TDAH e TOD têm direito ao LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é uma garantia constitucional que assegura o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Diante disso, muitas famílias e pessoas com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Opositor Desafiador (TOD) questionam se há direito ao BPC/LOAS em tais situações.

Neste artigo, vamos esclarecer se pessoas com TDAH e TOD podem ter direito ao benefício, os requisitos para a concessão, e como o processo de avaliação é conduzido.

1. O que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência e idosos que se encontram em situação de miserabilidade, ou seja, cuja renda per capita familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo. O benefício garante o pagamento de um salário mínimo mensal, sem a necessidade de contribuições previdenciárias anteriores, uma vez que é assistencial, e não previdenciário.

Os principais requisitos para a concessão do BPC/LOAS são:

  • Comprovação de Deficiência: A pessoa com deficiência deve passar por uma avaliação biopsicossocial, realizada por uma equipe multidisciplinar do INSS, que verifica o impacto da deficiência na capacidade funcional do indivíduo.
  • Comprovação da Miserabilidade: A família da pessoa que solicita o benefício deve comprovar que a renda per capita familiar é inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

2. TDAH e TOD dão direito ao BPC/LOAS?

Pessoas com TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade) e TOD (Transtorno Opositor Desafiador) podem ter direito ao BPC/LOAS, mas esse direito não é automático. É necessário que sejam atendidos os critérios estabelecidos pela lei, especialmente em relação à gravidade do quadro e ao impacto dos transtornos na vida cotidiana da pessoa, além da comprovação de que o núcleo familiar vive em condições de miserabilidade.

2.1. Comprovação da Deficiência

O TDAH e o TOD, por si só, não são considerados automaticamente como deficiências graves ou incapacitantes. O critério para a concessão do BPC/LOAS é o grau de impacto que os transtornos causam na vida do indivíduo. A deficiência deve ser caracterizada como uma restrição de longo prazo, que impeça a pessoa de participar plenamente da vida em sociedade, seja em condições de igualdade com outras pessoas.

Por isso, a concessão do benefício vai depender de uma avaliação biopsicossocial, realizada por profissionais da saúde e assistentes sociais, que irão determinar se os sintomas do TDAH ou TOD comprometem significativamente a capacidade funcional da pessoa, dificultando atividades básicas, como estudar, trabalhar ou realizar tarefas diárias.

2.2. Comprovação da Miserabilidade

Além da avaliação da deficiência, é necessário comprovar a condição de miserabilidade da família. Isso significa que a renda per capita do grupo familiar deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente. Esse critério é rígido e visa garantir que apenas as pessoas em situação de extrema vulnerabilidade econômica sejam beneficiadas.

Para comprovar a miserabilidade, é necessário apresentar documentos que comprovem os rendimentos de todos os membros da família que residem na mesma casa do solicitante.

3. Quem tem TDAH ou TOD é considerado Pessoa com Deficiência (PCD)?

A resposta para essa pergunta não é simples e depende do caso concreto. Em termos legais, para que uma pessoa com TDAH ou TOD seja considerada Pessoa com Deficiência (PCD), é necessário que o transtorno cause uma restrição severa e duradoura nas suas atividades. A definição de pessoa com deficiência está prevista na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), que considera como deficiência qualquer impedimento de longo prazo, físico, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, possa obstruir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em condições de igualdade com as demais.

Portanto, se o TDAH ou o TOD causarem limitações significativas, a pessoa pode ser considerada uma PCD para fins de direitos assistenciais, como o BPC/LOAS.

4. Quem tem TDAH ou TOD pode se beneficiar de outros direitos governamentais?

Além do BPC/LOAS, pessoas com TDAH ou TOD podem ter acesso a outros benefícios e políticas públicas, dependendo da gravidade do quadro e das necessidades específicas do indivíduo. Alguns exemplos de direitos e benefícios incluem:

  • Apoio educacional especializado: Pessoas com TDAH e TOD podem ter direito a atendimento educacional especializado nas escolas públicas, de acordo com a Política Nacional de Educação Especial. Esse apoio visa facilitar a aprendizagem e proporcionar um ambiente adequado para o desenvolvimento acadêmico.
  • Benefícios de isenção tributária: Em alguns casos, pessoas com deficiência têm direito a isenções fiscais, como a isenção de IPI, IOF e ICMS na compra de veículos adaptados. No entanto, isso dependerá da caracterização da deficiência e das necessidades de adaptação.
  • Acesso prioritário a programas sociais: Pessoas com deficiência também têm prioridade em alguns programas sociais, como a Minha Casa, Minha Vida, que oferece condições facilitadas para a aquisição de moradia.

No entanto, é importante ressaltar que o acesso a esses direitos depende de avaliações específicas e da comprovação de que os transtornos geram limitações significativas.

5. Quem dá o laudo de TDAH e TOD?

O diagnóstico de TDAH e TOD deve ser feito por profissionais qualificados, como psiquiatras ou neurologistas, que são especialistas em saúde mental. O laudo médico é um documento essencial para solicitar o BPC/LOAS e outros benefícios, pois é através dele que se comprova a condição de saúde da pessoa e o impacto dos transtornos no seu cotidiano.

Além do laudo médico, o INSS realiza uma avaliação biopsicossocial, feita por uma equipe multidisciplinar composta por assistentes sociais, médicos peritos e psicólogos, que avaliarão o grau de incapacidade e as condições sociais do solicitante.

6. Quais são os direitos de quem tem TOD?

As pessoas diagnosticadas com Transtorno Opositor Desafiador (TOD) têm direito, além do BPC/LOAS (caso preencham os requisitos), a diversas políticas públicas voltadas para o atendimento de suas necessidades. Como o TOD é um transtorno que afeta o comportamento e pode gerar dificuldades significativas no ambiente escolar e social, os direitos incluem:

  • Acesso a serviços de saúde especializados: O tratamento para TOD envolve acompanhamento psicológico e psiquiátrico, que pode ser oferecido pela rede pública de saúde.
  • Apoio educacional: Crianças e adolescentes com TOD têm direito a apoio educacional especializado, visando a inclusão escolar e a adequação do ambiente pedagógico às suas necessidades.
  • Direitos à acessibilidade: Em situações onde o transtorno impede a participação plena do indivíduo em atividades cotidianas, podem ser garantidos direitos de acessibilidade e apoio em diversos serviços públicos.

7. Conclusão

Embora pessoas com TDAH e TOD possam ter direito ao BPC/LOAS, a concessão desse benefício depende de uma avaliação detalhada das condições da pessoa e do impacto dos transtornos em sua vida. O TDAH e o TOD, por si só, não garantem automaticamente o benefício, sendo necessário comprovar que os sintomas causam uma deficiência grave e que a família vive em situação de vulnerabilidade econômica.

Além disso, as pessoas com TDAH ou TOD podem ter acesso a outros direitos e benefícios governamentais, como apoio educacional especializado e tratamentos na rede pública de saúde. Para garantir o acesso a esses direitos, é essencial que a pessoa ou seus responsáveis busquem a orientação de profissionais de saúde e, quando necessário, de advogados especializados em direitos assistenciais.

Se você ou alguém que conhece enfrenta dificuldades devido ao TDAH ou TOD e deseja saber mais sobre os direitos e benefícios disponíveis, consulte um advogado ou assista a serviços de assistência social para obter a devida orientação.

Âmbito Jurídico

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