O mundo passa por transformações nunca antes imaginadas pelo homem
provenientes dos avanços tecnológicos inseridos em quase todas as atividades
realizadas na comunidade.
Uma das mais importantes revoluções ocorridas no milênio passado
chama-se internet que proporciona a
interligação de seus usuários, a disseminação desenfreada de conhecimento e uma
evolução sem precedentes de toda a humanidade.
Porém a internet não pode
ser entendida somente como uma fonte de benefícios inesgotáveis que trazem ao
homem facilidades e utilidades em seu trabalho, lazer dentre outras inúmeras
atividades.
Muito menos podemos entender que qualquer tipo de ato pode ser feito
na internet com a argumentação de que
o mundo virtual é diferente ou alheio ao mundo real e que, portanto, não esta
submetido as leis e costumes de um povo.
A internet faz parte sim de
nosso mundo e deve ser submetida a todas as regras e padrões de determinado agrupamento
humano. Além disso, devemos nos colocar em alerta máximo pois
as relações estabelecidas no campo virtual regra geral são descomplicadas
e fáceis quando geram satisfação ao usuário ou realizam determinada transação
com sucesso, no entanto, quando surgem problemas de ordem legal os mesmos tomam
caminhos difíceis de serem solucionados por diversos fatores.
A nível legal o mundo inteiro ainda continua desnorteado
com o avanço das novas tecnologias da informação. Profissionais do direito
encontram a cada dia uma nova questão que gera discussões que em muitos casos
não podem ser resolvidas pela legislação vigente.
Sabe-se, por exemplo, que os crimes cometidos via
internet tem proliferado de forma
assustadora sem que haja uma punição efetiva e capaz de punir e encontrar os
criminosos.
A Pedofilia pela internet e
um dos vários crimes que rondam o espaço virtual e a cada dia tem aumentado
expondo uma intensa e imensa debilidade dos órgão
públicos em efetivar a proibição seja por incapacidade financeira, técnica ou
legal dos governantes.
Não queremos aqui desestimular os leitores e sim alertá-los para o fato
de que estamos atravessando momentos difíceis e que precisamos,
mais do que nunca, nos organizar para efetivar planos de prevenção e ataque
aqueles que se utilizam da internet para
perpetuar condutas delitivas ou lesivas aos cidadãos de bem.
No entanto para que possamos combater os males advindos da internet precisamos primeiramente
levantar dados estatísticos que possibilitem ter dimensões aproximadas para
poder estabelecer medidas eficazes de combate a estes
referidos ato atentam contra as leis vigentes e os bons costumes.
Nesse sentido as organizações internacionais Privacy
International e GreenNet
Educacional Trust resolveram produzir um relatório
intitulado originalmente “Silenced– na international report on censorship and
control of the internet” abordando a questão da censura e controle
na internet que contou com a
participação de 50 (cincoenta) países dos 4 (quatro)
continentes dando um noção mundial sobre o tema e colocando a disposição de
todos no site http://www.privacyinternational.org/survey/censorship/.
Com o relatório acima referido estas organizações mencionadas buscaram
proporcionar aos leitores uma avaliação da corrente situação relativa a censura na internet
em muitos países ao redor do mundo e com isso criar uma banco de dados seguro
no sentido de alertar a situação em que se encontra o assunto no mundo levando
assim ao alcance da mídia, dos acadêmicos, das ONG’s, dos governos enfim, do
público geral – para que façam muito bom uso do material e, para que usem de
base no desenvolvimento de suas pesquisas uma vez que, os dados coletados por
essas instituições internacionais muitas vez são utilizados por investigadores
e parlamentares de diversos países inclusive entidades como UNESCO, Conselho de
Europa dentre outras.
Dentre
as várias questões legais suscitadas nas perguntas do relatório estavam a questão da liberdade de manifestação; acesso a informação;
privacidade de dados comunicações; proteção de dados e a referente ao anonimato
A nível
constitucional demonstramos que nossa Carta Política assegura a liberdade de
manifestação em nos seguintes artigos:
“Art. 5°, IV – é livre a manifestação do
pensamento, sendo vedado o anonimato;
Art. 5°, IX – é livre a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de
censura ou licença;
Art. 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a
expressão e a. informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não
sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§1° – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir
embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de
comunicação social, observado o disposto no art. 5°, IV, V, X, XIII e XIV;
§2° – É vedada toda e qualquer censura
de natureza política, ideológica e artística”.
Na Constituição também é prevista a questão do acesso a informação
“Artigo 5º- XIV – é assegurado a todos
o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário
ao exercício profissional”.
Salientamos que a privacidade de dados e comunicações é prevista na
Constituição e outros diplomas legais como a
Lei de Imprensa de 5.250/67, e referência no Estatuto
da Criança e do Adolescente Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 e da Lei
Eleitoral (Resolução n° 20.988, de 21-02-2002, Capítulo IV, Da propaganda
eleitoral na imprensa, artigo 19 § 4° As disposições deste artigo
aplicam-se aos sítios mantidos pelas empresas de comunicação social na Internet
e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor
adicionado, inclusive provedores da Internet (Lei n° 9.504/97, art. 45, § 3°).
Quanto a proteção de dados temos apenas um projeto de lei de autoria
do Deputado do Partido dos Trabalhadores Sr. Orlando Fantazzini que
Estabelece normas para a proteção e tratamento dos dados pessoais e dá outras
providências.
E, no que diz respeito ao
anonimato nas divulgação do pensamento a Constituição federal brasileira de
1988 é expressa ao prever:
“Art. 5°, IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo
vedado o anonimato”;
Além disso, existe ainda
projeto de lei nº. 18 de 2003 da Deputada Iara Bernardi
do Partido dos Trabalhadores que pretende vedar especificamente o anonimato nas
páginas da internet e endereços eletrônicos .
Basicamente foram estes os temas relatados de forma suscinta exigidos pelo relatório solicitado a nós além de
dados de pesquisas realizados pelo IBOPE no sentido de saber qual o números de
usuários da internet no Brasil bem
como algumas especificações inerentes aos mesmos.
Portanto, como foi colocado pelos organizadores, limitamos a
demonstrar a legislação, dados estatísticos e alguns posicionamentos e casos
sobre o assunto no Brasil.
No relatório pudemos constatar que o assunto ainda necessita de uma
ampla discussão e evolução porém reconhecemos a suma
importância do trabalho para nortear os estudos e a aplicação de esforços para
adequar as relações estabelecidas na internet
aos direitos dos cidadãos.
Como já relatado em outros artigos que evidenciaram o perigo e dano a
direitos não podemos nos acomodar e deixar simplesmente que a relações virtuais
tenham liberdade incondicional e nem permitir que haja uma
controle despropositado através da censura.
Por isso necessitamos avançar nos estudos específicos dessas relações
para imprimir maior confiança aos usuários, bem como encontrar um ponto de
equilíbrio, ou seja um equilíbrio de direitos,
entre a liberdade de expressão e o controle efetivo por órgãos governantes que
coíbam o abuso e a violação de direitos constitucionalmente e legalmente
assegurados a todos os membros da sociedade.
Esperamos que a idéia posta em prática por estas organizações
internacionais sirva de exemplo para nós no sentido de fomentar a realização
pesquisas no país que abordem todo os tipo de questões
vinculadas as atividades perpetuadas no mundo virtual para que tenhamos uma
noção do que esta acontecendo de positivo e negativo nessa área no Brasil para
que assim possamos tomar melhores providências dando maior segurança,
principalmente jurídica, aqueles que necessitam da internet para a satisfação de seus mais variados interesses.
Informações Sobre o Autor
Mário Antônio Lobato de Paiva
Advogado em Belém; sócio do escritório Paiva & Borges Advogados Associados; Sócio-fundador do Instituto Brasileiro da Política e do Direito da Informática – IBDI; Presidente da Comissão de Estudos de Informática Jurídica da OAB-PA; Conferencista