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Recurso de Multa Por Excesso de Velocidade

Você recebeu notificação de multa por excesso de velocidade e precisa entrar com recurso?

Foi pego de surpresa por radar instalado na via e ficou com receio de ultrapassar o limite de pontos na CNH?

O excesso de velocidade é uma das infrações de trânsito mais cometidas no país.

Entretanto, é preciso estar atento às penalidades previstas pelo CTB, pois elas também estão entre as mais severas.

Mesmo porque, não seria nada agradável ficar sem o seu direito de dirigir e ainda pagar multa, não é verdade?

Portanto, leia este artigo até o final e saiba como se livrar da penalidade entrando com recurso de multa por excesso de velocidade.

Ao longo desta leitura, você poderá conferir:

  • o que o CTB prevê para quem excede a velocidade;
  • como o excesso de velocidade pode resultar na suspensão da CNH;
  • como se dá a contagem de pontos na CNH;
  • como entrar com defesa para se livrar das penalidades;
  • a importância de poder contar com a ajuda de serviços especializados em recursos de multas de trânsito.

Ficou curioso?

Então, siga esta leitura, fique bem informado e faça valer os seus direitos de cidadão.

Boa leitura!

 

Excesso de Velocidade: o Que Prevê o CTB?

Como já mencionei, o excesso de velocidade é uma das infrações mais cometidas pelos condutores brasileiros.

A pressa de chegar ao trabalho ou à faculdade faz com que, cada vez mais, os motoristas corram para chegarem a tempo aos seus destinos.

Por isso a multa por excesso de velocidade é uma das mais aplicadas nas grandes cidades brasileiras, e também uma das mais temidas.

Aliás, é praticamente impossível escapar da fiscalização, devido ao grande número de radares instalados em torno das vias.

Se você foi notificado de infração por excesso de velocidade, precisa saber o que prevê a legislação de trânsito para essa conduta para poder entrar com recurso e se defender.

Na sequência, vou comentar sobre as penalidades previstas para essa infração. Acompanhe!

Penalidades previstas para o condutor que excede a velocidade máxima permitida

Ultrapassar a velocidade máxima permitida para uma rua, estrada, avenida ou mesmo um determinado trecho de uma rodovia, pode trazer consequências bem desagradáveis para o condutor.

Isso acontece porque para cada local onde transitam motoristas e pedestres é estabelecida uma velocidade ideal, ou seja, que contribua para um trânsito mais seguro.

Assim, de acordo com a intensidade da velocidade registrada, o infrator poderá ser enquadrado em uma das três subdivisões da infração.

Por exemplo, se ultrapassou até 20%, de 20% a 50% ou acima de 50% da velocidade máxima permitida para o local.

Para cada uma dessas três subdivisões da infração, as penalidades serão diferentes.

Confira.

Artigo 218 do CTB e o Valor da Multa Por Excesso de Velocidade

O Art. 218 do CTB, em seu inciso I, prevê infração média para quem dirigir veículo com velocidade 20% superior à máxima permitida.

Nesse caso, como a multa é de natureza média, o valor da multa é R$ 130,16.

Também são computados quatro pontos na CNH do infrator.

O condutor que for pego dirigindo com velocidade entre 20% e 50% superior à máxima permitida para o local, de acordo com o inciso II do Art. 218, estará cometendo infração grave.

A multa para esse caso é de R$ 195,23 e na CNH do infrator serão computados cinco pontos.

Já o inciso III, do mesmo artigo, prevê infração gravíssima para o motorista que for pego dirigindo com velocidade superior a 50% da máxima permitida para o local.

O valor da multa é R$ 293,47 multiplicado por três, ou seja, R$ 880,41.

Além disso, é previsto a suspensão imediata do direito de dirigir e também a apreensão da CNH.

Como você pôde perceber, o inciso III do Art. 218 prevê, além da multa, dois complicadores.

Um é o fator multiplicador que, nesse caso, multiplica o valor da multa por três.

O outro é a suspensão do direito de dirigir.

A seguir, conheça melhor cada um deles.

Multa por excesso de velocidade e o fator multiplicador

Para que você entenda por que a multa do inciso III, do Art. 218, foi multiplicada por três, veja o que é o fator multiplicador.

Como você já deve saber, as infrações de trânsito estão divididas, de acordo com a sua gravidade, em três categorias: leves, médias, graves e gravíssimas.

Algumas infrações gravíssimas, por sua vez, dependendo do grau de perigo que oferecem ao trânsito, têm o valor da multa multiplicado.

Essa é uma forma de inibir condutas arriscadas que comprometem a segurança dos outros usuários de trânsito.

Os valores das multas podem acabar sendo multiplicados por 2, 3, 5, 10, 20 e até 60.

Veja, por exemplo, quanto fica a multa gravíssima mais cara prevista pelo CTB.

Trata-se do previsto no Art. 253-A do CTB.

Conforme o artigo, usar qualquer veículo sem autorização e sair deliberadamente perturbando ou interrompendo o trânsito, dentre outras penalidades e medidas administrativas, gera multa multiplicada por 20.

Já para os organizadores da conduta (parágrafo 1º) a multa é multiplicada por 60.

E caso o infrator repita a infração em um período de 12 meses (parágrafo 2º), o valor da multa (prevista no parágrafo 1º) será aplicada em dobro.

Isso significa que a multa pode atingir a impressionante quantia de R$ 35.216,40.

Saiba na sequência como o condutor pode ter o seu direito de dirigir suspenso ao ultrapassar o limite de velocidade.

Excesso de Velocidade e a Penalidade de Suspensão da CNH

Você já viu neste artigo que uma das penalidades previstas pelo inciso III, do art. 218 do CTB é a suspensão imediata do direito de dirigir, certo?

Nesse caso, essa penalidade é aplicada ao condutor que tenha excedido mais de 50% da velocidade máxima permitida no local.

Trata-se de uma infração autossuspensiva, ou seja, só o fato de ter cometido a infração já basta para que o condutor perca o seu direito de dirigir.

Uma infração autossuspensiva também não depende do número de pontos para gerar a suspensão da CNH.

Assim, você pode até estar sem nenhum ponto acumulado na sua CNH, mas, se cometer uma infração autossuspensiva, terá o documento suspenso.

Outra possibilidade de uma infração por excesso de velocidade poder gerar a suspensão da CNH é por acúmulo de pontos.

Confira na próxima seção como isso acontece.

Suspensão da CNH por acúmulo de pontos

Se em um período de 12 meses você acumular 20 pontos na sua CNH, você terá o seu direito de dirigir suspenso.

Por exemplo, suponhamos que no período de 12 meses você já estava com um acúmulo de 16 pontos na sua carteira.

Caso você seja pego dirigindo a uma velocidade 20% superior à máxima permitida (infração cuja penalidade inclui a somatória de quatro pontos na CNH) você terá a sua CNH suspensa.

Mas, você sabia que uma infração por excesso de velocidade pode ser identificada por aparelho eletrônico?

Acompanhe.

 

Excesso de Velocidade Identificado Por Radar

O condutor precisa tomar muito cuidado para não ultrapassar o limite de velocidade estabelecido para determinada via.

Isso porque não é possível saber em qual ponto da via acontece uma fiscalização, já que nem sempre ela é feita por agente de trânsito, por exemplo.

Inclusive, na maioria das vezes, a fiscalização é feita por equipamentos eletrônicos instalados em diferentes pontos das vias, os radares.

Existem quatro tipos diferentes de radares: os fixos, portáteis, móveis e estáticos.

Os modelos mais usados na identificação de excesso de velocidade, no entanto, são os fixos e os portáteis.

O radar fixo é conhecido também pelo nome de pardal e é fixado em determinados pontos da via.

O radar portátil, por sua vez, requer o manejo de um agente de trânsito.

Pelo fato de terem maneiras diferentes de captar a velocidade, os radares funcionam de formas diferentes.

Os modelos fixos funcionam como sensores magnéticos colocados no asfalto.

Sua função é captar quanto tempo um veículo demora para se locomover na via ao passar por esses pontos.

Assim, detectados os segundos que o veículo leva de um ponto a outro, é calculada a sua velocidade.

Os modelos portáteis, por sua vez, identificam a velocidade por meio de ondas eletromagnéticas direcionadas ao veículo enquanto este estiver em movimento.

Como você deve notar, é praticamente impossível escapar à fiscalização.

Assim, é cada vez maior o número de condutores brasileiros autuados por excesso de velocidade.

Por isso, se você foi autuado por infração de trânsito por excesso de velocidade, você precisa entrar com recurso o quanto antes para se livrar das penalidades.

Veja, a seguir, como isso é possível.

 

Como Entrar Com Recurso de Multa Por Excesso de Velocidade e se Livrar Das Penalidades?

Como vimos até aqui, uma infração por excesso de velocidade caracteriza-se pela ultrapassagem do limite de velocidade definido para a via.

Quanto aos seus direitos como cidadão, é importante que você saiba que entrar com recurso de multa é uma forma de exercer o seu direito previsto por lei.

Assim, posso dizer que é perfeitamente possível recorrer de qualquer infração de trânsito, independentemente da sua gravidade.

Conheça a seguir as três etapas de um recurso.

Defesa Prévia

A primeira fase de um recurso de multa por excesso de velocidade começa após o recebimento da notificação de autuação.

Trata-se de um aviso de que uma infração foi cometida com o veículo que está registrado em seu nome.

Ou seja, ainda não se trata de multa.

Esse é o momento ideal de entrar com defesa junto ao órgão autuador (dentro do prazo informado no documento) alegando possíveis erros formais da notificação.

Por exemplo, a data e local de cometimento da infração, características do veículo etc.

Aqui você também poderá alegar falta de aferição do equipamento eletrônico que registrou a infração, se esse for o caso.

Por esse motivo, essa fase é chamada de Defesa Prévia.

Também é nessa fase que você pode indicar o verdadeiro condutor, caso não tenha sido você a pessoa que estava dirigindo o veículo no momento da infração.

Se a sua defesa não for acolhida (deferida) nessa fase do processo, você terá mais duas chances de recorrer administrativamente e tentar anular a penalidade.

As duas etapas seguintes do processo também são chamadas de recurso em primeira e segunda instâncias.

Recurso em 1ª Instância

Em primeira instância você deve enviar o seu recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

O recurso também deve ser enviado ao órgão autuador e dentro do prazo informado na notificação de penalidade.

Nesta etapa, já se trata de multa, por isso você deve caprichar na elaboração do recurso à JARI.

É preciso ser objetivo e claro no uso dos argumentos.

Cada órgão autuador possui a sua própria JARI, que é incumbida de julgar o recurso em primeira instância em autuações feitas pelo referido órgão.

Caso o seu recurso seja novamente indeferido, você terá uma terceira e última chance de recorrer.

Recurso em 2ª Instância

Desta vez, você deverá enviar o recurso ao CONTRAN (em caso de órgão da União), ao CETRAN (em caso de órgão estadual) ou ao CONTRANDIFE (em caso de órgão do DF).

É fundamental que você recorra em todas as etapas, pois em cada uma as comissões julgadoras são diferentes.

Isso faz com que você tenha mais chances de sucesso no seu recurso, pois, se uma das comissões não acolher a sua defesa, a outra pode muito bem considerar os seus argumentos e acolher o recurso.

Outra forma de aumentar suas chances de sucesso no recurso de multa por excesso de velocidade é contar com ajuda profissional.

As empresas de recurso de multas de trânsito podem ser uma boa saída para quem não se sente apto a elaborar um recurso de multa ideal.

Conclusão

Neste artigo, você ficou sabendo como entrar com recurso de multa por excesso de velocidade.

Conheceu as penalidades previstas pelo CTB para quem ultrapassa a velocidade máxima permitida.

Viu como se dá o acúmulo de pontos na CNH e em que situações acontece a suspensão do direito de dirigir.

Conheceu o valor da multa por excesso de velocidade de acordo com o grau de periculosidade da infração.

Viu que é possível recorrer de qualquer infração de trânsito e que as chances de sucesso aumentam com a ajuda especializada das empresas de recurso de multas.

Gostou deste artigo? Ficou com dúvidas?

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