Sim, a pessoa que recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada) pode comprar carro com isenção de impostos como PCD, desde que a deficiência que originou o benefício também se enquadre nos critérios legais que autorizam a concessão das isenções fiscais. No entanto, o simples fato de ser beneficiário do BPC não gera, por si só, o direito automático à compra de veículo com desconto.
A aquisição de veículos com isenção fiscal para pessoas com deficiência envolve regras específicas, exigências médicas, burocráticas e fiscais que precisam ser analisadas caso a caso. Portanto, é possível, mas não garantido para todos os beneficiários do BPC. Neste artigo, você entenderá detalhadamente como funciona essa relação, o que a legislação diz, quais são os critérios, os documentos exigidos, os tipos de isenção, os cuidados e as consequências de uso indevido.
O que é o BPC e quem tem direito
O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício assistencial pago pelo INSS e garantido pela Constituição Federal a pessoas com deficiência de qualquer idade ou idosos com 65 anos ou mais, desde que comprovem baixa renda.
A pessoa com deficiência, para ter direito ao BPC, precisa demonstrar que possui impedimentos de longo prazo (superiores a dois anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impeçam sua plena participação na sociedade e gerem vulnerabilidade social. Além disso, a renda por pessoa da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
O BPC tem as seguintes características:
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Valor de 1 salário mínimo por mês;
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Não exige contribuição ao INSS;
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Não paga 13º salário;
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Não gera direito a pensão por morte;
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Não pode ser acumulado com outro benefício previdenciário (exceto em situações de tutela, curatela, ou guarda judicial para menores).
É fundamental entender que o BPC é um benefício assistencial, e não previdenciário. Ele é concedido com base na situação de pobreza e na existência de deficiência com repercussão funcional.
O que é isenção de impostos na compra de veículo para PCD
As pessoas com deficiência que se enquadram nas regras da Receita Federal e das Secretarias da Fazenda podem adquirir veículos novos com isenção de impostos, o que representa uma economia significativa no valor final do carro.
As isenções possíveis são:
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IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – imposto federal;
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IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) – também federal, mas restrito;
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ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – estadual;
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IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) – estadual.
Com essas isenções, o desconto pode ultrapassar 25% sobre o preço de fábrica. No entanto, cada tipo de isenção tem regras específicas, limites de valor e exigências de comprovação, inclusive quanto ao tipo de deficiência e à utilização do veículo.
O BPC garante o direito à compra com isenção?
Não. O recebimento do BPC não garante automaticamente o direito à compra de veículo com isenção. O que dá origem ao direito é a deficiência da pessoa e sua relação com a mobilidade.
Isso significa que, embora o BPC seja concedido a pessoas com deficiência, nem todas as deficiências que garantem o benefício assistencial são, necessariamente, aceitas para fins de isenção fiscal na compra de veículos.
Por exemplo, uma pessoa com deficiência intelectual leve pode receber o BPC, mas não ter direito à isenção para comprar carro, se não houver prejuízo à mobilidade funcional. Por outro lado, uma pessoa com deficiência física severa, mesmo não recebendo BPC, pode comprar veículo com isenção.
Portanto, é preciso atender a dois critérios distintos:
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Ser pessoa com deficiência (com laudo médico reconhecido);
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Ter deficiência que afete a mobilidade, conforme os critérios das leis de isenção (como a Lei 8.989/1995, entre outras).
Quais deficiências garantem o direito à compra de carro com isenção
As deficiências consideradas para fins de isenção fiscal são aquelas que comprometem a capacidade de conduzir ou de se locomover com autonomia. Elas são divididas, basicamente, em quatro categorias:
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Deficiência física (paralisias, amputações, sequelas de AVC, entre outras);
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Deficiência visual (cegueira total ou visão monocular, dependendo do estado);
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Deficiência mental severa ou profunda (como Síndrome de Down, retardo grave, etc.);
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Autismo e transtornos do espectro autista (TEA).
São exemplos práticos de deficiências que costumam dar direito à isenção:
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Paralisia cerebral;
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Membros amputados ou com má formação congênita;
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Tetraplegia, paraplegia, hemiplegia;
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Esclerose múltipla;
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Doença de Parkinson avançada;
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Cegueira ou baixa visão severa;
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Surdez bilateral profunda;
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Autismo severo;
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Síndrome de Down.
É necessário que essas deficiências estejam devidamente comprovadas por laudos médicos atualizados, e que exista um relacionamento entre a limitação e a necessidade de um veículo próprio adaptado ou utilizado exclusivamente para a pessoa com deficiência.
Pessoa com deficiência não condutora pode comprar carro com isenção?
Sim. A legislação permite que a pessoa com deficiência que não dirige também possa adquirir veículo com isenção, desde que um ou mais condutores sejam indicados legalmente para utilizá-lo em benefício da pessoa com deficiência.
Essa é, inclusive, a situação mais comum entre os beneficiários do BPC, pois a maioria são crianças, adolescentes, pessoas com deficiência intelectual ou sensorial que não são habilitadas para conduzir.
Nesse caso, o carro pode ser comprado com isenção, mas deve ser utilizado exclusivamente para a locomoção da pessoa com deficiência. O uso para outros fins, como Uber, transporte de passageiros ou uso particular de terceiros, é proibido.
Como funciona o processo de solicitação da isenção
O processo de isenção para aquisição de veículo com desconto envolve várias etapas. Veja como funciona:
1. Obtenção do laudo médico
A pessoa com deficiência deve obter um laudo médico específico para isenção, emitido por profissional credenciado, geralmente com base em modelo da Receita Federal ou do SUS.
O laudo deve conter:
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CID da doença ou condição;
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Descrição funcional da deficiência;
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Grau da limitação de mobilidade;
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Validade do documento (normalmente 12 meses);
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Assinatura e carimbo do médico.
2. Indicação de condutores (se for não condutor)
A pessoa com deficiência pode indicar até três condutores legais. Para isso, será necessário apresentar:
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Documentos de identidade dos condutores;
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CNH válida de todos os indicados;
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Declaração de responsabilidade.
3. Solicitação da isenção de IPI e IOF
A isenção de IPI é solicitada na Receita Federal, pelo portal Sisen (Sistema de Isenção). Já o IOF só é concedido a pessoas com deficiência física que sejam condutoras habilitadas, portanto a maioria dos beneficiários do BPC não tem direito à isenção do IOF.
4. Solicitação da isenção de ICMS e IPVA
Esses impostos são de competência estadual e devem ser solicitados junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que reside o beneficiário. Pode ser necessário agendar perícia ou apresentar documentos específicos.
5. Compra do veículo
Após aprovação das isenções, o veículo pode ser encomendado diretamente com a concessionária, que irá aplicar os descontos. O carro não pode ultrapassar os limites legais de valor para que as isenções sejam mantidas.
Existe limite de valor para o veículo?
Sim. Para garantir a isenção de ICMS (um dos principais descontos), o valor do veículo deve ser de, no máximo, R$ 100.000,00 (valor sugerido pela montadora). Para isenção do IPI, esse limite pode chegar a R$ 200.000,00.
Se o valor for maior, a pessoa poderá até obter o desconto do IPI, mas não conseguirá a isenção do ICMS, o que eleva o valor final.
O veículo precisa ser adaptado?
Depende. A exigência de adaptação ocorre apenas quando a deficiência é física e o condutor é a própria pessoa com deficiência. Nesses casos, o veículo deve vir de fábrica com os itens adaptados ou ser modificado por empresa credenciada.
No caso de pessoas com deficiência não condutoras (como grande parte dos beneficiários do BPC), não há exigência de adaptação. Um carro com câmbio automático e direção assistida é suficiente.
E se a pessoa vender o carro antes do prazo?
A legislação prevê um prazo mínimo de permanência com o veículo adquirido com isenção, que varia conforme o tipo de imposto:
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ICMS: 4 anos;
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IPI: 2 anos.
Se a pessoa vender o veículo antes desses prazos, deverá pagar os impostos que foram dispensados, acrescidos de juros e multa. Além disso, poderá ser impedida de solicitar nova isenção por um período.
Quais os riscos de uso indevido do veículo
O uso do veículo para fins diferentes do transporte da pessoa com deficiência pode gerar sérias consequências:
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Perda das isenções concedidas;
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Obrigação de pagar os tributos dispensados;
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Multa e juros sobre o valor total;
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Ação fiscal ou penal por fraude;
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Revisão do BPC pelo INSS, caso seja identificado uso incompatível com a condição de vulnerabilidade.
Portanto, é fundamental que o carro seja utilizado exclusivamente para o atendimento da pessoa com deficiência, e que haja comprovação disso em eventual fiscalização.
Perguntas e respostas sobre BPC e compra de veículo PCD
Quem recebe BPC pode comprar carro com isenção?
Sim, desde que a deficiência se enquadre nos critérios legais para concessão da isenção.
Receber BPC já garante o desconto na compra do carro?
Não. O benefício não garante automaticamente o direito à isenção. É necessário laudo médico e aprovação nos órgãos competentes.
É possível indicar outra pessoa para dirigir o carro?
Sim. A pessoa com deficiência pode indicar até três condutores legais para utilizar o veículo exclusivamente para sua locomoção.
Todos os impostos são isentos?
Depende do tipo de deficiência e do enquadramento legal. Normalmente, isenção de IPI, ICMS e IPVA são possíveis. IOF só para condutores habilitados com deficiência física.
Qual o limite de valor do carro?
R$ 100.000 para isenção de ICMS e até R$ 200.000 para IPI.
Pode vender o carro antes de 4 anos?
Pode, mas terá que pagar os impostos com correção e multa, e perderá o direito a novas isenções por um período.
O carro precisa ser adaptado?
Somente se a deficiência exigir adaptação para dirigir. Para não condutores, não há essa exigência.
Posso usar o carro para trabalhar ou fazer Uber?
Não. O uso deve ser exclusivo para a pessoa com deficiência.
É possível perder o BPC por ter carro?
Depende. O simples fato de ter carro com isenção não gera cancelamento, mas se houver indícios de renda incompatível ou uso indevido, o benefício pode ser revisto.
Quem cuida do processo?
O próprio beneficiário ou seu representante legal pode fazer o pedido. Também é possível contratar despachantes especializados.
Conclusão
A aquisição de veículo com isenção fiscal por pessoas que recebem o BPC é legalmente possível, mas exige atenção a vários requisitos. O principal deles é que a deficiência que deu origem ao BPC também esteja enquadrada nas normas específicas de isenção para compra de carro PCD.
É preciso passar por avaliações, apresentar documentação detalhada, respeitar os limites legais de valor e usar o veículo de forma exclusiva em benefício da pessoa com deficiência. O processo não é automático, nem simples, mas é totalmente viável com o devido planejamento.
Buscar orientação especializada, seja de despachante, advogado ou profissional da área, pode ajudar a evitar erros e garantir o acesso ao direito de forma segura e eficaz.