Resolução 400 da ANAC: Entenda as regras atualizadas para o transporte aéreo

A Resolução nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) é uma norma que regulamenta os direitos e deveres de passageiros e companhias aéreas no Brasil. Desde sua publicação, em 2016, a resolução tem sido um marco na regulação do transporte aéreo, trazendo regras claras para situações como atrasos, cancelamentos, alterações de voo, reembolsos e assistência ao passageiro.

Este artigo apresenta uma visão completa e atualizada da Resolução nº 400, esclarecendo os principais pontos e como ela protege os passageiros em suas viagens.

O que é a resolução 400 da ANAC?

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A Resolução nº 400 da ANAC é uma norma criada para regulamentar as relações entre passageiros e companhias aéreas no Brasil. Seu objetivo principal é garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados, ao mesmo tempo em que estabelece regras para as operações das empresas. Entre os principais tópicos abordados pela resolução, destacam-se:

  • Alterações de voo e reembolsos
  • Regras para franquia de bagagem
  • Direitos em casos de atraso ou cancelamento de voo
  • Informações claras e acessíveis aos passageiros
  • Assistência material proporcional ao tempo de espera

A resolução busca equilibrar os interesses de passageiros e companhias aéreas, oferecendo transparência e soluções adequadas para conflitos no transporte aéreo.

O que a ANAC diz sobre alteração de voo?

A Resolução nº 400 estabelece que, em casos de alteração de voo pela companhia aérea, o passageiro tem direitos específicos. As principais regras incluem:

Alterações com antecedência superior a 72 horas

Se a alteração for comunicada ao passageiro com mais de 72 horas de antecedência, a companhia deve oferecer:

  • Reembolso integral da passagem, incluindo taxas.
  • Reacomodação em outro voo da mesma companhia ou de outra empresa, sem custos adicionais.
  • Possibilidade de remarcar o voo para uma data e horário de conveniência do passageiro, sem cobrança de taxas.

Alterações com antecedência inferior a 72 horas

Para alterações comunicadas com menos de 72 horas do voo original, o passageiro tem direito a:

  • Assistência material proporcional ao tempo de espera, como alimentação, transporte e hospedagem.
  • Reembolso integral ou reacomodação em outro voo, conforme a escolha do passageiro.
  • Informação clara e imediata sobre os motivos da alteração.

Alterações durante a viagem

Se a alteração ocorrer após o início da viagem, a companhia aérea deve garantir que o passageiro chegue ao destino final, oferecendo soluções como realocação, transporte terrestre ou hospedagem, dependendo da situação.

Essas regras visam minimizar os impactos das mudanças nos planos de viagem do passageiro e garantir que ele receba o tratamento adequado.

Quais voos estão protegidos pela Resolução nº 400?

A Resolução nº 400 se aplica a todos os voos comerciais regulares e não regulares operados no Brasil, sejam domésticos ou internacionais. Isso significa que:

Voos domésticos

Todos os voos que operam dentro do território nacional estão sujeitos às normas da resolução, independentemente da companhia aérea ou do destino dentro do Brasil.

Voos internacionais

Os voos internacionais que partem de aeroportos brasileiros também estão protegidos pela resolução, mesmo que sejam operados por companhias estrangeiras. No entanto, em voos de retorno ao Brasil, partindo de outros países, podem ser aplicadas as normas do país de origem, dependendo da legislação local.

A resolução não se aplica a:

  • Voos fretados ou operados em caráter exclusivamente privado.
  • Voos de transporte de carga ou serviços especiais que não envolvam passageiros.

Qual resolução da ANAC está em vigor?

Atualmente, a Resolução nº 400 de 2016 continua em vigor, mas foi complementada por outras normas que tratam de questões específicas do transporte aéreo. A principal atualização veio com a Resolução nº 536 de 2019, que ajustou algumas disposições relacionadas a bagagens e direitos dos passageiros.

Entre as mudanças mais relevantes trazidas pela Resolução nº 536, destacam-se:

  • A obrigatoriedade de oferecer opções de escolha para passageiros em caso de alteração de voos.
  • A possibilidade de cobrança por despacho de bagagem, desde que informada no momento da compra.
  • O reforço na transparência sobre os direitos do passageiro.

Essas atualizações complementam a Resolução nº 400, garantindo que os passageiros sejam informados e protegidos em situações adversas.

Perguntas e respostas sobre a Resolução nº 400 da ANAC

O que é a Resolução nº 400 da ANAC?

A Resolução nº 400 é uma norma criada pela Agência Nacional de Aviação Civil que regulamenta os direitos e deveres de passageiros e companhias aéreas no Brasil. Ela trata de questões como atrasos, cancelamentos, reembolsos e assistência ao passageiro.

O que a ANAC diz sobre alteração de voo?

A resolução determina que, em caso de alteração de voo pela companhia aérea, o passageiro tem direito a reembolso, reacomodação ou remarcação. Além disso, a empresa deve oferecer assistência material proporcional ao tempo de espera.

Quais voos estão protegidos pela Resolução nº 400?

Todos os voos comerciais regulares e não regulares operados no Brasil, incluindo voos domésticos e internacionais que partem de aeroportos brasileiros, estão sujeitos às regras da Resolução nº 400.

Qual resolução da ANAC está em vigor?

A Resolução nº 400 de 2016 está em vigor, complementada pela Resolução nº 536 de 2019, que ajustou algumas regras relacionadas a bagagens e direitos dos passageiros.

O que fazer se a companhia aérea não cumprir a Resolução nº 400?

Caso a companhia aérea descumpra as regras da resolução, o passageiro pode registrar uma reclamação na ANAC ou no Procon. Também é possível buscar reparação judicial em casos de danos materiais ou morais.

Conclusão

A Resolução nº 400 da ANAC é um marco na proteção dos direitos dos passageiros no Brasil, oferecendo regras claras para situações de atraso, cancelamento e alterações de voo. Complementada pela Resolução nº 536, a norma garante que os consumidores tenham acesso a informações e soluções adequadas em momentos de adversidade. Conhecer seus direitos e saber como agir é essencial para garantir que sua experiência de viagem seja protegida pela legislação vigente. Em caso de descumprimento, busque os órgãos competentes ou o suporte jurídico necessário para assegurar seus direitos.

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