Resumo: A Constituição Federal estabelece ser responsabilidade do poder público e da sociedade a promoção e proteção do patrimônio cultural, o qual abarca a representação da cultura, da identidade e tradição da comunidade. O objetivo deste artigo é analisar o impacto do patrimônio cultural material, em relação ao conjunto edificado de hotéis no Brasil e sua importância para a coletividade, não ficando mais limitado na observação da antiguidade e da história. Preservar o passado não impede a construção do futuro. Dessa maneira, o desafio imediato é gerar a sensibilização, reflexão e envolvimento da população, das instituições públicas e privadas com esse tipo de questão que visam estimular a preservação da memória, o exercício da cidadania e da continuidade histórica.
Palavras-chave: Sociedade. Patrimônio cultural. País.
Abstract: The Federal Constitution establishes the responsibility to be of the public power and society the promotion and protection of cultural heritage, which encompasses the representation of the culture, identity and tradition of the community. The objective of this article is to analyze the impact of material cultural patrimony in relation to the set of built hotels in Brazil and its importance for the community, being no longer limited in the observation of antiquity and history. Preserving the past does not prevent the construction of the future. In this way, the immediate challenge is to generate awareness, reflection and involvement of the population, public and private institutions with this type of question aimed at stimulating the preservation of memory, the exercise of citizenship and historical continuity.
Keywords: Society. Cultural heritage. Country.
Sumário: Introdução. 1. A hotelaria no mundo e no Brasil. 1.1 No mundo. 1.2 No Brasil. 2. Edificação hoteleira como patrimônio cultural. 3. Do Hotel Copacabana Palace. Considerações Finais. Referências.
Introdução
Sem a preservação da memória ninguém é nada e por extensão, uma nação sem a mesma, não pode lucrar com as lições do passado, estando mais facilmente capaz de sofrer mudanças repentinas e reformas míopes, com consequências descabidas. Portanto, um país sem memória não é somente um país sem passado, é um país “sem história”, “sem passado” e “sem futuro”. Entretanto, existe um aspecto muito importante quando as pessoas relembram de algo, visto que, acabam unindo suas memórias e identidades em face de um grupo humano, como por exemplo, de uma comunidade artística. A recordação do passado de um povo, boa ou má, transporta às suas origens e acaba completando a contribuir tanto na sua autocompreensão, quanto em sua construção. Contudo, para manter essa identidade nacional, deve haver uma preservação ativa da memória coletiva (SANTOS, 2003 & 2013).
Ademais, existem pessoas que não sentem uma ligação com sua herança cultural por pensarem que as tradições são arcaicas e não relevantes para os tempos modernos. Outras, todavia, acreditam que o patrimônio cultural pode oferecer uma variedade robusta de benefícios por considerarem que a cultura procura transmitir certas crenças, valores sociais, costumes, religiões, permitindo-lhes assim, a sua identificação com outros indivíduos de mentalidade e origens semelhantes. À vista disso, ele pode fornecer às pessoas um sentido automático de unidade e vínculo dentro de um grupo, permitindo com isso, a compreensão das gerações anteriores e da história de suas procedências (MACHADO, 2016; FIORILLO, 2017).
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o meio ambiente é composto do “Natural” – artigo 225; “Artificial” – artigo 182; “Cultural” – artigos 215 e 216 e do “Trabalho” – inciso VIII, do artigo 220 (BRASIL, 2016a). Os que pensam que o meio ambiente se limita ao conceito intrínseco de fauna, flora, solo, subsolo, ar e água estão equivocados, pois ele não se circunscreve apenas aos recursos naturais, mas envolve também, todos aqueles elementos que contribuem um bem-estar à humanidade. Além disso, um meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado é essencial à qualidade de vida, que incorpora também, o aspecto cultural (BRASIL, 2016a; FIORILLO, 2017).
O patrimônio cultural oferece um registro físico da história, que inclui, por exemplo, edifícios históricos, túmulos, ambientes culturais, paisagens desenhadas, os quais produzem informações sobre a vida e as atividades das pessoas ao longo da história. É formado a partir de elementos materiais e imateriais, os quais precisam ser reconhecidos e tutelados. Por isso, a Constituição em seus artigos 215 e 216 estabeleceram o dever do poder público com a colaboração da comunidade de promover, proteger e preservar o patrimônio cultural brasileiro. Por ser uma sociedade pluralista (inciso V, do artigo 1º, da Constituição Federal), na verdade, o constituinte quis garantir o pluralismo cultural, isto é, a diversidade cultural do povo e reconhecer as formas plurais de organização social que coexistem na sociedade. Com isso, asseguram-se os diversos grupos sociais existentes no território nacional, o direito de manter suas tradições, seu modo de vida e sua identidade étnica, conferindo assim, a diversidade cultural brasileira; porque, é uma fonte não renovável e o que se perde, ficará perdido para sempre (LIMA, 2002; SOUZA FILHO, 2005; BRASIL, 2016a).
Logo, a preservação de um bem cultural está ligada diretamente à memória da sociedade, a qual considerará o que faz parte de sua identidade e o que deverá ser preservado. Este bem, se refere a identidade, ação e memória dos diferentes grupos formadores da população, que lhes conferem uma afinidade e orientação, pressupostos básicos, para que eles se reconheçam como uma comunidade e inspirando-lhes valores ligados a pátria, ética, solidariedade e, com isso, estimulando o exercício da cidadania, por meio de um profundo senso de lugar e de continuidade histórica (MARCHESAN, 2007).
Em vista disso, o patrimônio cultural material é a presença visível da memória coletiva de um povo e lugar, em determinada época. Faz jus, tanto de ser preservada, quanto continuada, porque o passado não impede o progresso e, existe a possibilidade de convivência harmoniosa entre eles. Em relação ao patrimônio cultural material, que é formado pelo conjunto de bens culturais que se destacam pelo seu núcleo histórico, cultural ou social, encontra-se o patrimônio material arquitetônico de hotelaria, que são as edificações históricas de hotéis, que se destacam historicamente por seu estilo, época de construção, técnicas construtivas utilizadas, que necessitam urgentemente de sua salvaguarda e conservação pelas entidades públicas, privadas e sociedade (PORTUGUEZ, 2004; NOGUEIRA; CHUVA, 2012).
1. A hotelaria no mundo e no Brasil
De acordo com Costa (2004), a história é um ato de observação e análise, levando em conta os critérios culturais da época. No mundo, a hotelaria surgiu com os deslocamentos realizados pelas pessoas (ex: peregrinos, mercadores, tropeiros, aventureiros), que após suas caminhadas precisavam ser hospedados com o objetivo de descansarem, alimentarem-se e terem condições físicas de tornarem a seguir seu trajeto. A análise e compreensão segura do início da hotelaria até os tempos atuais tanto no mundo, quanto no Brasil são realizados sob a orientação e o efetivo estudo de historiadores, jornalistas, engenheiros reconhecidos como, a título de exemplo, Meneses (2004); Carnaval (2007); Valenzuela (2013); Assunção (2012); Kaszynski (2012); Calfat (2014); dentre outros, que integralmente reproduzem o assunto no literário existente e dessa forma oferecem ao leitor ao mesmo tempo, um posicionamento aberto para sua reflexão e interpretação. Assim sendo, o enfoque desse período histórico, tanto mundial quanto brasileiro, especialmente por estes estudiosos citados, demonstra a importância dos fatos que geraram mudanças, motivaram conservações e preservações de alguns prédios hoteleiros, que são reconhecidos como patrimônio edificado e considerado patrimônio cultural material, conforme segue:
1.1. No mundo
Por conseguinte, para muitos pesquisadores a primeira hospedaria que se tem notícia surgiu na Grécia, em Olímpia, nos períodos dos jogos olímpicos. Evento que possuía duração de alguns dias e atraia milhares de pessoas. Dada sua importância, as guerras em andamento durante a competição esportiva eram suspensas. Os visitantes e atletas de várias localidades abrigavam-se em uma hospedaria de 10 mil m2 projetada para esse acontecimento. Posteriormente, com o advento do domínio romano na Grécia, as olimpíadas perderam seu prestígio e o deslocamento das pessoas para esse local diminuiu.
O império romano, diante da nova realidade, invasões e conquistas, expandiam-se muito rapidamente. Logo, despontou o compromisso de se construir diversos caminhos para a locomoção dos romanos, com o objetivo de manter a intercomunicação com as cidades conquistadas. Devido às longas distâncias surgidas para a realização desse deslocamento, foi identificada a imprescindibilidade de existir mais hospedagens para as pessoas que nela trilhavam, pelo motivo de estarem se alojando em lugares particulares ou abandonados.
No século IV a.C (301- 400 anos), Roma governava a Itália Central. Tendo em vista, o aparecimento de muitos caminhos, o imperador romano Ápio Cláudio, preocupado com o deslocamento dos exércitos, funcionários do governo e civis, determinou a construção do “primeiro caminho romano” (primeira estrada romana), com a intenção de fornecer um meio eficiente para o trânsito dessas pessoas e também, facilitar tanto as comunições oficiais, quanto a rede de comércio. O encadeamento dos caminhos (estradas) foi até o sul da Itália, de onde veio a expressão: “Todos os caminhos conduzem a Roma” (VILAR, 2017). Nessa época, ainda, as hospedagens utilizadas eram casas particulares, templos pagãos nas cidades ou lugares fora delas.
Ao final do século I a.C (1-100 anos) a península itálica era interligada por 19 estradas e surgiu o hábito das pessoas abrigarem-se em locais que não fossem mais moradias. Despontou o princípio das hospedagens com fins lucrativos ou por benefícios. Com a queda do império romano as estradas foram menos usadas e suscitou um aumento de insegurança no seu trajeto. Consequentemente, qualquer tipo de comunicação e comércio tornou-se mais difícil.
Com o imperador Constantino (Flávio Valério Aurélio Constantino), no século IV (301- 400 anos), aproximadamente em 324 anos, houve a unificação do Império Romano. Ele finalizou com a perseguição romana aos cristãos e acabou convertendo-se ao cristianismo, sendo o primeiro imperador romano cristão da história, contudo, não transformou a religião, como oficial do império. Conseguiu a sua difusão até o Oriente. Dessa forma, as viagens de caráter religioso foram intensificadas e, as hospedagens reativadas. Eram oferecidas por mosteiros e instituições religiosas.
Século XI (1101-1100 anos) ao XIV (1301-1400 anos), mais especificamente entre 1096 a 1316 anos – período das “cruzadas”. Foram movimentos militares cristãos que objetivavam combater o domínio islâmico, na chamada Terra Santa. Essa época foi uma mistura de guerra, peregrinação e penitência. No que diz respeito às hospedagens, já não ocorria mais unicamente em mosteiros.
A partir do século XII (1101-1200 anos), a Europa voltou a ficar mais segura. Ocorreu o aparecimento das carruagens e o tráfego delas nas estradas, impulsionou o desenvolvimento das hospedarias no caminho. Do século XIII (1201-1300 anos) ao século XVI (1501-1600 anos), aos poucos o serviço de hospitalidade desenvolvia-se e vários países começaram a criar regulamentações sobre a atividade hoteleira, principalmente, a França e a Inglaterra respectivamente, que as aperfeiçoaram e estabeleceram leis e normas sobre esse tipo de negócio. Além do mais, na França surgiu o termo “hotel”, que designava casas com vários quartos para alugar. No século XVII (1601-1700 anos), mais especificamente, nos anos de 1616 surgiram as diligências que influenciaram ainda mais a expansão da hotelaria.
Por volta dos anos de 1840, século XIX (1801-1900 anos), apareceram as primeiras ferrovias e navios a vapor na Europa. Diante dos novos transportes, que levavam uma quantidade maior de pessoas, foram construídos próximos aos terminais ferroviários e marítimos grandes hotéis como, por exemplo, o “hotel Royal Park”, na Inglaterra. Nos anos de 1870, inaugurou-se o ”hotel César Ritz”, em Paris, a possuir pela primeira vez, banheiros privativos e funcionários uniformizados. Esse novo estilo foi seguido pelos futuros hotéis. No final do século XIX, os Estados Unidos passaram a construir imponentes hotéis seguindo a nova tendência e tornaram-se, a nova referência mundial em hotelaria.
Em 1908 anos, século XX (1901-2000 anos) inaugurou-se "Statler Hotel", em Búfalo (Nova York, Estados Unidos). Possuía 300 quartos com banheiros e seus preços eram mais baratos, voltados à população de classe média; e, considerado o primeiro hotel comercial moderno. Após a Segunda Guerra Mundial (1931-1941anos) o setor hoteleiro retornou a crescer; e, nos anos de 1950, os americanos criaram um novo conceito em hotelaria, os motéis, que se multiplicaram rapidamente. Os Estados Unidos a partir de então, aqueceu o desenvolvimento hoteleiro e criou grandes redes hoteleiras, como por exemplo, a rede dos “hotéis Caesar Palace”.
1.2. Hotelaria no Brasil
O século XVII (1601-1700 anos) é o período que assinala a origem do setor hoteleiro no Brasil, com a chegada dos portugueses no país. As atividades de hospedagens, primeiramente se deram em seus lares e, posteriormente, em estalagens e tavernas, cujos donos eram pessoas portuguesas.
Nos anos de 1808, século XIX (1801-1900 anos), com a chegada da corte portuguesa no Rio de Janeiro, intensificou-se o trânsito de pessoas estrangeiras na cidade e houve a expansão das hospedarias e a inclusão dos mosteiros. Nos anos de 1817, foi inaugurado o “Hotel Pharoux”, localizado junto ao cais do porto, no largo do Paço e que foi considerado um dos estabelecimentos de maior prestígio da cidade. Subsequentemente, surgiram outras hospedagens como, por exemplo, a hospedaria Chevalier (1820), os Hotéis La Rade (1822), o Hotel Antônio Francioni (1828), o Hotel Mrs. Phillips (1827), o Hotel d’Ottani (1829), o Hotel França (1827) e o Hotel Globo (1826). Entretanto, se considera como marcos da hotelaria carioca, o “Hotel Avenida” (1908), com 220 quartos; o “Hotel Glória” (1922), com 180 apartamentos, atualmente com 630 quartos; e, o “Copacabana Palace Hotel” (1923), com 241 aposentos.
Em São Paulo, no século XIX (1801-1900 anos), há relatos de algumas hospedagens no centro da cidade. Dentre elas, cabe destacar, o “Hotel Palm” (1851); e, a partir do ano de 1854: o “Hotel da Província”, “Hotel Paulistano”, “Hotel Universal”, “Hotel do Comércio”, “Hotel Providência”, “Hotel Quatro Estações”; o “Grande Hotel Paulista” (1878), considerado marco da hotelaria pela sua luxuosidade e confortabilidade; a “Hospedaria dos Imigrantes” (1887), próximo da linha férrea São Paulo Railway; o “Grande Hotel de La Plage” (1893), no Guarujá; o “Hotel Cassino Parque Balneário” (1900), em Santos.
No início do século XX (1901-2000 anos) se deu início ao processo de urbanização no país. Segundo Bardine (2017), é o processo mediante o qual uma população se instala e multiplica numa área dada, que aos poucos se estrutura como cidade; e, os fenômenos como industrialização, crescimento demográfico são determinantes na sua formação. E, também se percebeu, uma forte influência europeia nessa urbanização, tanto nos conceitos como nas próprias construções hoteleiras como, por exemplo, no “Hotel Esplanada” (1923) – São Paulo, no “Hotel Copacabana Palace” (1923) – Rio de Janeiro e no “Parque Balneário Hotel” (1925), em Santos. A partir da década dos “anos 30”, o desenvolvimento industrial no Brasil foi acelerado e as construções passaram seguir o estilo arquitetônico moderno, mais racionalista e sem ornamentos.
Ao final da década dos “anos 30” e início dos “anos 40”, vieram os “Hotéis-Cassino” (ex: Grande Hotel e Cassino Araxá (1944), em Araxá – Minas Gerais; Palácio Quintandinha (1944), em Petrópolis – Rio de Janeiro); “Grande Hotel São Pedro” (1940), em Águas de São Pedro – São Paulo; “Hotel Excelsior” (1941), centro – São Paulo; “Hotel Toriba” (1943), em Campos do Jordão – São Paulo; “Grande Hotel Campos do Jordão” (1944), em Campos de Jordão – São Paulo; “Hotel São Paulo” (1946), centro – São Paulo; “Hotel Ca’ d’Oro (1956) – centro, São Paulo. Na década dos “anos 50”, houve a aprovação da Lei de Incentivo à Instalação Hoteleira, com isenção de impostos até o ano de 1962 e, foram construídos no ano de 1954, os hotéis “Othon Palace” e o “Jaraguá”, no centro de São Paulo.
No ano de 1971 foi inaugurado o “Hilton São Paulo Hotel”, no centro de São Paulo, que foi o marco inicial no país da hotelaria internacional e a retomada do crescimento da atividade hoteleira.
Dos anos de 1990 a 2000/01 o governo federal ofereceu crédito para construções de hotéis pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). De acordo com os gerentes do setor de turismo e segmento de hotelaria, Gorine & Mendes (2017), foi a maior oferta de crédito para construção hotéis de luxo e também, a maior expansão ocorrida na indústria hoteleira brasileira que marcou em São Paulo: hotéis Meliá, Inter-Continental, Renaissance e Sofitel; em Belo Horizonte: o hotel Ouro Minas; em Porto Alegre: o hotel Sheraton; em Pernambuco: os hotéis Blue Tree Cabo de Santo Agostinho e SummerVille; e na Bahia: o complexo Costa do Sauípe, com cinco hotéis de luxo e um novo destino turístico. No Rio de Janeiro foram realizadas reformas nos seguintes hotéis: Copacabana Palace, Le Méridien e o Sofitel. E, construído um luxuoso hotel em Coapcabana: J. W. Marriot Hotel (2001).
Na contemporaneidade, continua o investimento de milhões de reais em construções de grandes complexos hoteleiros. O jornal de economia e negócios do Rio Grande do Sul noticiou no mês de abril de 2016, que as “Redes de hotéis mantêm planos de expansão no país e no exterior”. E, de acordo com Lampert (2017), informa que pelo menos 200 hotéis econômicos serão abertos no Brasil nos próximos 5 anos. No Rio Grande do Sul, algumas redes mantêm seus planos de expansão, incluindo novos empreendimentos no Estado, em outras regiões do País e no exterior – entre elas, a “Swan” e a “Intercity”. No caso das duas centenas de unidades projetadas para serem inauguradas até 2021, todas levarão a bandeira “Super 8” (maior rede de hotéis econômicos do mundo, com mais de 2,7 mil unidades). Os projetos sairão do papel por meio de uma parceria entre a “Wyndham Hotel Group” (administradora mundial da marca) e o “Grupo Latinn Hotels” (administrador no Brasil).
2. Edificação hoteleira como patrimônio cultural
Os vestígios do passado que chegam à sociedade moderna são representados principalmente, pelas últimas décadas do século XX e são encontrados, em sua maioria, nas nações desenvolvidas localizadas na Europa. Assim, o atual alcance do patrimônio cultural, busca gerar a sensibilização e reflexão sobre as memórias dos diferentes grupos sociais, não ficando mais limitado na observação da antiguidade, como da história (MARTINHO, 2016).
Em decorrência do comportamento moderno, diversas transformações comportamentais surgiram e consequentemente, vieram vários problemas diferentes para protegê-lo. Por consequência, a compreensão da sociedade, do poder público e privado da necessidade de uma correta monitoração, conservação e proteção do patrimônio cultural são extremamente relevantes, devendo possuir uma conduta mais participativa. Em razão disso, a Constituição de 1988, considerada vanguarda em relação à questão ambiental, tutela juridicamente o patrimônio cultural brasileiro, abrangendo os bens de natureza material e imaterial, individual ou em conjunto, portadores de referência para a identidade, ação e memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira (DIAS, 1993; KRIEGER at al. 1998; BRASIL, 2016a).
Por conseguinte, zelar por bens que constituem patrimônio cultural nacional ou regional é um encargo das gerações atuais e do Poder Público, já que tal compromisso é essencial para que a humanidade progrida em busca do seu conhecimento, de sua liberdade e qualidade de vida. E também, para que ela consiga encontrar um modo de convivência harmônica e respeitosa, tanto com a natureza, quanto com a história e a memória de seus antepassados, que produziram a cultura que lhes cerca. Além do mais, de acordo com o parágrafo 10, do artigo 216; dos incisos III e IV, do artigo 23, da Constituição Federal, a ação protetiva do Estado em face ao patrimônio cultural é de uma norma congente, não se tratando de uma mera opção e, quando ele não agir de imediato, estará sob pena de responsabilização (MIRANDA; ARAUJO; ASKAR, 2009; DIAS, 1993; BRASIL, 2016a).
Todavia, deve-se tornar claro, que não é possível preservar qualquer bem cultural, mas sim, os que forem mais relevantes e significativos para a comunidade, que é a verdadeira responsável e guardiã de seus valores culturais. Para se chegar a tal escolha é preciso aplicar o “Princípio do Equilíbrio”, que objetiva o desenvolvimento integrado, harmônico, sustentável e que atenda as necessidades do presente sem comprometer os direitos das gerações futuras. Por isso, para a identificação dos bens culturais a serem preservados e a definição das políticas que possam ser adotadas para essa proteção, é necessário a implantação de um órgão colegiado, composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, que será integrado por especialistas, com formação em diversas áreas, como por exemplo: historiadores, sociólogos, antropólogos, arqueólogos, biólogos, geólogos, advogados e arquitetos (MIRANDA, ARAUJO, ASKAR, 2009).
Nessa acepção, o patrimônio edificado hoteleiro brasileiro é considerado patrimônio cultural, em razão de englobar um complexo arquitetônico remanescente do século XIX e XX de valor imensurável. A população precisa ser conscientizada da sua importância para que possam ser salvaguardados e, dessa maneira, impedindo a destruição e, ou descaracterização das construções representativas para a preservação da memória coletiva; e, dependendo de sua relevância, o governo poderá declarar seu tombamento, definido como, instrumento legal com o fim de preservar determinado bem ou conjunto de bens culturais (PINSKY; FUNARI, 2001; LIMA, 2002; MIRANDA, ARAUJO, ASKAR, 2009).
Por isso, analisar e entender o passado, talvez não aumente o número de acertos no futuro, mas deveria evitar, pelo menos, que os mesmos erros não sejam cometidos. Alguns intelectuais e historiadores, como por exemplo, Heródoto de Halicarnasso (484aC-425aC) (VILAR, 2016); Edmund Burke (1719-1797) (SANTI, 2016); George Santayana (1863-1952) (BRASIL, 2016b); Emília Viotti da Costa (1928- ) (VINHAS, 2016) em suas reflexões inspiraram-se na temática: “que um país sem memória comete os mesmos erros e aqueles não conhecedores da história estão condenados a repetir sempre os mesmos erros” e, conseguiram expressar-se em frases que se tornaram célebres, a saber: “Pensar o passado para compreender o presente e idealizar o futuro" – Heródoto; “Aqueles que não conhecem a história estão condenados a repeti-la” – Edmund Burke; ”Aqueles que não podem lembrar o passado, estão condenados a repeti-lo” – George Santayana; "Um povo sem memória é um povo sem história. E um povo sem história está fadado a cometer, no presente e no futuro, os mesmos erros do passado" – Emília Viotti da Costa.
Eles conseguiram transmitir com sucesso a ideia que, “um povo que não se preocupa em saber da sua história está condenado a repeti-la”. Desta forma, cabe ao povo brasileiro, suprir esse sentimento de alienação e falta de interesse com sua própria história, como se ela não fosse de modo algum relevante ou digna de sua atenção. Há a necessidade de se entender, que a mesma possui a capacidade tanto de ensinar a não se cometer os mesmos erros, quanto de compreender o “porque” de estar vivendo determinadas situações, em determinado momento. Boa parte da história nacional desses últimos 80 anos é desconhecida pelo povo brasileiro e saber da memória de seu país é tanto resgatar, quanto preservar a tradição daqueles fatos que contribuíram, para que se chegassem ao ponto no qual se encontra a sociedade hoje (MEIRA, 2017; ROBERTA, 2017).
Isto posto, o patrimônio arquitetônico edificado hoteleiro é considerado patrimônio cultural. É imensurável o seu valor e deve ser salvaguardado, já que há um complexo arquitetônico remanescente do século XIX e XX nas cidades brasileiras. Entende-se como patrimônio arquitetônico, qualquer construção, tipologia, espaço ou conjunto existente em espaço urbano, que pelo seu interesse arquitetônico, histórico, cultural ou social; constitui um bem que deve ser protegido e promovido com vista à sua apropriação pela comunidade (MASCARO, 2016).
Na conjuntura da globalização no século XXI, as questões de igualdade de gênero, o uso da ciência, os conflitos humanos, a cultura de massa, os problemas ambientais, entre outros, exigem uma visão ampla e abrangente da história para se entender essa realidade. A história, por sua vez, é mais do que um simples ato de saber sobre o passado e o presente da sociedade. Fornece um quadro e um horizonte de agir na comunidade, e ao contrário do que normalmente se pensa, ela não é a memória de um passado distante e inalterável, devendo estar continuamente presente no debate público, acadêmico e para se estudar as interpretações do passado. Logo, faz parte do patrimônio cultural brasileiro os conjuntos arquitetônicos hoteleiros que possuam valor afetivo para a população devendo, tais bens serem protegidos e impedidos de sua destruição e/ou descaracterização, pois são bens materiais de interesse para a preservação da memória coletiva (MEIRA, 2004; PALMARES, 2017).
3. Do Hotel Copacabana Palace
Estudar, analisar, interpretar o que levou a edificação de determinado hotel, em determinada época, conduz as pessoas ao passado que já está escrito com toda sua história, o qual não se altera mais e tem a missão permanente de não deixar morrer essa lembrança, possibilitando uma reflexão com a atual realidade. Por isso, segundo Choay (2011), o patrimônio cultural edificado destaca-se como categoria exemplar, representada pelas edificações, por relacionar-se mais diretamente com a vida dos cidadãos.
Nesse contexto, Calfat (2014), demonstra de forma clara e objetiva, a importância da preservação da identidade hoteleira no mundo e no Brasil, resgatando alguns dos principais ícones das construções hotelarias e como alguns se tornaram patrimônio cultural; e também, de como sua preservação está ligada ao universo tanto da escolha, quanto do reconhecimento de seus significados com a sociedade. Dentre eles, cabe destacar, a história e reconhecimento como patrimônio edificado e considerado patrimônio cultural material, o Hotel Copacabana Palace, um marco na hotelaria do Rio de Janeiro. O autor flerta com a nostalgia e consegue emanar toda beleza e encanto desse verdadeiro ícone carioca:
O Hotel Copacabana Palace foi encomendado pelo presidente do Brasil, Epitácio Pessoa (1919-1922), ao empresário Otávio Guinle, para a comemoração do Centenário da Independência do Brasil (1922). As obras tiveram seu início no ano de 1919, em uma região praticamente deserta, na praia de Copacabana. O projeto foi do arquiteto francês, Jean Gire, que seguiu o estilo neoclássico e se inspirou nos hotéis Negresco (Nice) e Carlton (Côte D’Azur), da Riviera Francesa. Devido a uma série de problemas técnicos, a edificação acabou sendo inaugurada somente em 1923. Em entrevista, o filho do empresário, José Eduardo Guinle, relata: ”Ainda que, com o estímulo do governo, foi muito corajoso da parte do meu pai a iniciativa de empreender um hotel naquela época, em lugar vazio como era Copacabana. Fico imaginando como se deram no dia a dia questões práticas, logísticas, como o transporte de material e tantas outras dificuldades de toda espécie”; ….“Quando meu pai concebeu o Copacabana Palace, ele não imaginou um hotel de alto luxo, até porque era um hotel de praia, mais informal. Ele idealizou um lugar elegante, sofisticado e charmoso, com materiais de alta qualidade importados, até porque,naquela época se você quisesse qualidade era necessário trazer tudo de fora mesmo, não tinha outra opção. Dessa maneira, chegaram vidros, espelhos, lustres, pisos, mármore, louça, prataria, cristais e assim por diante. Mas, o luxo do Copa está em sua essência e não nas marcas ou procedências da matéra-prima. Está na áurea que o hóspede percebe assim que entra e que o diferencia de qualquer outro lugar. Essa sensação de elegância que perdura até hoje passa não só pela decoração e pelo serviço dos funcionários bem selecionados, mas também por sua tradição, por sua história”; …..“O Copacabana Palace é único em diversos aspectos, tanto relacionado à sua época quanto à sua localização e ao projeto, já que sua construção não apenas fez surgir um bairro em seu entorno, como seu estilo europeu ditou o padrão de grande parte dessas construções, ainda que não de todas, infelizmente. O hotel surpreendeu não só por seu estilo arquitetônico e seu porte, mas também por trazer as pessoas para Copacabana e trazer a hotelaria, que antes se concentrava no centro da cidade, para a praia”.
O cassino do Copacabana Palace foi vital para deixar o prédio mais conhecido. Avalia Guinle: …..“O fato de o Copacabana ter um cassino foi trazendo para o hotel certo ar de glamour e prestígio que rendeu visibilidade não só ao próprio estabelecimento como à cidade do Rio de Janeiro, que foi se tornando referência em entretenimento. E isso se mantém até hoje, porque o Rio de Janeiro ainda é o principal – produto de exportação – da fábrica de turismo brasileira”.
O salão “Golden Room”, aberto em 1938, foi o local principal para entreter hóspedes nacionais e internacionais; artistas internacionais, dentre eles, Edith Piaf, Ray Charles; empresários; intelectuais e políticos. O hotel ganhou fama internacional. Explica Guinle: “Meu primo, Jorge Guinle – que muita gente pensa que era o dono do hotel – tinha, na verdade, uma participação muito pequena no empreendimento. Mas sua presença foi fundamental para a nossa história, porque ele fazia dos saguões e da piscina sua sala de estar e, muitas vezes, seu escritório e, estabelecia contatos importantes convidando espontaneamente artistas famosos e outras personalidades que ajudaram, e muito, na fama e na internacionalização do hotel”.
A transferência da capital federal para Brasília (1960), a morte de Otávio Guinle (1968), a construção de hotéis mais modernos de redes internacionais (1971) gerou dificuldades administrativas e surgiram propostas de demolição do hotel. Entretanto, o edifício foi tombado pelo Patrimônio Histórico (1985) a nível federal, estadual e municipal, respectivamente, pelo Instituto do Patrimônio Histórico – IPHAN, Artístico Nacional Instituto Estadual do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro – INEPAC e o Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro – SEDREPAHC (COPACABA, 2017). Comenta Guinle: “Em minha opinião, além de qualidade, da beleza, da localização e da fama, o que mantém o Copacabana Palace como um dos hotéis mais procurados até hoje é sua identificação com o Rio de Janeiro. É um dos poucos hotéis no mundo que tem apelido, que tem o carinho da população e dos visitantes. Imagine você que,certa vez, erramos a tinta e, a fachada do Copa foi pintada em tom mais escuro, mais acinzentado que sua cor creme tradicional. Houve manifestação na rua, protesto de moradores. Eu era parado na avenida para ouvir reclamações, o que demonstra que o prédio pertence de fato aos cariocas”.
Em 1989, o hotel foi adquirido pela Orient Express, que tornou o estabelecimento novamente um negócio rentável, moderno e funcional, sem perder seu charme e características originais. No ano de 2014, a empresa rebatizou o estabelecimento, que passou a se chamar “Belmond Copacabana Palace”. Conta Guinle: “Esse diferencial do Copa que foi respeitado pelos novos proprietários e que gosto de chamar de áurea existe, na minha opinião, por conta da dedicação da família, da relação de amor que sempre tivemos com o hotel. Ali era nossa casa, literalmente. Quando nasci, meu pai sentiu necessidade de acompanhar mais de perto o hotel e nos mudamos todos para lá. Morávamos no último andar, comíamos a comida do hotel, minhas brincadeiras de rua eram pelos corredores, todas as minhas festas de aniversário foram lá. Quando eu tinha 19 anos – e já trabalhava no hotel – meu pai, hospitalizado por um problema no pulmão, ouviu que sua doença era incurável e escolheu voltar para o Copa para morrer no hotel. Quando a rede Orient comprou o Copa, seu presidente, muito gentil, deixou que minha mãe continuasse a morar lá porque aquilo era a vida dela. Nós queríamos tirá-la dali achando que seria sofrido para ela ficar, mas acho que sofrido mesmo seria ela sair”.
O “Copacabana Palace Hotel” sinônimo de luxo e de várias memórias do Rio de Janeiro é um patrimônio cultural do povo brasileiro e parte integrante de uma coletividade. Segundo Cullen (2006), a paisagem em uma cidade não existe simplesmente para ser vista, mas também para ser descoberta, explorada, analisada, percorrida pelo observador, a fim de buscar sua história, sua memória, ou seja, seus registros de passado e presente que, juntos, formam um atrativo turístico.
Considerações Finais
O Patrimônio Cultural oferece uma ponte entre o passado e o futuro, com aplicação de abordagens específicas no presente. As comunidades procuram proteger e preservá-lo, por razões que vão da cultura histórica ao desejo de reforçar um sentido de identidade. Assim, ele representa identidades em termos de cultura e ambiente cultural, aptos de produzirem representações de valores, crenças, tradições e estilos de vida. A Constituição Federal de 1988, por sua vez, determina que o Poder Público e a Sociedade, possuem poder solidário de proteger e transmitir às futuras gerações o patrimônio cultural. . Entretanto, pode ocorrer que a comunidade por falta de conhecimento legal ou pela ineficácia dos instrumentos legais, dentre outros motivos, não participe dessa fiscalização, conservação e proteção. Portanto, a imprescindibilidade de se promover orientação, formação e educação ambiental, com enfoque no meio ambiente cultural e investir em mudanças de comportamentos desses atores, com o propósito de mostrar-lhes a compreensão da necessidade de assumirem novas posturas com a finalidade de sanar a sua não cooperação e nortear suas ações referentes a essa questão, é emergente. E de modo consequente, as heranças culturais das populações poderão ser eticamente transmitidas para as próximas gerações, com a preservação das construções representativas hoteleiras para a continuidade da memória coletiva.
Informações Sobre o Autor
Helena Maria de Godoy Martinho
Graduação em Direito-Universidade Presbiteriana Mackenzie; Pós-Graduação em Direito Médico e Hospitalar – Escola Paulista de Direito EPD; Mestre em Saúde Ambiental – Faculdades Metropolitanas UnidasFMU