Desconto só mediante cadastro

Quer fazer uma consulta online com Advogado Especialista? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!

Depois dos programas de
fidelidade, estabelecendo premiações para os consumidores fiéis que atinjam
determinado número de pontos, a moda agora no mercado de consumo é o desconto
no cartão do fornecedor.

Essa prática foi adotada
por quase todas as grandes redes de drogarias e supermercados e consiste em
conceder descontos exclusivamente para os consumidores que possuem o cartão do
estabelecimento. Apenas aqueles que exibem o cartão ou têm o seu CPF cadastrado
têm direito ao desconto.

No começo, esses descontos
eram pequenos e não faziam grande diferença no bolso daqueles que não se
cadastravam. Hoje, entretanto, vemos casos de remédios sendo vendidos pelo
dobro do preço para os consumidores não cadastrados.

O direito do consumidor
determina a igualdade nas contratações, o que significa que o fornecedor não
pode fazer distinções, de preço e nas condições de venda, ao seu talante ou de
acordo com a aparência, o sexo, a idade, a religião, a classe social, a raça,
etc.. As condições oferecidas no mercado devem ser parecidas para todos os
consumidores, ainda que não tenham que ser rigorosamente idênticas por conta de
uma série de variantes.

Fale com advogado especialista

Qualquer discriminação,
no atendimento e na venda, deve levar em conta os critérios constitucionais e
legais. Vale dizer, é possível vender um automóvel mais barato para deficientes
físicos, em razão da previsão legal de isenções tributárias, assim como deve
ser respeitado o direito de preferência no atendimento dos idosos, gestantes e
deficientes, a título de exemplo.

Além da distinção entre
consumidores cadastrados e não cadastrados ser, no mínimo, discutível sob o
ponto de vista legal, deve-se ter em mente também que a abertura de cadastro
depende da livre e espontânea vontade do consumidor.

O despropositado
desconto que vem sendo concedido pelas drogarias, por exemplo, da ordem de 50%,
faz com que o consumidor seja compelido a se cadastrar. Do contrário, pagará o
dobro do preço, já que, mesmo considerado o desconto concedido, estará
preservada a margem de lucro do fornecedor.

Isso significa que o
consumidor se cadastra visando o desconto e não porque deseja ter seus dados
armazenados pelo fornecedor, o que contraria redação expressa do art. 43, §2°
do CDC. O cadastro decorre da falta de opção do consumidor, que é refém das imposições
dos fornecedores no mercado de consumo.

E, por trás desses
cadastros, vêm uma série de incômodos, como malas
diretas de diversas outras empresas, oferecendo todo o tipo de produto, alguns
focados para um nicho específico do mercado, outros visando aos consumidores em
geral.

Os
cadastros contém
informações sobre a profissão, o local da residência, sem falar que, no caso
dos supermercados, permitem que seja traçado um perfil de consumo de acordo com
os produtos adquiridos e os gastos realizados, o que expõe a vida privada dos
consumidores.

Afora todas essas
conseqüências nocivas, alguns estabelecimentos ainda oferecem para os
consumidores cartões de crédito como se fossem cartões
de desconto, o que, quase sempre sem informação prévia, sujeita o consumidor ao
pagamento de anuidade e a transtornos para pedir o cancelamento.

Entendemos que os
fornecedores podem oferecer o cadastro aos consumidores, em troca de promoções,
de pequenos descontos e condições de pagamento diferenciadas, porque isso acaba
diminuindo o risco de inadimplência e, consequentemente, possibilitando alguma
distinção. Todavia, os abusos que temos visto colocam o consumidor em situação
de ainda maior vulnerabilidade, já que ou se sujeita ao cadastro ou paga o
dobro pelo produto que quer adquirir.

Problemas vêm sendo
causados por bancos de dados e cadastro, comercializados livremente sem a
anuência dos consumidores, em todo o mundo. Sem dúvida alguma os problemas que
têm sido vistos no Brasil merecem uma maior atenção do Legislativo e do Judiciário.

 


Fale com advogado especialista

 

Informações Sobre o Autor

 

Arthur Rollo

 

É advogado especialista em Direito do Consumidor.

 


 

Quer fazer uma consulta online com Advogado Especialista? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!
logo Âmbito Jurídico