Os advogados, que promovem a defesa dos
acusados de envolvimento com o crime organizado, não podem ser considerados
mercenários ou antiéticos; em razão, exclusivamente, do exercício da advocacia
nestes casos. Deve-se observar, no início da presente
abordagem, que os indivíduos citados nas investigações têm assegurado na
Constituição Federal o direito de alegar, em juízo, toda a matéria a ele
favorável.
Caso não se concedesse esta
prerrogativa aos incriminados, os processos judiciais resultariam em verdadeira
arbitrariedade. A defesa dos acusados representa um pressuposto indispensável
para a viabilização de um julgamento em consonância com a vigente noção de
justiça.
No sistema judiciário, a função do
advogado da parte ré consiste em proporcionar, através de seus conhecimentos
técnicos acerca da legislação, a adequada defesa dos interesses do seu cliente.
Ao se prestar serviços de advocacia, a dedicação e o zelo profissionais
tornam-se indispensáveis. O procurador deve pautar sua conduta no auxílio ao
seu constituinte, na forma da lei. Qualquer criminoso, por pior que seja o
mesmo, tem de ser orientado e defendido de maneira hábil e idônea; para que,
assim, possa advir do processo, uma punição justa.
Tratam-se de reações compreensíveis, a
indignação e o repúdio de parcela predominante da sociedade aos advogados que
se dispõe a defender pessoas, sobre as quais recaem acusações de crimes graves
e revoltantes. No caso específico do crime organizado no Estado do Piauí, cujos
partícipes cometeram diversas atrocidades, a sociedade anseia a punição dos
culpados. Neste contexto, os causídicos envolvidos representam para a população
uma ameaça de impunidade, na medida que os mesmos
sustentam tese em favor dos seus clientes, os acusados.
Quanto a este receio, há de se
considerar que, se o profissional do direito agisse em conformidade com os
preceitos da moral e do ordenamento jurídico, nenhum malefício seria provocado
à devida averiguação das responsabilidades pelas transgressões cometidas.
Ressalta-se que o advogado desempenha papel fundamental para a realização de um
julgamento de acordo com os termos da lei e a culpabilidade do agente.
Não se objetiva, porém, na presente
análise, a proteção irrestrita à classe dos advogados. Como em qualquer campo
de trabalho, também, na advocacia, encontram-se os maus profissionais. Assim,
existem advogados que se utilizam de métodos
temerários e ardilosos para retardar o processo ou frustrar a adequada
apreciação do caso. Nestas hipóteses, constata-se ser inegável que a conduta desprovida
de ética, por parte dos profissionais do direito, pode contribuir
decisivamente, para que criminosos se mantenham impunes às penalidades
previstas na legislação.
Cumpre à população acompanhar
atentamente, não só a atuação dos advogados; como, também, dos próprios órgãos
jurisdicionais. A importância da apuração dos fatos ligados ao crime organizado
decorre da indispensável necessidade de garantir a segurança pública no Estado
do Piauí. Dessa forma, a comunidade, maior interessada na manutenção da ordem
social, não pode assumir uma posição passiva e se limitar a assistir o
transcorrer dos fatos. Os cidadãos precisam manifestar indignação aos esquemas
de corrupção e assassinatos que estão sendo revelados, bem como fiscalizar o
andamento dos processos referentes a tais crimes.
As investigações, ora em curso,
revelam, até mesmo, indícios de envolvimento de membros de entidades, que
possuem a função primordial de garantir a paz social. Faz-se necessária a
punição dos verdadeiros culpados, a fim de se restaurar a confiança popular nas
organizações policiais e no Poder Judiciário. Em isto ocorrendo, pelo mesmo
para o caso do crime organizado, a impunidade deixará de reinar, concedendo
lugar à tão almejada justiça.
Informações Sobre o Autor
Marcos Antônio Cardoso de Souza
Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí.