Alexandre Magno Fernandes Moreira Aguiar
Este perfil reúne as assinaturas de Alexandre Magno Fernandes Moreira Aguiar encontradas nos artigos publicados no acervo do Âmbito Jurídico.
Biografia no acervo histórico
As notas abaixo foram registradas nos artigos indicados. Elas não confirmam a permanência de cargos, vínculos, titulações ou inscrição profissional. A atribuição de autoria foi conferida nas assinaturas do acervo; isso não equivale a uma revisão jurídica atual dos textos.
Procurador do banco Central em Brasília e professor de Direito Penal e Processual Penal na Universidade Paulista
Fonte no acervo: A comunicabilidade de instâncias nos crimes contra o sistema financeiro nacional.
Artigos publicados
- O dolo eventual nos crimes de trânsito e a navalha de Occam
- Uma nova visão sobre o sujeito ativo do crime
- A responsabilidade civil do Estado no tocante aos presos
- Progressão de regime: situação atual e propostas de aperfeiçoamento
- O “Direito Penal dos ricos” e o “Direito Penal dos pobres”
- O significado do julgamento do “Mensalão” pelo Supremo Tribunal Federal
- A Resolução 245 do Contran e a infantilização do brasileiro
- A comunicabilidade de instâncias nos crimes contra o sistema financeiro nacional
- Os crimes contra a honra como um atentado à liberdade de expressão
- A armadilha totalitária nos “crimes de homofobia”
- A compatibilidade entre a “penhora on line” e o princípio da menor onerosidade para o executado
- O mandato dos parlamentares infiéis
- Pena de morte, aborto e os limites da democracia
- Novamente, a questão da redução da maioridade penal
- Quem tem medo da eficiência no processo penal?
- A adoção do adversarial system pela Constituição de 1988
- O princípio da insignificância e os crimes contra o sistema financeiro nacional
Política de autoria histórica
Os nomes e as notas são preservados com suas fontes. Não atribuímos autor, revisão editorial, fotografia, credenciais ou cadastro profissional por suposição. Ausências e divergências exigem conferência antes de acrescentar informações. Para solicitar correção ou atualização, consulte a política editorial e a página de correções.
