Considerações históricas das relações aquisitivas referente ao comércio cibernético sob a ótica do consumidor

Resumo: No presente trabalho tem-se a intenção de facilitar a compreensão da informatização do Direito e da informatização da sociedade e das relações de consumo. Dessa forma, estudar os primórdios das relações consumeristas entre os homens é o ponto inicial do tema em estudo. Pretende-se estudar também as evoluções da informatização da sociedade e do Código de Defesa do Consumidor.


Palavras – Chave: Relação de consumo – Informatização da sociedade – Código de Defesa do Consumidor


Sumário: Considerações históricas das relações aquisitivas referente ao comércio Cibernético sob a ótica do consumidor. 1.1. Escambo. 1.2 Surgimento da moeda. 1.3 O descobrimento do metal. 1.4 As primeiras legislações. 1.5 O comércio. 1.6 Na Grécia. 1..7 Em Roma. 1.8 Na Idade Média. 1.9 Tribunais do Comércio. 2 Surgimento da concepção de consumidor. 3 História da computação e informatização humana. 3.1 Gênese do computador. 3.2 Séculos XVI e XVII. 3.3 Século XIX. 3.4 Outras evoluções. 4 A tutela do consumidor como decorrência da informatização da sociedade moderna. Conclusão.


1.1. Escambo


Nos mais remotos tempos da humanidade, em um período em que o homem buscava apenas satisfazer necessidades vitais, já se encontram uma relação de consumo.


No início não havia moeda. Praticava-se o escambo, simples troca de mercadoria por mercadoria, sem equivalência de valor.


Desde o momento em que este caçava e pescava, retirava peles de animais para a sua proteção verifica-se a atividade de consumir, obviamente não com as mesmas características da atualidade, porém para suprir suas necessidades básicas de ser humano. Assim, quem pescasse mais peixe do que o necessário para si e seu grupo trocava este excesso com o de outra pessoa que, por exemplo, tivesse plantado e colhido mais milho do que fosse precisar.


1.2. Surgimento da moeda


Com o adensamento populacional, algumas mercadorias, pela sua utilidade, passaram a ser mais procuradas do que outras. Aceitas por todos, assumiram a função de moeda, circulando como elemento trocado por outros produtos e servindo para avaliar-lhes o valor. Eram as moedas-mercadorias.


Verifica-se sobre as moedas-mercadorias, o relato no site da Casa da Moeda:[1]


O gado, principalmente o bovino, foi dos mais utilizados; apresentava vantagens de locomoção própria, reprodução e prestação de serviços, embora ocorresse o risco de doenças e da morte.


O sal foi outra moeda-mercadoria; de difícil obtenção, principalmente no interior dos continentes, era muito utilizado na conservação de alimentos. Ambas deixaram marca de sua função como instrumento de troca em nosso vocabulário, pois, até hoje, empregamos palavras como pecúnia (dinheiro) e pecúlio (dinheiro acumulado) derivadas da palavra latina pecus (gado). A palavra capital (patrimônio) vem do latim capita (cabeça). Da mesma forma, a palavra salário (remuneração, normalmente em dinheiro, devida pelo empregador em face do serviço do empregado) tem como origem a utilização do sal, em Roma, para o pagamento de serviços prestados.”


Percebe-se que no Brasil, entre outras, circularam o cauri – trazido pelo escravo africano –, o pau-brasil, o açúcar, o cacau, o tabaco e o pano, trocado no Maranhão, no século XVII, devido à quase inexistência de numerário, sendo comercializado sob a forma de novelos, meadas e tecidos.


Com o passar do tempo, as mercadorias se tornaram inconvenientes às transações comerciais, devido à oscilação de seu valor, pelo fato de não serem fracionáveis e por serem facilmente perecíveis, não permitindo o acúmulo de riquezas.


1.3 O descobrimento do metal


Ainda nas primeiras descobertas humanas e com a evolução do conhecimento o homem descobriu o metal, logo passou a utilizá-lo para fabricar seus utensílios.


As primeiras características que encantaram o homem foi a possibilidade de entesouramento, divisibilidade, raridade, facilidade de transporte e beleza. O metal se elegeu como principal padrão de valor sendo trocado sob as formas mais diversas. A princípio, em seu estado natural, posteriormente com o aprimoramento humano, sob a forma de barras e, ainda, sob a forma de objetos, como jóias.


O metal comercializado dessa forma exigia aferição de peso e avaliação de seu grau de pureza a cada troca. Mais tarde ganhou forma definida e peso determinado, recebendo marca indicativa de valor, que também apontava o responsável pela sua emissão. Essa medida agilizou as transações, dispensando a pesagem e permitindo a imediata identificação da quantidade de metal oferecida para troca.


Os utensílios de metal passaram a ser mercadorias muito apreciadas. Como sua produção exigia, além do domínio das técnicas de fundição, o conhecimento dos locais onde o metal poderia ser encontrado, essa tarefa, naturalmente, não estava ao alcance de todos.


A valorização, cada vez maior, destes instrumentos levou à sua utilização como moeda e ao aparecimento de réplicas de objetos metálicos, em pequenas dimensões, que circulavam como dinheiro.


É o caso das moedas, faca e chave que eram encontradas no Oriente e do talento, moeda de cobre ou bronze, com o formato de pele de animal, que circulou na Grécia e em Chipre.


1.4 As primeiras legislações


Em seguimento das modificações nas relações da sociedade, os conflitos entre os membros das civilizações também se expandiu. Surge então a necessidade de regrar as condutas em relação ao consumo.


Jorge Torres de Mello Rollemberg[2] encontra a primeira proteção ao indivíduo como relativo ao consumo no Código de Hamurabi:


“Tratava de forma indireta no artigo 233 que, o arquiteto que viesse a construir uma casa cujas paredes se revelassem deficiente, teria a obrigação de reconstruí-las ou consolida-las às suas próprias expensas com a punição sob pena de que em caso de desabamento com vítimas fatais, o empreiteiro da obra, além de ser obrigado a reparar totalmente os danos causados ao empreitador, seria morto caso houvesse o desabamento vitimado o chefe da família; Caso morresse o filho do dono da obra, pena de morte para o respectivo parente do empreiteiro, e assim por diante. Também incorria nesse “artigo” quem operasse alguém com bisturi de bronze e lhe causasse a morte por imperícia cuja pena seria a indenização cabal e pena capital.”


Na mesma linhagem no tocante ao enunciado 235 descreve: “O cirurgião que operasse alguém com bisturi de bronze e lhe causasse morte por imperícia teria a mesma sanção dos enunciados supra citados”.[3]


Já no tocante ao construtor de barcos verifica-se que o Código de Hamurabi ameniza a punição e apresenta a possibilidade de quem construísse um barco que apresentasse defeitos estruturais, dentro de um ano, refazê-lo.


Na Índia, no século XIII a.C., o sagrado código de Massú previa ressarcimento de danos, multa e punição àqueles que adulterassem gêneros ou entregassem coisa de espécie inferior àquela acertada, ou vendessem bens de igual natureza por preços distintos. (Leis 697 e 698).


Mais uma tipificação é encontrada em JORGE TORRES Rollemberg[4] que descreve:


“Na Europa medieval, na França e Espanha, previam-se penas vexatórias para os adulteratórias para os adulteradores de substâncias alimentícias, principalmente na manteiga e o vinho, que eram os produtos mais utilizados na época. Na França, em 1841, o Rei Luiz XI baixou um édito que punia com banho escaldante quem vendesse manteiga com pedra no seu interior para aumentar o peso, ou leite com águas para inchar o volume.”


Na mesma linhagem, José Geraldo Brito FILOMENO,[5] afirma que:


“[…] Don Quixote de la Mancha Miguel de Cervantes Saavedra, no início do século XVI, coloca como ordens baixadas por Sancho Pança, a obrigatoriedade de ser anunciada a procedência e o nome do vinho que fosse adulterado com acréscimo de água ou falsificação do nome, punindo o culpado fazendo-o beber o vinho até a asfixia […].”


Verifica-se que, mesmo que um pouco precárias, haviam proteções ao consumidor dentro mesmo nessa época tão remota. Verifica-se também que a tutela do destinatário final era drástica, porém de acordo com o pensamento da época. Essas passagens histórico-legislativas fazem com que se compreenda melhor os fenômenos hoje existentes na sociedade brasileira.


1.5 O comércio


Neste tópico, são observados alguns aspectos do comércio na Antiguidade. Esse ponto é importante para qualquer aprofundamento na compreensão das atuais relações de consumo.


Sabe-se que são poucos os dados sobre uma tutela das relações de atividade mercantil na Antigüidade, porém, é notório que as Grandes Navegações, que foram um conjunto de viagens marítimas que expandiram os limites do mundo conhecido até então, não tinham apenas o interesse de tomar posse de terras, mas também o de adquirir e revender os produtos e especiarias diversas da terra natal.


Essas especiarias são os primeiros produtos a serem comercializados á distância, mesmo que por encomenda. Esse comércio propiciou uma grande evolução nas relações humanas.


1.6 Na Grécia


Evidencia-se que na Grécia, prevaleceu um direito baseado em usos e costumes, com as atividades mercantis pouco diferenciadas da Antigüidade. Desta forma permitiu o surgimento do Nauticum Foenus, conhecido como Câmbio Náutico. Essa assertiva efetiva-se nas palavras de Walter Vieira do Nascimento[6] que descreve o fenômeno supra citado:


“Seja como for, o nauticum foenus, era um financiamento de expedições marítimas comerciais, em que capitalistas assumiam o risco de investir nas mesmas mediante a participação altamente vantajosa nas vendas das mercadorias trazidas ou a cobrança de juros elevados como compensação por eventuais prejuízos com o insucesso da empresa. A princípio, por mar, essa prática mercantil passou depois a ser também operada por terra.”


Percebe-se então que, o nauticum foenus decorria da celebração de um denominado contrato, designando as partes (o capitalista financiador e o empresário responsável pela expedição).


1.7 Em Roma


Para os romanos, o estrangeiro tinha que ser considerado algo aos olhos da lei, para que pudesse exercer o comércio, fazer contratos, usufruir com segurança de seus bens, para que a justiça da cidade o pudesse defender eficazmente era necessário que se tornasse cliente de um cidadão. Fazendo parte da clientela, e sob a dependência de um cidadão, o estrangeiro ligava-se por esse intermediário à cidade. ALFREDO ROCCO escreve:[7]


“Na realidade, Roma não teve um verdadeiro direito comercial, isto é, um direito especial de comércio. A jurisprudência romana, que teve tão esplêndida floração, e que soube dar vida a um tão perfeito sistema jurídico, fundamento e base, ainda hoje, de tão grande parte do direito vigente, criou apenas, algumas e dispersas normas exclusivamente destinadas a regular relações comerciais.”


Compreende-se que o sistema romano não possuía um corpo de leis para regular o comércio, mesmo assim a prática mercante também se realizava porém dentre seus costumes.


1.8 Na Idade Média


É na Idade Média, que o Direito Comercial começa efetividade a tomar forma definida. E na Itália onde ele encontra campo mais favorável para prosperar, dentro das Corporações de Ofício. Discorrendo sobre as corporações, esclarece JOSÉ XAVIER Carvalho de Mendonça:[8]


“Com a queda do Império Romano, dominou a insegurança numa Europa presa na anarquia. Faltou um poder político nas condições de manter a paz interna e a realização do direito. Daí a constituição das corporações de classes, entre elas as corporações de mercadores, para a proteção e assistência dos comerciantes, tanto no interior com o no exterior. Cada corporação formava como um pequeno Estado, dotado de um poder legislativo e de poder judiciário.”


Ainda na Idade Média, verifica-se que é regulado o Direito Comercial transformando-se em estatutos, dentro de uma legislação sistematizada em 1807 com a promulgação do Código Comercial Francês.


1.9 Tribunais do Comércio


Com o desenvolvimento do comércio na Europa medieval, criou-ser uma justiça especial para resolver as questões surgidas entre mercadores. Daí os chamados cônsules dos mercadores, mais tarde juízes consulares, dos quais resultaram os Tribunais de Comércio.


2 Surgimento da concepção de consumidor


Neste tópico, estudar-se-á os acontecimentos históricos mais relevantes, que permitiram a compreensão da atual concepção de consumidor.


Sendo que, o surgimento das tecnologias na sociedade colocou os homens dentro de um grande desequilíbrio entre fornecedores, de um lado, e consumidores de outro, verificou-se aqui, a necessidade de criar mecanismos que protegem os consumidores contra os fornecedores.


Despontaram nessa época grandes problemas no tocante ao consumo, principalmente nas práticas comerciais desleais e abusivas, a sofisticação de produtos e a publicidade enganosa. Dentro dessa linhagem, João Calvão da Silva[9] expõe:


“A proteção do consumidor transformou-se num imperativo guindado a postulado político, comum aos países desenvolvidos, fundamentalmente por duas razões: o declínio do mercado da concorrência, com o surgimento de formas de mercado monopolista e oligopolista que tornaram ainda mais frágil a posição do consumidor, a inadequação do direito tradicional, já que o ideário liberal individualista, como vimos, era hostil à proteção do consumidor.”


Portanto, a partir dos anos 50 e 60 é que os consumidores passaram a ser considerados um problema social. Nesta época houve um desenvolvimento econômico sem precedentes, que multiplicou os bens e serviços colocados à disposição do consumidor, instaurando um desequilíbrio em desfavor do consumidor.


Em 1962, o Presidente dos Estados Unidos, Jhon Kennedy, reconheceu certos direitos fundamentais do consumidor, incluindo o direito à segurança, à informação, à escolha e o direito de ser ouvido, possibilitando a criação de vários órgãos de proteção do consumidor em todo o mundo.


Desde então, muitos países editaram legislações à respeito permitindo a adoção do modelo adaptador do Direito do Consumidor, reconhecendo sua hipossuficiência e aplicando seus fundamentos.


3 História da computação e informatização humana


É notório que com a Revolução Industrial, muitos equipamentos começaram a ser fabricados e produzidos em larga escala. Em decorrência da transformação da sociedade industrializada, muitos produtos começaram a ser elaborados visando a competitividade e também os mais diversos interesses humanos.


3.1 Gênese do computador


A indústria e o uso do computador têm uma história recente, não mais que sessenta anos. Contudo, o princípio que permitiu o desenvolvimento dos computadores reporta-se ao tempo em que o homem usou, pela primeira vez, os dedos para representar quantidade. Os números revestem-se de uma característica própria, podem ser representados nos dedos, ao passo que outras partes da linguagem só se desenvolvem no cérebro. Assim, o princípio de contar sempre foi digital (relativo aos dedos).


3.2 Séculos XVI e XVII


Encontra-se a primeira máquina parta tratar os números. Foi construída por Wilhelm Schickard (1592-1635) e fazia soma, subtração e divisão. Durante a Guerra dos Trinta Anos, essa máquina foi perdida e ficou à cargo de Blaise Pascal (1623-1662) a construção da primeira calculador, denominada Pascaline, que somente fazia soma e subtrações. Este projeto foi posteriormente aprimorado por Gottfried Nilhem Leibinz (1946-1716).


3.3 Século XIX


Neste tópico estuda-se as primeiras evoluções e transformações tratando-se de equipamentos elaborados pelo homem rumo a industrialização.


Com o advento da Revolução Industrial, as máquinas de calcular sofrem novo impulso. Surge então Chales Babbage (1792-1871), professor de matemática, aprimorando as demais calculadoras já inventadas com o Calculador Analítico.


Larry Gonick[10] descreve sobre o Calculador Analítico de Babbage:


“[…] o moinho, uma roda dentada, no coração da máquina, que seria uma enorme “mastigadora de números” com a capacidade de somar com precisão de até 50 casas decimais. As instruções seriam lidas em cartões perfurados que transportavam não só os números, mas também o padrão de moagem. Ele imaginou ainda uma unidade de memória ou Armazém, onde os números seriam guardados para referencias futuras. “Esta unidade seria um Banco de 100 registradores, cada um deles capaz de armazenar um número de 50 dígitos, que poderiam ser tanto números de cartões de entrada, como os resultados das operações de moinho[…].”


Babbage ficou conhecido como o “pai do computador”, pelo motivo de seu calculador analítico ser muito parecido com o que se conhece hoje por computador. Por falta de financiamento, Babbage morreu sem poder acabar o seu Calculador Analítico.


3.4 Outras evoluções


No final do Século XIX, foi desenvolvido por Hermam Hollterith (1860-1929), pôde desenvolver uma máquina exclusivamente para acumular e classificar informações. Sua invenção foi utilizada como objetivo de reduzir o tempo necessário para a operação dos resultados do censo norte-americano de 1890.


Rabah Benakouche e Cícero Barbosa[11] dissertam sobre a IBM (International Business Machine Co.):


“Em 1896, Hollerith criou a Tabulating Machine Co, para explorar a sua invenção. Seus primeiros clientes foram as ferrovias, as companhias de seguros e lojas de departamentos, além do governo czarista de 1897. Em 1911 a sua firma fundiu-se com outras duas, formando a Computing tabulating Recording Co. Em 1924 mudou de nome, passando a chamar International Business Machine Co., que hoje é mais conhecida como IBM.”


No período compreendido entre 1911 a 1949, a IBM liderou o mercado de máquinas de cartões perfurados, detendo 91% do mercado. Porém os primeiros computadores viriam a surgir entre 1939 e 1951, datas entre as quais Rabah Benakouche E Cícero Barbosa[12] em continuidade destacam:


Mil novecentos e trinta e nove (1939). Inicia-se a construção de uma máquina eletromecânica, como resultado da colaboração entre a Universidade de Harvard, a IBM e a Marinha dos EUA. Denominou-se Harvard Mark I.


Mil novecentos e quarenta e seis (1946). É construído na Universidade da Pensilvânia o primeiro computador eletrônico, o Eletronic Numerical and Calculator (ENIAC). Pesava cerca de 30 toneladas, usava cerca de 18.000 válvulas, que lhe permitiam executar 500 multiplicações e 5.000 adições por segundo. Construído para o Exército dos EUA, a sua principal aplicação foi a realização de cálculos balísticos. No entanto, sempre que fosse necessária uma operação diferente, era necessário reprogramá-lo, que poderia demorar alguns dias.


Mil novecentos e quarenta e sete (1947). Surge o primeiro computador a armazenar internamente um programa, o EDVAC, onde Von Neumamn deu uma contribuição fundamental com o seu conceito de programa armazenado.


Mil novecentos e cinqüenta e um (1951). Lança-se o primeiro microcomputador a ser produzido em série (48 unidades) utilizando a banda magnética para armazenamento da informação, UNIVAC, o Universal Automatic Computer.”


Desde então, o comércio de computadores progrediu em larga escala adicionando a população às tecnologias, apresentado em vários tamanhos, expandindo-se notavelmente em todos os países e somando-se como utilitário humano em suas tarefas no dia-a-dia, nas formas digitais, analógicas e híbridas.


4 A tutela do consumidor como decorrência da informatização da sociedade moderna


As transformações que ocorreram no processo produtivo desde a revolução industrial ocasionaram uma intensa modificação nas relações de consumo. Essas relações, por sua vez, deixaram de ser pessoais e diretas, iniciando a concepção equilíbrio entre as partes. Assim, foi iniciado um movimento no âmbito internacional com o intuito de reequilibrar as relações entre consumidores e produtores. No ano de 1985 a ONU pela resolução 39/248 “baixou norma sobre a proteção do consumidor (…) reconhecendo expressamente ‘ que os consumidores se deparam com desequilíbrios em termos econômicos, níveis educacionais e poder aquisitivo’” (Almeida, 2002, p.05).


No caso brasileiro a constituição de 1988 alçou a defesa do consumidor ao patamar de direito fundamental (art. 5º, XXXII: “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”), bem como a princípio da ordem econômica, além de prever no artigo 48 do ato das disposições constitucionais transitórias a elaboração de um Código de Defesa do Consumidor[13].


Assim visualiza-se a importância do princípio da vulnerabilidade como fundamento dessa nova disciplina jurídica. Segundo Antônio Herman V. e Benjamin ao prefaciar o livro de PAULO VALÉRIO DAL PAI Moraes[14]


“O princípio da vulnerabilidade representa a peça fundamental no mosaico jurídico que denominamos Direito do Consumidor. É lícito até dizer que a vulnerabilidade é o ponto de partida de toda a Teoria Geral dessa nova disciplina jurídica (…) A compreensão do princípio, assim, é pressuposto para o correto conhecimento do Direito do consumidor e para a aplicação da lei, de qualquer lei, que se ponha a salvaguardar o consumidor.”


Mediante essas passagens históricas pode-se compreender que, dentre todas essas evoluções, a construção do Código de Defesa do consumidor no Brasil, deriva dessa concepção Pós-Revolução Industrial.


Importante ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, teve efetividade no Brasil após vinte e oito anos do surgimento da concepção de Direito Fundamental por John Kenedy, e após dois anos da concepção de Hipossuficiência imposta pela Constituição Federal do Brasil.


CONCLUSÃO


Observados os dados anteriores, é possível observar que o direito encontra sua base nos primórdios da civilização: o homem e a sociedade.


Desde as mais remotas civilizações, em suas mais rudimentares relações se pode compreender essas mudanças, desde os objetos como a valoração desses. Além dos costumes é possível encontrar as diversas formas de agir da humanidade.


Todos esses dados e estudos servem para entender as construções jurídicas da atualidade, pois, atualmente, o mundo se encontra em constante informatização das relações, em formação de nossos conceitos e concepções jurídicas.


Os históricos servem para embasar e facilitar a compreensão das atuais doutrinas jurídicas. A Ciência do Direito hoje é um conhecimento que não está apenas na seara dos operadores jurídicos. É notório que a interdisciplinaridade das universidades colocam o estudo de diversas disciplinas como matérias complementares de seus cursos, e o Direito faz parte de algumas dessas. Porém, é necessário ressaltar a evolução do Direito como fenômeno histórico e também como uma construção jurídica ao longo do tempo, pois quem não observar os dados construídos no passado não compreenderá a atualidade do ambiente que está inserido.


 


Notas:

[1] CASA DA MOEDA. Disponível em <www.casadamoeda.com.br/surgimentodamoeda.html>. Acesso em 07/10/2006.

[2] ROLLEMBERG, Jorge Torres de Mello. Proteção ao consumidor: seus problemas e dificuldades, iniciativas na área privada oficializada do movimento pelo governo. Escola Superior de Guerra. Trabalho Especial. São Paulo 1987, p56.

[3] ROLLEMBERG, Jorge Torres de Mello. Op. Cit., p157.

[4] ______ . Op. Cit., p. 4.

[5] FILOMENO, José Geraldo Brito. Manual do consumidor. São Paulo: Atlas, 1991, p. 25.

[6] NASCIMENTO, Walter Vieira do. Lições de História do Direito. 8ª ed. São Paulo: Forense, 1996, p. 100.

[7] ROCCO, Alfredo. Princípios de Direito Comercial. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 1952, p. 4.

[8] MENDONÇA, José Xavier Carvalho de. Tratado de Direito Comercial Brasileiro. 5ª ed. São Paulo: Livraria Freitas Bastos, 1958, p. 54.

[9] SILVA, João Calvão. A responsabilidade civil do produtor. São Paulo: Atlas, 2002, p.482.

[10] GONICK, Larry. Introdução ilustrada à computação. São Paulo: Ed. Harper & Row do Brasil, 1984, p. 53/54.

[11] BARBOSA, Cícero e BENAKOUCHE Rabah. Informática Social: A ameaça à privacidade o desemprego. São Paulo: Ed. Vozes, 1987, p. 16.

[12] BARBOSA, Cícero e BENAKOUCHE Rabah. Idem bidem.

[13] CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, São Paulo: Editora Atlas, 2007. p.23.

[14] MORAES, Paulo Valério Dal Pai. Código de defesa do consumidor: o princípio da vulnerabilidade no contrato, na publicidade, nas demais práticas comerciais. Porto Alegre: Síntese, 1999. p.54.


Informações Sobre o Autor

Fabiana Barcelos da Silva

Bacharel em Direito e Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – Campus Santiago – RS.


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