A crise da democracia representativa e a reforma política

O presente artigo aborda a Crise da Democracia Representativa, especialmente no Brasil, as propostas que envolvem a Reforma Política, e a necessária retomada do debate em torno da valorização dos mecanismos de Democracia Participativa.

Se é verdade, como muitos imaginam, que a liberdade e a igualdade constituem essencialmente a democracia, elas, no entanto, só podem aí encontrar-se em toda a sua pureza, enquanto gozarem os cidadãos da mais perfeita igualdade política”. Aristóteles – A Política (Livro Sexto, Capítulo Quarto)

Segundo o dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, a democracia é “1. o governo em que o povo exerce a soberania 2 sistema comprometido com a igualdade ou a distribuição igualitária de poder[1]. Seguindo esta orientação, Friedrich MÜLLER afirma que todas as razões do exercício democrático do poder e da violência[2], todas as razões da crítica da democracia dependem deste ponto de partida[3]. Logo, muito mais do que um objeto da democracia, pelo menos do seu conceito mais contemporâneo, o povo deve ser, antes de tudo, um agente do processo democrático.

Ocorre que aos longos dos anos esta não tem sido uma realidade presente em todos as sociedades tidas como democráticas. Mesmo em países onde a tradição política de eleições livres é mais presente, como Estados Unidos e Alemanha, tem ocorrido uma diminuição gradativa da participação popular.  Para alguns como o conservador estadunidense Samuel HUNTINGTON, esta aparente apatia é um sinal de vigor da democracia[4], mas na verdade, como demonstram a maioria dos autores comprometidos com o alargamento das garantias democráticas, este “fastio”[5] demonstrado pela população em relação ao processo eleitoral é uma prova da perda de legitimidade da democracia representativa, com eleições de caráter meramente plebiscitário[6], e não de seu vigor.

A crença de outrora na liberdade política e na eficácia de intervenção do cidadão, conforme já ressaltava HABERMAS no final da década de setenta, acabou se confrontado com a realidade da situação onde a participação popular cada vez mais ficou objetivada aos limites eleitorais, em eleições via de regra pré-formadas, quando não manipuladas. Segundo ele, a participação acabou se convertendo num valor em si e a votação e o interesse político em mero fetiche[7]. Ocorre que no pós-guerra, sobretudo em função do pensamento de Joseph SCHUMPETER, para quem a democracia é a ordenação institucional do processo de decisões políticas, graças à qual alguns adquirem a faculdade de decidir através de uma luta concorrencial pelos votos do povo[8], a democracia perde o seu caráter de “governo do povo, pelo povo, para o povo[9], para ficar limitada a um conjunto de regras dos jogos, onde “os partidos passam a concorrer pelos votos dos eleitores, assim como mercadores em busca de clientes”. Alienado da disputa política, o eleitor perde identidade com o voto e com a tomada de decisões nas instâncias superiores do poder[10].

Para Luís Felipe MIGUEL, ao fundamentar as bases teóricas do pensamento democrático do pós-guerra, chamando de democracia regimes eleitorais de democracia, SCHUMPETER e seus seguidores, buscavam neutralizar aqueles que reivindicavam um regime mais participativo e igualitário. Para MIGUEL, tal situação criou o que ele chama de “democracia domesticada”:

“O significativo é que essa teoria da democracia, hoje predominante, adotou os pressupostos de uma corrente de pensamento destinada precisamente a combater a democracia: o elitismo. O principal ideal da democracia, a autonomia popular, entendida no sentido preciso da palavra, a produção das próprias regras, foi descartado como quimérico. No lugar da idéia de poder do povo, colocou-se o dogma elitista de que o governo é uma atividade de minorias. A descrença na igualdade que, tradicionalmente, era vista como um quase-sinônimo da democracia – levou, como corolário natural, ao fim do preceito do rodízio entre governantes e governados.” (MIGUEL, 2002:505)

Ou, como relata HABERMAS, analisando a situação em que o povo foi colocado no modelo de democracia concorrencial, de bases schumpterianas,

“(…) o povo, no plano jurídico, continua sendo soberano e, no plano político, para suas decisões, tem à sua disposição no Parlamento uma instituição provida constitucionalmente de todos os poderes desejáveis, visto sob um prisma democrático. Por isso coloca-se a questão de se a participação dos cidadãos na vida política pode ter ainda hoje uma verdadeira função, por mais que já não a tenha no presente momento.” (HABERMAS, 1983:386)

Segundo o HABERMAS, no modelo concorrencial de SCHUMPETER,

“(…), esquece-se quase por completo a idéia da soberania popular. Não se leva em consideração que a democracia trabalha a favor da autodeterminação da humanidade e que, nesse sentido, participação política e autodeterminação coincidem. O importante, portanto, é saber se a participação política promove ou não o desenvolvimento de tendências democráticas. Deve-se considerar que a participação política, além de ser um produto, é também um elemento propulsionante do difícil e incerto caminho da humanidade em direção à sua própria emancipação. Com isto, evita-se o perigo de tratá-la como um fator que, ao lado de outros, garantem o equilíbrio do sistema e de reduzir democracia a simples regras de um jogo.” (HABERMAS, 1983:376)

Uma das conseqüências imediatas do avanço do pensamento de SCHUMPETER e da criação de um verdadeiro “mercado eleitoral” nas democracias originárias, logo após o pós-guerra, foi a progressiva burocratização dos partidos e afastamento dos conflitos imediatos da sociedade. Contrariando o que esperavam MARX e J.S. MILL[11] no século XIX, esta burocratização atingiu inclusive partidos de base operária, como o Partido Social Democrata Alemão e o Trabalhista Inglês. Segundo Claus OFFE[12], três são os efeitos principais dessa dinâmica sobre os partidos, especialmente nos partidos cuja origem popular determinava a existência de maiores compromissos sociais, como os partidos socialistas e sociais-democratas europeus[13]:

1)       desradicalização da ideologia dos partidos, que passam a se adequar ao mercado político;

2)       burocratização e centralização do partido que passa a desempenhar atividades como: coletar recursos materiais e humanos; disseminar propaganda e informações sobre a posição do partido sobre um grande número de temas políticos diferentes; explorar o mercado político, identificando novos temas e conduzindo a opinião pública; gerenciar o conflito interno. Uma das principais conseqüências desse padrão burocrático-profissional da organização política é a desativação das bases do partido;

3)       heterogeneidade estrutural, ideológica e cultural de seus filiados, com a dissolução do sentido de identidade coletiva.

Quando falamos em crise da democracia partidária concorrencial, estamos obviamente falando de seu da “democracia representativa”, modelo no qual a organização partidária é o principal instrumento político de acesso ao processo de tomadas de decisão nas esferas de poder, pelo menos em teoria. Também devemos considerar que falamos em democracia numa perspectiva “eurocêntrica”, e de tradição pós-iluminista. A crise da democracia representativa não é uma exclusividade das chamadas democracias originárias, onde existe uma grande tradição de processos eleitorais livres. Essa crise também se espalhou para todos aqueles países de democratização recente, dentre os quais destacamos o Brasil. Ocorre que no Brasil, apesar do sucesso de algumas iniciativas de gestão participativa, que se alargadas poderiam traçar um cenário diferente, além da progressiva alienação do cidadão-eleitor do processo de tomada de decisões políticas no mercado político-eleitoral, tivemos um agravamento em face da nossa tradição patrimonialista, de aprisionamento do Estado por determinados grupos que “financiam” setores do poder estatal, atingindo inclusive alguns membros da antiga direção do partido que foi responsável pelas principais iniciativas de democratização da gestão pública, que por sinal não foram repetidas, com honrosas exceções, no nível federal.

Neste Brasil, solapado pela negligência histórica dos governantes em garantir ao conjunto da população dos mais comezinhos direitos civis e sociais, situação esta agravada pelo avanço do receituário neoliberal na economia desde o início da década de 90, a recente crise política escancarou as fragilidades de nosso sistema eleitoral e representativo, dominado por mecanismos viciados. Como resposta para a crise, o tema da “Reforma Política”, que mais adequadamente deveria ser chamado de Reforma Eleitoral, que estava adormecido no Congresso desde a revisão constitucional de 93, e que vem sendo aplicado em nosso país a conta-gotas, virou tema corrente no debate político.

O presente estudo tem por objetivo avaliar alguns dos temas que compõem a agenda da chamada Reforma Política, que embora não atacando questões essenciais para a efetivação da democracia, como a ampliação dos mecanismos de participação e controle social, que poderiam aumentar a legitimidade das escolhas públicas, poderão, se implantados, melhorar de forma significativa o funcionamento da nossa democracia representativa.

1 – A Representatividade Política do Parlamento

O problema da representatividade política no Brasil inicia com as distorções existentes na definição dos quocientes eleitorais necessários para eleição de Deputados Federais, que fazem necessários cerca de doze vezes mais eleitores para eleger um Deputado Federal no Estado de São Paulo, Estado com o maior número de eleitores, do para eleger um Deputado no Estado de Roraima, Estado com o menor número de eleitores no Brasil. Este problema é originário de uma determinação dos nossos constituintes, que preferiram fixar um número mínimo (oito) e máximo (setenta) de deputados para os Estados, ao contrário de estabelecer um quociente mínimo para todo o país, que pudesse ser alterado de acordo com o aumento ou a diminuição do número de eleitores, acabando assim com a referida distorção.

Outro tema que tem sido objeto de constantes debates teóricos é a substituição do atual modelo de eleição proporcional do Parlamento, por um modelo de eleição majoritária, o chamado modelo de eleição distrital, ou a sua variação, distrital misto. Vários são os argumentos utilizados em favor de cada modelo, embora inegavelmente este debate não possa ser realizado de forma isolada, afastado de outros temas igualmente importantes, que serão abordados em tópicos específicos, como o sistema de listas, a fidelidade partidária e o financiamento dos partidos e campanhas eleitorais.

A técnica da eleição por meio de voto distrital pressupõe a realização de eleições de caráter majoritário dentro de uma determinada circunscrição territorial (distrito) onde são eleitos os candidatos mais votados, ficando os partidos minoritários sem representação, ainda que por diferença mínima. No sistema distrital, cada uma das Unidades da Federação é dividida em um certo número de distritos, equivalentes ao número de cadeiras existentes no parlamento. Os partidos devem apresentar os seus candidatos e o mais votado em cada distrito é eleito. Uma das condições básicas do sistema, reside na divisão eqüitativa de eleitores por distrito, de forma que todos os distritos possuam um número equivalente de eleitores. Os distritos do podem abarcar vários municípios pequenos ou ainda grandes municípios podem ser divididos em vários pequenos distritos. Como destaca Pinto FERREIRA[14], a votação dentro do distrito pode ser uninominal, quando cada distrito pode escolher apenas um candidato, ou plurinominal, com a escolha de vários candidatos em cada distrito[15].

Segundo Pinto FERREIRA, a orientação do sistema de escolha majoritário, pode ser ainda ser realizada de duas maneiras diferentes. O primeiro modelo é o do sistema simples ou de escrutínio único, quando em um só turno é escolhido o candidato que obtiver maioria simples. No outro modelo, de maioria absoluta, também chamado de ballotage, no qual o candidato só é eleito quando obtém a maioria absoluta dos votos. Quando isto não ocorre, os dois candidatos que obtiveram a maioria dos votos são remetidos para um segundo turno, de forma que um obtenha a maioria absoluta. Este último modelo é o adotado no Brasil para a escolha dos chefes do poder executivo federal e estadual, e na escolha dos prefeitos de cidades com mais de 200.000 eleitores. Já o primeiro modelo é adotado no Brasil para a escolha dos prefeitos em cidades com menos de 200.000 eleitores e para o Senado.

No início do regime representativo, as eleições para Deputados eram realizadas por meio do sistema majoritário, de candidatos individuais, inclusive no Brasil (Constituições de 1824 e 1891). As vagas no parlamento eram preenchidas pelos candidatos que obtivessem individualmente o maior número de votos. Atualmente, alguns países ainda mantêm o sistema de voto distrital puro, como Estados Unidos e Inglaterra, e outros, como a Alemanha, utilizam-se do sistema do voto distrital misto, onde coexistem eleições majoritárias e proporcionais. No sistema alemão os membros do Parlamento podem ser eleitos tanto no distrito, como por meio de uma lista partidária nacional. Os deputados são eleitos de forma distrital onde ganham os candidatos mais votados, mas os eleitores também votam nas listas dos partidos. O voto no partido é utilizado para a realização do cálculo do número de vagas que cada partido terá no Parlamento. Se um partido obtiver votos suficientes para eleger 40 deputados nos distritos, mas no conjunto dos distritos somente obtiver 30 cadeiras com os votos na sua legenda, aumentam-se o número de vagas no parlamento para receber os outros deputados. Contudo se partido eleger menos deputados nos distritos do que o potencial de vagas atingido pela legenda, as cadeiras deverão ser completadas pelos nomes ordenados na lista nacional do partido.

Para os defensores do voto distrital, tal sistema aumentaria o poder de fiscalização dos eleitores sobre os representantes eleitos e diminuiria a possibilidade de eleição de candidatos que individualmente tiverem um desempenho eleitoral ruim, mas que são carregados ao parlamento pelo bom desempenho de outros candidatos do mesmo partido, como acontece no sistema proporcional brasileiro. Por outro lado, o sistema é muito criticado por favorecer o poder econômico dos chefes locais e o chamado sistema político paroquial, como nos Estados Unidos, ou em algumas regiões do interior do nosso país, onde ocorre a votação extremamente concentrada em um determinado tipo de candidato. Como mecanismo de diminuição desta situação é proposta a adoção de distritos de média ou grande magnitude, como uma forma de diluir o peso dos caciques políticos regionais[16]. No modelo distrital uninominal também é criticada a possibilidade de elegendo apenas um candidato, às vezes com margem extremamente reduzida de votos, garantirmos a representação de apenas um tipo de pensamento no parlamento, excluindo a diferença. Outra característica do modelo majoritário distrital é a redução das possibilidades dos partidos de caráter ideológico, cuja vinculação programática não segue padrões territoriais, mas de classe e de idéias, motivo pelo qual a votação normalmente é realizada de forma mais espalhada no país e não concentrada num determinado território. Um exemplo deste problema recentemente atacou o Partido Comunista na Inglaterra, que embora tenha obtido em números absolutos, uma grande votação, superior a 20%, não teve este resultado refletido no parlamento, em virtude das limitações do sistema distrital. Ainda existiria o risco de diminuir a coesão ideológica do partido, que seria diluída em favor dos interesses eleitoreiros dos candidatos, favorecendo a burocratização do partido, e o afastamento das bases, ou seja, parodiando Hirschman[17], um “efeito perverso” ao contrário em favor da manutenção do status quo.

Na verdade, a adoção no voto distrital num sistema de lista aberta e financiamento privado de campanha dentre a favorecer o poder econômico e agravar ainda mais o clientelismo e demais problemas da parca democracia brasileira. Aliás, o modelo distrital não elimina a distorções de representação, onde podemos citar como exemplo o fato de na primeira eleição do Busch nos Estados Unidos, este ter sido eleito com menos votos, em termos absolutos, do que o segundo colocado, embora tenha obtido vantagens nos distritos e no colégio eleitoral.

O sistema de representação proporcional, por outro lado, como bem destaca Pinto Ferreira[18], tem a possibilidade de assegurar a representação dos grandes partidos e a sua coexistência com as minorias ideológicas. Ou seja, diversamente do que alegam alguns, o sistema proporcional ao contrário de prejudicar, reforça a Democracia. O sistema de representação proporcional objetiva a representação de diferentes formas de pensamento, representadas nos partidos, no Parlamento, de acordo com a força numérica de cada um. Tal sistema, além do Brasil, também é adotado em países como a Dinamarca, Holanda, Suíça e Finlândia. Os críticos do sistema proporcional afirmam que ele provoca certa instabilidade no poder, na medida em que cria dificuldades para o estabelecimento de maiorias parlamentares sólidas, motivo pelo qual alguns países tentam dosá-lo através da atribuição dos restos ao partidos majoritários, como forma de se garantir uma maior estabilidade governamental[19]. No Brasil o sistema proporcional é adotado na eleição das representações no legislativo estadual e municipal, e na Câmara Baixa Federal (Câmara dos Deputados).

Outro mecanismo utilizado para dar maior estabilidade representativa no parlamento, de duvidosa eficácia, é a utilização da cláusula de barreira, instituída no Brasil pelo art. 13 da Lei n.º 9.695, de 19 de setembro de 1995, que estabelece um mínimo de votos necessários em todo o país, para que o partido possa funcionar no parlamento. Segundo o referido artigo, somente terá direito de funcionamento nas Casas Legislativas o Partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio mínimo de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os votos brancos e nulos, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados, com o mínimo de dois por cento do total de cada um deles. Segundo os defensores de tal mecanismo, há um número excessivo de partidos no país que confundem a tomada de decisão dos eleitores e favorecem o clientelismo no congresso nacional. Ainda segundo este pensamento, muitos partidos são criados apenas para favorecer a eleição de determinado cacique político, ou para se beneficiar do fundo partidário e a diminuição do número de partidos, com a retirada das pequenas agremiações poderá estimular a construção de maiorias mais sólidas no Congresso Nacional. Embora por um lado possamos reconhecer que o fortalecimento dos grandes partidos políticos pode beneficiar a estabilidade política no Congresso, por outro é inegável que este mecanismo tem caráter discriminatório, deverá prejudicar inclusive partidos com tradição e ideologia política definida, como o Partido Comunista do Brasil, com mais de 85 anos de história, e o Partido Verde, o que  na realidade demonstra que este mecanismo, além de duvidosa constitucionalidade, tende a ser extremamente anti-democrático na medida em que permite e exclusão de minorias[20], principalmente ideológicas, algo contraditório com uma democracia efetiva. Na realidade, como adverte Otávio DULCI,

“O incômodo com a existência de muitos partidos talvez reflita uma imagem idealizada da democracia partidária como jogo de poucos competidores, portanto mais previsível. Ora, em todos os países de democracia consolidada a liberdade de competição propicia a apresentação de partidos efêmeros, e candidaturas folclóricas sem com isso pôr em xeque a estabilidade do sistema. O debate político e o voto dos eleitores é que decidem, e geralmente decidem por poucos partidos efetivos.” (DULCI, 2005)

2 – A Fidelidade e as Listas Partidárias

Um dos fatores que mais tem contribuído para corroer a estabilidade política brasileira é a infidelidade partidária e a sistemáticas de eleições por lista aberta, notadamente agraciadas pela Lei, privilegiando o mandato individual do parlamentar em detrimento do partido. Tal sistema, tal qual retratado na obra de Quincas Borba de Machado de Assis, conduz os partidos a buscarem candidatos entre personalidades de destaque social, como representantes dos meios de comunicação, de igrejas ou desportistas, que acabam se tornando, em face desta situação, independentes dos próprios partidos. Ironicamente, é exatamente este modelo que incentiva a formação das chamadas siglas de aluguel, sem nenhuma base programática, que apenas objetivam conduzir determinadas figuras aos postos de poder.

O modelo eleitoral proporcional com listas abertas só existe no Brasil e na Finlândia, e não cria uma ligação política entre o eleitor e o seu represente que permita uma cobrança para solução dos problemas que afetam a sociedade, e quando esta existe, fica adstrita a problemas de natureza paroquial, ou a meros favores. Via de regra, dada a prevalência do personalismo das lideranças, os candidatos são eleitos sem maiores compromissos com os eleitores ou com os problemas enfrentados por sua base eleitoral. É comum, por exemplo, vermos a formação de verdadeiras estruturas de troca de favores ligadas a determinados parlamentares, que fornecem serviços que compreendem desde uma simples liberação de documentos, que podem ser perfeitamente obtidos junto aos órgãos da administração pública, ao fornecimento de estadia em determinadas cidades para a realização de exames de saúde. Isto tudo às custas do dinheiro do contribuinte, dos altos subsídios parlamentares, do apoio privado de grupos de empresários ligados ao parlamentar, ou ainda graças à influência midiática.

O resultado deste sistema é a formação de partidos muito heterogêneos, além de propiciar que determinados candidatos, campeões de voto auxiliem a eleição de outros de pouca densidade política, quando não de perfil oposto, que vão engrossar as fileiras do baixo clero. Outro problema grave ocasionado pelo sistema de lista aberta consiste na dificuldade que o eleitor passa a ter para conhecer a plataforma programática de cada um dos candidatos, num universo que só tende a aumentar progressivamente.  Segundo o Art. 10 da Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997, cada partido poderá inscrever nas eleições para Deputado Federal até 150% dos números de vagas a serem preenchidas, sendo que este número aumenta para o dobro do número de vagas, quando se tratarem de coligações. Se tomarmos como exemplo o Estado de São Paulo, que tem direito a 70 deputados, considerando que oito partidos e duas coligações disputem as vagas existentes no parlamento, chegaremos ao incrível número de 1.120 candidatos, o que inevitavelmente impede que o eleitor tenha conhecimento de todos candidatos, motivo pelo qual a preferência de escolha passa a depender do poderio econômico da candidatura, ou do grau de influência do candidato por outros meios, como o rádio, a televisão ou a igreja.

Em contraposição ao modelo de lista aberta, existem outros dois modelos importantes, que atuam no sentido de fortalecer os partidos e induzir a escolha racional e programática dos eleitores. O primeiro é o sistema de listas fechadas ou bloqueadas, onde os partidos apresentam aos eleitores uma lista previamente ordenada hierarquicamente aos eleitores que através do voto impessoal na lista (legenda partidária de sua preferência), determinam o número de vagas que cada partido terá no parlamento. Embora este sistema, adotado na maior parte dos países, destacadamente nos países europeus, fortaleça os partidos e a discussão programática nos mesmos, qualificando o processo eleitoral, tem recebido sistematicamente críticas pelo fato de diminuir a identidade do eleitor com o candidato e o de fortalecer os chefes partidários que utilizariam a burocracia interna para se manterem permanentemente no poder[21]. O segundo modelo é o de listas preferenciais, que nada mais é do que uma variação do sistema de listas fechadas. Neste último modelo os partidos também oferecem aos eleitores listas previamente ordenadas hierarquicamente, contudo o eleitor tem a possibilidade de alterar esta ordenação na medida em que lhe é facultado votar no candidato que poderá ser reposicionado na lista final, desde que receba votos suficientes para tanto. Desta forma, neste modelo, além de escolher o partido, o eleitor também poderá escolher o candidato de sua preferência dentro da lista partidária.

Em qualquer das hipóteses, para o correto funcionamento do sistema é essencial o fortalecimento da fidelidade partidária. Trata-se, na realidade, de uma medida que visa inibir a troca constante de legendas. Ocorre que num sistema eleitoral de lista aberta, como já foi dito anteriormente, há um privilegiamento do candidato em relação ao partido, o que determina a verdadeira dança das cadeiras que acontece todos os anos no parlamento brasileiro. Embora o sistema eleitoral não possa agir como uma “camisa de força” ideológica, a infidelidade, prática que como adverte Otávio DULCI[22] foi reforçada pelo período da ditadura militar, “significa renúncia ao mandato obtido nas urnas. É como se começasse subitamente outro mandato, sem nenhuma delegação formal”. Aliás, como destaca o referido autor, “é surpreendente a naturalidade com que essa questão tem sido encarada no país, pois ela é talvez o principal fator de descrédito dos partidos entre os brasileiros”.

3 – Financiamento de Campanha

Um dos pontos que tem ganhado relevância nos últimos anos, sob inspiração do princípio da equidade, é a substituição do atual sistema de financiamento privado dos partidos existente no Brasil, pelo financiamento público exclusivo de campanha[23], idéia esta que foi reforçada com a última crise política. Além de estabelecer uma maior igualdade no acesso aos recursos financeiros para os partidos, o financiamento público também objetivaria a diminuição da interferência dos interesses privados e de grupos econômicos sobre os partidos, governos e parlamentos.

Tal medida, adotada em vários países, como Alemanha e Japão, embora seja considerada boa, deve antes ser submetida a algumas considerações prévias. A primeira como bem adverte Otávio DULCI, é com relação à legitimidade, na medida em esta proposta

“não é de fácil aplicação e precisa ganhar legitimidade popular para funcionar bem. Em época de ajuste fiscal, com cortes de gastos do Estado, diante das críticas endereçadas aos políticos por conta de seus vencimentos e das despesas dos órgãos legislativos, como fazer para tornar essa medida aceitável pela opinião pública? (DULCI, 2005)

Outra questão importante se refere à distribuição dos recursos entre as agremiações partidárias, considerando que nas propostas dominantes a repartição deverá ser feita proporcionalmente de acordo com a representação de cada partido no Congresso, o que acabará indubitavelmente privilegiando as grandes agremiações partidárias, situação esta agravada com a adoção da cláusula de barreira. Outro aspecto importante se refere à distribuição dos recursos dentro das próprias estruturas partidárias, principalmente se mantido o sistema de listas abertas, que por natureza é incompatível com o financiamento público de campanha, na medida em que haveria uma tendência a privilegiamento de determinadas candidaturas em detrimento de outras.

Há ainda dois debates diretamente ligados a esta proposta que devem ser realizados. Um consiste na necessidade clara de redução das despesas de campanha eleitoral, tendo em vista que o atual valor das despesas, principalmente os gastos com publicidade, propaganda e mídia é incompatível com o uso de recursos públicos. Na outra ponta encontramos a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e fiscalização da aplicação dos recursos, já que a simples adoção do financiamento público não impede a possibilidade de determinados partidos e candidatos virem a utilizar recursos de caixa dois, obtidos por fora do sistema oficial.

Por fim, e não menos importante, o fato de ser adotado um sistema de financiamento público não impede eventuais doações da iniciativa privada, desde que os recursos sejam diretamente direcionados para o Fundo Partidário. A doação NÃO deve estar condicionada ao oferecimento de benefícios fiscais, sob pena de desvirtuamento do mecanismo de financiamento público, sem contar um antipático prejuízo para o restante da sociedade.

4 – Considerações Finais

Segundo o publicista gaúcho Juarez FREITAS, “a democracia representativa é vital. A direta, também[24]. Para ele, um dos desafios mais complexos e facinantes da atualidade reside em fazer completares os instrumentos da democracia direta e da democracia representativa, como forma de superar o formalismo da legitimação pelo procedimento, característico da tradicional e antiga democracia representativa. Seguindo o mesmo caminho, André Ramos TAVARES afirma que:

“A vontade de participar do poder, na democracia representativa, nos moldes atuais, é restritivista, visto que cessa no momento em que ocorre o provimento eleitoral. De maior duração e profundidade é a vontade de exercer o poder na democracia semidireta, na qual se vai além do mero voto, galgando intersecções e imbrincações necessárias com a esfera pública representativa do exercício do poder pelos representantes do “soberano” (povo) (TAVARES, 2004:352).

O certo é que, diferentemente de uma crise da Democracia, atravessamos uma série crise de legitimidade da Democracia Representativa, que á agravada no país pelas distorções existentes no sistema eleitoral. Esta perda de legitimidade, nada mais é do que, também, uma perda de legitimidade dos poderes executivo e legislativo, componentes essenciais da democracia representativa, que se afastam cada vez mais do conjunto da sociedade, característica esta peculiar ao movimento globalizante, fortalecendo os aspectos burocráticos da gestão pública em detrimento das garantias políticas da cidadania. Motivado por esta crise, Paulo BONAVIDES aponta que é necessário repolitizar a legitimidade da nossa democracia. “Repolitizar a legitimidade equivale a restaurá-la, ou seja desmembrá-la dessa legalidade onde ela na essência não existe, porque o povo perdeu a crença e a confiança na república das medidas provisórias e na lei dos corpos representativos, cada vez mais em desarmonia com a sua vontade, suas aspirações, seus interesses existenciais[25]. Esta medida consistiria no alargamento dos mecanismos de democracia participativa, que deveriam ser estendidos para os altos poderes da República.

A crise da Democracia Representativa não é um privilégio brasileiro, mas em nosso país as amarras do patrimonialismo burocrático a tornaram ainda mais injusta. Embora várias das propostas que giram em torno da Reforma Política, se aplicadas, acabem de alguma forma contribuindo para o aperfeiçoamento das regras do jogo eleitoral, o fortalecimento dos mecanismos de democracia participativa, poderiam ajudar a romper com o imobilismo que é dominante na sociedade presa ao formalismo da democracia representativa, principalmente quando esta é reduzida a eleições concorrênciais. A Democracia Participativa tem como papel superar a limitação “das regras do jogo”, e servir como mecanismo de inclusão dos anseios populares.

Por fim, como ensina o professor espanhol Tomás VILLASANTE, não podemos esquecer que uma democracia não é algo estático, é um processo.

“Um processo na história que se está construindo e em relação aos problemas concretos que deve ir resolvendo. É portanto uma coisa construída, que não cai do céu por milagre. […] A democracia não está tanto em representar as opiniões, mas sim em como elas são construídas. Porque as opiniões, como tudo mais, não estão aí preexistentes, à espera de que venhamos descobri-las, mas estão em permanente construção, e o interessante é que se possa construir livremente e com a maior informação possível. A democracia não é uma coisa abstrata realmente existente ou não, mas sim processos que se constroem ou destroem, dependendo do papel desempenhado pelas diferentes forças sociais, em cada situação concreta e complexa.” (VILLASANTE, 1999:98-100);

 

Bibliografia
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. VILLASANTE, Tomás R.. Estado, Sociedade e Programações Alternativas. Revista Brasileira de Educação, Anped, (10) jan./abr., 1999, pág. 97-105;
Notas
[1] HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles; FRANCO, Francisco Manoel de Mello. Mini Houaiss Dicionário da Língua Portuguesa. Editora Objetiva. 2ª Edição. Rio de Janeiro-RJ, 2004, pág. 215;
[2] No sentido Webberiano de exercício legítimo da coerção;
[3] MÜLLER, Friedrich. “Quem é o Povo? A Questão Fundamental da Democracia”. Max Limonad. 2ª Edição. São Paulo-SP, 2000, pág. 47, Tradução: Peter Naumann;
[4] Segundo Huntington, “o excesso de participação aumenta os conflitos sociais, põe em risco a continuidade do sistema, gera um excesso de demandas que o Estado é incapaz de processar” – Conf. MIGUEL, Luís Felipe. A Democracia Domesticada: Bases Antidemocrátricas do Pensamento Democrático Contemporâneo. Dados – Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, Vol. 45, n.º 03, 2002, pág. 503. Na realidade, diversamente do que atesta o teórico americano, as demandas sociais crescentes, originadas de um processo de maior participação, apenas demonstram que há necessidade de alargamento das prioridades governamentais, que num governo elitista, de baixa participação, via de regra ficam limitadas para um pequeno grupo, para quem a democracia é mais democrática;
[5] O termo “fastio” tem inspiração da expressão “enfastiados diante da política” [politikverdrossene Wahlbürger] adotada por Friedrich Müller (ob. Cit., pág. 110) para analisar o progressivo processo de esvaziamento dos processos eleitorais pela população cada vez menos crente nas promessas apresentadas pelos postulantes aos cargos governamentais.
[6] A expressão “caráter plebiscitário” trata da forma como acontece a participação política do povo nas democracias eleitorais, quando o cidadão é chamado apenas periodicamente, à cada quatro, cinco ou seis anos, para decidir se aprova ou não a atuação dos governantes e parlamentares eleitos.
[7] HABERMAS, Jürgen. Participação Política, in CARDOSO, F. H. & MARTINS, C. E., “Política e Sociedade”. São Paulo-SP. Nacional. 1983, pág. 386;
[8] Ou, nas palavras do próprio Schumpeter: “a democracia é o método para promover o bem comum através da tomada de decisões pelo próprio povo, com a intermediação dos seus representantes” (Schumpeter apud MIGUEL, Luís Felipe, ob. Cit., pág. 500);
[9] Frase famosa do ex-presidente americano Abraão Lincoln;
[10] Há, contudo, a necessidade de ressaltar que no geral estamos avaliando a situação da população em relação às eleições concorrenciais nas “democracias originárias” (termo utilizado por Guillermo O’donnel, que preferimos em relação ao economicismo relativista presente no termo “países desenvolvidos”). Ocorre que em países como o Brasil, onde a conquista do voto é algo relativamente recente, de caráter obrigatório, e onde em algumas localidades tivemos a experiência de modelos de democracia participativa, os índices de participação popular nas eleições são relativamente altos, embora em algumas cidades, no segundo turno das eleições de 2004 o índice de abstenções tenha chegado à cerca de 30%. Acredita-se que com o eventual fim da obrigatoriedade do voto, dada a progressiva perda de legitimidade da classe política, especialmente na esfera parlamentar, as abstenções acabem alcançando valores bem mais altos.
[11] Obviamente as posições de Marx e J.S.Mill eram opostas em relação aos resultados, mas ambos esperavam que a chegada ao poder das classes operárias promovessem grandes alterações na estrutura social de seus países. Tanto Marx quanto Mill acreditavam que a organização partidária da classe operária promovesse a construção de uma sociedade socialista e igualitária. Marx lutava pelo alargamento das garantias políticas para a classe operária. Já Mill, por outro lado, temia que este alargamento derrubasse os pilares da classe burguesa. Por fim, o surgimento do modelo do Estado de Bem-estar domesticou a classe operária, ao mesmo tempo em que manteve a garantia relativamente estável de lucros para a burguesia, contrariando as esperanças de Marx e os temores de Mill.
[12] OFFE, Claus. “A Democracia Partidária Competitiva e o Welfare State Keynesiano: fatores de estabilidade e desorganização”. In – Problemas Estruturais do Estado Capitalista. Rio de Janeiro-RJ. Tempo Brasileiro, 1984, pág. 363 e 364;
[13] Nos EUA a inexistência de países com compromissos políticos socializantes, facilitou o desenvolvimento sem conflitos da chamada democracia concorrencial, muito embora exista atualmente um grande esforço dos partidos dominantes em buscar aumentar o número de “consumidores eleitorais”, como forma de garantir uma maior legitimidade política para as eleições, legitimidade esta que se encontra cada vez mais escassa;
[14] FERREIRA, Pinto . Comentários à Constituição Brasileira – Vol. 1, Art. 1º à 21. Editora Saraiva. São Paulo-SP, 1989, pág. 349;
[15] De certa podemos dizer que o sistema federativo brasileiro apresenta atualmente características de eleições distritais plurinominais nos Estados, na eleição dos Deputados Federais, já que acompanhamos a eleição de um número específico de Deputados por Estado.
[16] O que não elimina a forte vinculação do parlamentar com o seu distrito o que poderia agravar ainda mais o atual problema das solicitações de favores orçamentários para obras locais e eleitoreiras em detrimento do bem comum da população do estado ou da federação. Em suma, a persistência do paroquialismo.
[17] HIRSCHMAN, Albert O.. A Retórica da Intransigência – Perversidade, Futilidade e Ameaça. Editora Companhia das Letras. Porto Alegre-RS, 2000.
[18] FERREIRA, Pinto, ob. cit. pág. 350;
[19] Existem vários mecanismos diferentes de cálculo de votos e sobras para a distribuição da ocupação das cadeiras no Parlamento, que podem ser estudados de forma sintética na obra Comentários à Constituição Brasileira de Pinto Ferreira, cujas referências já foram citadas acima.
[20] Na realidade o problema do fisiologismo partidário tem outros elementos causadores que não o número de partidos, como, por exemplo, a falta de regras mais rígidas de fidelidade, o modelo de financiamento privado, e a eleição por meio de lista aberta, que beneficia a pessoa do candidato em prejuízo do partido. Não podemos esquecer que o presidente Fernando Collor de Mello, cassado por corrupção, foi eleito por um partido sem uma ideologia política definida e sem grande expressão (Partido da Renovação Nacional – PRN) e que além de alguns micro-partidos, os membros do chamado baixo clero do Congresso estão vinculados a grandes partidos, quase todos da mesma matriz ideológica conservadora, tais como o Partido Progressista (PP), o Partido Liberal (PL), o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), o Partido da Frente Liberal (PFL), e até mesmo o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
[21] O que na realidade pode também ocorrer no sistema de listas abertas ou preferenciais com a concentração dos recursos eleitorais.
[22] DULCI, Otávio. Os Percalços da Reforma Política. Teoria e Debate nº 62, abril/maio 2005, disponível em http://www.fpa.org.br/td/td62/td62_reforma.htm, acessado em 23 de julho de 2005;
[23] Utilizo a expressão financiamento público exclusivo de campanha pelo fato de no Brasil já existir o Fundo Partidário, que também é uma forma de financiamento público dos partidos, e não apenas de campanha, que coexiste com o financiamento privado.
[24] FREITAS, Juarez. O Princípio da Democracia e o Controle do Orçamento Público Brasileiro. Interesse Público. Volume Especial – Responsabilidade Fiscal. Notadez. Porto Alegre-RS, 2002, pág. 11;
[25] BONAVIDES, Paulo. “A Democracia Participativa como Alternativa Constitucional ao Presidencialismo e ao Parlamentarismo”. Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional, n.º 3, 2003, pág. 484;

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Sandro Ari Andrade de Miranda.

 

Advogado em Pelotas/RS Mestre em Ciências Sociais

 


 

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