Famílias codependentes também precisam de ajuda

Resumo: A codependência é uma doença silenciosa que mexe com o íntimo de alguém. O codependente se envolve tanto com a vida do dependente que não percebe sua auto anulação. O presente artigo traz a definição de codependência, sua origem, suas causas e consequências, além de mostrar o que o Estado e a sociedade civil podem fazer para amenizar esse sofrimento.

Palavras-chave: Codependência, doença, sofrimento.

Abstract: The codependency is a silent disease that someone's intimate. The codependent engages both the life of the addict who does not realize their self cancellation. This article provides the definition of codependency, its causes and consequences, and show what the state and civil society can do to soften this suffering.

Keywords: Codependency, disease, suffering.

Sumário: 1. Introdução; 2. Origem; 3. Conceito; 4. As fases da codependência; 4.1 Negação; 4.2 Desespero; 4.3 Controle; 4.4 Exaustão Emocional; 5. Causas e consequências; 6. Direito Constitucional e o papel do Estado; 7. Tratamento; 8. Conclusão; 9. Referências bibliográficas.

1. Introdução

As pessoas que sofrem com a dependência química (álcool e drogas) sofrem com as consequências e com os problemas decorrentes do comportamento. A dependência química é considerada uma doença de múltiplas causas, progressiva, familiar, crônica, incurável, porém tratável. Existem políticas públicas para melhorar ou minimizar a situação de alguém. Crianças e adolescentes por serem pessoas em desenvolvimento merecem atenção especial através das políticas públicas sociais. Essas políticas têm como alvo principal o dependente químico. Contudo as famílias desses dependentes adoecem junto com eles e, também, precisam de ajuda. É nesse aspecto que há uma falha na elaboração de políticas sociais. O tratamento deve ser sistêmico, pois se a família falhar o usuário falhará também. Por essa ausência de apoio às famílias é que muitas delas se tornam codependentes dos dependentes químicos.

2. Origem

O termo Codependência teve origem nos estudos com a dependência química e foi atribuído aos familiares, partindo do princípio de que os familiares de dependentes químicos também apresentariam uma dependência, não das drogas, mas dependência emocional ou uma preocupação constante e fixa no dependente. Posteriormente, tornou-se claro que não é necessário conviver com um dependente químico para sofrer de dependência emocional.

De início, a descrição deste quadro incluía apenas familiares de pacientes alcoólicos, mas com o tempo o seu significado foi ampliado e atualmente o termo codependência também inclui a conduta de familiares e/ou pessoas significativas que têm um problema de comportamento no relacionamento de intimidade.

3. Conceito

Codependência, Dependência Emocional ou Dependência Afetiva é a inabilidade de manter e nutrir relacionamentos saudáveis com os outros e consigo mesmo, resultando em relacionamentos difíceis, desgastados ou destrutivos. Ela é uma doença que deteriora a alma. Afeta a vida pessoal, familiar, social, os negócios, a carreira, a saúde e o crescimento espiritual. Os codependentes parecem fortes, mas se sentem indefesos. Parecem controladores, mas na realidade são controlados pelos vícios e comportamentos de outras pessoas. Eles não percebem que cuidando excessivamente do outro, ocorre um processo de autoanulação – seus objetivos e necessidades acabam sendo esquecidos por ele mesmo. Autoanulação, necessidade estrema de controlar e salvar o dependente químico, dependência patológica de cuidar, angústia, ansiedade, pena, culpa, baixa estima, depressão, fobia e compulsão são exemplos de sintomas que os codependentes enfrentam. Os codependentes são, na maior parte dos casos, pais ou cônjuges que vivem em função da pessoa dependente, assumindo e responsabilizando-se por todos os comportamentos desta e preocupando-se excessivamente por seu bem estar.

À medida que a pessoa codependente abandona suas necessidades e objetivos ao longo da vida, ela entra num processo de abandono de si mesma e de autodestruição. Como esse padrão ocorre a longo prazo, normalmente durante vários anos, resulta em muitas perdas – perda do tempo que deveria ter sido investido em si mesmo, em seu lazer, em projetos pessoais, perda de relações que poderiam ter sido saudáveis, perda esperança em resolver o problema do outro. Isso tudo pode desencadear alguns danos para a saúde da pessoa, seja no aspecto físico através de doenças psicossomáticas ou no campo psicológico – normalmente os codependentes apresentam quadros depressivos ou ansiosos acentuados. 

A vontade política do poder público para enfrentar o problema deve ser externada através das políticas sociais e dos agentes públicos. A assistência à saúde é um direito constitucional previsto no artigo 196 da Constituição Federal de 1988.

“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

As pessoas que sofrem com a dependência química (álcool e drogas) sofrem com as consequências e com os problemas decorrentes do comportamento. A dependência química é considerada uma doença de múltiplas causas, progressiva, familiar, crônica, incurável, porém tratável. Existem políticas públicas para melhorar ou minimizar a situação de alguém. Crianças e adolescentes por serem pessoas em desenvolvimento merecem atenção especial através das políticas públicas sociais. Essas políticas têm como alvo principal o dependente químico. Contudo as famílias desses dependentes adoecem junto com eles e, também, precisam de ajuda. É nesse aspecto que há uma falha na elaboração de políticas sociais. As políticas sociais são voltadas para os dependentes químicos.

A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social prevê em seu artigo primeiro o dever do Estado em prestar assistência a população através de ações integradas com os diversos setores da sociedade.

“Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.”

4. As fases da codependência

Pesquisam mostram os estágios que uma família enfrenta quando se depara com um familiar envolvido com droga.

4.1- Negação

Muitas vezes a família nega que o parente é um dependente químico. Na cabeça dela só os filhos dos outros têm problemas.

4.2- Desespero

Pensamentos como “o que foi que eu fiz de errado?”, “ será que briguei de mais na infância?”, “por que está acontecendo comigo?”, “ eu deveria ter dado mais atenção” mostram que a família se sente culpada e tenta procurar respostas que ,na maioria das vezes, só o dependente sabe responder. A tendência nessa fase é a agressividade e muitas cobranças.

4.3- Controle

No subconsciente da família, ela acredita que pode controlar o dependente químico. Atitudes como controlar as ligações telefônicas, as saídas, verificar mochilas e gavetas e, em casos mais extremos, acorrentar o parente dentro de casa com medo de que ele saia à procura de mais drogas ou com medo dele não voltar mais são exemplos de controles feitos nessa fase.

4.4- Exaustão Emocional

É quando conseguimos encarar o adicto como doente e a dependência como uma doença e paremos de vê-los como um delinquente como também a nossa sociedade o vê. Nessa fase começa-se a busca pelo tratamento. O tratamento deve ser sistêmico, pois se a família falhar o usuário falhará também.

5. Causas e consequências

As causas da codependência são as mais variadas possíveis e vai desde a preocupação com o dependente químico até o, medo de perdê-lo para as drogas.

Sua progressão pode desencadear depressão com pensamentos suicidas, desordens alimentares, abuso de substâncias químicas, violência familiar, relações sexuais extra-conjugais ou promíscuas, emoções ou explosões intensas, hipervigilância, ansiedade, confiança ou negação excessiva e doenças clínicas crônicas.

6. Direito constitucional e o papel do Estado

A saúde e a assistência aos desamparados são direitos sociais expressos na Constituição Federal de 1988 em seu artigo sexto. Os direitos sociais são direitos de segunda geração considerados direitos fundamentais prestacionais. Os direitos sociais são normas programáticas, isso significa que eles são expressos em normas que estabelecem diretrizes, programas para o governo seguir.

“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

Três princípios circundam os direitos sociais, quais sejam: a reserva do possível, a proibição do retrocesso e mínimo existencial. O primeiro diz que a efetivação desses direitos depende da disponibilidade orçamentária e financeira e da razoabilidade da pretensão. O segundo tem respaldo constitucional nos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil como o “Estado Democrático de Direito” e a “Dignidade da Pessoa Humana”. Este princípio se manifesta de duas formas: 1Impedindo que o Poder Público venha retirar a regulamentação de algo já concretizado; 2Autorizando a impetração da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) por omissão e mandado de injunção e até mesmo, em alguns casos, mandado de segurança a fim de se cobrarem providências legislativas e/ou administrativas para a concretização de tais direitos. Por fim, o último explana que é dever do Estado assegurar pelo menos a dignidade humana. Assim, é fato que o Estado não conseguirá concretizar tudo aquilo que deve, mas, pelo menos o mínimo existencial deve se tornar uma relação que se revista de caráter impositivo ao Estado, que se não concretizado, poder-se-á validamente invocar uma intervenção judicial de forma a compelir o poder público.

A CF/1988 é uma Constituição preocupada com as políticas públicas. A chamada "Constituição Cidadã" trouxe diversas normas programáticas em seu corpo que instituem direcionamentos para que o Poder Público alcance os fins sociais. As políticas públicas estão basicamente relacionadas com os direitos de segunda geração (sociais, econômicos e culturais), e derivam dos princípios fundamentais da cidadania, dignidade da pessoa humana, e dos objetivos fundamentais do art. 3º da CF, principalmente os direcionamentos de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, além de promover o bem de todos.

Os direitos sociais para concretizá-los não basta uma norma regulamentadora, mas também ações administrativas neste sentido. É importante lembrar ainda que as políticas públicas, frequentemente, esbarram na “reserva do possível” (de um lado, a razoabilidade da pretensão individual/social e, de outro, a existência de disponibilidade financeira do Estado para tornar efetivas as prestações positivas dele reclamadas).

Para a concretização das políticas, também é importante a observância de outro conceito conexo ao tema – o do "mínimo existencial" (conjunto de situações materiais indispensáveis à existência humana digna. Não apenas "sobreviver", mas ter uma vida realmente digna, com suporte físico e intelectual necessário).

A codependência é um problema de saúde pública cabe ao governo em conjunto com a sociedade civil realizar audiências públicas com a finalidade de alocar recursos que são escassos para que os codependentes e, até os dependentes químicos, possam ter um tratamento digno.

7. Tratamento

Assim como no tratamento da dependência química, o codependente somente pode iniciar a modificação de seu relacionamento patológico com o dependente químico a partir do reconhecimento desta compulsão. O codependente precisa perceber e reconhecer que seu relacionamento com o dependente químico é patológico, e que seus esforços em ajudá-lo e protegê-lo estão fadados ao fracasso. Ao tratar a codependência, o familiar perceberá que não é responsável pelo uso de drogas do dependente químico e que a tão desejada sobriedade depende deste. É necessário aprender a abrir mão do dependente químico sem abandoná-lo!

O reconhecimento e tratamento da codependência também é fundamental no tratamento do dependente químico. Em muitos casos o auxílio ao dependente químico inicia com o tratamento dos familiares. E estes, ao compreenderem e tratarem a codependência têm grandes chances de, com uma nova postura, auxiliarem o dependente químico de maneira efetiva. Recomenda-se como tratamento e acompanhamento aos familiares de dependentes químicos a participação em grupos de mútua ajuda, assim como acompanhamento psicológico.

8. Conclusão

Diante do exposto, conclui-se a necessidade de conferir uma especial proteção às vítimas da dependência química, ou seja, o dependente e seus familiares. O Estado precisa buscar avanços nos aspectos relativos à prevenção ao uso de drogas, ao tratamento e à reinserção social dos dependentes químicos. A prioridade deve ser a prevenção, com crianças de quatro a 12 anos, evitando que se abra a porta do mundo das drogas. Nesse sentido, o fortalecimento da escola, com atenção em tempo integral, é um importante aliado. Além disso, a recuperação dos viciados, por meio de entidades vocacionadas para este fim, e a recolocação dessas pessoas de forma produtiva na sociedade são fundamentais para o sucesso na luta contra as drogas.

Importante ressaltar o apoio por parte do governo e das entidades não governamentais aos familiares ou, até mesmo, a pessoa mais próxima do dependente, pois são eles que acabam se tornando codependentes. Governo, entidades governamentais e não governamentais precisam “abraçar” o problema da dependência química para o Brasil enfrentar esse problema social mostrando resultados positivos para a sociedade.

 

Referências
O que é Dependência Emocional ou Codependência? .Disponível em: http://www.elizabethzamerul.com.br/codependencia.php. Acesso em: 20 junho 2016.
Gestão de Políticas Públicas. Disponível em: http://guiadoestudante.abril.com.br/profissoes/administracao-negocios/gestao-politicas-publicas-686422.shtml. Acesso em: 22 agosto 2016.
Constituição Federal de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 27 agosto 2016.
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Constituição Federal de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 27 agosto 2016.

Informações Sobre o Autor

Aline Bezerra Marques

Servidora pública estadual da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal formada em Segurança Pública e pós – graduada em Políticas e Gestão em Segurança Pública


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