O que são antecedentes criminais?
Os antecedentes criminais dizem respeito ao histórico criminal de um indivíduo, no qual estão relatados os fatos de sua vida pregressa, que podem ser considerados bons antecedentes ou maus antecedentes. Aquele que já cometeu algum tipo de infração penal possui maus antecedentes e aquele que nunca praticou qualquer tipo de infração penal possui bons antecedentes.
No direito brasileiro, os antecedentes criminais fazem parte das circunstâncias judiciais examinadas na primeira fase de dosimetria da pena, na qual o Juiz irá fixar a pena-base de acordo com as características próprias de cada situação fática. Nos termos do artigo 59 do Código Penal:
O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:
- as penas aplicáveis dentre as cominadas;
- a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;
- o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;
- a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.
Neste contexto, os maus antecedentes são aqueles capazes de aumentar a pena-base e, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, existe uma grande divergência quanto aos fatos que podem ou não ser considerados para fins de agravamento da pena.
A primeira corrente defende que, embora os antecedentes criminais compreendam qualquer registro criminal do indivíduo, somente podem ser considerados, para fins de agravamento da pena, aqueles que decorrem de uma sentença judicial definitiva. Nesse sentido, é possível citar a Súmula nº 444 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a qual define que: é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
Por outro lado, existe uma segunda corrente, a qual defende que quaisquer envolvimentos do indivíduo na esfera criminal fazem parte do conceito de maus antecedentes e admiti-los não significaria necessariamente um agravo de pena, mas uma melhor demonstração quanto à afinidade ou não do réu com a prática delituosa.
Na jurisprudência, diversas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), seguem a segunda corrente, admitindo que inquéritos policiais e ações penais em andamento configuram, desde que devidamente fundamentados, maus antecedentes para efeito da fixação da pena-base (AI 604041 AgR, Relator: RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 03/08/2007).
No entanto, em decisões mais recentes, tanto STF quanto STJ têm entendido que apenas os antecedentes criminais de sentenças transitadas em julgado, que não geram os efeitos da reincidência, podem ser considerados para agravo de pena, prevalecendo desta forma a primeira corrente.
Em quais situações os antecedentes criminais podem ser exigidos?
A verificação dos antecedentes criminais serve, entre outras coisas, para que se possa definir se o delito cometido por um determinado agente foi um episódio isolado ou se ele com frequência infringe regras do ordenamento jurídico. Tal verificação é feita através de documentos que apresentam os registros criminais, são as chamadas Certidões ou Atestados de Antecedentes Criminais.
Além disso, os antecedentes criminais podem ser solicitados para posse em concurso público, obtenção da naturalização brasileira, processos de autorização de residência e para o exercício de determinadas profissões, em razão das particularidades da função exercida, a exemplo de:
- Empregados domésticos
- Cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou instituições afins);
- Motoristas rodoviários de carga;
- Empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes;
- Bancários e afins;
- Trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas;
- Trabalhadores que atuam com informações sigilosas.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido. Ainda, caso não haja justificativa, caracteriza-se dano moral e passível de indenização, independentemente de o candidato ao emprego ter ou não sido admitido.
No mesmo sentido, a Lei Nº 9.029/95 determina que é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas.
Ainda, a Certidão de Antecedentes Criminais pode ser solicitada na contratação ou na retirada/renovação do visto, em alguns países como Estados Unidos e Japão. Aquele indivíduo que possui maus antecedentes criminais pode ter seu visto de imigrante negado de acordo com as circunstâncias de cada caso, que devem ser analisados individualmente.
Como emitir a Certidão de Antecedentes Criminais?
Existem diversos documentos que apresentam o registro dos antecedentes criminais, um deles é a Certidão de Antecedentes Criminais no âmbito federal, documento que informa a existência ou não de registros criminais em nome de determinada pessoa, de acordo com os sistemas informatizados da Polícia Federal.
A Certidão de Antecedentes Criminais pode ser emitida gratuitamente pela internet, sem necessidade de deslocamento do requerente à sede, basta acessar o link: Emissão e validação de certidão de antecedentes criminais.
Depois, é preciso preencher o formulário com as informações solicitadas, como nome, nome do pai, nome da mãe, nacionalidade, naturalidade, documento de identidade, órgão emissor, número do passaporte, série do passaporte, data de nascimento e CPF.
Não é necessário fornecer nenhum documento para emitir a Certidão, assim como não é obrigatório informar dados do passaporte para aqueles que não o possuem, porém, quanto mais dados pessoais forem fornecidos, mais completo será o documento emitido.
Após o preenchimento do formulário, deve-se clicar no código de segurança e no botão “Pesquisar”, então será emitido um documento em PDF contendo a seguinte declaração, caso não existam antecedentes criminais:
“A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de Informações Criminais – SINIC, que até a presente data, NÃO CONSTA decisão judicial condenatória com trânsito em julgado em nome de -, nacionalidade -, filho(a) de -, nascido(a) aos -/-/-, natural de -, documento de identificação -, CPF -”.
Vale ressaltar que a Certidão é expedida com base nos dados informados e somente será válida com a apresentação de documento de identificação para confirmação dos dados. Além disso, é preciso confirmar a autenticidade do documento na página da Polícia Federal, por meio do seguinte endereço: Portal da Polícia Federal.
Segundo informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública, algumas pessoas não conseguirão emitir a Certidão de Antecedentes Criminais pela internet, devido a divergências das informações referentes ao CPF com dados contidos na base de dados da Receita Federal ou por motivo de existir pessoas com o mesmo nome.
Nesses casos, o sistema gerará um número de protocolo que deverá ser levado pelo cidadão (ou por um procurador) a uma unidade da Polícia Federal, juntamente com os documentos originais que o requerente quer que constem na Certidão, que levará até 15 dias para ficar pronta e terá prazo de validade de 90 dias.
Além da Certidão de Antecedentes Criminais disponibilizada pela Polícia Federal, existem as Certidões ou Atestados de Antecedentes Criminais ou Policiais disponibilizados pelas Polícias Civis de cada estado. No Rio Grande do Sul, o documento se destina a fazer prova da vida pregressa do indivíduo maior de 18 anos, sendo válida somente para pessoas com Carteira de Identidade emitida no referido estado.
O serviço pode ser acessado através do link: Emitir Certidão de Antecedentes Policiais – Polícia Civil RS. Depois, é preciso preencher os dados, como nome completo, RG e data de nascimento. Para finalizar, basta clicar no código de segurança e no botão “Enviar”, então será emitido um documento em PDF, que só será válido mediante verificação e autenticidade no site.
No estado do Espírito Santo, o documento está disponível online através do link: Sistema Antecedente | Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Espírito Santo. Da mesma forma, é preciso preencher os dados, como nome completo, nome da mãe, nome do pai, documento (CNH, carteira profissional, RG, RNE, carteira de identidade funcional, passaporte, CTPS ou identidade de estrangeiro) e data de nascimento.
Caso ocorra algum problema no momento da solicitação, é preciso enviar um e-mail para [email protected], juntamente com um documento com foto. Vale ressaltar que, diferentemente da Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Polícia Federal, o Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela Polícia Civil do Espírito Santo tem validade de 60 dias e após esse prazo é preciso fazer novo documento.
Em Minas Gerais, podem obter o Atestado de Antecedentes Criminais: o cidadão brasileiro nato; qualquer cidadão nascido no Brasil que tenha tirado carteira de identidade em Minas Gerais; o estrangeiro naturalizado brasileiro; e qualquer cidadão naturalizado brasileiro que possua documento de identificação emitido no Estado de Minas Gerais.
O documento pode ser solicitado na página de emissão da Polícia Civil de Minas Gerais, através do link Solicitação de Atestado de Antecedentes. Depois, basta inserir os dados solicitados (número do RG, nome completo e data de nascimento), bem como o código de segurança e clicar em “Solicitar”.
No estado de São Paulo, o Atestado de Antecedentes é fornecido pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão da Secretaria da Segurança Pública e não apresenta a ficha pessoal do cidadão, apenas disponibiliza uma resposta negativa ou positiva quanto a possíveis pendências jurídico-criminais atuais.
Para utilização deste serviço, é preciso verificar se a Carteira de Identidade foi emitida em São Paulo, pela Secretaria da Segurança Pública – SP. Então, basta acessar o link Atestado de Antecedentes Criminais e preencher o formulário, com os seguintes dados: nome, número de RG, data de expedição, sexo, data de nascimento, nome do pai e nome da mãe.
Já no estado de Pernambuco, a Certidão de Antecedentes Criminais é fornecida pelo Instituto de Identificação Tavares Buril e apenas serão emitidas via internet aquelas certidões cujo resultado seja “nada consta”. Para solicitar a Certidão, é preciso acessar o link Solicitação de Certidão de Antecedentes Criminais e preencher os dados pessoais e endereço. A Certidão é válida por 30 dias a partir da data de sua emissão e deve ser validada no mesmo link da solicitação.
Conclusão
Os antecedentes criminais dizem respeito ao histórico criminal de um indivíduo, no qual estão relatados os fatos de sua vida pregressa, que podem ser considerados bons antecedentes ou maus antecedentes. O registro dos antecedentes criminais é feito através das Certidões ou Atestados de Antecedentes Criminais.
Tais documentos podem ser solicitados para posse em concurso público, contratação ou na retirada/renovação de visto, obtenção da naturalização brasileira, processos de autorização de residência e para o exercício de determinadas profissões, em razão das particularidades da função exercida.
A Certidão de Antecedentes Criminais pode ser emitida gratuitamente pela internet no site da Polícia Federal. Basta preencher o formulário com as informações solicitadas, como nome, nome do pai, nome da mãe, nacionalidade, naturalidade, documento de identidade, órgão emissor, número do passaporte, série do passaporte, data de nascimento e CPF.
O documento é expedido com base nos dados informados e será válido por 90 dias somente mediante a apresentação de documento de identificação para confirmação dos dados. Além da Certidão de Antecedentes Criminais disponibilizada pela Polícia Federal, existem as Certidões ou Atestados de Antecedentes Criminais ou Policiais disponibilizados pelas Polícias Civis de cada estado.