Sem precedente: ilegitimidade da origem da dívida soberana da Argentina

Resumo: Alfonsín disse que só é legítimo que o compromisso por representantes eleitos do país pelo povo, pois é onde nasce em essência a soberania. Assim,o objetivo deste trabalho é abordar o acordo de pagamento aos fundos abutre à luz de estudos em relação à dívida soberana da Argentina. A pesquisa demostrar que a gênese da dívida soberana da Argentina se produz entre a presidência de Frondizi e ditadura de Guido, em 1961, o que mostra que esta é uma obrigação totalmente ilegítima, porque os militares são usurpadores do poder.

Palavras-chave: Fundos Abutre, Ilegitimidade, Ditadura, Dívida Soberana e Argentina.

Resumen: Alfonsín sostuvo que sólo es legítimo aquel compromiso contraído por los representantes del país electos por el pueblo, pues es de donde nace en esencia la soberanía. Así el propósito de la presente labor es abordar el acuerdo de pago a los holdouts a la luz de los estudios en relación con la deuda soberana de Argentina. La investigación evidencia que la génesis de la deuda soberana de Argentina se produce entre la presidencia de Frondizi y la dictadura de Guido en 1961, lo cual demuestra que se trata de una obligación totalmente ilegítima, pues los militares son usurpadores del poder.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

Palabras clave: Holdouts[1], Ilegitimidad, Dictadura, Deuda Soberana y Argentina.

Sumário: Introdução. 1. Tese de ilegitimidade de Raúl Alfonsín 2. Origem Dívida Soberana da Argentina 3. Tese da responsabilidade compartilhada de Néstor Kirchner 4. Conclusão 5. Referências.

Introdução:

Na encíclica Centesimus Annus, de Juan Paulo II pergunta sobre o modelo mais adequado de desenvolvimento para os países e respondeu que “a liberdade econômica deve ser enquadrada num sólido contexto jurídico que a coloque ao serviço da dignidade humana e considerá-lo uma dimensão particular de si mesma centrado principalmente ético.” Da mesma forma, o Papa Francisco argumenta que o essencial é dignidade essencial da pessoa humana, embora outros interesses são secundárias.

Neste contexto, qual deve ser a relação entre política interna e externa de um país, a fim de alcançar o desenvolvimento integral:

“I. Tese de ilegitimidade de Raúl Alfonsín;

II. Origem Dívida Soberana da Argentina, e

III. Tese da responsabilidade compartilhada de Néstor Kirchner.”

Em 2017, Argentina célebre 34 anos de democracia, que se refere inevitavelmente as palavras usadas pelo então presidente eleito, Raúl Alfonsín, na cerimónia de inauguração: "… a democracia é comido, curar, educar…". Assim, explicou a clareza da concepção, porque não é apenas um método de eleger representantes, mas tem um conteúdo específico da justiça, inclusão, liberdade e participação social.

1.  Tese de ilegitimidade de Raúl Alfonsín

Em 10 de dezembro de 1983, Raúl Alfonsín se tornou presidente da Argentina, com 52% do apoio dos eleitores. O aspecto da gestão que se destaca é a força de sua formação moral e intelectual. Acérrimo defensor dos Direitos Humanos e com posições muito claras sobre a base jurídica da consolidação das instituições democráticas e uma mudança cultural no contexto nacional, mas também internacional. No entanto, o contexto político e econômico do país não era ideal, a ditadura militar tinha varrido as instituições ea economia estava em crise profunda, devido à inflação e dívida externa.

Alfonsín definida á Argentina como uma nação culturalmente occidental, não alinhado e em desenvolvimento. Assim, na primeira visita da presidente da Argentina aos Estados Unidos em 1984, ele disse a clareza da sua política externa, particularmente em torno da dívida externa, uma vez que, na sua opinião foi só legítimo que o compromisso pelos representantes democráticos, isto é, eleito pelo povo, pois é onde nasce em essência a soberania. Em vez disso, os militares eram usurpadores de poder e, portanto, não tinha validade qualquer compromisso que assumam.

Consequentemente, o militar deve responder a título pessoal, até mesmo as mesmas agências de crédito não deve fazer esses empréstimos, de modo que a responsabilidade foi partilhada entre esses atores, mas fora o povo argentino. Mesmo, era a pose de um grupo de países devedores liderados pela Argentina em reuniões em Quito, Cartagena e Mar del Plata, a fim de alcançar uma instância de diálogo com os países industrializados (credores)

Ele também enfatizou a necessidade de integração da América Latina para fazer mais fluido intercâmbio de insumos e produtos industriais e, mais importante, evitar o pagamento de juros. Estados Unidos e da Comunidade Económica Europeia têm acordos preferenciais com países de todo o mundo, mas discriminar nossa região. Mesmo solicitado a abertura de nossas economias, no entanto ainda protegido dele. Agora chegamos ajuste e destruição do sistema local de produção e, portanto, queda significativa dos salários reais. Tudo o que o Fundo Monetário Internacional (FMI) chama foi feito sem um efeito positivo e, portanto, o povo argentino vai resistir a implementação de políticas recessivas. “Nós não pode caber mais”.[2]

2. Origem Dívida Soberana da Argentina

16810a

A tabela acima mostra o efeito de processos militares, como a dívida soberana aumenta exponencialmente desde 1961, atingindo um aumento dramático antes da presidência de Alfonsín, evidencia o saque os sonhos de Argentina. A derrubada de Arturo Frondizi, pelos militares, começou a definir-se desde o início de sua administração. Então, estava imposta o Ministro da Economia, Álvaro Alsogaray, que "serviu para diminuir o graves tensões políticas" (OYHANARTE, 2014). Esta situação ocorreu nos eventos, a liderança em favor dos militares.

Mal avançando inexoravelmente através das veias mesmas do país. Em 1976, cada habitante foi de 320 dólares para o exterior. Quando os militares deixaram em 1983, cada habitante passou a dever US $ 1.500. Assim, a dívida saltou 8-45 bilhões. O dinheiro foi usado para comprar armas (e pagar comissões), mas essencialmente cobrir as dívidas de poderosas empresas privadas. Essas empresas tinham emprestado e sua própria inépcia de repente se viram em uma situação delicada e do estado veio para o resgate por garantias, seguros de câmbio e propriedade estatal, finalmente, as dívidas privadas tornaram-se públicas. Entre essas empresas estavam Celulosa Argentina (1,5 bilhões de dívida), Cogasco (1350 milhões), Auto-estradas urbanas (950 milhões), Pérez Companc (910 milhões), Acindar (650 milhões), Bridas (600 milhões), Banco da Itália (550 milhões), Alpargatas (470 milhões), Techint (350 milhões) (PONIACHIK, 2001)

A crise dentro da crise é uma situação que se arrasta lentamente em toda a América Latina. Embora a criação de agências multilaterais de crédito em Bretton Woods tentou evitar deslizamentos de terra, ajudando os países ameaçados pela recessão de empreender políticas expansionistas, manter o nível de atividade, emprego e a taxa de mudança. “No início, seus membros eram keynesianos, mas na década de 1970 e 1980, a ortodoxia neoliberal lentamente movia-se a partir das localizações estratégicas de escolha” (MONSERRAT y SIEPE, 2005)

Em os anos setenta no auge de petrodólares e crédito fácil a taxas baixas, menos do que seis por cento por ano, tornou-se amargo no final da década. Assim, em os oitenta o crédito torna-se escasso e caro, quando as taxas de juros chegou a dezesseis por cento ao ano, ea dívida externa aumentou de 45 bilhões para 145 bilhões de dólares, a ponto de que dois países latino-americanos interrompeu seu pagamentos (default): México em 1982 e Argentina em 2001 (PONIACHIK, 2001)

3.  Tese da responsabilidade compartilhada de Néstor Kirchner

Em 2003, tornando-se presidente Néstor Kirchner declarou que a Argentina deve estar aberta para o mundo, mas, realisticamente, sem alinhamentos automáticos, mas as relações sérias, maduras e racionais na construção de uma América Latina estável, próspera e unida com base nos ideais de democracia e justiça social. De acordo com sua abordagem, as agências internacionais a promover os interesses da comunidade financeira global, mas traindo o seu mandato original, que era fornecer empréstimos para fins produtivos e não especulativa e presente. O maior desafio foi, sem dúvida, mal-entendido o FMI para conseguir acordos razoáveis e exequíveis que facilitam o crescimento do país, para sair de uma forma ordenada de inadimplência, ou seja padrão para o fracasso para cumprir os compromissos.

Em 25 de Fevereiro de 2005, a Argentina encerrou um dos capítulos mais complexos da história econômica, para pôr fim ao padrão de sua dívida de 81,800 milhões de dólares. O 38,4% dos títulos em incumprimento, onde a troca foi um sucesso retumbante, estavam no país. O ex-diretor do Banco Central da República Argentina, Luis María Corsiglia, explicou na época que: a razão para o entusiasmo dos fundos para entrar no câmbio foi que a maioria tinha comprado títulos a preços reduzidos aos varejistas europeus, na esperança de obter um ganho de 20% após a troca durou seis semanas (MONSERRAT y SIEPE, 2005)

Os dois trocas de dívida para os novos títulos (Decreto 1735/04), um em 2005 e outro em 2010 foram basicamente o Par (não removido), o Quasi Par (remove 66,3%) e de desconto (removido do 30,1%), denominados em dólares, euros, ienes e pesos e realizou mais de 93% de todos os credores. No entanto, 7% não entrou no swap e iniciou uma ação legal na jurisdição do acordo, ou seja, New York, Estados Unidos. Mais precisamente, o fundo de investimento Gestão Elliott, cujo presidente é Paul Singer, um grupo que é chamado redutos por especulativa de sua posição.

Cláusula Right Upon Futures Offers é a condição estabelecida no acordo em nome dos credores que entrou trocas, que são atribuídos a possibilidade de ser entendido por um acordo melhor, o que o governo argentinos acima de você voluntariamente com os redutos, o que faz sentido mais elementar de justiça. No entanto, desde 2013, o país enfrentou uma situação excepcional, como o juiz do Tribunal do Distrito Sul de Manhattan, Thomas Griesa, impediu-o de pagar os compromissos assumidos pelo acordo e mesmo quando ele já tinha feito a transferência de fundos voucher de desconto para o Bank of New York. Assim, o juiz ordenou penhora de propriedade dos credores, nomeadamente os detentores de obrigações, porque são eles que foram privados do seu direito adquirido que já era parte do seu patrimonio. A irracionalidade e inconsistência esta decisão judicial chega ao ponto que, se o interesse juridicamente protegido é a herança dos obrigacionistas como explicado que era a mesma decisão que lhes impedido de acessar o que por direito pertencia. Além disso, se afasta toda a inspiração da justiça e dos princípios mais elementares do direito, ecoou especulação e não levou em consideração a constância e consistência na implementação dos compromissos assumidos pela Argentina (dívida cancelada o FMI, a ser depositado os seus credores e concordou com o acordo do Clube de Paris, que já tinha pago a primeira parcela)

Arbitrária e irresponsável da decisão do juiz, Griesa abriu várias instâncias nos assuntos internacionais. Em particular, a via de recurso para o Tribunal Internacional de Justiça com sede em Haia, o principal órgão judicial das Nações Unidas. O Tribunal Internacional de Justiça é o único tribunal de alcance universal que tem jurisdição geral. Sua função é resolver os litígios que surjam Unidos, ou seja, apenas os países têm legitimidade para apresentar um caso a tribunal. Argentina escolheu para ir à Assembléia Geral das Nações Unidas, através do G-77 mais a China, a propor a reestruturação da dívida soberana. Portanto, sob a necessidade de um quadro jurídico abrangente para evitar a especulação, porque, como segurando a doutrina champerty não pode comprar dívida soberana com a intenção de tomar medidas legais e garante que o acordo se a maioria é por sua vez, aceite por todos os credores. A proposta da Argentina tornou-se recomendação com 124 votos a favor, 11 em contra, entre eles: Estados Unidos e Japão e 41 abstenções.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

Infelizmente, a gestão corrente da Mauricio Macri jogou fora todo o esforço do povo argentino e revelando os verdadeiros interesses que o levou ao poder. Em um acordo de pagamento, além de má muito apressado, ele tomou emprestado de volta para o país através da colocação de títulos aumentou a uma taxa média de 7,14 por cento. Em 22 de Abril, 2016, juiz Griesa anunciou oficialmente o fim do conflito, o pagamento de nove mil 300 milhões de dólares aos credores que estavam em disputa.[3]

4.  Conclusão

Ilegitimidade na origem da dívida soberana da Argentina é clara, pois sem a poder- militar -usurpadores e suas políticas liberais projeto nacional escasso e não haveria dívida externa de conteúdo social. Consequentemente, um aviso constante durante todo o processo de endividamento, incluindo a responsabilidade partilhada e os organismos multilaterais de crédito. Assim, na ausência de escolha pelas pessoas, a independência escaza do FMI e do Banco Mundial e os países que são financiados acrescenta. Este, com o fundamento de que a base factual do prémio elevado que detém o título reside no risco envolvido na compra, porque, em teoria, está entrando em colapso economias ou à beira do colapso. No entanto, esse risco for cancelado ou diminui substancialmente para ser capaz de ir ao tribunal para exigir o pagamento integral. Portanto, a doutrina champerty proíbe de forma inteligente, porque de outra forma viola os princípios mais elementares de direito na medida em que torna-se ilegal, porque é ilógico que eles fornecem um benefício a um risco-país que não ocorreu de fato.

A decisão do juiz Greisa faltava lesa o princípio mais elementar de justiça, uma vez que afastado mesmo princípio pari passu da igualdade, criando uma classe privilegiada de credores, ou seja, aqueles que especularam. Assim, 93% encargos removido como 70% e no tempo, mas o juiz destina-se a 1% de cobre remove dinheiro sem juros. Assim, o pagamento de Macri não só prejudica o povo da Argentina, mas também lesões os credores que entraram na troca de dívida, porque aqueles que não entraram recebeu tratamento preferencial.

 O selo permeando a Constituição Nacional da Argentina desde a sua génese tem sido um presidencialismo forte. Embora a definição de Alberdi da organização institucional tentando alcançar a harmonia na diversidade, porque eles têm sido sempre uma constante na nossa história os interesses hegemônicos de Buenos Aires, a tal ponto que no mesmo território coexistem realidades diferentes e até mesmo muitas vezes conflitantes. O interior do palpita interior de seu ventre com a batida da América Latina, enquanto Buenos Aires sente parte indissolúvel do Norte, principalmente na Europa.

A presidencialismo forte será o determinante de decisão política interna e externa. Por conseguinte, o sistema de valores e percepção individual do presidente também irá estabelecer o curso. Assim, neste momento o projeto para industrializar o país tem sido ofuscado pelo retorno ao modelo agroexportador, ou pelo menos tentativa de beneficiar seus herdeiros e a busca de relacionamentos maduros entre Estados soberanos foi esquecido atrás do prejuízo alinhamento automático nacionais.

 

Referências
Azpiazu, D.-Basualdo, D.-Khavisse, M.: “El nuevo poder económico en la Argentina de los 80´”, Legasa, Buenos Aires, 1989.
Basualdo, E.: “Concentración y centralización del capital en la Argentina durante la década de los noventa”, Universidad Nacional de Quilmes, 2000.
Bekerman, Marta: “El impacto fiscal del pago de la deuda externa. La experiencia argentina, 1980-1986”. En: Desarrollo Económico, Vol. 29, N° 116, Buenos Aires, enero-marzo 1990.
Bonelli, Marcelo: “Un país en deuda. La Argentina y su imposible relación con el FMI”, Planeta, Buenos Aires, 2004.
Bouzas, Roberto: “¿Más allá de la estabilización y la reforma? Un ensayo de la economía argentina a comienzos de los 90´”. En: Desarrollo Económico, Vol. 33, N° 129, Buenos Aires, abril-junio 1993, págs. 3-28.
Burki, S.J-Perry, G.E.: “Más allá del Consenso de Washington. La hora de la reforma institucional”, Banco Mundial, Washington, 1998.
Cafiero, Mario-Llorens, Javier: “La Argentina robada”, Macchi, Buenos Aires, 2002.
Calcagno, Alfredo Eric: “La perversa deuda”, Legasa, Buenos Aires, 1988.
Chudnovsky, Daniel-López, Andrés-Porta, Fernando: “Más allá del flujo de caja. El boom de la inversión extranjera directa en la Argentina”. En: Desarrollo Económico, Vol. 35, N° 157, Buenos Aires, abril-junio 1995, págs. 35-62.
Cisneros, Andrés-Escudé, Carlos: “Endeudamiento externo y crisis económica, 1983-1989”. En: Historia General de las Relaciones Exteriores de la República Argentina, Tomo XI, págs. 197-246, Nuevo hacer-Gel, Buenos Aires, 1999
Conesa, Eduardo: “Argentina: como convivir con el default”. En: Default y reestructuración de la Deuda Externa, La Ley, Buenos Aires, 2003.
Ferreira, Rubio –Goretti, Matteo: “Cuando el presidente gobierna sólo. Menem y los decretos de necesidad y urgencia hasta la reforma constitucional (julio 1989-agosto 1994)”. En. Desarrollo Económico, Vol. 36, N° 141, Buenos Aires, abril-junio 1996, págs. 443-474.
Gerchunoff, Pablo-Llach, Lucas: “El ciclo de la ilusión y el desencanto. Un siglo de políticas económicas argentinas”, Ariel, Buenos Aires, 1998.
Kosacoff, Bernardo – Ramos, Adrián: “Reformas de los noventa, estrategias empresariales y el debate sobre el crecimiento económico”. En. Boletín Informativo Techint N° 310, Buenos Aires, mayo-agosto 2002.
Llairó, María de Monserrat – Siepe, Raimundo: “Frondizi. Un nuevo modelo de inserción internacional”, EUDEBA, Buenos Aires, 2003.
Llairó, María de Monserrat – Siepe, Raimundo: “Perón y las relaciones económicas con el Este 1946-1955”, Editores de América Latina, Buenos Aires, 1997.
Maia, José Luis: “El ingreso argentino al Plan Brady””. En: Boletín Informativo Techint N° 274, Buenos Aires, abril-junio 1993, págs. 57-68.
María de Monserrat Llairó – Raimundo Siepe: "La evolución del endeudamiento externo argentino" en Observatorio de la Economía Latinoamericana Nº 53, 2005.
Minsburg, Naúm: “La Economía Postmenemista ¿atrapada sin salida?”, EUDEBA, Buenos Aires, 2000.
Mussa, Michel: “La Argentina y el FMI, del triunfo a la tragedia”, Planeta, Buenos Aires, 2002.
Oyhanarte, Martín, “La Corte Suprema y acefalía: el derrocamiento de Frondizi y la asunción de Guido”, Social Sciencie Research Network, El Derecho Nº 13.443, Año LII, Tomo 254, 2014.
Poniachik, J., Cómo empezó la deuda externa, Diario La Nación, Buenos Aires, 06 de mayo de 2001.
Sachs, J.: “El FMI desangra a la Argentina”, Diario La Nación, Buenos Aires, 26 de abril de 2002.
 
Notas
[1] Obrigacionistas que não concordaram em exchanges de dívida.

[2] Discurso do Presidente Raúl Alfonsín em 1984. Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=4lLUeeGLJJk.


Informações Sobre o Autor

Ester Elizabeth López Monrroy

Doutora em Ciências Sociais e Humanas (UNQ), Pós-Doutorada em Política de Inovação Inclusive do CITCA (CONICET UNCa), Catamarca, Argentina.


Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!
logo Âmbito Jurídico