem tréguas, uma luta incessante do poder público com toda a população. Assim, a todos os juristas, operadores do direito e demais agentes que preocupam com a temática dos direitos humanos vale enfatizar que a luta por um direito efetivo é essencial e incessante, envolvendo outros valores, como menciona Sen (2000, p. 306-307), “[…] indo além de nosso bem-estar ou auto-interesse amplamente definidos, podemos estar dispostos a fazer sacrifícios para promover outros valores, como justiça social, nacionalismo ou bem-estar da comunidade”.
Desta forma, cabe a sociedade a conscientização, a indignação, a revolta, e o fazer não por caridade, mas por humanidade, por compromisso, para buscar a transformação e a emancipação dos homens. E aos governos cabe a tarefa de deixar de lado aspectos meramente econômicos e preocupar-se em desenvolver o aspecto social, distribuir renda e dignidade de forma igualitária. É preciso lutar por um futuro novo, mesmo que seja utópico, antes que volte-se a barbárie.
CONCLUSÃO
Os direitos humanos, embora protegidos e expressos em constituições e declarações internacionais, são constantemente violados. A globalização e o capitalismo, além de outros fatores, contribuem para a constante violação desses direitos.
Desta forma, um dos grandes desafios em face à questão dos direitos humanos não consiste em apenas mencionar a realidade quanto a sua perversidade e afirmação das violações dos mesmos, mas é notório despertar em cada indivíduo o seu papel como agente de transformação das realidades. É necessário deixar de lado posturas meramente piedosas, ou que apenas dizem que as normas não são cumpridas.
Torna-se de suma relevância frente à temática, uma nova postura de cada cidadão brasileiro, que tenha coragem de não apenas salientar sobre o que está acontecendo e mostrar sua indignação, mas a partir do sentimento de justiça também chamar para si a responsabilidade, dar o primeiro passo para contribuir para a afirmação e efetivação dos direitos humanos. A emancipação e efetivação dos direitos humanos dar-se primeiramente, quando houver a ruptura do conformismo, da mesquinhez e da indiferença ao sofrimento humano.
Por fim, as proposições enfocadas neste estudo não pretendem esgotar ou categorizar a temática em suas múltiplas relações. Devido, a complexidade e relevância da problemática cabe buscar novas idéias, novos viesses e reflexões na busca da concretização dos direitos humanos, a diminuição das desigualdades e da exclusão e a efetivação da justiça social.
Acadêmica de Direito da ULBRA Carazinho/RS
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