Conduzir veículo com característica alterada: quantos pontos perde e o que diz a lei

Precisa de ajuda jurídica para resolver um problema?
Fale agora com um especialista →

Conduzir veículo com característica alterada é uma infração grave no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Quem for flagrado nessa situação recebe 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de estar sujeito a multa e retenção do veículo para regularização. Mas o assunto vai muito além da pontuação: envolve questões de segurança, regularização no Detran, responsabilidade civil e até criminal, dependendo da gravidade da alteração.

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação?
Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Neste artigo, vamos abordar de forma completa tudo que envolve a infração de conduzir veículo com característica alterada: desde a definição legal até as consequências práticas para o motorista. Explicaremos quais alterações são permitidas, quais são proibidas, como regularizar alterações legalmente e o que acontece quando se ignora a norma.

O que significa característica alterada no veículo

A “característica” de um veículo é tudo aquilo que o identifica e foi registrado oficialmente no Detran no momento do licenciamento e emplacamento. Essas características envolvem aspectos como:

  • Cor

  • Tipo de combustível

  • Dimensões (altura, largura e comprimento)

  • Capacidade de carga ou passageiros

  • Potência do motor

  • Categoria do veículo (ex: passeio, carga, transporte escolar)

  • Tipo de carroceria (baú, carga seca, aberta)

  • Suspensão

  • Rodas e pneus fora das especificações

  • Sistemas de iluminação

Alterar qualquer uma dessas características sem a devida autorização e atualização no registro do Detran é considerado infração de trânsito.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

A infração está prevista no artigo 230, inciso VII, do CTB, que determina o seguinte:

“Conduzir o veículo com a característica alterada.”

A penalidade é:

  • Infração: Grave

  • Multa: R$ 195,23

  • Medida administrativa: retenção do veículo para regularização

  • Pontuação: 5 pontos na CNH

Ou seja, além da multa e dos pontos, o veículo poderá ser retido no local até que o proprietário providencie a regularização ou a remoção da alteração.

Exemplos práticos de alteração de característica

Alguns exemplos comuns que podem configurar alteração de característica são:

  • Alterar a cor do veículo sem atualizar no documento

  • Substituir o motor por outro de maior potência sem autorização

  • Instalar suspensão a ar ou rebaixar o carro além dos limites legais

  • Aumentar a altura do veículo (ex: jipes ou caminhonetes com lift kit)

  • Trocar o combustível (por exemplo, gasolina para GNV) sem registro no Detran

  • Colocar pneus maiores que os permitidos para aquele modelo

  • Transformar um veículo de passeio em carga ou vice-versa

  • Alterar a quantidade de bancos (ex: vans adaptadas)

Todos esses exemplos exigem autorização prévia do Detran e vistoria após a modificação. Se isso não for feito, configura infração.

Diferença entre personalização e alteração de característica

É comum que proprietários queiram personalizar seus veículos, mas nem toda personalização é alteração de característica. A diferença está no grau de modificação e se há impacto na ficha técnica do veículo.

Personalizações que não alteram característica:

  • Pintura com película (desde que não mude a cor dominante)

  • Insulfilm dentro do limite permitido

  • Acessórios internos (ex: som, volante, bancos esportivos)

Personalizações que configuram alteração de característica:

  • Mudança completa de cor

  • Instalação de faróis de xenônio sem homologação

  • Rebaixamento ou elevação da suspensão

  • Mudança de motor ou combustível

Sempre que houver dúvida, o correto é consultar o Detran antes de realizar qualquer modificação.

Como regularizar uma alteração de característica

Para que uma alteração seja considerada legal, o proprietário deve seguir um processo administrativo no Detran, que normalmente envolve as seguintes etapas:

  1. Solicitação de autorização prévia ao Detran para alteração

  2. Execução da modificação em oficina credenciada

  3. Vistoria do veículo em posto autorizado

  4. Apresentação de laudos técnicos (ex: Inmetro, engenheiro mecânico)

  5. Atualização do CRLV e CRV, refletindo a nova característica

Esse processo garante que a modificação é segura, compatível com a legislação e não compromete a integridade do veículo ou a segurança viária.

Por exemplo, para instalar GNV (gás natural veicular), é preciso:

  • Obter autorização do Detran

  • Instalar o kit em oficina homologada

  • Emitir laudo do Inmetro

  • Realizar vistoria

  • Atualizar o documento do veículo

Se for parado sem essa regularização, o motorista comete infração.

Alterações que não podem ser feitas em hipótese alguma

Algumas modificações são proibidas pela legislação, mesmo que o proprietário tente regularizar. Elas são consideradas incompatíveis com a segurança veicular.

Exemplos:

  • Faróis de xenônio em veículos que não saíram de fábrica com esse sistema

  • Rodas que ultrapassem os limites do para-lamas

  • Retirada de catalisador

  • Retirada do cinto de segurança ou airbags

  • Modificação de sistema de freios sem homologação

  • Pintura que impossibilite a identificação do veículo (ex: camuflagem total)

Mesmo com laudo técnico, essas alterações não são aceitas e podem gerar infração e até retenção do veículo.

Consequências da infração para o motorista

Ao ser flagrado conduzindo um veículo com característica alterada, o motorista:

  • Recebe 5 pontos na CNH

  • Paga multa de R$ 195,23

  • Tem o veículo retido até regularização

  • Pode ser impedido de prosseguir viagem

  • Fica sujeito a apreensão, caso o veículo não possa ser legalizado no momento

Em casos de alterações que coloquem em risco a segurança, a autoridade pode encaminhar o veículo ao pátio. Além disso, a reincidência em um curto período pode aumentar a fiscalização sobre o condutor e gerar complicações administrativas.

Responsabilidade civil e penal em caso de acidente

Se um veículo com característica alterada se envolver em um acidente, o condutor pode ser responsabilizado civil e criminalmente, especialmente se a alteração for considerada como agravante ou causa do acidente.

Exemplos:

  • Um carro rebaixado que danifica a via pública ou perde o controle em lombadas

  • Um veículo com iluminação irregular que atrapalha a visão de outros motoristas

  • Suspensão elevada que compromete a estabilidade em curvas

Nesse caso, o motorista pode ser obrigado a indenizar terceiros, além de responder por crime de trânsito, conforme o artigo 311 do Código Penal:

“Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento.”

Pena: reclusão de 3 a 6 anos e multa.

Se a alteração for considerada fraude ou adulteração intencional, o caso pode se tornar mais grave.

O papel da vistoria veicular e do Inmetro

Toda modificação que altera característica exige vistoria veicular, e muitas vezes, laudos do Inmetro ou de engenheiro credenciado ao CREA.

Esses laudos têm a função de atestar que a alteração:

  • Está dentro dos limites técnicos e legais

  • Não compromete a estrutura ou a segurança do veículo

  • É compatível com as normas do Contran

Sem esses laudos, o Detran não autoriza a mudança nos documentos, e o veículo continua irregular.

Alteração de cor do veículo

Um dos casos mais comuns é a mudança de cor do veículo. Segundo o Contran, a cor predominante do veículo deve ser registrada corretamente no CRLV.

Se a pintura mudar completamente (ex: de prata para vermelho), é necessário:

  • Solicitar autorização ao Detran

  • Fazer a alteração em oficina

  • Realizar vistoria

  • Atualizar o CRV e CRLV

Se a nova pintura for parcial (ex: faixas, capô preto, teto escuro), não é considerada alteração, desde que a cor original continue predominante.

Alterar a cor e circular com o documento antigo gera infração por alteração de característica.

Instalação de GNV (gás natural veicular)

Outro exemplo recorrente é a conversão para GNV, que exige um processo técnico e burocrático, mas que, quando feito corretamente, não resulta em infração.

O processo envolve:

  • Oficina homologada pelo Inmetro

  • Laudo de instalação e segurança

  • Vistoria veicular

  • Atualização no documento

  • Indicação da informação “GNV” no CRLV

Se o motorista instalar o kit GNV e circular sem atualizar a documentação, está cometendo a infração do art. 230, VII.

Veículo rebaixado ou suspenso

Alterações na suspensão são permitidas dentro de limites técnicos, desde que autorizadas pelo Detran e regularizadas.

O Contran estabelece que:

  • A suspensão não pode permitir que parte do veículo toque o solo

  • O conjunto de rodas não pode encostar na carroceria

  • Deve haver curso mínimo de movimentação da suspensão

Sem isso, além da infração, o veículo pode ser recolhido ao pátio até que volte à altura original ou seja aprovado em nova vistoria.

Transporte de passageiros ou cargas diferente da categoria original

Outra infração comum é usar veículos de passeio para transporte remunerado de passageiros (Uber, escolar, táxi) sem alterar a categoria ou incluir a autorização.

Da mesma forma, transformar um carro em veículo de carga (tirando bancos, por exemplo) altera a capacidade e categoria, e precisa ser regularizado.

Sem isso, o veículo estará com característica alterada e o condutor pode ser autuado.

Como recorrer da multa por característica alterada

O condutor que recebeu a autuação pode apresentar defesa prévia e recursos em três instâncias:

  1. Defesa prévia ao órgão autuador

  2. Recurso à JARI

  3. Recurso ao CETRAN

Argumentos que podem ser usados:

  • A alteração não foi feita

  • A alteração não modificou característica técnica

  • A modificação já foi regularizada, mas não constava no sistema

  • Erro de identificação do veículo

  • Ausência de prova (ex: falta de fotos, laudos)

É importante anexar comprovantes, fotos, documentos do Detran, laudos, notas fiscais e qualquer outro elemento que ajude a comprovar a legalidade da situação ou apontar erro do agente de trânsito.

Perguntas e respostas

Quantos pontos perde quem dirige veículo com característica alterada?
A infração é grave, gera 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23.

Qual é a penalidade para essa infração?
Multa, retenção do veículo para regularização e pontuação de 5 pontos.

Posso trocar a cor do carro sem comunicar ao Detran?
Não. Se a cor predominante mudar, é obrigatório regularizar no Detran.

Se eu rebaixar o carro, é infração?
Sim, se for feito sem autorização e vistoria. A suspensão precisa respeitar as normas do Contran.

Trocar o motor configura infração?
Sim, se não for feito com autorização e atualização do CRLV. Toda modificação mecânica relevante deve ser informada.

Como saber se a alteração é permitida?
Consulte o Detran antes de realizar qualquer modificação. Em muitos casos, há cartilhas com as orientações específicas.

O que é considerado alteração de característica?
Tudo que modifica os dados técnicos do veículo no sistema do Detran: cor, motor, combustível, suspensão, tipo de carroceria, capacidade etc.

É possível recorrer da multa?
Sim. O recurso pode ser apresentado com provas e documentos que demonstrem erro ou irregularidade na autuação.

Conclusão

Conduzir veículo com característica alterada é mais do que uma simples infração de trânsito. Essa conduta pode comprometer a segurança viária, afetar a validade de seguros, gerar responsabilidade civil em caso de acidentes e até configurar crime em situações mais graves. A legislação é clara: qualquer alteração nas características técnicas do veículo exige autorização prévia do Detran, laudos técnicos e atualização documental.

Muitos motoristas cometem esse erro por desconhecimento ou por considerar a alteração algo “simples”, mas o impacto legal pode ser significativo. Por isso, antes de realizar qualquer modificação, é essencial buscar orientação profissional, seguir os trâmites legais e manter a documentação sempre atualizada. A prevenção é sempre a melhor alternativa.

Se você recebeu uma multa por alteração de característica ou quer saber se determinada personalização é permitida, procure um advogado especialista em direito de trânsito ou entre em contato com o Detran do seu estado. A informação correta pode evitar prejuízos, penalidades e dores de cabeça no futuro.

Textos oficiais mencionados no artigo

Declaração de renúncia de propriedade de veículo: o que…

Precisa de ajuda jurídica para resolver um problema? Fale agora com um especialista → A declaração de renúncia de propriedade de veículo é o...
Gustavo Fonseca
20 min read

Ação de renúncia de propriedade de veículo: como funciona…

Precisa de ajuda jurídica para resolver um problema? Fale agora com um especialista → A ação de renúncia de propriedade de veículo pode ser...
Gustavo Fonseca
22 min read

Curso de Recurso de Multa de Trânsito

Precisa de ajuda jurídica para resolver um problema? Fale agora com um especialista → O Método Doutor Multas é um curso online voltado à...
Gustavo Fonseca
22 min read
Doutor Multas