Nos dias atuais em que as pessoas cada vez mais trocam dados por meio eletrônico, as novas tecnologias propiciam novos tipos de escândalo. Estamos em um momento de transição em que as relações humanas se tornam cada vez mais interativas através dos dispositivos móveis de comunicação.
Se lançarmos um olhar sobre esta transição veremos que um dos grandes desafios será o de preservar a reputação diante de um ambiente de interconexão provocado pela revolução tecnológica que cria uma esfera pública nova desafiando a credibilidade por parte de pessoas físicas e jurídicas neste novo ambiente social.
A reputação pessoal e das empresas é um patrimônio inestimável que deve ser encarado como uma poupança, onde se procura acumular valores diante da percepção do público que ora está sendo potencializada através da internet.
Temos que admitir que certas horas nos comportamos como primatas high-tech, pois o brasileiro de forma geral adora tecnologia, tem um perfil essencialmente exibicionista, o que contrasta com o seu pouco conhecimento sobre a vulnerabilidade de exposição da sua privacidade pelo meio eletrônico.
É necessário refletir que a potencialidade do dano cometido contra a imagem profissional de um profissional liberal, por exemplo, é imensa, pois qualquer deslize pode ter sido cometido na esfera local enquanto que a repercussão no meio eletrônico pode torná-lo global em pouco tempo, fazendo com que o desgaste seja bem maior que o próprio erro.
Precisamos nos conscientizar que quanto mais avança a tecnologia a nossa privacidade será devassada. Prova disso é o fato dos portadores de aparelhos celulares terem se tornado paparazzis em potencial diante da facilidade de obter imagens e vídeos além da facilidade instantânea de distribuir pela internet através de blogs e fotoblogs uma imagem ou vídeo comprometedor que será impossível de retirá-la de circulação.
Todo este risco provocado pela tecnologia não deve ser encarado como desprotegido pelo Direito Brasileiro. Já temos leis e jurisprudência suficientes sobre o tema para coibir os abusos praticados contra a reputação de pessoas e empresas no meio eletrônico. Todavia, é muito importante criar o hábito de monitorar a divulgação de textos, imagens, vídeos para que seja possível identificar rapidamente o conteúdo ilícito visando retirá-lo imediatamente de circulação como forma de minimizar o dano.
Ninguém dúvida que estamos diante da necessidade de aprendermos uma nova etiqueta de comportamento social através do mundo eletrônico, demandando um aprendizado para que estejamos preparados para críticas e execrações digitais que nem sempre poderão ser controladas pela vítima, mas que serão punidas pela Justiça.
Informações Sobre o Autor
Alexandre Atheniense
Advogado especialista em Direito e Tecnologia da Informação. Sócio de Aristoteles Atheniense Advogados. Coordenador do Curso de Pós Graduação de Direito de Informática da Escola de Advocacia da OAB/S e, Editor do Blog DNT – O Direito e as Novas Tecnologias