Auxílio acidente: requisitos

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O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados que, após um acidente ou doença ocupacional, sofrem uma redução permanente da capacidade de trabalho. O benefício tem natureza indenizatória e visa compensar o trabalhador pelos danos causados ​​à sua capacidade laboral, mesmo que ele possa continuar trabalhando. Neste artigo, abordaremos de forma detalhada todos os requisitos necessários para a concessão de auxílio-acidente, as regras legais e os aspectos jurídicos envolvidos.

O que é o auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício oferecido pelo INSS aos trabalhadores que, em decorrência de um acidente ou doença relacionada ao trabalho, ficam com sequelas permanentes que limitam sua capacidade de trabalho. Ele é uma indenização que pode ser recebida junto com o salário do trabalhador, pois não exige o afastamento das atividades laborais.

Diferentemente de outros benefícios previdenciários, o auxílio-acidente é acumulável com o salário, funcionando como uma compensação financeira pelas limitações permanentes que o trabalhador passa a ter em razão de acidente ou doença. Ele é regulamentado pela Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social.

Quem tem direito ao auxílio-acidente

O direito ao auxílio-acidente é garantido aos segurados do INSS que, após um acidente ou doença ocupacional, apresente incapacidade parcial e permanente que afete sua capacidade de trabalho. Não é necessário que o acidente tenha ocorrido no ambiente de trabalho, pois o benefício também cobre acidentes de natureza pessoal e doenças que, mesmo não sendo ocupacionais, resultam em sequelas permanentes.

Entre os segurados que têm direito ao benefício estão:

  • Trabalhadores formais (com carteira assinada).
  • Trabalhadores avulsos , que prestam serviços a diferentes empresas sem vínculo empregatício direto.
  • Segurados especiais , como trabalhadores rurais que atuam em regime de economia familiar.

Contribuintes individuais (autônomos) e segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente, já que a legislação não prevê esse benefício para essas categorias.

Requisitos para concessão de auxílio-acidente

Para que o trabalhador tenha direito ao auxílio-acidente , ele deve atender a alguns requisitos fundamentais. São eles:

Ser segurado do INSS no momento do acidente ou da doença
O trabalhador precisa estar inscrito no sistema de segurança social e estar contribuindo para o INSS quando ocorrer o acidente ou a doença. Isso garante que ele esteja protegido pelos benefícios previdenciários.

Ter sofrido acidente ou doença que resulte em sequela permanente
O auxílio-acidente é concedido apenas quando o trabalhador apresenta uma redução parcial e permanente de sua capacidade de trabalho em decorrência de um acidente (seja ele de trabalho ou não) ou de uma doença ocupacional.

Passar por perícia médica no INSS
Para que o benefício seja concedido, o trabalhador precisa ser submetido a uma perícia médica realizada pelo INSS. O perito avaliará a gravidade das sequelas e determinará se elas comprometem permanentemente a capacidade laboral do seguro.

Comprovar a redução da capacidade de trabalho
A perícia médica também serve para comprovar que a sequela deixou o trabalhador com uma limitação parcial de suas funções. A redução da capacidade de trabalho deve ser demonstrada por laudos médicos, exames e relatórios que mostrem as condições de segurança após o acidente ou doença.

Natureza do benefício

O auxílio-acidente tem natureza indenizatória , ou seja, ele não substitui o salário do trabalhador, mas funciona como uma compensação pelas limitações permanentes que o segurado passa a ter. Por esse motivo, o auxílio-acidente pode ser recebido juntamente com o salário, diferentemente de outros benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, que exige o afastamento do trabalhador de suas funções.

Além disso, o auxílio-acidente é pago ao trabalhador até que ele venha a se aposentar , momento em que o benefício é encerrado, uma vez que a legislação não permite a acumulação do auxílio com a aposentadoria.

Valor do auxílio-acidente

O valor do auxílio-acidente é calculado com base no salário de benefício do trabalhador, que corresponde à média das contribuições feitas ao INSS ao longo de sua carreira. O valor do auxílio equivale a 50% do salário de benefício .

Por exemplo, se o salário de benefício do seguro for de R$ 3.000,00, o valor do auxílio-acidente será de R$ 1.500,00 mensais. Esse valor será pago ao seguro até que ele se aposente, e o benefício pode ser acumulado com o salário, uma vez que o trabalhador ainda esteja apto a exercer suas funções, mesmo que com limitações.

Perícia médica no INSS

A perícia médica realizada pelo INSS é essencial para que o benefício seja concedido. O trabalhador deve agendar uma perícia por meio do site Meu INSS , do aplicativo ou pelo telefone 135. Durante a perícia, o médico perito avaliará as condições físicas do seguro e verificará se as sequelas permanentes afetam sua capacidade de trabalho, além de determinar o grau da incapacidade.

A perícia médica exige que o seguro apresente documentos médicos , como laudos, exames e relatórios que comprovem as condições de saúde e as sequelas causadas por acidente ou doença. A avaliação pericial é um dos pontos mais importantes para que o benefício seja aprovado.

Auxílio-acidente e aposentadoria

O auxílio-acidente é pago ao seguro até que ele atinja a aposentadoria . Quando o trabalhador se aposenta, o pagamento do auxílio é automaticamente interrompido, pois não é permitida a acumulação do auxílio-acidente com o benefício da aposentadoria.

Os valores recebidos pelo segurado até o momento da aposentadoria não precisam ser devolvidos, e o benefício é cessado apenas a partir da concessão da aposentadoria.

Diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença

É comum que o auxílio-acidente seja confundido com o auxílio-doença , mas esses benefícios específicos têm requisitos e requisitos diferentes. O auxílio-doença é um benefício temporário ao segurado que está totalmente incapacitado para o trabalho em razão de uma doença ou acidente, exigindo o afastamento das atividades laborais.

Já o auxílio-acidente é um benefício de caráter permanente, concedido quando o trabalhador, após um acidente ou doença, fica com incapacidade parcial , mas ainda assim pode continuar trabalhando. O auxílio-acidente, ao contrário do auxílio-doença, pode ser recebido juntamente com o salário.

Acúmulo com o salário

Uma das principais características do auxílio-acidente é que ele pode ser acumulado com o salário do trabalhador. Isso significa que o seguro pode continuar exercendo suas atividades laborais e, ao mesmo tempo, receber o benefício como uma indenização pelas sequelas permanentes que afetaram sua capacidade de trabalho.

Esse acúmulo é possível porque o auxílio-acidente tem caráter indenizatório, ou seja, ele não substitui o salário, mas funciona como uma compensação pelas limitações que o trabalhador enfrenta.

A importância da documentação médica

Para que o auxílio-acidente seja concedido, é fundamental que o trabalhador apresente toda a documentação médica necessária durante a perícia no INSS. Laudos, exames e relatórios são essenciais para comprovar a existência das sequelas permanentes e para demonstrar que elas impactam a capacidade de trabalho do seguro.

A ausência de documentação médica adequada pode comprometer a concessão do benefício, uma vez que a perícia médica dependa dessas provas para avaliar corretamente as condições do trabalhador.

Conclusão

O auxílio-acidente é um importante benefício indenizatório que garante uma compensação financeira ao trabalhador que, após sofrer um acidente ou desenvolver uma doença ocupacional, fica com sequelas permanentes que afetam sua capacidade de trabalho. Para ter direito ao benefício, o seguro deve atender a uma série de requisitos, como ser contribuinte do INSS, passar por uma perícia médica e comprovar a redução permanente de sua capacidade laboral.

O valor do auxílio-acidente é calculado com base no salário de benefício do segurado, sendo equivalente a 50% dessa média. O benefício pode ser acumulado com o salário e é pago até que o trabalhador atinja a aposentadoria, no momento em que o pagamento for encerrado.

Entender os requisitos e as regras do auxílio-acidente é essencial para garantir que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos previdenciários e receba o suporte necessário diante das limitações impostas por um acidente ou doença.