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Você tem direito ao reconhecimento da cidadania Italiana?

Por Poliany Cestari

Quem tem direito

A transmissão da cidadania ocorre por meio do direito ‘’jus sanguinis’, direito pelo sangue.

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A constituição italiana determina que será italiano, os filhos de italianos, que nasceram fora da Itália.

Não é necessário ter o mesmo sobrenome (cognome) do Italiano.

 

Meios de se obter a cidadania Italiana

  • Via paterna:

Quando há uma linha de ascendentes só de homens ( trisavô, bisavô, avô, pai e você). Neste caso o direito é automático e não há um limite de gerações.

 

Onde requerer a cidadania italiana via paterna:

  • Via administrativa : Por meio do consulado no Brasil ou diretamente nos comunes Italianos.
  • Via judicial : Se o consulado brasileiro não reconhecer a cidadania italiana no prazo de 720 dias, o requerente poderá ajuizar uma ação diretamente no Tribunal de Roma, por meio de um advogado.

 

  • Via Materna:

Se a ascendência vem de uma mulher é necessário observar a sua data de nascimento e casamento.

Nascidas antes de 1948:  O reconhecimento da cidadania italiana deverá ocorrer de forma judicial, diretamente no Tribunal de Roma, por meio de um advogado. As mulheres antes de 1948 não possuíam direitos políticos e com isso não transmitiam a sua cidadania.

Nascidas após 1948: O reconhecimento poderá ocorrer via administrativa nos consulados do Brasil ou nos Comunes italianaos. Outra forma é via judicial, por descumprimento do prazo de 720 dias por parte do consulado.

 

Prazo Para O Reconhecimento

No Brasil:

– Consulados:  Prazo médio de 6 a 12 anos.

Na Italia:

  • Comune: Prazo médio de 3 meses
  • Tribunal de Roma: 1 ano e 6 meses a 2 anos.

 

Documentos Necessários:

  • Certidão de nascimento/ batismo do Italiano
  • Certidão de casamento
  • Certidão de óbito

Os documentos são para todos os ascendentes e inclusive do requerente.

  • CNN ( Certidão Negativa de Naturalização)

Todos os documentos deverão estar retificados. Sem erros de grafias, datas corretas, e informações exatas.

Todos os documentos deverão estar traduzidos para o italiano e apostilados.

 

 

Para maiores informações: Poliany.cestari@gmail.com

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