Responsabilidade social e meio ambiente

Resumo: O trabalho aqui desenvolvido tem como objetivo apresentar as condições atuais, referente à gestão ambiental, na empresa Admix, a fim de sugerir um processo de melhoria com intuito de atingir as metas estipuladas pelos órgãos competentes para a implantação de Sistema de Gestão Ambiental (SGA) de primazia e reconhecimento em âmbito mundial. Para tanto, no decorrer do texto, o leitor irá se deparar com propostas para o alcance destas metas, bem como métodos de introduzi-las na empresa, obviamente em conjunto e prioritariamente com seus colaboradores por meio de uma conscientização da necessidade de um Sistema de Gestão Ambiental deste aporte.

Palavras Chave: Sistema de Gestão Ambiental, Sustentabilidade.

Abstract: The work developed here is to present the current conditions relating to environmental management, Admix company in order to suggest an improvement process in order to achieve the targets set by the competent bodies for the implementation of the Environmental Management System (EMS) primacy and recognition worldwide. Therefore, throughout the text, the reader will come across proposals for achieving these goals and methods to introduce them in the company, obviously together and give priority to its employees through an awareness of the need for a system Environmental management of this contribution.

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Keywords: System of Environmental Management, Sustainability.

Sumário: 1. Introdução. 2. Desenvolvimento sustentável. 3. A empresa. 4. Missão, visão, objetivos, valores e princípios. 5. Serviços, tecnologia e infraestrutura. 6. Habilidades e mão de obra. 7. Fluxograma do processo. 8. Política ambiental. 9. Pesquisa e desenvolvimento. 10. Sistema de gestão ambiental (SGA). 11. NBR ISO 14001. 12. Objetivo para implantação do SGA. 13. Requisitos. 14. Planejamento para implantação. 15. Documentação. 16. Controle de documentos. 17. Controle operacional. 18. Preparação e resposta às emergências. 19. Recursos, funções, responsabilidades e autoridades. 20. Competência, treinamento e conscientização. 21. Comunicação. 22. Monitoramento e medição. 22. A variação do atendimento a requisitos legais e outros. 23. Não-conformidade, ação corretiva, ação preventiva e controle de registros. 24. Auditoria interna. 25. Análise pela administração. 26. Conclusão. Referências.

1. INTRODUÇÃO

O objetivo deste trabalho acadêmico visa analisar as condições atuais de Gestão Ambiental adotada pela Empresa Admix, bem como avaliar e sugerir a implantação de melhorias significativas, a fim de atingir um Sistema de Gestão Ambiental reconhecido pelos órgãos competentes. Para tanto fora realizado um trabalho de campo, bem como pesquisas bibliográficas que corroborem com o intuito de alcançar a primazia quanto a qualidade, dever ambiental e uma atividade empresarial realmente sustentável.

Com intuito de analisar e adequar o Sistema de Gestão Ambiental, tendo como embasamento as políticas públicas nacionais, bem como protocolos internacionais relacionados ao meio ambiente, dado o crescimento da inter-relação entre as empresas e o desafio de sustentabilidade[1] em seu ramo de atividade. Tornando não só um diferencial a gestão sustentável adequada, mas sim um objetivo que se estende em uma prática continua de melhorias ambientais, não só visando a esfera econômica, mas também como zelo aos recursos naturais e a qualidade de vida dos elementos bióticos e abióticos, para a sobrevivência da espécie humana.

 2. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

 Utilizaremos o conceito de Ética Ambiental sendo “[…] um conjunto de princípios de caráter imperativo, mediante os quais devem ser redigidas todas as interações existentes entre o homem e a multiplicidade de biomas existente.” (Pereira, 2008. Pág. 197).

A fim de elucidarmos a questão de desenvolvimento sustentável, devemos nos atentar ao histórico das políticas públicas que proporcionaram a atual conjuntura que nos é apresentada. Na década de 30 não se cogitava sobre desenvolvimento sustentável, todavia, tais movimentos deste período debatiam a proteção do patrimônio ambiental, contribuíram de fato para a elaboração do Código Florestal Brasileiro em 1934, definindo assim bases para a proteção dos ecossistemas florestais e regulavam a exploração de madeiras.

Em 1965 a preservação ambiental foi institucionalizada, com a criação do novo Código Florestal Brasileiro, criando novas Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, transferindo aos proprietários rurais o ônus e a responsabilidade da proteção. O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), criado em 1967, tendo como missão a política florestal no país e a ação e medidas necessárias para a utilização racional, à proteção e a conservação d os recursos naturais renováveis.

Na Conferência de Estocolmo, na década de 70, mais precisamente em 1972, o Brasil defendia a tese de que o desenvolvimento econômico e social seria a melhor defesa do meio ambiente. Em 1973 foi criada a Secretaria Especial de Meio Ambiente do interior (SEMA) dividindo funções com o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF).

A partir e 1981 é instituída a Política Nacional de Meio Ambiente, criando o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), sendo assim um dos principais instrumentos de uma política ambiental descentralizada. Na Constituição Federal de 1988 em seu art. 225 fica notória a nova política ambiental nacional. “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o poder de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.”

O Ministério do Meio Ambiente, criado em 1992, com hierarquia superior, faz com que o IBAMA[2], culminando na realização da II Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (RIO’92), onde se reuniram 179 Chefes de Estado e de Governo, empresários e uma grande participação da sociedade civil, através do Fórum das Organizações Não Governamentais. A RIO’92 foi um marco na política ambiental, trazendo os empresários para a questão ambiental e aumentando os investimentos.

A Agenda 21 projeto e instrumento de planejamento para o desenvolvimento sustentável é lançada, depois de idealizada na RIO’92, teve sua elaboração iniciada em 1996 e seus trabalhos finalizados em 2002, com a contribuição de cerca de 40.000 pessoas. Neste mesmo ano o Brasil ratifica os documentos do Protocolo de Kyoto[3].

Desta forma o Sistema de Gestão Ambiental (SGA) tem como intuito balizar as ações corporativos em busca do equilíbrio do homem, das empresas e do meio ambiente. Sendo um conjunto de políticas, práticas e procedimentos técnicos e administrativos com o objetivo de obter um melhor desempenho ambiental.

 3. A EMPRESA

A Empresa ADMIX – Administração, Consultoria, Participações e Corretora de Seguros de Vida Ltda. É uma empresa voltada para comercialização e consultoria em benefícios relacionados ao departamento de Recursos Humanos de seus clientes. A escolha do nome Admix, deve-se a junção de Administradora + Mix de produtos, por comercializar e administrar benefícios de saúde, odontológico, vida, medicamento, folha de pagamento, vale alimentação, vale refeição, vale transporte, previdência e demais produtos disponíveis e de necessidade do cliente.

Fundada em abril de 1991 por Cesar Augusto da Silva, administrador de empresas e um grande empreendedor que sempre acreditou ser possível criar a “Maior e melhor Empresa de benefícios do País com o intuito de melhorar a saúde e bem estar das pessoas”.

A companhia em questão possui como ponto forte a determinação de mercado, foco no cliente, busca pela melhoria continua visando o cliente, treinamento e qualificação constante de seus colaboradores, investimento contínuo em tecnologia. Vale alertar como ponto fraco a grande concorrência existente no mercado de atuação da empresa.

4. MISSÃO, VISÃO, OBJETIVOS, VALORES E PRINCÍPIOS

 Missão: Melhorar a saúde e o bem estar das pessoas.

 Visão: Ser reconhecida como a maior e melhor empresa de benefícios do Brasil.

 Objetivos: Satisfação do cliente, energia vital do negócio que deverá cultivar permanentemente;

 Valores: Simplicidade, para oferecer o melhor de forma descomplicada;

Alegria no trabalho: promover a motivação e a valorização de seus colaboradores.

Princípios: Integridade com respeito e transparência em todas as suas relações.

5. SERVIÇOS, TECNOLOGIA E INFRAESTRUTURA

Admix presta serviços de corretagem e consultoria, sendo sua principal fonte de tecnologia é o capital humano e seu intelecto, para tanto, a empresa investe fornecendo treinamentos contínuos para a capacitação de seus colabores de acordo com a área que atuam. Sendo assim, para a realização e execução dos serviços as matérias-primas são os meios de comunicação através da interação humana.

A empresa está estrategicamente localizada na Alameda Campinas, 1070, no bairro Jardim Paulista, São Paulo – SP; Alocada em um prédio de 12 andares contendo equipamentos administrativos, tais como: computadores, impressoras, telefones, televisores e projetores.

6. HABILIDADES E MÃO DE OBRA

Com uma equipe qualificada, capacitada para realizar prospecção e novos clientes, bem como a consultoria para os clientes já em carteira. Para tanto o fator melhoria contínua com atenção do departamento de Recursos Humanos para a qualificação e crescimento profissional dos colaboradores.

7. FLUXOGRAMA DE PROCESSOS

8. POLÍTICA AMBIENTAL

Nos 12 andares do edifício onde está instalada a Admix, inclusive nas áreas externas do prédio, existe uma estrutura para coleta seletiva de material a ser descartado. É feita a coleta seletiva de papel, metais, plásticos e resíduos orgânicos. Nos banheiros as torneiras são automáticas, a fim de evitar desperdício de água, além das descargas que possuem válvulas de dois estágios. As impressões são realizadas quando necessário evitando o consumo excessivo de papel, todo papel de escritório que será descartado é reaproveitado e reciclado.

Para manutenção do ar condicionado, a Admix teve o cuidado de contratar uma empresa preocupada com a gestão ambiental, a SD Ar Condicionado que estabelece critérios a serem adotados para evitar e minimizar os riscos causados ao meio ambiente e a saúde pública baseados nas legislações ambientais vigentes no Brasil, respeitando as orientações dos Órgãos Ambientais e Sanitários (MMA e ANVISA)[4], como:

∞      Identificação das Fontes de Geração;

∞      Caracterização de Resíduos;

∞      Segregação, acondicionamento e Identificação;

∞      Tratamento interno / externo;

∞      Destinação final adequada;

∞      CADRI – Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais;

∞      Incineração;

∞      Reciclagem;

∞      Aterro Sanitário.

Quanto a iluminação da empresa é utilizada a aplicação das luminárias longitudinalmente às janelas, separadas por um “corredor” iluminado pela luz externa, o que proporciona economia de energia, estabelecendo uma relação de complementação a luz natural, desta forma, possibilitando instalar um número menor de luminárias e ampliar a efetividade na distribuição da iluminação. Tal fator contribui com a economia de energia geral consumida pelo ambiente e sem risco de perda de luminosidade. A empresa opta pela utilização de lâmpadas fluorescentes tubulares que dissipam pouco calor no ambiente e são capazes de economizar até 30% de energia, proporcionando um ambiente mais agradável e eficiente aos colaboradores.

O edifício possui 3 elevadores para atender os 12 andares dos escritórios e 2 andares do subsolo onde fica o estacionamento. Estes elevadores possuem um sistema inteligente, onde o botão após acionado direcionará o elevador que estiver mais próximo do andar do solicitante, possui iluminação da cabina em LED, que reduz em até 75% o consumo de energia e possuem também o modo stand-by, quando não estão em uso. A Fabricante ThyssenKrupp foi certificada por 3 anos consecutivos na categoria Carbono Neutro, que reduz a emissão de gases poluentes em 1% e o efeito estuda em 20%, sendo assim uma parceira ambientalmente correta.

9. PESQUISA E DESENVOLVIMENTO

 Em qualquer dos setores tanto da indústria como na prestação de serviço, sempre há a possibilidade de pesquisa e desenvolvimento. No caso da Admix o departamento denominado Facilities está sempre buscando novas formas de agregar e aprimorar atitudes sustentáveis à empresa.

10. SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL (SGA)

Sistema de Gestão é o sistema que tem como fim estabelecer políticas e objetivos, a fim de atingir estes objetivos, através de formas coordenadas para dirigir e controlar uma determinada organização. O Sistema de Gestão Ambiental (SGA) é parte de um sistema de gestão de uma organização, utilizado para o desenvolvimento, implementação e aplicação de uma política ambiental e por consequência, gerir seus aspectos ambientais. Qualquer que seja o sistema de gestão, este deve incluir estrutura organizacional, atividades de planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e recursos. A Norma brasileira NBR ISO 14001/14004 apresenta requisitos para implantação de um Sistema de Gestão Ambiental. Sendo assim, a implantação do SGA além de servir para o desenvolvimento da organização, também contemplará a formação de colaboradores conscientes e qualificados com a relação ambiental, o que reforça o entendimento de nossa legislação conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988 que em seu corpo apresenta:

“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Entretanto, vale salientar que, como dito, a participação de todos os setores da organização e de seus colaboradores é imprescindível para que o SGA tenha a real eficácia e eficiência no alcance de seus objetivos.

11. NBR ISO 14001

A referida norma não estabelece requisitos absolutos para o desenvolvimento ambiental, contém apenas aqueles requisitos que podem ser objetivamente auditados. A adoção desta norma, por si, não garante resultados ambientais ótimos, tais objetivos e política ambiental, deverão ser estimulados nas organizações a fim de implementar vistorias técnicas disponíveis, apropriadas e economicamente viáveis, levando em consideração integralmente a relação custo benefício.

O nível de detalhamento e complexidade do SGA, tanto quanto a extensão de sua documentação e recursos identificados dependerão de fatores como: o escopo do sistema, o porte da organização, a natureza de suas atividades, produtos e serviços. Podemos usar como referência para abordagem do processo o PDCA[5], ou seja, estabelecer os objetivos e processos necessários para atingir os resultados conforme a política ambiental da organização, implementar os processos, monitorar e medir os processos e conformidade com a política ambiental, objetivos, metas, requisitos legais e outros, e relatar resultados. Agir para alcançar a melhoria contínua no que se refere ao desempenho de gestão ambiental.

Imagem retirada de: http://br.monografias.com/trabalhos908/gestao-qualidade-servicos/gestao-qualidade-servicos_image005.jpg

12. OBJETIVO PARA IMPLANTAÇÃO DO SGA

Especificar os requisitos relativos a um SGA, permitindo a organização desenvolver e incorporar políticas e objetivos que levem em conta os requisitos legais e demais requisitos com aspectos ambientais significativos. Não há critérios específicos estabelecidos de desempenho ambiental, podendo ser aplicada qualquer organização que deseje: estabelecer, implementar, manter e aprimorar um SGA; assegurando a conformidade da sua política ambiental; demonstrar conformidade com a Norma ISO14001 faz com que a empresa incorpore uma alta avaliação buscando confirmação de sua conformidade pelos que tenham interesse a organização ou buscar confirmação de sua alto declaração por meio de organização externa, ou ainda, buscar certificação, registro de seu SGA por organização externa.

13. REQUISITOS

A Admix deverá estabelecer, documentar, implantar, manter e continuamente melhorar o SGA, de acordo com o PDCA, e em conformidade com os requisitos desta Norma ISSO 14001, determinando como ela irá atende-los. A Admix definirá e documentará o escopo do seu SGA. A alta administração definirá a politica ambiental da organização e assegurar dentro do SGA definido, através do escopo, a seguinte política: incluir comprometimento com a melhoria contínua e com a prevenção de poluição; estar documentada, implantada e mantida; fornecer estrutura para o estabelecimento e análise dos objetivos e metas ambientais; comprometer-se em atender os requisitos legais aplicáveis e subscritos pela organização que se relacionem a seus aspectos ambientais; tornar disponível ao público.

14. PLANEJAMENTO PARA IMPLANTAÇÃO

A Admix deverá criar, inserir e manter procedimentos para identificar aspectos ambientais de suas atividades, produtos e serviços, conforme escopo do SGA para que possa controlar levando em consideração os novos desenvolvimentos, atividades, produtos e serviços (novos ou modificados), determinando também os aspectos que tenham, ou possam ter impactos significativos sobre o meio ambiente, devendo documentar tais informações e mantê-las atualizadas. Quantos aos requisitos legais a Admix deverá elaborar, Inserir e manter procedimentos para identificar e ter acesso a requisitos legais aplicáveis e demais subscritos pela organização, relacionado a seus aspectos ambientais e, desta forma, definir como estes requisitos se aplicam a tais aspectos. Portanto, para alcançar os objetivos e metas do SGA devem ser incluídos alguns Programas: a atribuição de responsabilidade em cada função e nível da organização, bem como meios e prazos que devem ser atingidos.

15. DOCUMENTAÇÃO

A documentação do SGA deve incluir: política, objetivos e metas ambientais; descrição do escopo do SGA; descrição dos principais elementos do SGA, sua interação e referência a documentos associados; documentos, registros requeridos pela Norma NBR ISO 14001; documentos, registros determinados pela organização tais quais assegurados pelo planejamento, operação e controle eficazes dos processos associados os aspectos ambientais significativos.

16. CONTROLE DE DOCUMENTOS

A Admix deve estabelecer, implementar e manter procedimentos para : aprovar documentos quanto a sua adequação antes de seu uso; analisar e atualizar, quando necessário, reaprovar documentos; assegurar alterações e situações de revisão de documentos mantendo identificadas; assegurar que as versões relevantes de documentos aplicáveis esteja disponíveis em seu local de uso; manter os documentos legíveis e prontamente identificáveis; prevenir a utilização de documentos obsoletos e utilizar identificação adequada nestes, se forem retidos para qualquer fim.

17. CONTROLE OPERACIONAL

A organização deve assegurar através de sua política, objetivos e metas ambientais que sejam realizadas sob condições específicas: estabelecimento, implementação e manutenção de procedimentos documentados a fim de controlar situações onde sua ausência possa acarretar desvios quantos aos objetivos e metas ambientais; determinar critérios operacionais nos procedimentos; estabelecer, implementar e manter procedimentos associados aos aspectos ambientais identificados de produtos e serviços utilizados ela Admix e a comunicação de procedimentos e requisitos pertinentes a fornecedores, incluindo prestadores de serviços.

18. PREPARAÇÃO E RESPOSTA ÀS EMERGÊNCIAS

Criar, incorporar e manter procedimentos para identificar potenciais situações de emergências e potenciais acidentes que possam ter impacto sobre o meio ambiente e como a Admix responderá por eles. A organização deve responder as situações reais de emergências, prevenir ou mitigar os impactos ambientais adversos associados.

19. RECURSOS, FUNÇÕES, RESPONSABILIDADES E AUTORIDADES

A administração deve disponibilizar recursos para estabelecer, implementar e melhorar o SGA, tais recursos incluem recursos humanos e habilidades especialidades, infraestrutura organizacional. Tecnologia e recursos financeiros.

Funções, responsabilidades e autoridades devem ser definidas, documentadas facilitando uma gestão ambiental eficaz.

A alta administração da Admix deverá indicar representante específico da administração, no qual, independente de outras responsabilidades, deverá ter função, responsabilidade e autoridade definida para: assegurar que o SGA seja estabelecido, incorporado e mantido conforme Norma NBR ISO 14001; relatar à alta administração quanto ao desempenho do SGA para análise incluindo recomendações quanto à melhoria.

20. COMPETÊNCIA, TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO

A Admix deve assegurar que qualquer pessoa que, para ela ou em seu nome, realize tarefas que tenham potencial de causar impacto ambiental significativo identificado pela organização, seja competente com base em formação apropriada, treinamento ou experiência, devendo reter os registros destes colaboradores. Devendo então a organização identificar as necessidades de treinamento associados com seus aspectos ambientais e seu SGA, provendo treinamento ou tomando ação atendendo as necessidades, mantendo registro dos colaboradores. Desta forma, manterá procedimentos para fazer com o que as pessoas que trabalham para ela, ou em seu nome, estejam conscientes: da importância de estar em conformidade com a política ambiental e com os requisitos do SGA; dos aspectos ambientais significativos, respectivos impactos reais ou potenciais associados com o seu trabalho e dos benefícios ambientais provindos da melhoria do desempenho pessoal; de suas funções e responsabilidades em atingir a conformidade com os requisitos estabelecidos; das potenciais consequências da inobservância de procedimentos especificados.

21. COMUNICAÇÃO

A Admix deve estabelecer, implementar e manter procedimentos para: comunicação interna entre os vários níveis e funções da organização; recebimento, documentação e resposta à comunicações pertinentes provindas de partes interessadas externas. Poderá inclusive inserir tais procedimentos em seu Código de Conduta Ética, obviamente em consenso com seus colaboradores.

Fica a critério da organização a realização de comunicação externa sobre seus aspectos ambientais significativos, devendo documentar sua decisão. Se a decisão for comunicar deverá estabelecer, realizar métodos para esta comunicação externa.

22. MONITORAMENTO E MEDIÇÃO

A Admix, portanto, deverá incorporar realizar e dar continuidade a procedimentos para monitorar e medir regularmente as principais características das operações que possam impactar significativamente de forma ambiental. Tais procedimentos deverão incluir a documentação de informações a fim de monitorar o desempenho, os controles operacionais e a conformidade com os objetivos e metas preestabelecidos no SGA. Além disso, a Admix deve assegurar que os equipamentos de monitoramento e medição calibrados ou verificados sejam utilizados e mantidos, devendo manter seus registros atualizados.

22. A VARIAÇÃO DO ATENDIMENTO A REQUISITOS LEGAIS E OUTROS

A organização deverá estabelecer, implementar e manter procedimentos para avaliar periodicamente os atendimentos aos requisitos legais aplicáveis, registrando os resultados das avaliações periódicas. Existe a possibilidade de estabelecer um procedimento de avaliação em separado dos procedimentos de requisitos legais.

23. NÃO-CONFORMIDADE, AÇÃO CORRETIVA, AÇÃO PREVENTIVA E CONTROLE DE REGISTROS

Para tratar as não-conformidades reais e potenciais, e para executar ações corretivas e preventivas, os procedimentos deverão definir requisitos para: identificar e corrigir não-conformidades, executar ações para mitigar seus impactos ambientais; investigar não-conformidades, determinar sua causa e executar ações para evitar sua repetição; avaliar a necessidade de ação para revenir não-conformidades e implementar ações apropriadas para evitar a sua ocorrência; registrar os resultados das ações corretivas e preventivas executadas; analisar a eficácia das ações corretivas e preventivas executadas. Ações já apresentadas anteriormente de forma simplificada no gráfico PDCA.

As ações executadas devem ser aplicadas à magnitude dos problemas e aos impactos ambientais encontrados, desta forma, a Admix deverá estabelecer, incorporar e dar continuidade ao procedimento para a identificação, armazenamento, proteção, recuperação, retenção e descarte de registros. Devendo estes registros permanecer legíveis, identificáveis e rastreáveis.

A seguir é apresentado um modelo de relatório de não conformidade que poderá ser implantado, ou aprimorado pela organização para atender as necessidades oriundas de suas atividades.

 

24. AUDITORIA INTERNA

A Admix deve assegurar que as auditorias internas sejam conduzidas em intervalos planejados para: determinar se o sistema SGA está em conformidade com o que fora planejado para gestão ambiental, incluindo se os requisitos da Norma NBR ISO 14001 foram adequadamente implantados e mantidos; fornecer informações à administração sobre os resultados das auditorias.

Os programas de auditoria devem ser planejados ela Admix, levando-se em consideração a importância ambiental das operações pertinentes e os resultados das auditorias anteriores, sendo que seus procedimentos devem ser estabelecidos para tratar: das responsabilidades e requisitos de planejamento e condução das auditorias, para relatar os resultados e manter registros associados; da determinação dos critérios de auditoria, escopo, frequência e métodos.

A seleção de auditores deve sempre assegurar objetividade e imparcialidade de todo processo de auditoria. A seguir apresentamos possível modelo de controle

para auditoria interna.

 

25. ANÁLISE PELA ADMINISTRAÇÃO

Sendo a principal responsável, bem como maior interessada, a alta administração da Admix deve analisar o SGA, em intervalos planejados, assegurando sua continuada adequação, pertinência e eficácia. As análises deverão incluir oportunidade de melhoria e necessidades de alterações no SGA, inclusive da política ambiental, dos objetivos e metas ambientais. Os registros destas análises pela administração devem ser mantidos.

26. CONCLUSÃO

Destarte que ao decidir implantar o Sistema de Gestão Ambiental a Admix alçará um novo patamar mediante sua concorrência, não obstante apresentará aos seus clientes e parceiros seu comprometimento com o meio ambiente. É certo que tal implantação requer empenho, acompanhamento contínuo além de tudo uma fiel devoção e participação dos colaboradores e da alta administração. O planejamento inicial para implantar o SGA é de vital importância para que este obtenha êxito, bem como na escolha dos auditores internos. Por fim ao realizar o PDCA, documentar, organizar e treinar seus colaboradores, tendo como foco a certificação, de fato obterá pleno desempenho tendo mais um diferencial dentro do mercado atuante.

 

Referências
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Agenda 21. Disponível em:.<http://www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/agenda-21/agenda-21-brasileira> Acesso em: 16 jun. 2016
Faria, Caroline. Agenda 21, Infoescola. Disponível em:<http://www.infoescola.com/geografia/agenda-21/> Acesso em: 16 out. 2016
BRASIL. Lei N0 9.985 de 18 de julho de 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9985.htm> Acesso em: 14 out. 2016
BRASIL. Decreto N0 97.632 de 10 de abril de 1989. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/D97632.htm> Acesso em 23set. 2016
BRASIL. Lei N06.938 de 31 de agosto de 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm> Acesso em 10 ou. 2016
BRASIL. Decreto-Lei N0289 de 28 de fevereiro de 1967. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del0289.htm> Acesso em 13 out. 2016
BRASIL. Lei N09.605 de 12 de fevereiro de 1998. Disponível em: <http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/104091/lei-de-crimes-ambientais-lei-9605-98#par-2–art-29> Acesso em: 12 out. 2016
VIEIRA, Liszt; CADER, Ricardo. A política ambiental do Brasil ontem e hoje. Eco-21, ed. 124. Disponível em:< http://www.eco21.com.br/textos/textos.asp?ID=1601>. Acesso em 16 set. 2016.
 PEREIRA, Pedro Henrique Santana. Três princípios para uma ética profissional. Âmbito Jurídico. Disponível em:< http://www.ambito-jurídico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14184> Acessado em: 14 out. 2016.
ROVANI, Anatercia. Ética Ambiental: A problemática concepção do homem com a natureza. Âmbito Jurídico. Disponível em:< http://www.ambito-jurídico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8050> Acesso em 12 out. 2016
ROLLA, Fagner Guilherme. Ética Ambiental: Principais perspectivas teóricas e a relação homem-natureza. PUC-RS. Disponível em: <http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2010_1/fagner_rolla.pdf> Acesso em:12 out. 2016.
LÉLIS, Eliacy Cavalcanti; GARCIA, Suelen Martinez. A participação do Brasil no Protocolo de Kyoto. UNESP. Disponível em: < http://www.simpep.feb.unesp.br/anais/anais_13/artigos/982.pdf > Acesso em: 16 set. 2016.
BRASIL. Emissões Totais. Sistema de Estimativa de Gestão de Gases de Efeito Estufa. Disponível em: < http://plataforma.seeg.eco.br/total_emission > Acesso em: 20 set. 2016.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Protocolo de Quioto. Disponível em: http://www.mma.gov.br/clima/convencao-das-nacoes-unidas/protocolo-de-quioto Acesso em 06 out.2016
Brasil, Constituição (1988). Constituição Federal da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
BYRON, Paulo. Ética Ambiental e Antropocentrismo. Disponível em <http: http://paulobyron.jusbrasil.com.br/artigos/350357460/etica-ambiental-e-o-antropocentrismo.html> Acesso em 17 out. 2016.
ABNT. Associação Brasileira de Normas técnicas – NBR ISO 14000. Disponível em <http://www.labogef.iesa.ufg.br/labogef/arquivos/downloads/nbr-iso-14001-2004_70357.pdf> Acesso em 02 nov. 2016.
Notas
[1] Sustentabilidade é a condição que dá suporte apoio a uma ação ou um processo. O termo é utilizado em várias áreas, principalmente na ambiental.
[2] Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
[3] Tratado internacional, assinado em 1997, como projeto e redução dos impactos nas mudanças climáticas.
[4] MMA – Ministério do Meio Ambiente / ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
[5] PDCA – Plan-Do-Check_Act (Planejar, executar, planejar e agir).


Informações Sobre o Autor

Paulo Byron Oliveira Soares Neto

Licenciado e Bacharel em Matemática pela Universidade Ibirapuera; especialista em Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica pela Uniasselvi; graduando em Direito (UNIP); Graduando em Engenharia de Produção (UNIVESP); Pós graduando em Ensino de Filosofia (UNIFESP); pós graduado em Direito Tributário e mestrando em Direito e Negócios Internacionais pela Universidade del Atlântico – Espanha.


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