Sequelas do AVC e os direitos do segurado

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O Acidente Vascular Cerebral (AVC), também conhecido como derrame cerebral, é uma condição médica grave que pode causar danos neurológicos significativos e permanentes. Quando as sequelas do AVC comprometem a capacidade de trabalho do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é possível pleitear benefícios como o auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, reabilitação profissional e até mesmo o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), dependendo do caso. Além disso, em certas situações, o segurado pode buscar indenizações na esfera cível ou trabalhista, especialmente se o AVC tiver relação com o ambiente profissional.

Neste artigo, vamos abordar em detalhes todos os direitos previdenciários e assistenciais que podem ser invocados por quem sofreu um AVC e ficou com sequelas. Você entenderá o que é o auxílio-acidente, como funciona a perícia médica do INSS, quais são os documentos exigidos, o que fazer em caso de negativa, quais outras opções existem para quem não se enquadra no regime previdenciário e as possibilidades de ação judicial. Também incluiremos exemplos, jurisprudência e perguntas frequentes para garantir o melhor e mais completo entendimento do tema.

O que é o AVC

O Acidente Vascular Cerebral é uma interrupção do fluxo sanguíneo para uma parte do cérebro, resultando em morte das células cerebrais devido à falta de oxigênio e nutrientes. Existem dois tipos principais de AVC:

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AVC isquêmico: ocorre quando um coágulo obstrui uma artéria cerebral, impedindo a circulação sanguínea.

AVC hemorrágico: ocorre quando há rompimento de um vaso sanguíneo no cérebro, causando sangramento e aumento da pressão intracraniana.

As causas do AVC incluem hipertensão arterial, diabetes, colesterol elevado, tabagismo, sedentarismo, consumo excessivo de álcool, entre outras condições médicas. Dependendo da extensão da área atingida no cérebro, o paciente pode apresentar sintomas leves ou sequelas neurológicas graves e irreversíveis.

Principais sequelas do AVC

As sequelas do AVC variam conforme a gravidade da lesão cerebral e o tempo de atendimento médico. Algumas pessoas recuperam-se completamente, mas muitas apresentam incapacidades parciais ou totais. As sequelas mais comuns incluem:

  • Hemiparesia (fraqueza de um lado do corpo)

  • Hemiplegia (paralisia de um lado do corpo)

  • Afasia (dificuldade de falar ou compreender a linguagem)

  • Disartria (dificuldade de articular palavras)

  • Perda de memória ou dificuldades cognitivas

  • Incontinência urinária ou fecal

  • Alterações de humor, depressão, ansiedade

  • Perda de coordenação motora

  • Dificuldades visuais ou sensoriais

  • Dificuldade para engolir (disfagia)

Essas sequelas podem impactar severamente a vida profissional, social e familiar do indivíduo, exigindo adaptações, uso de medicações, fisioterapia e, em muitos casos, acompanhamento psicológico.

Quando o AVC dá direito ao auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, pago pelo INSS, devido ao segurado que, após um acidente de qualquer natureza, sofre redução permanente da capacidade para o trabalho habitual. O AVC, embora seja uma doença, pode ser considerado evento equiparado a acidente para fins de concessão desse benefício, desde que deixe sequelas que dificultem ou impeçam o desempenho da atividade profissional.

O artigo 86 da Lei nº 8.213/1991 prevê que o auxílio-acidente será concedido ao segurado quando, após a consolidação das lesões, resultar redução da capacidade funcional, mesmo que o trabalhador permaneça em atividade.

Exemplos:

  • Um bancário que sofre AVC isquêmico e desenvolve disartria e perda de concentração, prejudicando a comunicação com clientes.

  • Um motorista que, após o AVC, apresenta perda de força no lado direito e não consegue mais dirigir com segurança.

  • Um auxiliar de serviços gerais que passa a ter dificuldade de locomoção e equilíbrio, ficando impedido de realizar suas tarefas habituais.

Requisitos para concessão do auxílio-acidente

Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado deve preencher os seguintes requisitos:

  • Ter qualidade de segurado na data do AVC

  • Ter sofrido sequela definitiva que reduza a capacidade laboral

  • Ter vínculo com o regime geral de previdência (empregado urbano, rural, avulso ou doméstico)

  • Ser aprovado em perícia médica do INSS que constate a limitação

  • Ter retorno ao trabalho ou potencial para retorno, mesmo com limitações

Não é necessário estar totalmente incapacitado para o trabalho. A legislação exige apenas que exista redução permanente da capacidade funcional, ainda que parcial, e mesmo que o segurado continue exercendo suas funções com readaptação.

Como é feito o cálculo do valor do auxílio-acidente

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O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. O salário de benefício é calculado com base na média de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição.

Exemplo:

  • Um segurado tem média de salários de R$ 3.000

  • O auxílio-acidente será de R$ 1.500 mensais

Esse valor é pago até a aposentadoria, é cumulativo com o salário (se o segurado estiver trabalhando) e dá direito ao abono anual (13º). Após a concessão da aposentadoria, o auxílio-acidente é automaticamente encerrado.

Aposentadoria por invalidez nos casos mais graves

Se as sequelas do AVC forem tão graves a ponto de impedir completamente o retorno ao trabalho, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Esse benefício é concedido ao segurado que se encontra total e definitivamente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação.

Requisitos:

  • Qualidade de segurado no momento do AVC

  • Incapacidade total e permanente, comprovada por perícia médica do INSS

  • Cumprimento da carência mínima (12 contribuições), exceto em casos de acidente ou doença grave

Nos casos de AVC, a carência pode ser dispensada se o quadro for classificado como grave ou se a doença estiver listada no rol de enfermidades que isentam carência, a depender da gravidade e da sequela.

Diferença entre auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez

É importante compreender a distinção entre os dois benefícios:

  • Auxílio-acidente: concedido quando há redução parcial da capacidade e o segurado ainda pode trabalhar com limitações. É pago junto ao salário e tem caráter indenizatório.

  • Aposentadoria por invalidez: concedida quando há incapacidade total e permanente para qualquer trabalho. O segurado é afastado do trabalho e passa a receber o benefício em substituição à renda.

Um segurado pode, inclusive, receber auxílio-doença após o AVC, depois passar ao auxílio-acidente e, se houver piora no quadro, obter a aposentadoria por incapacidade.

Reabilitação profissional do INSS

Se a perícia médica do INSS concluir que o segurado tem condições de ser reabilitado para outra atividade compatível com sua limitação, ele será encaminhado para o programa de reabilitação profissional.

Esse programa inclui:

  • Avaliação funcional e ocupacional

  • Cursos de capacitação e requalificação

  • Acompanhamento com fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

  • Readequação funcional dentro da mesma empresa ou recolocação

A reabilitação é obrigatória e sua recusa sem justificativa pode levar à suspensão do benefício.

O papel da perícia médica do INSS

A perícia médica do INSS é determinante para o reconhecimento da sequela e concessão de qualquer benefício. O perito avaliará:

  • A gravidade das sequelas

  • A possibilidade de retorno ao trabalho

  • O impacto das limitações na função exercida pelo segurado

  • A existência de redução parcial ou total da capacidade laboral

É essencial que o segurado apresente:

  • Relatórios médicos atualizados com descrição das sequelas

  • Exames neurológicos e de imagem (ressonância, tomografia, eletroencefalograma)

  • Laudos de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicologia, se for o caso

  • Relatório da atividade profissional exercida antes do AVC

A apresentação de documentos claros e completos é fundamental para que a perícia reconheça o direito ao benefício.

O que fazer se o INSS negar o benefício

Se o pedido de auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez for negado, o segurado pode:

  1. Apresentar recurso administrativo no prazo de até 30 dias após o indeferimento, diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS

  2. Ingressar com ação judicial, preferencialmente com o auxílio de um advogado, para requerer o benefício por via judicial, com a possibilidade de nova perícia médica determinada pelo juiz

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A Justiça tem reconhecido com frequência o direito ao benefício para pessoas que sofreram AVC com sequelas permanentes. A judicialização é especialmente comum quando o INSS entende que não houve redução da capacidade funcional, mesmo com provas médicas em sentido contrário.

BPC/LOAS para pessoas com sequela de AVC

Pessoas que não contribuíram com regularidade para o INSS ou que perderam a qualidade de segurado ainda podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que preencham os seguintes requisitos:

  • Comprovação de deficiência de longo prazo (sequela que impeça a participação plena na sociedade)

  • Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo

  • Incapacidade de prover o próprio sustento

O BPC não exige carência nem tempo mínimo de contribuição. É um benefício assistencial, pago no valor de um salário mínimo, sem direito a 13º salário ou pensão por morte.

Indenização por danos morais, materiais e estéticos

Se o AVC ocorreu em razão do trabalho ou foi agravado por condições laborais, como excesso de jornada, estresse extremo ou omissão de cuidados da empresa, o trabalhador pode pleitear indenizações na Justiça do Trabalho por:

  • Danos morais: sofrimento emocional, frustração, angústia

  • Danos materiais: despesas com tratamento, remédios, transporte e perda de renda

  • Danos estéticos: alterações visíveis na fala, movimentação ou aparência física

É preciso comprovar:

  • O nexo causal entre o AVC e o trabalho

  • A culpa ou negligência do empregador

  • A extensão dos prejuízos sofridos

Cada caso deve ser analisado individualmente, e o acompanhamento por advogado especializado é fundamental.

Jurisprudência sobre auxílio-acidente e AVC

Os tribunais têm reconhecido a concessão de auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez em casos de AVC com sequelas comprovadas. Veja exemplos:

TRF-4 – Processo 5001215-98.2022.4.04.9999
“Concedido auxílio-acidente a segurado que, após AVC, apresentou hemiparesia leve e redução da força muscular, limitando sua função de motorista.”

TRF-3 – Processo 0003456-24.2021.4.03.9999
“Aposentadoria por invalidez deferida ao segurado com afasia e perda de coordenação após AVC isquêmico extenso, impossibilitando qualquer tipo de atividade profissional.”

Esses precedentes demonstram que a existência de sequela com impacto funcional é suficiente para concessão dos benefícios, desde que bem comprovada.

Perguntas e respostas

Quem sofre AVC sempre tem direito ao auxílio-acidente?
Não. O benefício só é concedido se o AVC deixar sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho.

É preciso estar afastado para pedir o auxílio-acidente?
Não. O benefício é concedido após a consolidação das lesões, mesmo que o segurado esteja trabalhando.

Posso trabalhar e receber auxílio-acidente?
Sim. O auxílio-acidente é indenizatório e cumulativo com o salário.

O INSS pode negar o benefício mesmo com laudo médico?
Sim. O INSS baseia-se na perícia própria. Se houver negativa, é possível recorrer ou entrar com ação judicial.

O auxílio-acidente tem prazo?
Ele é pago até a aposentadoria do segurado. Depois disso, é encerrado automaticamente.

O BPC/LOAS exige contribuição ao INSS?
Não. É um benefício assistencial que depende apenas da condição de deficiência e baixa renda.

Quem tem AVC pode ser reabilitado?
Depende do caso. Se a sequela permitir, o INSS pode encaminhar o segurado para reabilitação e readequação profissional.

Conclusão

As sequelas decorrentes de um AVC podem ser devastadoras, tanto do ponto de vista físico quanto emocional, familiar e financeiro. O sistema previdenciário brasileiro oferece importantes instrumentos de proteção ao segurado que, após sofrer um AVC, passa a conviver com limitações permanentes. O auxílio-acidente, a aposentadoria por invalidez, a reabilitação profissional e o BPC/LOAS são benefícios que, quando corretamente requeridos e fundamentados, garantem um mínimo de dignidade ao cidadão.

No entanto, é comum que esses direitos sejam negados na via administrativa, muitas vezes por falta de documentação médica adequada ou interpretações equivocadas da perícia. Por isso, é fundamental que o segurado esteja bem informado, documentado e, sempre que possível, assessorado por um profissional jurídico capacitado.

Buscar a Justiça em caso de negativa injusta não é apenas um direito, mas um dever diante da necessidade de preservar a dignidade da pessoa humana. O conhecimento jurídico, aliado à prova técnica e à persistência, é o caminho mais seguro para garantir que quem sofre as consequências de um AVC tenha acesso a tudo aquilo que a legislação lhe assegura.

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