A rescisão no período de experiência pode ser feita tanto pelo empregador quanto pelo empregado, com ou sem justa causa, e envolve regras específicas estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho. Esse período é um tipo de contrato por prazo determinado que serve para avaliar a adaptação do trabalhador à função e à empresa. O rompimento do contrato nessa fase exige atenção a detalhes como o motivo da rescisão, o prazo já cumprido, as verbas rescisórias e eventuais multas contratuais.
Neste artigo, vamos explicar todos os aspectos jurídicos relacionados à rescisão do contrato de experiência, suas particularidades, os tipos de encerramento possíveis, os direitos garantidos ao trabalhador em cada situação, e os cuidados que devem ser observados tanto por empregados quanto por empregadores. Também apresentamos uma seção de perguntas e respostas e uma conclusão prática ao final.
Índice do artigo
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O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, regulada pelo artigo 445 da Consolidação das Leis do Trabalho. Tem como finalidade permitir que ambas as partes, empregado e empregador, avaliem se desejam dar continuidade ao vínculo empregatício. Ele pode ter duração máxima de 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que o prazo total não ultrapasse esse limite legal.
Ao fim do contrato, ele pode ser:
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Prorrogado uma única vez, dentro do limite legal
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Encerrado pelo empregador ou pelo empregado antes do prazo acordado
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Finalizado automaticamente no término do prazo
A regra exige formalização por escrito, com cláusula específica de que se trata de contrato de experiência. Do contrário, se presumirá contrato por prazo indeterminado, com consequências diferentes em caso de rescisão.
Modalidades de rescisão durante o contrato de experiência
Existem cinco formas principais de rescisão do contrato de experiência, cada uma com consequências jurídicas e verbas rescisórias distintas:
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Rescisão por iniciativa do empregador, sem justa causa
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Rescisão por justa causa
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Rescisão por iniciativa do empregado
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Rescisão por acordo entre as partes
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Término natural do contrato no fim do prazo
Vamos analisar separadamente cada uma dessas hipóteses.
Rescisão sem justa causa pelo empregador
Quando o empregador decide romper o contrato de experiência antes do término do prazo estipulado, sem que o empregado tenha cometido falta grave, configura-se uma rescisão sem justa causa durante contrato a termo. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber:
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Saldo de salário dos dias trabalhados
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Férias proporcionais acrescidas de 1/3
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13º salário proporcional
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Depósito de FGTS (com possibilidade de saque)
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Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
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Indenização prevista no artigo 479 da CLT, que corresponde à metade da remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato
Essa multa é o grande diferencial da rescisão antecipada em contrato por prazo determinado. Serve como forma de compensar o trabalhador pelo encerramento antecipado do vínculo.
Exemplo: se o contrato era de 90 dias e o trabalhador é dispensado no 60º dia, ele deve receber metade do valor que teria direito nos 30 dias restantes.
Rescisão por justa causa
A justa causa é aplicável também aos contratos de experiência. Se o empregado comete falta grave prevista no artigo 482 da CLT, como ato de improbidade, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, entre outros, o empregador pode rescindir o contrato imediatamente, sem aviso prévio e com a perda de direitos.
Nesse caso, o empregado terá direito apenas a:
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Saldo de salário pelos dias trabalhados até a demissão
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Férias proporcionais acrescidas de 1/3 (em alguns casos se discute se há ou não, mas majoritariamente se reconhece)
Não há direito ao 13º proporcional, ao FGTS com multa de 40%, à indenização do artigo 479 ou ao saque do FGTS, tampouco ao seguro-desemprego.
A aplicação da justa causa deve ser devidamente fundamentada, com provas do ocorrido, sob pena de reversão em juízo.
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Rescisão por iniciativa do empregado
Se o próprio trabalhador decide sair antes do fim do contrato de experiência, ele também sofrerá consequências. Nesse caso, deverá arcar com multa prevista no artigo 480 da CLT, se houver cláusula contratual específica, o que é muito comum.
Essa multa corresponde ao ressarcimento das perdas e danos causados ao empregador, podendo ser limitada ao valor equivalente à metade dos salários a que teria direito até o fim do contrato.
O trabalhador que pede demissão no período de experiência tem direito a:
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Saldo de salário
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Férias proporcionais com 1/3
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13º salário proporcional
Não terá direito ao saque do FGTS, multa de 40% nem ao seguro-desemprego.
Rescisão por acordo entre as partes
Embora a CLT não trate expressamente da rescisão por acordo durante o contrato de experiência, entende-se que, se ambas as partes concordarem com o encerramento antecipado do contrato, pode ser aplicada a lógica da rescisão por acordo prevista no artigo 484-A da CLT.
Nesse caso, o empregado teria direito a:
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Saldo de salário
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Férias proporcionais com 1/3
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13º proporcional
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Metade da multa de 40% do FGTS (ou seja, 20%)
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Saque de até 80% do FGTS
Não há direito ao seguro-desemprego nessa hipótese. Importante ressaltar que esse tipo de rescisão precisa ser feita com muito cuidado, preferencialmente com documentação clara e assinada por ambas as partes, para evitar alegações de coação ou vício de vontade.
Término natural do contrato de experiência
Quando o contrato de experiência chega ao fim na data estipulada e nenhuma das partes manifesta interesse em renová-lo, ocorre a chamada rescisão automática.
Nesse caso, o empregado tem direito a:
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Saldo de salário
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Férias proporcionais com 1/3
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13º salário proporcional
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FGTS depositado (mas sem multa de 40% nem saque automático)
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Não há aviso prévio
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Não há multa rescisória do artigo 479
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Não há seguro-desemprego, salvo se o trabalhador tiver acumulado tempo suficiente em outros vínculos
Essa é a forma mais simples de encerramento, e deve ser prevista e planejada pelas partes com antecedência.
Aviso prévio no contrato de experiência
No contrato de experiência, não há previsão legal para aviso prévio quando o encerramento ocorre no término natural do prazo. O contrato simplesmente se extingue.
Entretanto, se o contrato for rescindido antes do prazo final, por iniciativa do empregador, ele não é obrigado a conceder aviso prévio, mas deve pagar a indenização do artigo 479.
Se a rescisão for por parte do empregado, também não há obrigação de aviso prévio, salvo se previsto no contrato. Contudo, a ausência de aviso pode gerar descontos, conforme as regras do contrato.
Assim, o aviso prévio tradicional (30 dias ou proporcional ao tempo de casa) só é aplicável a contratos por prazo indeterminado.
Seguro-desemprego no contrato de experiência
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve preencher alguns requisitos mínimos, incluindo tempo de serviço e tipo de rescisão.
No caso do contrato de experiência, o trabalhador só terá direito ao seguro-desemprego se:
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A rescisão for sem justa causa por parte do empregador
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Houver tempo mínimo de vínculo empregatício exigido para o benefício (geralmente, pelo menos 12 meses no primeiro pedido ou 6 meses em pedidos posteriores)
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Não esteja recebendo nenhum benefício previdenciário
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Não possua outra fonte de renda
Na maioria dos casos, os contratos de experiência não ultrapassam o tempo mínimo exigido para o benefício, de modo que o trabalhador só poderá solicitar o seguro-desemprego se já tiver trabalhado anteriormente por tempo suficiente e somar esse período.
Multa por rescisão antecipada
Quando o contrato de experiência é rescindido antes do prazo final, tanto o empregador quanto o empregado podem ter que arcar com uma multa, dependendo de quem deu causa à rescisão.
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Se o empregador rescindir o contrato antecipadamente sem justa causa: paga a indenização prevista no artigo 479, correspondente à metade dos salários a que o trabalhador teria direito até o fim do contrato.
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Se o empregado pedir demissão antes do prazo: poderá ter que indenizar o empregador pelos prejuízos, geralmente limitados à metade do valor dos salários restantes, conforme o artigo 480.
A cláusula de multa por rescisão antecipada deve estar expressamente prevista no contrato.
Estabilidade no contrato de experiência
O trabalhador contratado por contrato de experiência não tem estabilidade garantida, salvo se se enquadrar em alguma das hipóteses de estabilidade provisória previstas na legislação, como:
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Gestante: estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, inclusive em contratos por prazo determinado
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Acidente de trabalho: estabilidade de 12 meses após cessação do auxílio-doença acidentário
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Membro da CIPA: se estiver exercendo mandato ou na condição de suplente
Fora essas hipóteses, o contrato de experiência pode ser encerrado a qualquer momento, desde que respeitadas as consequências legais.
Anotações na carteira de trabalho
O contrato de experiência deve ser anotado na CTPS com a data de admissão e a informação de que se trata de contrato por prazo determinado. Essa informação deve constar também no contrato escrito firmado entre as partes.
Na rescisão, devem ser anotadas as datas de saída, o motivo da rescisão e os valores pagos. A ausência de anotação correta pode gerar passivos trabalhistas, como reconhecimento de vínculo por prazo indeterminado e pagamento de aviso prévio indevido.
Procedimentos para a rescisão do contrato de experiência
Para realizar corretamente a rescisão do contrato de experiência, a empresa deve:
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Verificar a modalidade da rescisão
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Calcular corretamente as verbas devidas
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Fazer as anotações na CTPS
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Entregar ao empregado o termo de rescisão, guias de saque do FGTS e do seguro-desemprego (se aplicável)
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Realizar o pagamento das verbas até o primeiro dia útil seguinte ao término do contrato, ou em até 10 dias corridos, caso o aviso seja indenizado
O trabalhador, por sua vez, deve:
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Conferir os valores pagos
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Verificar se a rescisão foi feita corretamente
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Buscar orientação jurídica em caso de dúvida ou discordância
Perguntas e respostas sobre rescisão no período de experiência
Posso ser demitido durante o período de experiência?
Sim, tanto o empregador quanto o empregado podem encerrar o contrato antes do prazo, desde que observadas as regras legais e contratuais.
Tenho direito a aviso prévio no contrato de experiência?
Não. O aviso prévio só é aplicável a contratos por prazo indeterminado. No contrato de experiência, não há aviso prévio na rescisão.
Se for demitido sem justa causa, recebo multa de 40% do FGTS?
Sim. Em caso de rescisão sem justa causa, o empregador deve pagar a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.
Se pedir demissão no contrato de experiência, pago multa?
Sim, se houver cláusula contratual nesse sentido, você pode ter que indenizar o empregador.
Tenho direito a seguro-desemprego se for demitido no contrato de experiência?
Somente se preencher os requisitos mínimos, incluindo tempo de serviço e tipo de rescisão.
A empresa pode prorrogar o contrato de experiência?
Sim, pode haver uma única prorrogação, respeitando o limite máximo de 90 dias.
Contrato de experiência pode ser por 45 dias e depois mais 45?
Sim. É comum a primeira etapa ser de 45 dias, prorrogada por mais 45 dias.
Tenho estabilidade se engravidar durante o contrato de experiência?
Sim. A estabilidade da gestante é garantida mesmo em contrato de experiência.
O contrato de experiência pode ser convertido em contrato por prazo indeterminado?
Sim. Se houver continuidade do vínculo após o prazo final sem nova formalização, o contrato passa a ser por tempo indeterminado automaticamente.
Conclusão
A rescisão do contrato de experiência é um tema sensível e repleto de particularidades legais. Embora esse tipo de contrato seja mais flexível, ele também exige atenção a regras específicas quanto aos prazos, multas, direitos e deveres de ambas as partes. Entender como funciona cada tipo de rescisão é fundamental para evitar erros que podem gerar prejuízos financeiros ou ações judiciais.
Empregadores devem documentar corretamente o contrato, observar o limite legal de 90 dias, prever cláusulas claras sobre rescisão e calcular corretamente as verbas devidas. Empregados, por sua vez, devem conhecer seus direitos, guardar documentos e ficar atentos aos prazos e condições do vínculo.
O contrato de experiência é uma ferramenta legítima e eficaz quando bem utilizada. Mas, como toda relação contratual, seu encerramento precisa seguir a legalidade, o respeito às partes e a boa-fé. Ao menor sinal de irregularidade ou dúvida, a consulta com um profissional jurídico é sempre recomendada.
