A rescisão do contrato de trabalho por falecimento exige que se identifique quem faleceu—empregado ou empregador pessoa física—e, a partir daí, determine-se quais verbas rescisórias são devidas, quem as recebe, como se processa o saque do FGTS, a liberação do seguro-desemprego residual (quando há), a cessação das obrigações acessórias e o encaminhamento de benefícios previdenciários; o rito está previsto principalmente nos artigos 485 e 487 da CLT, no Decreto 3.048/1999, na Lei 8.036/1990 e em atos do Ministério do Trabalho, devendo ser observado em prazos curtos para evitar contingências fiscais e garantir a proteção social da família.
Fundamento jurídico da rescisão por falecimento
A morte do empregado é causa natural de extinção do contrato (art. 485, CLT), sem necessidade de aviso-prévio. Já o falecimento do empregador pessoa física extingue o vínculo se a atividade empresarial não continuar pelos sucessores, aplicando-se, nesse caso, o art. 12 da Instrução Normativa MTE 15/2010. Em ambas as hipóteses, o termo de rescisão deve ser elaborado em até dez dias, sob pena de multa do art. 477 da CLT.
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Consultar jurimetria agora →Verbas rescisórias devidas no falecimento do empregado
Saldo de salário até o dia do óbito
Férias vencidas + 1/3
Férias proporcionais + 1/3
13.º salário proporcional
Depósito da última competência de FGTS com multa de 40 %
Saldo do FGTS para saque dos dependentes
Indenização adicional (Lei 7.238/84) se a morte ocorrer dentro do mês que antecede a data-base e a empresa não conceder reajuste ao espólio
Seguro de vida ou assistência funeral, se previsto em norma coletiva
Quem recebe as verbas e como comprovar legitimidade
Dependentes habilitados à pensão por morte recebem prioritariamente. Para fins trabalhistas, exige-se:
Certidão de óbito
Documentos de identificação dos dependentes
Alvará judicial ou escritura pública de inventário se não houver dependente habilitado
Em união estável, apresentar sentença de reconhecimento ou escritura declaratória
Procedimento para quitação e homologação
Elaboração do TRCT com código 03 (falecimento do empregado)
Entrega de chave de identificação para saque integral do FGTS na Caixa
Pagamento por depósito identificado na conta do dependente principal ou cheque nominal
Lançamento do evento S-2299 (desligamento) no eSocial até o décimo dia
Arquivo da rescisão por cinco anos
Liberação do FGTS e multa rescisória
A Caixa Econômica libera automaticamente após o envio do S-2299; dependentes acessam com alvará ou declaração de dependente. A multa de 40 % incide sobre todo o saldo, inclusive depósitos do mês do óbito.
Seguro-desemprego residual
A Resolução Codefat 467/2005 permite saque de cotas de seguro-desemprego pendentes se o empregado já tiver protocolado o pedido antes de falecer; caso contrário, o direito não se transmite.
Obrigações previdenciárias
A empresa recolhe INSS sobre férias e 13.º, mas não sobre FGTS. O INSS concede pensão por morte, devendo os dependentes apresentar TRCT, últimos holerites e certidão de óbito.
Falecimento do empregador pessoa física
Extinção automática do contrato se a atividade não prosseguir. Verbas devidas ao empregado:
Saldo de salário
Férias vencidas + 1/3
Férias proporcionais + 1/3
13.º salário proporcional
Multa de 40 % do FGTS
Aviso-prévio indenizado (art. 487, § 6.º)
Herança responde pelas verbas; inventariante figura como responsável no TRCT.
Prorrogação ou continuidade da empresa
Se os sucessores continuarem a atividade, há sucessão trabalhista (art. 10, CLT); contrato permanece sem rescisão. Basta alterar dados cadastrais no eSocial e informar novo responsável.
Prazo prescricional contra o espólio
Dois anos após o óbito para ajuizar reclamação; sucessores respondem pelos débitos até o limite da herança, conforme art. 1.997 do Código Civil.
FGTS e INSS do empregador falecido
Inventariante deve recolher contribuições em atraso e declarar DIRF final. Não o fazendo, torna-se responsável solidário até o limite dos bens inventariados.
Exemplos práticos
Exemplo 1 – Falecimento do empregado
Empregado com salário de R$ 3 000 morre em 15/06. Verbas:
Saldo de salário 15/30 = R$ 1 500
Férias vencidas R$ 3 000 + 1/3 R$ 1 000 = R$ 4 000
Férias propor. 6/12 = R$ 1 500 + 1/3 R$ 500 = R$ 2 000
13.º propor. 6/12 = R$ 1 500
Multa FGTS sobre saldo de R$ 20 000 → R$ 8 000
Total bruto R$ 17 000 + FGTS liberado aos herdeiros.
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Exemplo 2 – Falecimento do empregador
Caseiro com salário de R$ 1 500. Patrão falece e herdeiros encerram contrato. Verbas:
Saldo de salário (15 dias) = R$ 750
Aviso-prévio 30 dias = R$ 1 500
Férias propor. 3/12 = R$ 375 + 1/3 R$ 125 = R$ 500
13.º propor. 3/12 = R$ 375
Multa FGTS sobre saldo R$ 5 000 → R$ 2 000
Perguntas e respostas
Quem paga a rescisão se o patrão morreu?
O espólio, representado pelo inventariante, com recursos da herança.
Dependente menor pode sacar FGTS?
Sim, por meio de representante legal e alvará judicial.
Há prazo para a empresa entregar documentos?
Dez dias contados do óbito; após isso, multa do art. 477.
As verbas rescisórias entram no inventário?
Para o empregado falecido, sim; são crédito do espólio. Para patrão falecido, são débito do espólio.
Posso compensar empréstimo consignado?
Não. Créditos do patrão não podem ser abatidos; a dívida deve ser cobrada em separado.
A pensão por morte depende de carência?
Não, mas é preciso demonstrar qualidade de segurado do falecido.
Falecimento em acidente de trabalho altera verbas?
Não, mas gera estabilidade póstuma para fins de pensão especial e indenização civil.
Conclusão
A rescisão por falecimento demanda celeridade, precisão documental e respeito à legislação para assegurar direitos dos dependentes e limitar responsabilidades do empregador ou do espólio. Cumprir prazos, calcular corretamente verbas, emitir guias e encaminhar benefícios previdenciários evita litígios e honra a proteção social que o ordenamento jurídico brasileiro confere aos trabalhadores e suas famílias.
